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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

AVISO DE ALTERAÇÃO — página do DOU de 07/01/2013

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
144
Documento assinado digitalmente conforme MP n 1. PE.DSUC.G.0001.2010. 2. Termo Contratual: 8000003828 (Aditamento Nº 1). 3. Nome da Empresa: Vitor Alves Leite Júnior ME. 4. Objeto: Alteração das Cláusulas 5ª - Obrigações da Contratada, 7ª - Preços, 22 - Valor do Contrato, 23 - Previsão Orçamentária e 26 - Recebimento dos Serviços. 5. Valor da Contratação: R$ 71.880,00 - Acréscimo: R$ 2.157,72 - Novo Valor do Contrato R$ 74.037,72. 6. Data da Assinatura: 04.01.2013. 1. PE.DSUC.G.0184.2012. 2. Instrumento Contratual: 8000005889. 3. Nome da Empresa: Electro Vidro S.A. 4. Objeto: Aquisição de isoladores. 5. Prazo Contratual: 03.01.2013 a 02.01.2014. 6. Valor da Contratação: R$ 63.573,42. 7. Data da Assinatura: 03.01.2013. AVISO DE ALTERAÇÃO 1. FURNAS torna pública a Alteração da data para o limite de acolhimento e abertura das propostas e início da Sessão de Disputa de Preços, relativa ao PE.DAQ.G.00255.2012, ID Nº 462877, para o dia 21/01/2013. 2. Ficam mantidas as demais condições do Aviso de Licitação publicado no D.O.U. do dia 11/12/2012. JORGE LUIZ RIBEIRO GONZALEZ Gerente do Departamento de Aquisição AVISO DE LICITAÇÃO PE.DGS.E.00012.2012 FURNAS torna público que realizará Pregão Eletrônico para fornecimento de suprimentos de informática para os Departamentos atendidos pela Divisão de Controle e Administração de Simplício - DCAS.E. 3. O Edital poderá ser consultado e obtido à partir desta data no website COMPRASNET: www.comprasnet.gov.br. (Nº da Licitação: 40012/2012). 4. As propostas deverão ser apresentadas até às 14h do dia 18/01/2013, no mesmo endereço acima. ALOYSIO DE ALMEIDA OLIVEIRA Gerente do Departamento de Construção de Geração Simplício RETIFICAÇÃO No Aviso de Alteração Nº CO.DAQ.G.0020.2012, publicado no DOU do dia 04.01.2013 Seção III, Nº 03, pág. 203, onde se Lê: MARCELO THOMPSON TAVARES - Gerente do Departamento de Aquisição, leia - se: JORGE LUIZ RIBEIRO GONZALEZ - Gerente do Departamento de Aquisição. COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EXTRATO DE ACORDO Termo de Acordo n.º 037/RIMAS/2011 - Acordado: Rodolfo Sawatzry - Objeto: Possibilitar a utilização de propriedade particular, na forma de servidão administrativa, para prestação de obras e serviços de perfuração e completação de poços tubulares e monitoramento das águas subterrâneas destinados à instalação da RIMAS, na região de São Desidério - Fazenda Bom Retiro - Prazo: 30 (trinta) dias para execução da obra de perfuração do poço e 15 (quinze) anos para coleta de dados e monitoramento - CPRM: Manoel Barretto da Rocha Neto, Diretor-Presidente - Acordado: Rodolfo Sawatzry, Proprietário - Em 29.12.2011. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2012 UASG 323020 Número do Contrato: 4/2011. Nº Processo: 48418.978205/2011. PRE- GÃO SISPP Nº 3/2011 Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO-MINERAL. CNPJ Contratado: 11718029000120. Contratado : GILVAN DA SILVA BARRETO - ME -Objeto: Alteração da Cláusula Sexta-Da Vigência(12/12/2012 a 12/12/2013). Fundamento Legal: Art. 57-II, da Lei nº 8666/93e alterações posteriores. Vigência: 12/12/2012 a 12/12/2013. Valor Total: R$16.566,72. Fonte: 100000000 - 2012NE800153. Data de Assinatura: 12/12/2012. (SICON - 04/01/2013) 323020-32263-2012NE800016 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CANDIDATURA E ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF no 33.000.167/0001-01 NIRE no 33300032061 Pelo presente Edital, ficam convocados os empregados ativos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, observadas as normas estatutárias vigentes da Companhia, para, caso manifestem interesse e preencham os requisitos aqui estabelecidos, candidatar-se e eleger, em voto secreto e direto, 1 (um) representante dos empregados para o Conselho de Administração da Companhia, para mandato não superior a 1(um) ano, em cumprimento ao que estabelece a Lei 12.353/2010 e o inciso IV do artigo 19 do Estatuto Social da PE- TROBRAS. 