851.026/2016-PAULO SÉRGIO FERREIRA JÚNIOR-Registro de Licença N°95/2016 de 29/12/2016-Vencimento em
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(776)
850.530/2016-EDISON
MENEGALLI- CNPJ 380.744.279-00
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
850.515/2003-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA- n° 254/2004 - Cessionário: MINERAL GROUP PARTICIPAÇÕES LTDA.- CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
850.321/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.322/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.323/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.324/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.325/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.326/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.327/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.328/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.329/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.330/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.331/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.332/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.341/1991-GERALDO SIMAO DA SILVA
850.621/1991-JOSÉ MARIA PEREIRA DOS SANTOS
850.626/1991-JOSÉ MARIA PEREIRA DOS SANTOS
850.571/1992-ESPÓLIO DE JOAQUIM DILSON DA
CRUZ MESQUITA
852.555/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.557/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.558/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.559/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.560/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.561/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.562/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.563/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.564/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.565/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.566/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.567/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.568/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.569/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.570/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.572/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.573/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
852.574/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
851.010/2016-PINHEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CERÂMICA LTDA.-Registro de Licença N°94/2016 de
29/12/2016-Vencimento em 16/11/2018
851.026/2016-PAULO SÉRGIO FERREIRA JÚNIOR-Registro de Licença N°95/2016 de 29/12/2016-Vencimento em
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(776)
850.508/2003-CERÂMICA BARBOSA LTDA EPP-# Registro de Licença n°57/2003- Cessionario:850.530/2016-EDISON
MENEGALLI- CNPJ 380.744.279-00
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
850.513/2003-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA- n° 252/2004 - Cessionário: MINERAL GROUP PARTICIPAÇOES LTDA- CNPJ
850.515/2003-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA- n° 254/2004 - Cessionário: MINERAL GROUP PARTICIPAÇÕES LTDA.- CNPJ
CARLOS BOTELHO DA COSTA
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 55, DE 30 DEZEMBRO DE 2016
Promove adequações das cotas tarifárias de importação às Resoluções CA-
MEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, nº 132, de 22 de dezembro de 2016,
e nº 138, de 29 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, CO-
MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração as
Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, nº 132, de 22 de dezembro de 2016, e nº 138,
de 29 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Os incisos XXIV, LXXXI e LXXXVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23,
de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXIV - Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10
de novembro de 2016, e Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U
de 16 de dezembro de 2016:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO
DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3002.12.36
Soroalbumina humana
0%
556.080 frascos com capacidade de 10 g
10/11/2016 a
............................................................................" (NR)
"LXXXI - Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10
de novembro de 2016, e Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U
de 16 de dezembro de 2016:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO
DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3909.31.00
Sem Carga
2%
105.000 toneladas
10/11/2016 a
Ex 001 - Poli (isocianato de fenil
metileno), denominado MDI Polimérico, apresentado na forma líquida
..........................................................................." (NR)
"LXXXVI - Resolução CAMEX nº 1, de 08 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de
janeiro de 2016 e Resolução CAMEX nº 132, de 22 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 23
de dezembro de 2016:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO
DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3002.13.00
Outras
0%
500 gramas
11/01/2016 a
10/01/2017
Ex 004- Peptídeo antitumoral Rb
............................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos LXXX, XCI e XCII do art. 1º do Anexo III da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Art. 3º Ficam incluídos os incisos XCVI, XCVII, XCVIII no art. 1º do Anexo III da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"XCVI - Resolução CAMEX nº 138, de 29 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30
de dezembro de 2016:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO
DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3215.19.00
-- Outras
Ex 001 - Outras tintas de impressão
para estamparia digital têxtil.
2%
924 toneladas
01/01/2017 a
31/12/2017
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 95 toneladas do produto,
podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI
seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a
mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das
concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de
importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
............................................................................" (NR)
"XCVII - Resolução CAMEX nº 138, de 29 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30
de dezembro de 2016:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO
DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3907.40.90
Outros
2%
35.040 toneladas
01/01/2017 a
31/12/2017
Ex 001 - Policarbonato na forma
de pó ou flocos
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima; e
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de
importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
............................................................................" (NR)
"XCVIII - Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16
de dezembro de 2016, e Resolução CAMEX nº 138, de 29 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U.
de 30 de dezembro de 2016:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO
DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3907.61.00
- De um índice de viscosidade de 78
ml/g ou mais
2%
20.000 toneladas 01/01/2017 a
31/12/2017
Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno)
pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g
e inferior ou igual a 1,10 dl/g
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas do produto,
podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI
seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a
mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das
concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de
importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
............................................................................" (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/01/2017, p. 24