o- 138/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
815.841/1994-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA - Publicado DOU de 27/04/2004, Relação n°
186/2004, Seção I, pág. - Onde se lê: "...tem um vértice coicidente
com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.
815.500/2006-BRUENING PEREIRA & BRUENING PE-
REIRA LTDA. ME - Publicado DOU de 25/10/2013, Relação n°
201/2013, Seção I, pág. 91- Onde se lê: "Aprova o relatório de
Pesquisa(317)", Leia-se: "Aprova Relatório de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
846.092/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
846.093/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
846.094/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
846.096/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
846.097/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 3 / 2 0 1 5
Torna Sem Efeito Notificação CFEM (NFLDP) - 549
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a(s) defesa(s) administrativas(s) interposta(s) foi(foram) integralmente acatada(s); tornando sem efeito a Notificação Fiscal de Lançamento de
Débitos para Pagamento - NFLDP n° 90/2015 (CFEM).
Processo de Cobrança n° 990.238/2015 Notificado: Areal Sol
Nascente Ltda. CNPJ/CPF: 35.815.737/0001-47 NFLDP n° 90/2015
Valor R$ 11.202,60
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 138/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
815.841/1994-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA - Publicado DOU de 27/04/2004, Relação n°
186/2004, Seção I, pág. - Onde se lê: "...tem um vértice coicidente
com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 27º00'27,8"S e
Long 48º50'06,8W...", Leia-se: "...tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 27º00'29,588"S e Long
48º50'04,853"W, em Sirgas2000..."
815.500/2006-BRUENING PEREIRA & BRUENING PE-
REIRA LTDA. ME - Publicado DOU de 25/10/2013, Relação n°
201/2013, Seção I, pág. 91- Onde se lê: "Aprova o relatório de
Pesquisa(317)", Leia-se: "Aprova Relatório de Pesquisa com Redução de área (2.91) - Área fica reduzida de 730,66 ha para 49,92
ha"
VICTOR HUGO FRONER BICCA
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Ventos de São Virgílio 03 Energias Renováveis S.A.
21.480.051/0001-38
Logradouro
Número
Rodovia Doutor Mendel Steinbruch
s/no
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Km 08, Sala 214
Distrito Industrial
61939.906
Município
UF
Maracanaú
Ceará
85 4005.0503
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Ventos de São Virgílio 03 (Autorizada pela Portaria MME nº 170, de 7 de maio de 2015 - Leilão no
08/2014-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Virgílio 03, compreendendo:
I - nove Unidade Geradoras de 2.000 kW, totalizando 18.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV,
junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão,
em Circuito Simples, e uma Subestação 230/500 kV, que seccionará a Linha de Transmissão São João do Piauí
- Milagres, em 500 kV, de propriedade da Iracema Transmissora de Energia S.A..
Período de Execução
De 31/10/2016 até 01/10/2017
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Curral Novo do Piauí, Estado do Piauí.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Lucas Bezerra de Menezes Alencar Araripe.
CPF: 002.302.633-21.
Nome: Tauries Sakai Nakazawa.
CPF: 326.793.508-39.
Nome: Eugenio Paceli Mendonça Dupin.
CPF: 486.116.706-04.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
69.160.849,30
Serviços
Outros
1.635.480,00
Total (1)
81.938.379,18
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
63.791.154,00
Serviços
Outros
1.635.480,00
Total (2)
76.525.596,00
PORTARIA N
o- 241, DE 29 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o
do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo
no 48500.002340/2015-55, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Virgílio 01, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.032367-5.01, de titularidade da empresa Ventos de São Virgílio 01 Energias Renováveis S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.479.982/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 169, de 7 de maio de 2015, é alcançado pelo
art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Ventos de São
Virgílio 01 Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Ventos de São Virgílio 01 Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em
Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta
dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Ventos de São Virgílio 01 Energias Renováveis S.A.
21.479.982/0001-16
Logradouro
Número
Rodovia Doutor Mendel Steinbruch
s/no
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Km 08, Sala 208
Distrito Industrial
61939.906
Município
UF
Maracanaú
Ceará
85 4006.0503
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Ventos de São Virgílio 01 (Autorizada pela Portaria MME no 169, de 7 de maio de 2015 - Leilão no
08/2014-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Virgílio 01, compreendendo:
I - quinze Unidade Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV,
junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão,
em Circuito Simples, e uma Subestação 230/500 kV, que seccionará a Linha de Transmissão São João do Piauí
- Milagres, em 500 kV, de propriedade da Iracema Transmissora de Energia S.A..
Período de Execução
De 31/10/2016 até 01/10/2017
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Simões, Estado do Piauí.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Lucas Bezerra de Menezes Alencar Araripe.
CPF: 002.302.633-21.
Nome: Tauries Sakai Nakazawa.
CPF: 326.793.508-39.
Nome: Eugenio Paceli Mendonça Dupin.
CPF: 486.116.706-04.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
18.573.623,13 .
Outros
2.725.800,00.
Total (1)
136.567.505,30.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
106.318.590,00.
Serviços
18.501.810,00.
Outros
2.725.800,00.
Total (2)
127.546.200,00.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 240, DE 29 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.002339/2015-21, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada EOL Ventos de São Virgílio 03, cadastrada com o Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
EOL.CV.PI.032368-3.01, de titularidade da empresa Ventos de São
Virgílio 03 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
21.480.051/0001-38, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado
por meio da Portaria MME nº 170, de 7 de maio de 2015, é alcançado
pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de abril de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Ventos de
São Virgílio 03 Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Ventos de São Virgílio 03 Energias Renováveis
S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no
prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto
aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério
de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/07/2015, p. 93