Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 6 de — página do DOU de 06/01/2015
871.894/2014-BRASPEDRAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°536/2014
Ministério de Minas e Energia
.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de janeiro de 2015
Nº 5 - Processo nº 48500.005066/2000-09. Interessado: Branco Peres
Açúcar e Álcool S/A Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UTE Branco Peres, cadastrada sob o
CEG UTE.AI.SP.027947-1.01, com 15.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Adamantina, no estado de São Paulo.
Nº 6 - Processo nº 48500.005857/2014-15. Interessado: Renewable
Energy do Brasil Ltda.. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga da UFV RE II e de seu sistema de transmissão
de interesse restrito, cadastrado no Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UFV.RS.MG.032072-2.01, com 30.000
kW de Potência Instalada, no município de Uberlândia, estado de
Minas Gerais.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de janeiro de 2015
Nº 9 - Processo nº 48500.004888/2012-97. Interessado: Central Eólica
Santo Antônio de Pádua S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para
início de operação comercial a partir de 6 de janeiro de 2015. Usina:
EOL Santo Antônio de Pádua. Unidade Geradora: UG6 de 2.000 kW.
Localização: Município de Trairi, Estado do Ceará.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 10 - Processo nº 48500.001682/2012-13. Interessado: Centrais
Eólicas Ametista S.A. Usina: EOL Ametista. Unidades Geradoras:
UG1 a UG17, de 1.680 kW cada, totalizando 28.560 kW. Localização: Município de Guanambi, Estado da Bahia.
Nº 11 - Processo nº 48500.001591/2012-70. Interessado: Centrais
Eólicas Maron S.A. Usina: EOL Maron. Unidades Geradoras: UG1 a
UG18, de 1.680 kW cada, totalizando 30.240 kW. Localização: Município de Caetité, Estado da Bahia.
Nº 12 - Processo nº 48500.001619/2012-79. Interessado: Centrais
Eólicas Pilões S.A. Usina: EOL Pilões. Unidades Geradoras: UG1 a
UG18, de 1.680 kW cada, totalizando 30.240 kW. Localização: Município de Caetité, Estado da Bahia.
Nº 13 - Processo nº 48500.001618/2012-24. Interessado: Centrais
Eólicas Dourados S.A. Usina: EOL Dourados. Unidades Geradoras:
UG1 a UG17, de 1.680 kW cada, totalizando 28.560 kW. Localização: Município de Caetité, Estado da Bahia.
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 6 de
janeiro de 2015.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
RETIFICAÇÃO
No texto na íntegra do Despacho nº 4.957, de 30 de dezembro de 2014, publicado no DOU nº 253, de 31 de dezembro de
2014, página 138, seção 1, onde se lê: "para início da operação em
teste a partir do dia 31 de outubro de 2014", leia-se "para início da
operação em teste a partir do dia 31 de dezembro de 2014". A íntegra
deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de janeiro de 2015
Nº 7 - Processo nº 48500.004229/2014-12. Interessada: Companhia
Energética do Piauí - CEPISA. Decisão: (i) anuir a garantia lastreada
na dação de recebíveis da CEPISA em favor da ELETROBRAS no
Contrato ECFS-351/2014 para cobertura financeira de custos diretos
do Programa Luz para Todos - PLpT - 5ª Tranche, ressalvando que
não cabe ao agente credor direito de qualquer ação contra a ANEEL,
em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus
compromissos financeiros na supracitada contratação; e (ii) não anuir
à: (a) constituição de Penhor dos créditos referentes à indenização
relativa à Base de Remuneração Regulatória (BRR) em caso de término de concessão em 2015, e sua substituição, no caso de prorrogação, do Penhor dos recebíveis nos contratos "Eletrobras Contrato
de Repasse" (ECR), pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA,
em garantia de contrato no valor de R$ 313.221.463,44, a ser contratado com a ELETROBRAS; e (b) contragarantia pela CEPISA em
favor da ELETROBRAS, em contrapartida de Aval dado em garantia
pela ELETROBRAS em contrato com o Banco IBM no valor de R$
6.371.757,66, em razão: (I) do não cumprimento da obrigação que
condicionou a anuência concedida pelo Despacho nº 3094/2014, de
envio do Relatório Inicial com informações que viabilizariam o acompanhamento e monitoramento da trajetória econômica e financeira da
distribuidora em função de sua depauperada situação nessa dimensão;
(II) do aumento da Dívida Líquida Esperada e consequente piora dos
índices de sustentabilidade previstos na REN nº 532/2013; e (III) da
inconsistências de valores, da falta de premissas balizadoras e das
memórias de cálculos nas projeções econômicas e financeiras apresentadas no Plano de Negócios da CEPISA (2014 a 2018).
