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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

DECISÃO Nº 691, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 — página do DOU de 07/12/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
982
Art. 4º Fica o Presidente autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pelas Resoluções Cofen nºs 340/2008 e 503/2016. Art. 5º Fica o Presidente autorizado, durante o exercício de 2018, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento. Art. 6º Fica alterado e atualizado o Plano Plurianual do triênio 2016 - 2018, de acordo com as atualizações e quantitativos realizados no Orçamento para o exercício de 2018. Art. 7º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. Art. 8º Revoguem-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Decisão deverá ser publicada na Imprensa Oficial. MANOEL CARLOS N. DA SILVA Presidente do Conselho MARIA R. F. B. SAMPAIO 1ª Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS DECISÃO Nº 691, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre o programa orçamentário financeiro para exercício de 2018 e dá outras providencias. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ES- TADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e; CONSIDERANDO a competência deste conselho em elaborar seu programa orçamentário financeiro e que os demonstrativos, as estimativas de receita e despesa em anexos apresentam as necessidades orçamentárias para o exercício financeiro de 2018; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 340 de 28 de outubro de 2008; CONSIDERANDO a deliberação do plenário em sua quingentésima nonagésima primeira reunião ordinária realizada no dia 31 de outubro do ano de dois mil e dezessete, decide: Art. 1º Aprovar o programa orçamentário Financeiro do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás para o exercício financeiro de 2018 estimado no valor R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil reais). Art. 2 º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. IVETE SANTOS BARRETO Presidente do Conselho ANGELA CRISTINA BUENO VIEIRA Secretária MARLI APARECIDA DE AVILA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 O Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve: Art. 1º - Fixar, para o exercício de 2018, os valores da anuidade conforme discriminados a seguir, com vencimento em 01 de julho de 2018: I- PESSOA FÍSICA: R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); II- PESSOA JURÍDICA: R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos). Art. 2º - O pagamento das anuidades das Pessoas Físicas e Jurídicas será feito em uma das seguintes formas: I) Pessoa Física: a) de 01/01/2018 até 31/01/2018, para pagamento em parcela única, no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais); b) de 01/01/2018 até 31/01/2018, o valor será de R$ 452,30 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) para pagamento parcelado, podendo ser dividido em até 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas; c) de 01/02/2018 a 28/02/2018, para pagamento em parcela única, no valor de R$ 452,30 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos); d) de 01/02/2018 a 28/02/2018, o valor será de R$ 482,46 (quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos) para pagamento parcelado, podendo ser dividido em até 04 (quatro)parcelas iguais e consecutivas; e) de 01/03/2018 até 31/03/2018, para pagamento em parcela única, no valor de R$ 482,46 (quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos); f) de 01/03/2018 até 31/03/2018, o valor será de R$ 512,61 (quinhentos e doze reais e sessenta e um centavos) para pagamento parcelado, podendo ser dividido em até 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas; g) de 01/04/2018 até 30/04/2018, para pagamento em parcela única, no valor de R$ 512,61 (quinhentos e doze reais e sessenta e um centavos); h) de 01/04/2018 até 30/04/2018, o valor será de R$ 542,76 (quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos) para pagamento parcelado, podendo ser dividido em até 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas; i) de 01/05/2018 até 31/05/2018, para pagamento em parcela única, no valor de R$ 542,76 (quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos); j) de 01/05/2018 até 31/05/2018, o valor será de R$ 557,84 (quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para pagamento parcelado, podendo ser dividido em até 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas; k) de 01/06/2018 até 30/06/2018 para pagamento em parcela única, no valor de R$ 572,92 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos); l) de 01/06/2018 até 30/06/2018, o valor será de R$ 572,92 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) para pagamento parcelado, podendo ser dividido em até 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas. II) Pessoa Jurídica: a) para pagamento em parcela única no período de 01/01/2018 até 31/01/2018: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.117,80 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.266,84 . Pessoa Jurídica com capital social de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.341,36 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.378,62 b) para pagamento parcelado no período de 01/01/2018 até 31/01/2018, podendo ser dividido em até 5 (cinco) vezes iguais e consecutivas: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.117,80 ou 5 x R$ 223,56 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.266,84 ou 5 x R$ 253,37 . Pessoa Jurídica com capital social de R$10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.341,36 ou 5 x R$ 268,27 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.378,62 ou 5 x R$ 275,72 c) para pagamento em parcela única no período de 01/02/2018 até 28/02/2018: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.192,32 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.296,65 . Pessoa Jurídica com capital social de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.363,72 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.393,52 d) para pagamento parcelado no período de 01/02/2018 até 28/02/2018, podendo ser dividido em até 5 (cinco) vezes iguais e consecutivas: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.192,32 