Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
48404.840093/2016 - Portaria Nº 441/SNGM/MME - Companhia Brasileira de
Mineração Ltda - Gipsita - Araripina - Pernambuco - 243,86 hectares.
48404.840179/2014 - Portaria Nº 442/SNGM/MME - Companhia Brasileira de
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
48404.840093/2016 - Portaria Nº 441/SNGM/MME - Companhia Brasileira de
Mineração Ltda - Gipsita - Araripina - Pernambuco - 243,86 hectares.
48404.840179/2014 - Portaria Nº 442/SNGM/MME - Companhia Brasileira de
Mineração Ltda - Gipsita - Araripina - Pernambuco - 68,57 hectares
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091800787
Seção 1
DESPACHO SG Nº 1.202, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.000171/2019-71 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.005255/2018-11)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: American International Group; MS Amlin Underwriting Limited; AON UK
Limited; Aspen Insurance UK; JLT Speciality Limited; Liberty Global Group; Marsh Limited;
Tokio Marine Kiln Group Limited; United Insurance Brokers Limited; XL Group plc; Willis
Group Limited; Craig Scott; Elmo Avellar; Geraldine Vogel; James Walker; John Levack;
Kedma Fonseca; Kelly Crudgington; Lauren Kelly; Martyn Holland; Michael Crozier; Michael
Smith; Paul Mitchell; Rebecca Green; Richard Adams; Richard James; Shereen Wahab;
Stephen Lodge; Steven Doyle; Tom Arnold e Victor Fryer.
Advogados: Barbara Rosenberg; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Caio Mário da Silva Pereira
Neto; Cristiane Romano Farhat Ferraz; Daniel Oliveira Andreoli; Daniel Tinoco Douek;
Eduardo Caminati Anders; Fábio Francisco Beraldi; Georghio Alessandro Tomelin; Guilherme
Favaro Corvo Ribas; Helena Christiane Trentini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José
Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Luís Henrique
Perroni Fernandes; Luísa Pereira Mondeck; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Marcela
Abras Lorenzetti; Marcelo Procópio Calliari; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Marcio Dias
Soares; Marco Antonio Fonseca; Marcos Drummond Malvar; Maria Eugênia Novis de
Oliveira; Michelle Marques Machado; Mauro Grinberg; Renê Guilherme da Silva Medrado;
Sandra Fernanda Fiorentini Costa; Tito Amaral de Andrade; Yan Villela Vieira e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 83/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º
do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido por: (i) rejeitar as
preliminares reiteradas pela Representada United Insurance Brokers Limited; (ii) deferir as
oitivas conforme descrito nos itens III e IV da referida Nota Técnica; (iii) intimar os
Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas,
além das condições especificadas na Nota Técnica; (iv) reiterar a solicitação das
informações requeridas expressamente no item 4 das notificações expedidas para que
sejam apresentadas pela Representada MS Amlin Underwriting Limited no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste Despacho; e (v) intimar os Representados
indicados no item VI da referida Nota Técnica, para atender ao quanto solicitado.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 293ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2023
Dia: 13/09/2023
Hora: 17h40
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento
Interno do Cade e iniciará sem os nomes dos Conselheiros Lenisa Rodrigues Prado, Luiz
Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Gustavo Augusto Freitas de Lima e Sérgio
Costa Ravagnani que foram os relatores sorteados na Sessão Ordinária de Distribuição
nº 292.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Processo Administrativo nº 08700.000379/2020-24
Representante: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE/MS).
Representados: Companhia Ultragaz S/A, Copagaz Distribuidora de Gás S/A,
D.P.H. Vitol (MGás), Dourados Revendedora de Gás Ltda., Edgas Ltda - ME (Edgás), GNB
Distribuidora de Gás - EPP (GNB Distribuidora de Gás Supergasbras), GR Gás Ltda. - ME
(Graziele Gás), JE Machado Comércio de Gás (Big Gás), Kushida & Cia Ltda. - ME
(Nippongaz), Kushida & Kushida Ltda. - EPP (Nippongaz), Mauro Victol ME (MGás),
Megapreço Gás e Água Mineral, Paiva & Paiva Ltda - ME (Paivinha Comércio de Gás),
Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás Bahia) e Victol & Victol - ME; César Meirelles
Paiva, Daiane Lazzaretti Souza, Diovana Rosseti Pereira, Edvaldo Romeira de Souza,
Gregório Artidor Linne, Hamilton de Carvalho Rocha, Josemar Evangelista Machado,
Márcio Sadão Kushida, Mauro Victol, Rogério dos Santos de Almeida e Rubens Pretti
Filho.