2 - O processo eleitoral obedece ao Regulamento Eleitoral, que está disponível para conhecimento, juntamente com o "Requerimento de Inscrição" e "Termo de Responsabilidade", no sítio http://eleicaoca.petrobras.com.br, localizado na Intranet da Petrobras. 3 - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral composta por doze membros, sendo seis deles indicados pela PETROBRAS e os outros seis por entidades sindicais com representação entre os seus empregados. 3.1 - Fica designado o sistema informatizado "Conselho de Administração - Eleições", doravante "CAEL", como ambiente tecnológico e ferramenta de gerenciamento do processo pela Comissão Eleitoral, bem como meio exclusivo pelo qual o(a) empregado(a) deve: a) na condição de eleitor(a): votar, transmitir recursos, pedidos de impugnação e acompanhar os eventos relacionados ao processo eleitoral; e b) na condição de candidato(a): efetivar ou desistir da inscrição, elaborar e modificar a plataforma eleitoral, ser votado(a), transmitir recursos, pedidos de impugnação, apresentar contrarrazões e acompanhar os eventos relacionados ao processo eleitoral. 3.2 - O acesso ao CAEL é realizado exclusivamente pela rede interna de computadores, por meio do sítio http://eleicaoca.petrobras.com.br, localizado na Intranet da Petrobras, sendo imprescindível para o acesso e para a execução de quaisquer ações descritas nas alíneas (a) e (b) do item anterior o registro de chave e senha pessoal ativas. 3.2.1 - Para acesso ao CAEL deverá ser utilizado o navegador "Mozilla Firefox", versão 3.5 ou superior. 3.3 - É responsabilidade do(a) empregado(a), na condição de eleitor(a) ou candidato(a) solicitar, em tempo hábil, (re)ativação ou desbloqueio de sua chave e senha de acesso à rede interna de computadores, quando necessário. 4 - As inscrições deverão ser realizadas a partir de 0h00min de 11/01/2013 até as 23h59min de 17/01/2013 (horário de Brasília), exclusivamente pelo CAEL, preenchendo eletronicamente o Requerimento de Inscrição e aceitando o Termo de Responsabilidade, respeitadas as condições previstas no Regulamento Eleitoral. 4.1 - É facultado ao(à) candidato(a) criar e/ou modificar texto com até 1.500 (hum mil e quinhentos) caracteres para compor sua plataforma eleitoral, o qual deverá ser transmitido exclusivamente pelo CAEL, desde o momento da inscrição até antes do início da votação. 4.1.1 - A PETROBRAS se reserva o direito de não publicar texto ofensivo à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à imagem de qualquer pessoa física ou jurídica. 4.1.2 - O(A) candidato(a) é responsável pelas matérias que veicular e arcará com eventuais perdas e danos que causar a terceiros ou à PETROBRAS. 