ou 5 x R$ 238,46 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.296,65 ou 5 x R$ 259,33 . Pessoa Jurídica com capital social de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.363,72 ou 5 x R$ 272,74 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.393,52 ou 5 x R$ 278,70 e) para pagamento em parcela única no período de 01/03/2018 até 31/03/2018: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.266,84 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.341,36 . Pessoa Jurídica com capital social de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.378,62 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.408,43 f) para pagamento parcelado no período de 01/03/2018 até 31/03/2018, podendo ser dividido em até 5 (cinco) vezes iguais e consecutivas: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.266,84 ou 5 x R$ 253,37 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.341,36 ou 5 x R$ 268,27 . Pessoa Jurídica com capital social de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.378,62 ou 5 x R$ 275,72 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.408,43 ou 5 x R$ 281,69 g) para pagamento em parcela única no período de 01/04/2018 até 30/04/2018: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.341,36 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.378,62 . Pessoa Jurídica com capital social de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.408,43 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.430,78 h) para pagamento parcelado no período de 01/04/2018 até 30/04/2018, podendo ser dividido em até 5 (cinco) vezes iguais e consecutivas: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.341,36 ou 5 x R$ 268,27 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.378,62 ou 5 x R$ 275,72 . Pessoa Jurídica com capital social de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.408,43 ou 5 x R$ 281,69 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.430,78 ou 5x R$ 286,16 i) para pagamento em parcela única no período de 01/05/2018 até 31/05/2018: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.378,62 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.408,43 . Pessoa Jurídica com capital social de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.430,78 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.445,69 j) para pagamento parcelado no período de 01/05/2018 até 31/05/2018, podendo ser dividido em até 5 (cinco vezes iguais e consecutivas: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.415,88 ou 5 x R$ 282,18 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.438,24 ou 5 x R$ 287,65 . Pessoa Jurídica com capital social de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.445,69 ou 5 x R$ 289,14 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.453,14 ou 5 x R$ 290,63 k) para pagamento em parcela única no período de 01/06/2018 até 30/06/2018: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.415,88 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.438,24 . Pessoa Jurídica com capital social de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.445,69 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.453,14 l) para pagamento parcelado no período de 01/06/2018 até 30/06/2018, podendo ser dividido em até 5 (cinco vezes iguais e consecutivas: . Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional R$ 1.415,88 ou 5 x R$ 282,18 . Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 10.000,00 R$ 1.438,24 ou 5 x R$ 287,65 . Pessoa Jurídica com capital social de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 1.445,69 ou 5 x R$ 289,14 . Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 20.000,01 R$ 1.453,14 ou 5 x R$ 290,63 Art. 3º - A partir de 01 de Julho de 2018, será cobrada da Pessoa Física ou Jurídica, a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incluindo o mês do pagamento, e correção monetária. Art. 4º - As Pessoas Física e Jurídica com registro realizado no ano de 2018 poderão pagar o valor da anuidade, sem os descontos previstos nesta Resolução, mas terão direito a proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício. Ou poderão optar pelo pagamento com a utilização dos descontos concedidos nesta Resolução. Parágrafo Único - Os pedidos para baixa de registro que forem protocolizados no CREF19/AL até 31 de março de 2018, ficarão isentos do pagamento da anuidade do exercício em curso. Art. 5º - Os formandos de 2017/18 que realizarem seu registro, até 90 (noventa) dias após a colação de grau, terão direito a 10% (dez por cento) de desconto sobre a anuidade praticada na época da inscrição. Art. 6º - É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF19/AL, por Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF19/AL. Art. 7º - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 8º - Revogamse as disposições em contrário. CARLOS EDUARDO LIMA ROCHA DE OLIVEIRA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 O Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve: Art. 1º - Para efeito desta resolução, as verbas indenizatórias são as seguintes: I - Diárias; II - Verbas de Participação e; III - Verba de Representação. Art. 2º - Parágrafo único: As verbas indenizatórias não serão pagas cumulativamente ao servidor, sendo-lhe devida e adimplida pela Autarquia, apenas a maior delas por evento, nas definições desta resolução. Art. 3º - O valor da diária a partir de 01 janeiro de 2018 será de até R$500,00 (quinhentos reais). A diária, por conceito, consiste na indenização paga ao (s) Conselheiro (s) ou Empregado (s) que se desloque a serviço para local diverso da sede desta Autarquia, por dia, de modo que tenha condições de arcar com as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, fixada nos valores a seguir discriminados: I - Nos deslocamentos aos Estados da Região do Nordeste, as diárias serão pagas da seguinte forma: a) Deslocamento realizado dormindo no local de destino será pago a diária completa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); b) No dia de retorno será pago meio diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); c) Deslocamento

Como citar: DECISÃO Nº 691 — DE 31 DE OUTUBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2017, p. 982

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