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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 6 de — página do DOU de 06/01/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
31

Processos citados

  • 871.343/2014

    o- 243/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 871.343/2014-JOSE MORGADO DUARTE

  • 871.434/2014

    871.434/2014-CPS PITHON INDUSTRIA CERAMICA LTDA.

  • 871.527/2014

    871.527/2014-VITÓRIA MINING MINERAÇÃO, IMP. E

  • 871.529/2014

    871.529/2014-W.C. TRANSPORTESZ & CONTRUÇÕES

  • 871.633/2014

    871.633/2014-CEFAS MINERAÇÃO LTDA ME Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)

  • 871.831/2014

    871.831/2014-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINE-

  • 871.863/2014

    871.863/2014-FS COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVI-

  • 871.993/2014

    871.993/2014-MARCELO ANTONIO GONÇALVES CON-

  • 871.521/2014

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 871.521/2014-S. M. MOURA DE QUEIROZ CERÂMICA- OF. N°550/2014

  • 871.555/2014

    871.555/2014-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA-OF. N°556/2014

  • 871.557/2014

    871.557/2014-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA-OF. N°548/2014

  • 871.789/2014

    871.789/2014-COLOMI IRON MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°564/2014

  • 871.790/2014

    871.790/2014-COLOMI IRON MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°563/2014

  • 871.799/2014

    871.799/2014-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°547/2014

  • 871.861/2014

    871.861/2014-FRUTAS DOS GERAIS DA CHAPADA LT- DA-OF. N°532/2014

  • 871.894/2014

    871.894/2014-BRASPEDRAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°536/2014 Ministério de Minas e Energia .