4.2 - São requisitos para: 4.2.1 - Inscrição de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição: I. ser empregado ativo da PETROBRAS com vínculo empregatício em 03/01/2013; II. comprovar que atende aos requisitos constantes no artigo 147 da Lei 6.404/1976; III. atender aos requisitos estabelecidos no Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRAS; 4.2.2 - Habilitação de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição: I. não ser impedido(a) por lei especial; II. não ser condenado(a) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; III. não ser declarado(a) inabilitado(a) por ato da Comissão de Valores Mobiliários; IV. não estar com o contrato de trabalho suspenso, exceto os dirigentes sindicais; V. não integrar a Comissão Eleitoral ou ser parente, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive, além do próprio cônjuge ou companheiro, daqueles que a integrem; VI. não ser ascendente, descendente, parente colateral ou afim até o terceiro grau, cônjuge, companheiro ou sócio dos demais membros dos órgãos de administração e do conselho fiscal. 4.3 - A lista com os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e não habilitados(as) pela Comissão Eleitoral será divulgada no sítio http://eleicaoca.petrobras.com.br até dia 18/01/2013, cabendo recurso deste indeferimento, conforme art. 51 do Regulamento Eleitoral. 4.3.1 - O(A) candidato(a) não habilitado(a) que desejar interpor recurso contra a inabilitação deve formalizá-lo junto à Comissão Eleitoral, de 0h00min até as 23h59min (horário de Brasília) de 21/01/2013, exclusivamente pelo CAEL. 4.3.2 - Será divulgado, no mesmo site, o nome dos candidatos que tiverem sua habilitação deferida pela Comissão Eleitoral. 4.4 - Após o julgamento dos recursos de indeferimento de habilitação, a lista preliminar com os nomes dos(as) candidato(s) habilitados(as) pela Comissão Eleitoral será divulgada no sítio http://eleicaoca.petrobras.com.br no dia 22/01/2013. 4.4.1 - Qualquer eleitor(a) poderá solicitar impugnação de candidatos(as) cujos nomes figurem na lista preliminar após o julgamento dos recursos de indeferimento de habilitação, conforme artigo 33 do Regulamento Eleitoral. 4.4.2 - A solicitação de impugnação deverá ser formalizada junto à Comissão Eleitoral, da 0h00min até as 23h59min (horário de Brasília) de 23/01/2013, exclusivamente pelo CAEL. 4.4.3 - Recebida a solicitação de impugnação e caso admitida pela Comissão Eleitoral, será dada ciência ao(à) referido(a) candidato(a), cabendo apresentação de contrarrazões de 0h00min as 23h59min (horário de Brasília) de 25/01/2013, exclusivamente pelo CAEL. 4.4.4 - A Comissão Eleitoral decidirá, em instância única e definitiva, em até 1 (um) dia útil da data da manifestação do(a) candidato(a) impugnado(a), ou do decurso do prazo para a referida manifestação, caso a mesma não seja enviada, divulgando sua decisão através do sítio http://eleicaoca.petrobras.com.br. 4.5 - A lista final com os nomes dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será divulgada no sítio http://eleicaoca.petrobras.com.br, em ordem alfabética, até o dia 28/01/2013. 5 - É facultada ao(à) candidato(a) que tenha sua candidatura confirmada pela Comissão Eleitoral a realização de campanha eleitoral, respeitado o disposto no Regulamento Eleitoral sendo admitida sua realização, em ambos os turnos, durante todo o período do processo eleitoral, de 0h00min de 11/01/2013 até as 23h59min de 03/03/2013 (horários de Brasília). 5.1 - Não é autorizado o envio de mensagens utilizando sistemas informatizados corporativos para divulgação da campanha, em especial, o uso do domínio eletrônico PETROBRAS (petrobras.com.br) ou de alguma de suas controladas, exceto o hotsite e o fórum de discussão, desenvolvidos para a finalidade da eleição. 5.2 - A PETROBRAS enviará diariamente, no período de 29/01/2013 a 07/02/2013, mensagem com os candidatos habilitados e o link para acesso ao hotsite e fórum de discussão onde estarão as plataformas eleitorais e respectivas campanhas, à exceção de sábados, domingos e feriados. 5.3 - A infringência ao disposto no item 5.1 pelos candidatos implicará na perda definitiva de sua candidatura para o processo eleitoral em curso. 