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PARECER DO CONSELHO FISCAL

DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 29/04/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
88

Processos citados

  • 830.322/1986

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 830.322/1986 - Mearim Sociedade de Mineração Ltda. - Coromandel/MG

  • 800.366/1988

    800.366/1988 - Cachita Mineração Ltda. - Catunda e Monselhor Tabosa/CE

  • 800.720/1988

    800.720/1988 - GRANBRASIL - Granitos do Brasil S.A. - Meruoca/CE

  • 848.082/2006

    848.082/2006 - Mont Granitos S.A. - Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado/RN

  • 870.462/2001

    870.462/2001 - Exotic Mineração Ltda. - Itambé/BA

  • 826.490/2001

    826.490/2001 - G.R. Extração de Areia e Transportes Rodoviários Ltda. - Ponta Grossa/PR

  • 820.504/2001

    820.504/2001 - Calgi Mineração e Calcário Ltda. - Saltinho/SP

  • 826.506/2001

    826.506/2001 - Pedreira PR 444 Ltda. - Mandaguari/PR

  • 826.699/2001

    826.699/2001 - Icatú Águas Minerais - Jataizinho/PR

  • 815.745/2003

    815.745/2003 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda. - Araquari/SC

  • 861.037/2007

    861.037/2007 - Márcia de Ávila Oliveira - Cocalzinho de Goiás e Padre Bernardo/GO

  • 860.723/2009

    860.723/2009 - SRI Mineração Ltda. - Jaraguá e São Francisco/GO

Documento assinado digitalmente conforme MP n PARECER DO CONSELHO FISCAL Os membros do Conselho Fiscal da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinaram o Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis do Exercício findo em 31 de dezembro de 2012, compostas pelo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado, acompanhadas das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, à vista do Relatório dos auditores externos Aguiar Feres Auditores Independentes S/S que, em conformidade com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, emitiram em 08 de março de 2013 sua opinião sem qualquer ressalva e da Manifestação da Auditoria Interna da EPE emitida em 04 de abril de 2013. Tomaram também conhecimento da proposta da Diretoria Executiva, a ser submetida à aprovação do Conselho de Administração, que em função da EPE ter obtido no exercício de 2012, um resultado negativo de R$ 2.536.131,13, conforme evidenciado nas Demonstrações Contábeis, seja utilizado o saldo de Reserva Legal acumulada do exercício de 2011, no valor de R$ 169.314,31, para compensar parte do prejuízo do exercício de 2012, em conformidade com a Lei 6.404/76 e transferência para Prejuízos Acumulados no valor de R$ 2.366.816,82. O Conselho Fiscal por unanimidade é de opinião que os referidos Relatório da Administração e Demonstrações Contábeis refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial, financeira e de gestão da Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Da mesma forma, em consonância com o Estatuto Social e a legislação societária (Lei 6.404/76 e suas alterações) manifesta-se favorável à destinação do resultado de 2012. Brasília, 22 de abril de 2013. RICARDO ALBERTO SUASSUNA DE MEDEIROS Membro do Conselho Fiscal PABLO BORGES BOGÉA Membro do Conselho Fiscal RUY TAKEO TAKAHASHI Membro do Conselho Fiscal RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Senhores Diretores e Conselheiros da Empresa de Pesquisa Energética - EPE Avenida Rio Branco, nº 1 - 8º andar Rio de Janeiro (SP) Examinamos as demonstrações contábeis da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, que compreendem o balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2012, a Demonstração dos Resultados, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado e a Demonstração do Fluxo de Caixa, na mesma data e as respectivas notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis A administração da Empresa de Pesquisa Energética - EPE é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da empresa. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa de Pesquisa Energética - EPE em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Outros assuntos Chamamos à atenção para o fato de que as Demonstrações Contábeis da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, relativas ao exercício encerrado em 31/12/2011, foram auditadas por nossa empresa de auditoria independente, cujo relatório, emitido em 26/01/2012, não continha ressalvas. Ribeirão Preto-SP, 8 de março de 2013. AGUIAR FERES AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC-2SP 022486/O-4 CVM - 9555 TANAGILDO AGUIAR FERES Contador - CRC1SP067138/O-0 SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de abril de 2013 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 830.322/1986 - Mearim Sociedade de Mineração Ltda. - Coromandel/MG 800.366/1988 - Cachita Mineração Ltda. - Catunda e Monselhor Tabosa/CE 800.720/1988 - GRANBRASIL - Granitos do Brasil S.A. - Meruoca/CE 848.082/2006 - Mont Granitos S.A. - Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado/RN 870.462/2001 - Exotic Mineração Ltda. - Itambé/BA 826.490/2001 - G.R. Extração de Areia e Transportes Rodoviários Ltda. - Ponta Grossa/PR 820.504/2001 - Calgi Mineração e Calcário Ltda. - Saltinho/SP 826.506/2001 - Pedreira PR 444 Ltda. - Mandaguari/PR 826.699/2001 - Icatú Águas Minerais - Jataizinho/PR 815.745/2003 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda. - Araquari/SC 861.037/2007 - Márcia de Ávila Oliveira - Cocalzinho de Goiás e Padre Bernardo/GO 860.723/2009 - SRI Mineração Ltda. - Jaraguá e São Francisco/GO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 45, DE 26 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.001509/2012-48, resolve: Art. 1o Definir em 7,75 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Itaguaçu, com potência instalada de 14,0 MW, de titularidade da empresa Itaguaçu Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.971.987/0001-42, localizada no Rio Pitanga, Municípios de Pitanga e Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Itaguaçu é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 38, DE 26 DE ABRIL DE 2013 Propõe aos municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos metas e limites financeiros para sua implementação em 2013, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e no art. 30 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e CONSIDERANDO a adesão dos municípios ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e com a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração de planos operacionais, resolve: Art. 1º Propor aos municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para implementação do PAA, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, no exercício de 2013. Art. 2º Para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS compromete-se a realizar pagamentos aos beneficiários fornecedores ou organizações fornecedoras, em conformidade com os limites por Unidade Familiar e com os demais regramentos do PAA, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo, alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.2069.2798.0001 - Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar. Art. 3º Os municípios listados no Anexo devem confirmar o interesse em executar a modalidade no exercício de 2013 em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento das informações complementares para a elaboração e aprovação do Plano Operacional, em sistema informatizado, disponibilizado na rede mundial de computadores pelo MDS. Art. 4º Os municípios deverão, com base no limite financeiro total disponibilizado no quadro em anexo, definir a necessidade de recursos por trimestre do exercício corrente, sendo que, após esta definição, os recursos de um trimestre, se porventura não utilizados, não serão automaticamente remanejados para trimestres posteriores. Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à prévia autorização da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, após análise da proposta de participação registrada pelo ente no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - SISPAA, conforme previsto no Plano Operacional. Art. 6º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MDS, dos limites ora previstos, ampliando ou reduzindo estes limites, conforme o caso. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. TEREZA CAMPELLO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Itaguaçu poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/04/2013, p. 88

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