DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
(321)
6702/2014-871.803/2013-MARBON SERRARIA DE
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de julho de 2014
Nº 2.833 - Processo no 48500.006471/2013-40. Interessado: Luz I
Energia Solar Ltda. Decisão: Indeferir o pedido de alteração de características técnicas do empreendimento registrado pelo Despacho n°
3868/2013.
Nº 2.834 - Processo nº 48500.000343/2013-92. Interessado: Rialma
Eólica Seridó III S.A. Decisão: Alterar as características técnicas da
EOL Seridó 3.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 2.837 - Processo nº 48500.001677/2014-64. Interessado: Cutia
Empreendimentos Eólicos SPE S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga da EOL Potiguar, com 28.800
kW de Potência Instalada, localizada no município de São Bento do
Norte, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÕES
No Despacho nº 2.443, de 9 de julho de 2014, constante do
Processo nº 48500.007049/2010-69, publicado no D.O. de 10 de julho
de 2014, Seção 1, pág. 70, disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê "...com 18.000 kW de Potência Instalada" , leia-se "...com 18.400 kW de Potência Instalada
".
Na íntegra do Despacho nº 2.443, de 9 de julho de 2014,
constante do Processo nº 48500.007049/2010-69, disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê "...com
18.300 kW de Potência Instalada" , leia-se "...com 18.400 kW de
Potência Instalada ".
Na íntegra do Despacho nº 2.572, de 10 de julho de 2014,
constante no Processo 48500.006028/2012-98, publicado em resumo
no DOU de 11 de julho de 2014, Seção 1, pág. 57, retificar, na tabela
de aerogeradores de seu Anexo, que foi disponibilizada no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, a coordenada "Y" correspondente ao Aerogerador nº 1: onde se lê "8.855.835", leia-se
"8.855.836".
Na íntegra do Despacho nº 2.492, de 10 de julho de 2014,
constante no Processo 48500.006024/2012-18, publicado em resumo
no DOU de 11 de julho de 2014, Seção 1, pág. 55, retificar, na tabela
de aerogeradores de seu Anexo, que foi disponibilizada no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, a coordenada "Y" correspondente ao Aerogerador nº 2: onde se lê "8.855.571", leia-se
"8.855.671".
Na íntegra do Despacho nº 2.494, de 10 de julho de 2014,
constante no Processo 48500.006025/2012-54, publicado em resumo
no DOU de 11 de julho de 2014, Seção 1, pág. 55, retificar, na tabela
de aerogeradores de seu Anexo, que foi disponibilizada no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, a coordenada "X" correspondente ao Aerogerador nº 2: onde se lê "224.452", leia-se
"224.628".
Na íntegra do Despacho nº 2.785, de 21 de julho de 2014,
constante no Processo nº 48500.006016/2012-63, publicado em resumo no DOU de 22 de julho de 2014, Seção 1, pág. 90, disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê "modificar a Potência Instalada da Usina, de 24.000 kW para 18.900
kW", leia-se "modificar a Potência Instalada da Usina, de 24.000 kW
para 13.500 kW".
Na íntegra do Despacho nº 2.490, de 10 de julho de 2014,
constante no Processo nº 48500.005996/2012-87, publicado em resumo no DOU de 11 de julho de 2014, Seção 1, pág. 55, disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê "modificar a Potência Instalada de 24.000 kW para 18.700 kW", leia-se
"modificar a Potência Instalada de 24.000 kW para 18.900 kW".
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de julho de 2014
Nº
2.836
-
Processos
nos:
48500.001327/2009-31
e
48500.006432/2010-08. Decisão: (i) Selecionar, para fins de análise e
aprovação, pela aplicação dos critérios de seleção estabelecidos pela
Resolução nº. 398, de 21 de setembro de 2001, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Pardo, no trecho entre o canal de fuga da
PCH Machado Mineiro e o remanso do reservatório da UHE Serra
Anápolis, localizado na sub-bacia 53, Bacia Hidrográfica do Atlântico
Leste, nos estados de Minas Gerais e da Bahia, apresentados pela
empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o no
08.364.948/0001-38.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de julho de 2014
Nº 2.835 - Processo nº 48500.003657/2014-28. Interessados: Companhia Industrial Cimento Apodi S.A., Coelba, Celg e Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Decisão: (i) informar as Tarifas de
Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica - TUST aplicáveis ao
consumidor Companhia Industrial Cimento Apodi S.A.; Ponto de
conexão: Subestação Quixerê 230 kV; TUST: R$ 1,491/kW.mês, horário de ponta, e R$ 1,517/kW.mês, horário fora de ponta; à distribuidora Coelba; Ponto de conexão: Subestação Itapebi 230 kV;
TUST: R$ 2,338/kW.mês, horário de ponta, e R$ 2,364/kW.mês,
horário fora de ponta; e à distribuidora Celg; Ponto de conexão:
Subestação Niquelândia 230 kV; TUST: R$ 1,755/kW.mês, horário de
ponta, e R$ 1,707/kW.mês, horário fora de ponta, para o ciclo 2014-
2015, a preços de junho de 2014; (ii) informar que os valores das
TUST encargos referente à Conta de Desenvolvimento Energético -
CDE aplicáveis ao consumidor Companhia Industrial Cimento Apodi
S.A. no ciclo 2014-2015 são aqueles dispostos no Anexo II-A da
Resolução Homologatória nº 1.758, de 2014. Prazo de Vigência: 1º de
julho de 2014 a 30 de junho de 2015.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 275, DE 23 DE JULHO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP
n.º 48610.001739/2014-91, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrogal Brasil S.A., com registro no
Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob
o nº
03.571.723/0001-39, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a
celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria
ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de julho de 2014
Nº 995 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, tendo em vista o
constante no processo ANP n.º
48610.001739/2014-91, considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União, resolve:
1.Fica a Petrogal Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
03.571.723/0001-39, registrada como Agente Vendedor de gás natural
com o nº 03.26.06.03571723.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 269, DE 23 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 78, de 24 de fevereiro de 2014, e com base na
Resolução de Diretoria no 735, de 16 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos
cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de
julho de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP nº 234, de 20 de junho de
2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de
2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargo em Comissão
Valor Unitário de Remuneração
do Cargo (R$)
Quantitativo
CD I
13.345,52
CD II
12.678,24
CGE I
12.010,96
CGE II
10.676,41
CGE III
10.009,13
CGE IV
6.672,75
CA I
10.676,41
CA II
10.009,13
CA III
2.856,83
CAS I
2.231,95
CAS II
1.934,35
CCT V
2.537,32
CCT IV
1.854,18
CCT III
996,19
CCT II
878,20
CCT I
777,61
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 36/2014-BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
(321)
6702/2014-871.803/2013-MARBON SERRARIA DE
MÁRMORES LTDA-
6703/2014-872.104/2013-NASCIMENTO ENGENHARIA
E COMÉRCIO LTDA-
6704/2014-872.107/2013-NASCIMENTO ENGENHARIA
E COMÉRCIO LTDA-
6705/2014-872.174/2013-LUIZ C. TRINDADE ME-
6706/2014-872.562/2013-EUCALIR MINERAÇÃO & EM-
PREENDIMENTOS LTDA ME-
6707/2014-872.566/2013-CGO MINERAÇÃO LTDA ME-
6708/2014-872.627/2013-LUIZ C. TRINDADE ME-
6709/2014-872.639/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/07/2014, p. 432