SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 345, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 — página do DOU de 04/02/2022
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 47
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Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 345, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas
Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.005267/2010-69, decide homologar o 7º Termo Aditivo
ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCE500SUP (CCE nº 3085563998E/DRSP) celebrado entre a compradora (suprida) Coprel Cooperativa de Energia - COPREL
e a vendedora (supridora) RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. - RGE, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
.
MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
.
. Janeiro
1.000
. Março
. Abril
. Maio
. Junho
. Julho
. Agosto
. Setembro
. Outubro
. Novembro
. Dezembro
. Total
1.000
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa
Anual por Hectare (TAH), das Multas Previstas
na
Legislação
Minerária, das
Vistorias
de
Fiscalização e dos Demais serviços prestados
pela Agência Nacional de Mineração - ANM,
fixados através da Resolução ANM nº 58, de
11/02/2021, publicada no
Diário Oficial da
União de 12/02/2021 - Seção I.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -
ANM, no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso
XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e art. 2º, inciso XXVIII,
da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto
nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços dos Emolumentos, da Taxa Anual por
Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de
fiscalização e dos demais serviços prestados pela ANM, conforme a previsão
legal abaixo, cujos preços integram o Anexo I desta Resolução:
I - art. 20, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
(Código de Mineração);
II - art. 31, incisos I a IV e § 2º, do Decreto-Lei nº 7.841, de 08 de
agosto de 1945 (Código de Águas Minerais);
III - art. 9º, incisos I a IX e § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de
1989;
IV - art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990;
V - art. 15, § 1º e art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685, de 02 de junho
de 2008; e
VI - art. 80 e Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho
de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2022 e
terá vigência final em 28 de fevereiro de 2023.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
ANEXO I
.
. Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico
R$ 266,09
. Anuência prévia para Importação de Amianto
R$ 133,04
. Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
R$ 133,04
. Certificado do Processo de Kimberley
R$ 931,65
. Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
R$ 1.330,35
. Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
R$ 665,17
. Demais atos de averbação
R$ 1.284,47
. Demais atos de averbação (renovação de Permissão de
Lavra Garimpeira - PLG)
R$ 642,23
. Requerimento de Autorização de Pesquisa
R$ 1.118,26
. Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa
R$ 1.118,26
. Requerimento de Guia de Utilização
R$ 7.607,40
. Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
R$ 2.070,81
. Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
R$ 225,41
. Requerimento de Registro de Licença
R$ 225,41
. Transferência de direitos minerários
em face de
transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão
causa mortis e falência do titular (requerimento)
R$ 665,17
. Transferência de direitos minerários
em face de
transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão
causa
mortis
e
falência
do
titular
(por
direito
transferido)
R$ 133,04
.
TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH)
. Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original
R$ 4,09
. Alvará de Pesquisa
- na vigência do
prazo de
prorrogação
R$ 6,13
.
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA
. Art. 34, V, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.023,41
. Art. 34, IX, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 2.989,77
. Art. 34, X, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.023,41
. Art. 34, XI, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.023,41
. Art. 34, XII, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.023,41
. Art. 34, XIII, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 2.989,77
. Art. 34, XVI, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.023,41
. Art. 34, XVIII, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.023,41
. Art. 34, XIX, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.023,41
. Art. 54, do RCM
R$ 4.091,27
. Art. 55, do RCM
R$ 4.091,27
. Art. 56, do RCM
R$ 4.091,27
. Art. 57, do RCM
R$ 4,09
. Art. 58, do RCM (hipótese de pesquisa)
R$ 1.005,86
. Art. 58, do RCM (hipótese de lavra)
R$ 4.091,27
. Art. 59, do RCM
R$ 1.005,86
. Art. 60, do RCM
R$ 2.011,71
. Art. 61, do RCM
R$ 4.091,27
. Art. 62, do RCM
R$ 4.091,27
. Art. 63, do RCM
R$ 4.091,27
. Art. 64, do RCM
R$ 4.091,27
. Art. 65, do RCM
R$ 4.091,27
. Art. 66, do RCM
R$ 4.091,27
. Art. 67, do RCM
R$ 4.091,27
. Art. 68, do RCM
R$ 4.091,27
. Art. 69, do RCM
R$ 1.005,86
. Art. 15, § 1º, da Lei nº 11.685/2008
R$ 4.361,81
. Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008
R$ 2.180,91
. Art. 2ºC, I e II, § 1º, da Lei nº 8.001/1990
20% ou R$ 6.210,39
(1)
. Art. 2ºC, III, § 2º, da Lei nº 8.001/1990
0,33% a.d. (2)
. Art. 2ºC, IV, § 4º, da Lei nº 8.001/1990
30% (3)
. Art. 31, I e § 2º, do Código de Águas Minerais
R$ 58.187,65
. Art. 31, II e § 2º, do Código de Águas Minerais
R$ 14.546,92
. Art. 31, III e § 2º do Código de Águas Minerais
R$ 36.367,30
. Art. 31, IV e § 2º do Código de Águas Minerais
R$ 58.187,65
. Art. 9º, I e § 1º, da Lei nº 7.805/1989
R$ 1.656,66
. Art. 9º, VI e § 1º, da Lei nº 7.805/1989
R$ 1.656,66
. Art. 9º, III e § 1º, da Lei nº 7.805/1989
R$ 2.484,97
. Art. 9º, V e § 1º, da Lei nº 7.805/1989
R$ 2.484,97
. Art. 9º, VII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989
R$ 2.484,97
. Art. 9º, VIII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989
R$ 2.484,97
. Art. 9º, IV e § 1º, da Lei nº 7.805/1989
R$ 3.313,31
. Art. 9º, IX e § 1º, da Lei nº 7.805/1989
R$ 3.313,31
. Art. 9º, II e § 1º, da Lei nº 7.805/1989
R$ 4.091,30
.
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA VISTORIADA (VALOR POR DIA E PROCESSO)
. Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros)
da Sede da Gerência Regional da ANM
R$ 523,73
. Área localizada num raio de mais de 100 km (cem
quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM,
exceto para aquelas localizadas nos territórios dos
Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará,
Rondônia e Roraima
R$ 785,59
. Área localizada num raio de mais de 100 km (cem
quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM e
que estejam localizadas nos territórios dos Estados do
Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia
e Roraima
R$ 1.047,45
.
DEMAIS SERVIÇOS
. Cópia reprográfica sem autenticação
R$ 0,55
. Cópia reprográfica autenticada
R$ 5,05
. Cópia de mapa
R$ 13,29
. Cópia de overlay
R$ 66,53
. Cópia de tela de terminal
R$ 1,60
. Certidões diversas
R$ 39,90
. Autenticação
R$ 4,53
. Overlay em pendrive ou CD ROM
R$ 69,19
. Cópia do RAL em pendrive ou CD ROM
R$ 69,19
N OT A S :
(1) Realizada fiscalização da CFEM pela equipe da ANM e constatada
a tipificação de infrações, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor
apurado ou de R$ 5.624,33 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta
e três centavos), o que for maior;
(2) O valor da multa será de 0,33% (trinta e três centésimos por
cento) ao dia até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor apurado
à título de CFEM;
(3) O valor da multa será de 30% (trinta por cento) do valor apurado
à título de CFEM.
Como citar: DESPACHO Nº 345 — DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/02/2022, p. 47