Nº 8 - Processo nº 48500.005104/2014-18. Interessada: Copel Distribuição S.A. - COPEL D. Decisão: I - anuir à constituição de
garantia em recebíveis ao contrato nº 415.855.22/2014 de financiamento da 5ª Tranche do Programa Luz para Todos pela Interessada,
no valor de R$ 16.984.470,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e setenta reais) de recursos oriundos
Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FI-
NISA, em favor da Caixa Econômica Federal, destinado ao financiamento de obras do Programa Nacional de Universalização do
Acesso e Uso de Energia Elétrica - Luz para Todos, com foco em
novos consumidores residentes no meio rural em sua área de Concessão; II - estabelecer que a COPEL D deve: (i) apresentar à ANE-
EL a documentação comprobatória da aplicação dos recursos financeiros captados em até 60 (sessenta) dias, após o término da utilização dos recursos; e (ii) disponibilizar em arquivo para fiscalização
a posteriori da ANEEL a planilha de controle da execução da avença;
e III - ressalvar que a distribuidora deverá enviar os relatórios com as
informações e nos prazos conforme descrito na Nota Técnica motivadora deste Despacho.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 14 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔ-
MICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto na Resolução Normativa nº 532, de 14 de
janeiro de 2013, o art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
no Contrato de Concessão nº 016/2012 de Furnas Centrais Elétricas
S.A., além do constante no Processo no 48500.004559/2014-16, Documento no 48513.034463/2014-00, decide anuir ao pedido de Furnas
Centrais Elétricas S.A., para prestação de garantia, em forma de
fiança corporativa, em favor da SPE Goiás Transmissão S.A, na
proporção de sua participação na respectiva, para a contratação de
suplementação de linha de crédito junto ao Banco do Brasil S.A.
(Repasse do BNDES), no montante de R$ 16.415.000,00 (Dezesseis
milhões, quatrocentos e quinze mil reais), equivalentes a 49% do
valor total do financiamento de R$ 33.500.000,00 (Trinta e três milhões e quinhentos mil reais) com prazo de 14 (quatorze) anos e com
a finalidade de liquidação de empréstimo de curto prazo junto ao
Banco do Brasil S.A., contraído para a instalação de um reator e do
4º Banco de Autotransformadores, relativos ao empreendimento referente ao lote A do Leilão de Transmissão nº 005/2009 - ANEEL,
representado pelo Contrato de Concessão nº 002/2010, assinado em
12/06/2010, tendo como objeto a implantação da LT Rio Verde -
Trindade, LT Trindade - Xavantes, LT Trindade - Carajás e SE Trindade, ressaltando que Furnas não poderá utilizar os direitos emergentes e ativos vinculados às suas respectivas concessões para eventualmente quitar essas obrigações.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.663, de 2 de dezembro de 2014, constante
no Processo n° 48500.004559/2014-16, publicado no Diário Oficial
da União - D.O., de 3 de dezembro de 2014, seção 1, p. 67, nº 234,
foi alterado. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Onde se lê: aval
Leia-se: fiança corporativa
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 158, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Certifico, para os devidos fins, que aos onze de dezembro do
ano de dois mil e quatorze, às 14h, na sede da Empresa, Setor
Comercial Norte, Quadra 04, Bloco "B", nº 100, Sala 203, do Edifício
Centro Empresarial VARIG - Brasília - DF, por meio de videoconferência com o Rio de Janeiro, reuniu-se o Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em sua
705ª reunião. Assumiu a Presidência dos trabalhos o Presidente do
Conselho, Sr. MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN, estando presentes os Conselheiros JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO, JOSÉ
ANTONIO CORRÊA COIMBRA, LINDEMBERG DE LIMA BE-
ZERRA, JAILSON JOSÉ MEDEIROS ALVES, MAURÍCIO MUNIZ
BARRETTO DE CARVALHO, WAGNER BITTENCOURT DE OLI-
VEIRA e JOÃO ANTONIO LIAN. Decisão: DEL-158/2014. SPE
Belo Monte Transmissora de Energia S.A. (BMTE) - Aprovação de
fiança corporativa da Eletrobras e anuência à prestação de fiança
corporativa de FURNAS, na 1ª emissão de Debêntures da SPE, no
valor total de R$403 milhões. RES-810, de 08.12.2014. O Conselho
de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras,
no uso de suas atribuições, referendando decisão da Diretoria Executiva, DELIBEROU: 1. aprovar a assinatura da Eletrobras, na condição de fiadora, na Escritura da 1° Emissão de Debêntures da SPE
BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (doravante
SPE BMTE), no valor de R$403.000.000,00 (quatrocentos e três
milhões de reais), adstrita a responsabilidade desta holding ao percentual da dívida equivalente à participação acionária da Eletronorte
na SPE (24,5 %), conforme condições principais abaixo descritas:
VOLUME: R$ 403.000.000,00; PRAZO DE VENCIMENTO: 18
meses a contar da data de emissão; COORDENADORES: Banco
Itaú e Banco Santander; REMUNERAÇÃO: Juros: 1ª série: CDI +
1,5%; 2ª série: CDI + 2,0%; PAGAMENTO DE JUROS: Parcela
única, ao final do período; AMORTIZAÇÃO DE PRINCIPAL:
Parcela única, ao final do período; GARANTIAS: Fiança Corporativa da Eletrobras, correspondente à participação acionária da
Eletronorte na SPE, e, Fiança corporativa de Furnas correspondente a
sua participação acionária na SPE, ambas de 24,5 %; DATA DE
EMISSÃO: até 15/12/2014 (data indicativa). 2. anuir à prestação de
fiança corporativa por Furnas na emissão de Debêntures referida no
item 1, em atendimento ao disposto no Art. 21, inciso III, do Estatuto
Social desta controlada, adstrita a responsabilidade de Furnas ao percentual da dívida equivalente a sua participação na SPE BMTE (24,5
%); 3. aprovar, a título de contragarantia à garantia prestada pela
Eletrobras, o penhor dos créditos devidos à Eletronorte por força do
Contrato de venda de energia CliqCCEE 638.618; 4. delegar poderes
à Diretoria Executiva da Eletrobras para aprovar eventuais aditivos à
Escritura de Debêntures mencionada no item 1, acima, desde que não
importem em alteração das condições financeiras estruturadoras da
operação constantes desta Resolução, a exemplo do aumento do valor
da emissão e/ou alterações dos encargos financeiros contratados e
condições de pagamento, bem como obedeçam às condições usualmente praticadas pelo mercado, ficando a referida aprovação condicionada à análise prévia do Departamento de Desenvolvimento de
Negócios - DFN e do Departamento Jurídico Empresarial - PJE; 5.
delegar poderes à Diretoria Executiva da Eletrobras para aprovar o
teor do instrumento contratual definitivo de contragarantia de que
trata o item 3 desta Resolução, a ser prestada pela Eletronorte, em
favor da Eletrobras; 6. determinar que o Departamento de Desenvolvimento de Negócios - DFN e a Secretaria Geral - PRS adotem as
providências necessárias ao cumprimento desta Resolução. Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrados os
trabalhos, determinando a lavratura desta certidão da Deliberação que,
após lida e aprovada, vai assinada por mim MARIA SILVIA SAM-
PAIO SANT'ANNA, Secretária do Conselho, que a lavrei. As demais
deliberações havidas nessa reunião foram omitidas nesta certidão, por
dizerem respeito a interesses meramente internos à Sociedade, cautela
legítima, amparada no dever de sigilo da Administração, consoante o
"caput" do Artigo 155 da Lei nº 6.404 (Lei das Sociedades por
Ações), situando-se, por conseguinte, fora da abrangência da norma
contida no parágrafo 1º do artigo 142 da citada Lei.
MARIA SILVIA SAMPAIO SANT'ANNA
Secretária-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 243/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
871.343/2014-JOSE MORGADO DUARTE
871.434/2014-CPS PITHON INDUSTRIA CERAMICA LTDA.
871.527/2014-VITÓRIA MINING MINERAÇÃO, IMP. E
EXP. LTDA
871.529/2014-W.C. TRANSPORTESZ & CONTRUÇÕES
LTDA ME
871.633/2014-CEFAS MINERAÇÃO LTDA ME
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
871.831/2014-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINE-
RAIS LTDA
871.863/2014-FS COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVI-
ÇOS LTDA ME
871.993/2014-MARCELO ANTONIO GONÇALVES CON-
CEIÇÃO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
871.521/2014-S. M. MOURA DE QUEIROZ CERÂMICA-
OF. N°550/2014
871.555/2014-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT-
DA-OF. N°556/2014
871.557/2014-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT-
DA-OF. N°548/2014
871.557/2014-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT-
DA-OF. N°549/2014
871.789/2014-COLOMI IRON MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°564/2014
871.790/2014-COLOMI IRON MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°563/2014
871.799/2014-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA.-OF. N°547/2014
871.861/2014-FRUTAS DOS GERAIS DA CHAPADA LT-
DA-OF. N°532/2014
871.894/2014-BRASPEDRAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°536/2014
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 6 de — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/01/2015, p. 31