6 - O período de votação será, em primeiro turno, de 0h00min de 30/01/2013 até as 23h59min de 07/02/2013 (horário de Brasília), e, em segundo turno, caso necessário, de 0h00min de 23/02/2013 até as 23h59min de 03/03/2013 (horário de Brasília). 6.1 - Serão considerados aptos(a) a votarem, na qualidade de eleitor(a), os(as) empregados(as) ativos, com vínculo empregatício com a PETROBRAS, na data de 03/01/2013 e que mantenham o referido vínculo até o momento do voto. 6.2 - O(A) eleitor(a) deverá votar exclusivamente pelo CAEL. 6.2.1 - O sítio http://eleicaoca.petrobras.com.br trará as informações necessárias para o exercício do direito de voto. 7 - Será considerado(a) eleito(a), em primeiro turno, o(a) candidato(a) que obtiver a maioria absoluta de votos (cinquenta por cento mais um voto válido), não computados os votos em branco e os nulos. 7.1 - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, terá início o segundo turno, com nova eleição, na data especificada no item 6, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 7.2 - Em caso de empate, em primeiro ou segundo turno, será obedecido o previsto no art. 45 do Regulamento Eleitoral. 8 - A apuração dos votos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao pleito, a partir das 09h00min (horário de Brasília) e será realizada na sede da PETROBRAS, pelo próprio sistema eletrônico de votação, na presença dos membros da Comissão Eleitoral e dos fiscais credenciados conforme os artigos 21 e 22 do Regulamento Eleitoral. 8.1 - O resultado provisório das eleições em cada turno será divulgado no sítio http://eleicaoca.petrobras.com.br, no mesmo dia da apuração. 8.2 - Contra o resultado provisório do 1º turno, poderá ser interposto recurso, pelos candidatos(as) habilitados, conforme art. 52 do Regulamento Eleitoral, exclusivamente pelo CAEL. 8.2.1 - O recurso deverá ser interposto de 0h00min até as 23h59min do dia 14/02/2013. 8.3 - Contra o resultado provisório do 2º turno, poderá ser interposto recurso, pelo candidato(a) não eleito(a), conforme art. 53 do Regulamento Eleitoral, exclusivamente pelo CAEL. 8.3.1 - O recurso deverá ser interposto de 0h00min até as 23h59min do dia 05/03/2013. 8.4 - Caso admitido o recurso, a Comissão Eleitoral convocará o(a) candidato(a) recorrido(a) a apresentar contrarrazões, no prazo de 1 (um) dia útil. 8.4.1 - A apresentação de contrarrazões à Comissão Eleitoral deverá ser realizada pelo(a) recorrido(a), a partir de 0h00min até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 18/02/2013, no caso disposto no item 8.2, ou a partir de 0h00min até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 07/03/2013, no caso disposto no item 8.3, exclusivamente pelo CAEL. 8.5 - A Comissão Eleitoral decidirá, de forma irrecorrível, em até 1 (um) dia útil da data da apresentação das contrarrazões aludidas no item anterior ou do decurso do prazo para a referida manifestação, caso a mesma não seja enviada, divulgando sua decisão através do sítio http://eleicaoca.petrobras.com.br . 9 - Em caso de desistência da candidatura, o(a) candidato(a) habilitado(a) deverá informar a Comissão Eleitoral exclusivamente pelo CAEL, por meio da opção: (a) "Desistir", antes do início da votação; ou (b) "Solicitar Recurso Inominado", durante a votação. 9.1 - Na hipótese de desistência ou impedimento dos(as) candidatos(as), durante a votação, os votos destinados a eles(as) serão contabilizados como inválidos e em branco.

Como citar: AVISO DE ALTERAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 07/01/2013, p. 144

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