Advogados: Ahamed Arfux, Barbara Rosenberg, Fernanda Ferreira Freitas,
Gabriela Mattos Misquita Oliveira, Gustavo Henrique Gomes da Silva, Hassan Hajj, João
Eduardo Negrão de Campos, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Joyce Midori
Honda, Luciano Inácio de Souza, Marcos Exposto da Silva, Munir Mohamad Hassan Hajj,
Pedro Navarro Correia, Pietre Degasperi Cote Gil, Rayter Abib Salomão, Ricardo Lara
Gaillard, Ronaldo Alves de Oliveira, Simone Angela Radai, Siuvana de Souza Salomão,
Tania Mara Coutinho de França Hajj, Wanderson Souza Coelho Pereira, Lucas Prado
Medeiros Perin e outros.
Relator: Luis Henrique Bertolino Braido.
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento
Interno do Cade. Considerando que no bloco anterior restou somente uma opção, foi
iniciado novo bloco com os nomes dos Conselheiros Luis Henrique Bertolino Braido,
Gustavo Augusto Freitas de Lima e Víctor Oliveira Fernandes. Foram excluídos da
distribuição os Conselheiros Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues Prado e Luiz
Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann em razão da proximidade de término de seu
mandato, nos termos do §4º do artigo 37 do Regimento Interno do Cade.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
2. Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representado: Afrânio Manhães Barreto.
Advogados: Ana Claudia Beppu Dos Santos Oliveira, Beatriz Faustino Franca
Mori, Elinor Cristofaro Cotait, Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Francisco Amaral
De Almeida Sampaio e Gabriela Miranda Naves.
Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima.
SÉRGIO COSTA RAVAGNANI
Presidente
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 3.180, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria ICMBio n° 84, de 20 de outubro de
2011, que aprova o Plano de Manejo do Parque
Nacional de Jericoacoara.
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto
nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023;
Cumprindo a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0801003-
81.2021.4.05.8103 - Ação Civil Pública, que determinou que o ICMBio considere "válida e
plenamente aplicável, para todos os fins de direito, inclusive para atuação em licenciamentos e
exercício do poder de polícia (fiscalizações, autuações, embargos, etc.) a zona de amortecimento
definida no Plano de Manejo aprovado pela Portaria ICMBIO nº 84/2011.", resolve:
Art. 1° O art. 1° da Portaria ICMBio n° 84 de 20 de outubro de 2011 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional de Jericoacoara, no
estado do Ceará, e instituir a sua Zona de Amortecimento, nos termos da área proposta no
referido plano.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com o limite
da Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação da
Biodiversidade
na
rede
mundial
de
computadores." (NR)
Art. 2° Revoga-se o art. 3° da Portaria ICMBio n° 84, de 20 de outubro de 2011.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
48404.840093/2016 - Portaria Nº 441/SNGM/MME - Companhia Brasileira de
Mineração Ltda - Gipsita - Araripina - Pernambuco - 243,86 hectares.
48404.840179/2014 - Portaria Nº 442/SNGM/MME - Companhia Brasileira de
Mineração Ltda - Gipsita - Araripina - Pernambuco - 68,57 hectares
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
PORTARIA Nº 95/SNPGB/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria nº 347/GM/MME, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art.
3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº
252/GM/MME, de 17
de junho de 2019,
e o que consta
no Processo nº
48340.003025/2023-35, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de
petróleo e gás natural denominado Projeto de Desenvolvimento do Campo de Água
Grande, de titularidade da empresa 3R RIO VENTURA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.156.290/0001-41, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A empresa 3R RIO VENTURA S.A. e a sociedade controladora deverão:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto
prioritário aprovado;
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos
Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no
art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência de
atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo
entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista nos termos
do disposto no Anexo à presente Portaria.
§1º - Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem ser
considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de investimentos
e aos cronogramas de execução, se forem devidamente e tempestivamente analisados e
aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado com base nos novos prazos de
execução das etapas do projeto.
§2º - Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser
informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º A ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade
da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da 3R RIO
VENTURA S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A 3R RIO VENTURA S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e
Energia, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou
de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo
Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: 3R RIO VENTURA S.A.
Endereço da sede: Praia de Botafogo, nº 186, salas 1301, 1401 e 1501, Rio de Janeiro, RJ,
CEP 22.250-145
CNPJ/MF: 35.156.290/0001-41
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com
Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação:
. 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A. (CNPJ: 12.091.809/0001-55): Participação: 100,00%
. 3. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Matheus Dias de Siqueira
Diretor Presidente
Rodrigo Pizarro Lavalle da Silva
Diretor-Financeiro
Maurício Antônio Costa Diniz
Diretor de Exploração e Produção
. 4. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento do Campo de Água Grande
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo
equivalente emitido pela ANP:
. 3R Rio Ventura S.A.
- Campo de Água Grande: Contrato
de Concessão n°
48000.003629/97-43, cuja totalidade da participação indivisa de direitos e obrigações
passou a ser integralmente detida pela 3R Rio Ventura S.A. nos termos da Resolução de
Diretoria da ANP n° 0007/2021 e formalizada por meio do Termo Aditivo n° 02 ao
Contrato
Como citar: DESPACHO SG Nº 1.202 — DE 15 DE SETEMBRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/09/2023, p. 787