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SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

requerimento de Lavra — página do DOU de 02/01/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
24

Processos citados

  • 850.321/1991

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 850.321/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.322/1991

    850.322/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.323/1991

    850.323/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.324/1991

    850.324/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.325/1991

    850.325/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.326/1991

    850.326/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.327/1991

    850.327/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.328/1991

    850.328/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.329/1991

    850.329/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.330/1991

    850.330/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.331/1991

    850.331/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.332/1991

    850.332/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.341/1991

    850.341/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA

  • 850.621/1991

    850.621/1991-JOSÉ MARIA PEREIRA DOS SANTOS

  • 850.626/1991

    850.626/1991-JOSÉ MARIA PEREIRA DOS SANTOS

  • 850.571/1992

    850.571/1992-ESPÓLIO DE JOAQUIM DILSON DA

  • 852.555/1992

    852.555/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.557/1992

    852.557/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.558/1992

    852.558/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.559/1992

    852.559/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.560/1992

    852.560/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.561/1992

    852.561/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.562/1992

    852.562/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.563/1992

    852.563/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.564/1992

    852.564/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.565/1992

    852.565/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.566/1992

    852.566/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.567/1992

    852.567/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.568/1992

    852.568/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.569/1992

    852.569/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.570/1992

    852.570/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.572/1992

    852.572/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.573/1992

    852.573/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO

  • 852.574/1992

    852.574/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 851.010/2016

    851.010/2016-PINHEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA.-Registro de Licença N°94/2016 de 29/12/2016-Vencimento em 16/11/2018

  • 851.026/2016

    851.026/2016-PAULO SÉRGIO FERREIRA JÚNIOR-Registro de Licença N°95/2016 de 29/12/2016-Vencimento em Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(776)

  • 850.508/2003

    850.508/2003-CERÂMICA BARBOSA LTDA EPP-# Registro de Licença n°57/2003-

  • 850.530/2016

    850.530/2016-EDISON MENEGALLI- CNPJ 380.744.279-00 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 850.513/2003

    850.513/2003-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA- n° 252/2004 - Cessionário: MINERAL GROUP PARTICIPAÇOES LTDA- CNPJ

  • 850.515/2003

    850.515/2003-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA- n° 254/2004 - Cessionário: MINERAL GROUP PARTICIPAÇÕES LTDA.- CNPJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n 850.321/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.322/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.323/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.324/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.325/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.326/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.327/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.328/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.329/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.330/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.331/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.332/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.341/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA 850.621/1991-JOSÉ MARIA PEREIRA DOS SANTOS 850.626/1991-JOSÉ MARIA PEREIRA DOS SANTOS 850.571/1992-ESPÓLIO DE JOAQUIM DILSON DA CRUZ MESQUITA 852.555/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.557/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.558/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.559/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.560/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.561/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.562/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.563/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.564/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.565/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.566/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.567/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.568/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.569/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.570/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.572/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.573/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO 852.574/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 851.010/2016-PINHEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA.-Registro de Licença N°94/2016 de 29/12/2016-Vencimento em 16/11/2018 851.026/2016-PAULO SÉRGIO FERREIRA JÚNIOR-Registro de Licença N°95/2016 de 29/12/2016-Vencimento em Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(776) 850.508/2003-CERÂMICA BARBOSA LTDA EPP-# Registro de Licença n°57/2003- Cessionario:850.530/2016-EDISON MENEGALLI- CNPJ 380.744.279-00 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 850.513/2003-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA- n° 252/2004 - Cessionário: MINERAL GROUP PARTICIPAÇOES LTDA- CNPJ 850.515/2003-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA- n° 254/2004 - Cessionário: MINERAL GROUP PARTICIPAÇÕES LTDA.- CNPJ CARLOS BOTELHO DA COSTA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA Nº 55, DE 30 DEZEMBRO DE 2016 Promove adequações das cotas tarifárias de importação às Resoluções CA- MEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, nº 132, de 22 de dezembro de 2016, e nº 138, de 29 de dezembro de 2016. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, CO- MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, nº 132, de 22 de dezembro de 2016, e nº 138, de 29 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Os incisos XXIV, LXXXI e LXXXVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "XXIV - Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016, e Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 16 de dezembro de 2016: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 3002.12.36 Soroalbumina humana 0% 556.080 frascos com capacidade de 10 g 10/11/2016 a ............................................................................" (NR) "LXXXI - Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016, e Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 16 de dezembro de 2016: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 3909.31.00 Sem Carga 2% 105.000 toneladas 10/11/2016 a Ex 001 - Poli (isocianato de fenil metileno), denominado MDI Polimérico, apresentado na forma líquida ..........................................................................." (NR) "LXXXVI - Resolução CAMEX nº 1, de 08 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016 e Resolução CAMEX nº 132, de 22 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 23 de dezembro de 2016: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 3002.13.00 Outras 0% 500 gramas 11/01/2016 a 10/01/2017 Ex 004- Peptídeo antitumoral Rb ............................................................................" (NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos LXXX, XCI e XCII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. Art. 3º Ficam incluídos os incisos XCVI, XCVII, XCVIII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação: "XCVI - Resolução CAMEX nº 138, de 29 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2016: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 3215.19.00 -- Outras Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil. 2% 924 toneladas 01/01/2017 a 31/12/2017 a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima; c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 95 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido; d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." ............................................................................" (NR) "XCVII - Resolução CAMEX nº 138, de 29 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2016: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 3907.40.90 Outros 2% 35.040 toneladas 01/01/2017 a 31/12/2017 Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima; e c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." ............................................................................" (NR) "XCVIII - Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de dezembro de 2016, e Resolução CAMEX nº 138, de 29 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2016: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 3907.61.00 - De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 2% 20.000 toneladas 01/01/2017 a 31/12/2017 Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima; c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido; d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." ............................................................................" (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/01/2017, p. 24

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