Documento assinado digitalmente conforme MP n AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de janeiro de 2015 Nº 5 - Processo nº 48500.005066/2000-09. Interessado: Branco Peres Açúcar e Álcool S/A Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UTE Branco Peres, cadastrada sob o CEG UTE.AI.SP.027947-1.01, com 15.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Adamantina, no estado de São Paulo. Nº 6 - Processo nº 48500.005857/2014-15. Interessado: Renewable Energy do Brasil Ltda.. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga da UFV RE II e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, cadastrado no Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UFV.RS.MG.032072-2.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de janeiro de 2015 Nº 9 - Processo nº 48500.004888/2012-97. Interessado: Central Eólica Santo Antônio de Pádua S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação comercial a partir de 6 de janeiro de 2015. Usina: EOL Santo Antônio de Pádua. Unidade Geradora: UG6 de 2.000 kW. Localização: Município de Trairi, Estado do Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 10 - Processo nº 48500.001682/2012-13. Interessado: Centrais Eólicas Ametista S.A. Usina: EOL Ametista. Unidades Geradoras: UG1 a UG17, de 1.680 kW cada, totalizando 28.560 kW. Localização: Município de Guanambi, Estado da Bahia. Nº 11 - Processo nº 48500.001591/2012-70. Interessado: Centrais Eólicas Maron S.A. Usina: EOL Maron. Unidades Geradoras: UG1 a UG18, de 1.680 kW cada, totalizando 30.240 kW. Localização: Município de Caetité, Estado da Bahia. Nº 12 - Processo nº 48500.001619/2012-79. Interessado: Centrais Eólicas Pilões S.A. Usina: EOL Pilões. Unidades Geradoras: UG1 a UG18, de 1.680 kW cada, totalizando 30.240 kW. Localização: Município de Caetité, Estado da Bahia. Nº 13 - Processo nº 48500.001618/2012-24. Interessado: Centrais Eólicas Dourados S.A. Usina: EOL Dourados. Unidades Geradoras: UG1 a UG17, de 1.680 kW cada, totalizando 28.560 kW. Localização: Município de Caetité, Estado da Bahia. Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 6 de janeiro de 2015. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO RETIFICAÇÃO No texto na íntegra do Despacho nº 4.957, de 30 de dezembro de 2014, publicado no DOU nº 253, de 31 de dezembro de 2014, página 138, seção 1, onde se lê: "para início da operação em teste a partir do dia 31 de outubro de 2014", leia-se "para início da operação em teste a partir do dia 31 de dezembro de 2014". A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a . SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de janeiro de 2015 Nº 7 - Processo nº 48500.004229/2014-12. Interessada: Companhia Energética do Piauí - CEPISA. Decisão: (i) anuir a garantia lastreada na dação de recebíveis da CEPISA em favor da ELETROBRAS no Contrato ECFS-351/2014 para cobertura financeira de custos diretos do Programa Luz para Todos - PLpT - 5ª Tranche, ressalvando que não cabe ao agente credor direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros na supracitada contratação; e (ii) não anuir à: (a) constituição de Penhor dos créditos referentes à indenização relativa à Base de Remuneração Regulatória (BRR) em caso de término de concessão em 2015, e sua substituição, no caso de prorrogação, do Penhor dos recebíveis nos contratos "Eletrobras Contrato de Repasse" (ECR), pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA, em garantia de contrato no valor de R$ 313.221.463,44, a ser contratado com a ELETROBRAS; e (b) contragarantia pela CEPISA em favor da ELETROBRAS, em contrapartida de Aval dado em garantia pela ELETROBRAS em contrato com o Banco IBM no valor de R$ 6.371.757,66, em razão: (I) do não cumprimento da obrigação que condicionou a anuência concedida pelo Despacho nº 3094/2014, de envio do Relatório Inicial com informações que viabilizariam o acompanhamento e monitoramento da trajetória econômica e financeira da distribuidora em função de sua depauperada situação nessa dimensão; (II) do aumento da Dívida Líquida Esperada e consequente piora dos índices de sustentabilidade previstos na REN nº 532/2013; e (III) da inconsistências de valores, da falta de premissas balizadoras e das memórias de cálculos nas projeções econômicas e financeiras apresentadas no Plano de Negócios da CEPISA (2014 a 2018). Nº 8 - Processo nº 48500.005104/2014-18. Interessada: Copel Distribuição S.A. - COPEL D. Decisão: I - anuir à constituição de garantia em recebíveis ao contrato nº 415.855.22/2014 de financiamento da 5ª Tranche do Programa Luz para Todos pela Interessada, no valor de R$ 16.984.470,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e setenta reais) de recursos oriundos Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FI- NISA, em favor da Caixa Econômica Federal, destinado ao financiamento de obras do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso de Energia Elétrica - Luz para Todos, com foco em novos consumidores residentes no meio rural em sua área de Concessão; II - estabelecer que a COPEL D deve: (i) apresentar à ANE- EL a documentação comprobatória da aplicação dos recursos financeiros captados em até 60 (sessenta) dias, após o término da utilização dos recursos; e (ii) disponibilizar em arquivo para fiscalização a posteriori da ANEEL a planilha de controle da execução da avença; e III - ressalvar que a distribuidora deverá enviar os relatórios com as informações e nos prazos conforme descrito na Nota Técnica motivadora deste Despacho. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 14 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔ- MICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 532, de 14 de janeiro de 2013, o art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no Contrato de Concessão nº 016/2012 de Furnas Centrais Elétricas S.A., além do constante no Processo no 48500.004559/2014-16, Documento no 48513.034463/2014-00, decide anuir ao pedido de Furnas Centrais Elétricas S.A., para prestação de garantia, em forma de fiança corporativa, em favor da SPE Goiás Transmissão S.A, na proporção de sua participação na respectiva, para a contratação de suplementação de linha de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. (Repasse do BNDES), no montante de R$ 16.415.000,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e quinze mil reais), equivalentes a 49% do valor total do financiamento de R$ 33.500.000,00 (Trinta e três milhões e quinhentos mil reais) com prazo de 14 (quatorze) anos e com a finalidade de liquidação de empréstimo de curto prazo junto ao Banco do Brasil S.A., contraído para a instalação de um reator e do 4º Banco de Autotransformadores, relativos ao empreendimento referente ao lote A do Leilão de Transmissão nº 005/2009 - ANEEL, representado pelo Contrato de Concessão nº 002/2010, assinado em 12/06/2010, tendo como objeto a implantação da LT Rio Verde - Trindade, LT Trindade - Xavantes, LT Trindade - Carajás e SE Trindade, ressaltando que Furnas não poderá utilizar os direitos emergentes e ativos vinculados às suas respectivas concessões para eventualmente quitar essas obrigações. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA RETIFICAÇÃO No Despacho nº 4.663, de 2 de dezembro de 2014, constante no Processo n° 48500.004559/2014-16, publicado no Diário Oficial da União - D.O., de 3 de dezembro de 2014, seção 1, p. 67, nº 234, foi alterado. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Onde se lê: aval Leia-se: fiança corporativa CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 158, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 Certifico, para os devidos fins, que aos onze de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às 14h, na sede da Empresa, Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco "B", nº 100, Sala 203, do Edifício Centro Empresarial VARIG - Brasília - DF, por meio de videoconferência com o Rio de Janeiro, reuniu-se o Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em sua 705ª reunião. Assumiu a Presidência dos trabalhos o Presidente do Conselho, Sr. MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN, estando presentes os Conselheiros JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO, JOSÉ ANTONIO CORRÊA COIMBRA, LINDEMBERG DE LIMA BE- ZERRA, JAILSON JOSÉ MEDEIROS ALVES, MAURÍCIO MUNIZ BARRETTO DE CARVALHO, WAGNER BITTENCOURT DE OLI- VEIRA e JOÃO ANTONIO LIAN. Decisão: DEL-158/2014. SPE Belo Monte Transmissora de Energia S.A. (BMTE) - Aprovação de fiança corporativa da Eletrobras e anuência à prestação de fiança corporativa de FURNAS, na 1ª emissão de Debêntures da SPE, no valor total de R$403 milhões. RES-810, de 08.12.2014. O Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, no uso de suas atribuições, referendando decisão da Diretoria Executiva, DELIBEROU: 1. aprovar a assinatura da Eletrobras, na condição de fiadora, na Escritura da 1° Emissão de Debêntures da SPE BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (doravante SPE BMTE), no valor de R$403.000.000,00 (quatrocentos e três milhões de reais), adstrita a responsabilidade desta holding ao percentual da dívida equivalente à participação acionária da Eletronorte na SPE (24,5 %), conforme condições principais abaixo descritas:  VOLUME: R$ 403.000.000,00;  PRAZO DE VENCIMENTO: 18 meses a contar da data de emissão;  COORDENADORES: Banco Itaú e Banco Santander;  REMUNERAÇÃO: Juros: 1ª série: CDI + 1,5%; 2ª série: CDI + 2,0%; PAGAMENTO DE JUROS: Parcela única, ao final do período;  AMORTIZAÇÃO DE PRINCIPAL: Parcela única, ao final do período;  GARANTIAS: Fiança Corporativa da Eletrobras, correspondente à participação acionária da Eletronorte na SPE, e, Fiança corporativa de Furnas correspondente a sua participação acionária na SPE, ambas de 24,5 %;  DATA DE EMISSÃO: até 15/12/2014 (data indicativa). 2. anuir à prestação de fiança corporativa por Furnas na emissão de Debêntures referida no item 1, em atendimento ao disposto no Art. 21, inciso III, do Estatuto Social desta controlada, adstrita a responsabilidade de Furnas ao percentual da dívida equivalente a sua participação na SPE BMTE (24,5 %); 3. aprovar, a título de contragarantia à garantia prestada pela Eletrobras, o penhor dos créditos devidos à Eletronorte por força do Contrato de venda de energia CliqCCEE 638.618; 4. delegar poderes à Diretoria Executiva da Eletrobras para aprovar eventuais aditivos à Escritura de Debêntures mencionada no item 1, acima, desde que não importem em alteração das condições financeiras estruturadoras da operação constantes desta Resolução, a exemplo do aumento do valor da emissão e/ou alterações dos encargos financeiros contratados e condições de pagamento, bem como obedeçam às condições usualmente praticadas pelo mercado, ficando a referida aprovação condicionada à análise prévia do Departamento de Desenvolvimento de Negócios - DFN e do Departamento Jurídico Empresarial - PJE; 5. delegar poderes à Diretoria Executiva da Eletrobras para aprovar o teor do instrumento contratual definitivo de contragarantia de que trata o item 3 desta Resolução, a ser prestada pela Eletronorte, em favor da Eletrobras; 6. determinar que o Departamento de Desenvolvimento de Negócios - DFN e a Secretaria Geral - PRS adotem as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrados os trabalhos, determinando a lavratura desta certidão da Deliberação que, após lida e aprovada, vai assinada por mim MARIA SILVIA SAM- PAIO SANT'ANNA, Secretária do Conselho, que a lavrei. As demais deliberações havidas nessa reunião foram omitidas nesta certidão, por dizerem respeito a interesses meramente internos à Sociedade, cautela legítima, amparada no dever de sigilo da Administração, consoante o "caput" do Artigo 155 da Lei nº 6.404 (Lei das Sociedades por Ações), situando-se, por conseguinte, fora da abrangência da norma contida no parágrafo 1º do artigo 142 da citada Lei. MARIA SILVIA SAMPAIO SANT'ANNA Secretária-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 243/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 871.343/2014-JOSE MORGADO DUARTE 871.434/2014-CPS PITHON INDUSTRIA CERAMICA LTDA. 871.527/2014-VITÓRIA MINING MINERAÇÃO, IMP. E EXP. LTDA 871.529/2014-W.C. TRANSPORTESZ & CONTRUÇÕES LTDA ME 871.633/2014-CEFAS MINERAÇÃO LTDA ME Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 871.831/2014-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINE- RAIS LTDA 871.863/2014-FS COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVI- ÇOS LTDA ME 871.993/2014-MARCELO ANTONIO GONÇALVES CON- CEIÇÃO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 871.521/2014-S. M. MOURA DE QUEIROZ CERÂMICA- OF. N°550/2014 871.555/2014-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA-OF. N°556/2014 871.557/2014-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA-OF. N°548/2014 871.557/2014-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA-OF. N°549/2014 871.789/2014-COLOMI IRON MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°564/2014 871.790/2014-COLOMI IRON MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°563/2014 871.799/2014-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°547/2014 871.861/2014-FRUTAS DOS GERAIS DA CHAPADA LT- DA-OF. N°532/2014 871.894/2014-BRASPEDRAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°536/2014 Ministério de Minas e Energia .

Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 6 de — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/01/2015, p. 31

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