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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Página do DOU de 30/07/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
93

Processos citados

  • 846.092/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 846.092/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 846.093/2011

    846.093/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 846.094/2011

    846.094/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 846.096/2011

    846.096/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 846.097/2011

    846.097/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 815.841/1994

    o- 138/2015 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 815.841/1994-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA - Publicado DOU de 27/04/2004, Relação n° 186/2004, Seção I, pág. - Onde se lê: "...tem um vértice coicidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.

  • 815.500/2006

    815.500/2006-BRUENING PEREIRA & BRUENING PE- REIRA LTDA. ME - Publicado DOU de 25/10/2013, Relação n° 201/2013, Seção I, pág. 91- Onde se lê: "Aprova o relatório de Pesquisa(317)", Leia-se: "Aprova Relatório de

Documento assinado digitalmente conforme MP n 846.092/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 846.093/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 846.094/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 846.096/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 846.097/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 3 / 2 0 1 5 Torna Sem Efeito Notificação CFEM (NFLDP) - 549 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a(s) defesa(s) administrativas(s) interposta(s) foi(foram) integralmente acatada(s); tornando sem efeito a Notificação Fiscal de Lançamento de Débitos para Pagamento - NFLDP n° 90/2015 (CFEM). Processo de Cobrança n° 990.238/2015 Notificado: Areal Sol Nascente Ltda. CNPJ/CPF: 35.815.737/0001-47 NFLDP n° 90/2015 Valor R$ 11.202,60 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 138/2015 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 815.841/1994-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA - Publicado DOU de 27/04/2004, Relação n° 186/2004, Seção I, pág. - Onde se lê: "...tem um vértice coicidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 27º00'27,8"S e Long 48º50'06,8W...", Leia-se: "...tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 27º00'29,588"S e Long 48º50'04,853"W, em Sirgas2000..." 815.500/2006-BRUENING PEREIRA & BRUENING PE- REIRA LTDA. ME - Publicado DOU de 25/10/2013, Relação n° 201/2013, Seção I, pág. 91- Onde se lê: "Aprova o relatório de Pesquisa(317)", Leia-se: "Aprova Relatório de Pesquisa com Redução de área (2.91) - Área fica reduzida de 730,66 ha para 49,92 ha" VICTOR HUGO FRONER BICCA ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL- VIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Ventos de São Virgílio 03 Energias Renováveis S.A. 21.480.051/0001-38 Logradouro Número Rodovia Doutor Mendel Steinbruch s/no Complemento Bairro/Distrito CEP Km 08, Sala 214 Distrito Industrial 61939.906 Município UF Maracanaú Ceará 85 4005.0503 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Ventos de São Virgílio 03 (Autorizada pela Portaria MME nº 170, de 7 de maio de 2015 - Leilão no 08/2014-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Virgílio 03, compreendendo: I - nove Unidade Geradoras de 2.000 kW, totalizando 18.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, e uma Subestação 230/500 kV, que seccionará a Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres, em 500 kV, de propriedade da Iracema Transmissora de Energia S.A.. Período de Execução De 31/10/2016 até 01/10/2017 Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Curral Novo do Piauí, Estado do Piauí. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Lucas Bezerra de Menezes Alencar Araripe. CPF: 002.302.633-21. Nome: Tauries Sakai Nakazawa. CPF: 326.793.508-39. Nome: Eugenio Paceli Mendonça Dupin. CPF: 486.116.706-04. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 69.160.849,30 Serviços Outros 1.635.480,00 Total (1) 81.938.379,18 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 63.791.154,00 Serviços Outros 1.635.480,00 Total (2) 76.525.596,00 PORTARIA N o- 241, DE 29 DE JULHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002340/2015-55, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Virgílio 01, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.032367-5.01, de titularidade da empresa Ventos de São Virgílio 01 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.479.982/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 169, de 7 de maio de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Ventos de São Virgílio 01 Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Ventos de São Virgílio 01 Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL- VIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Ventos de São Virgílio 01 Energias Renováveis S.A. 21.479.982/0001-16 Logradouro Número Rodovia Doutor Mendel Steinbruch s/no Complemento Bairro/Distrito CEP Km 08, Sala 208 Distrito Industrial 61939.906 Município UF Maracanaú Ceará 85 4006.0503 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Ventos de São Virgílio 01 (Autorizada pela Portaria MME no 169, de 7 de maio de 2015 - Leilão no 08/2014-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Virgílio 01, compreendendo: I - quinze Unidade Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, e uma Subestação 230/500 kV, que seccionará a Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres, em 500 kV, de propriedade da Iracema Transmissora de Energia S.A.. Período de Execução De 31/10/2016 até 01/10/2017 Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Simões, Estado do Piauí. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Lucas Bezerra de Menezes Alencar Araripe. CPF: 002.302.633-21. Nome: Tauries Sakai Nakazawa. CPF: 326.793.508-39. Nome: Eugenio Paceli Mendonça Dupin. CPF: 486.116.706-04. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 18.573.623,13 . Outros 2.725.800,00. Total (1) 136.567.505,30. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 106.318.590,00. Serviços 18.501.810,00. Outros 2.725.800,00. Total (2) 127.546.200,00. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 240, DE 29 DE JULHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002339/2015-21, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Virgílio 03, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.032368-3.01, de titularidade da empresa Ventos de São Virgílio 03 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.480.051/0001-38, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 170, de 7 de maio de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Ventos de São Virgílio 03 Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Ventos de São Virgílio 03 Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/07/2015, p. 93

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