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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Página do DOU de 24/07/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
432

Processos citados

  • 871.803/2013

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321) (321) 6702/2014-871.803/2013-MARBON SERRARIA DE

  • 872.104/2013

    6703/2014-872.104/2013-NASCIMENTO ENGENHARIA

  • 872.107/2013

    6704/2014-872.107/2013-NASCIMENTO ENGENHARIA

  • 872.174/2013

    6705/2014-872.174/2013-LUIZ C. TRINDADE ME-

  • 872.562/2013

    872.562/2013-EUCALIR MINERAÇÃO & EM-

  • 872.566/2013

    6707/2014-872.566/2013-CGO MINERAÇÃO LTDA ME-

  • 872.627/2013

    872.627/2013-LUIZ C. TRINDADE ME-

  • 872.639/2013

    872.639/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 23 de julho de 2014 Nº 2.833 - Processo no 48500.006471/2013-40. Interessado: Luz I Energia Solar Ltda. Decisão: Indeferir o pedido de alteração de características técnicas do empreendimento registrado pelo Despacho n° 3868/2013. Nº 2.834 - Processo nº 48500.000343/2013-92. Interessado: Rialma Eólica Seridó III S.A. Decisão: Alterar as características técnicas da EOL Seridó 3. A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 2.837 - Processo nº 48500.001677/2014-64. Interessado: Cutia Empreendimentos Eólicos SPE S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga da EOL Potiguar, com 28.800 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Bento do Norte, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA RETIFICAÇÕES No Despacho nº 2.443, de 9 de julho de 2014, constante do Processo nº 48500.007049/2010-69, publicado no D.O. de 10 de julho de 2014, Seção 1, pág. 70, disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê "...com 18.000 kW de Potência Instalada" , leia-se "...com 18.400 kW de Potência Instalada ". Na íntegra do Despacho nº 2.443, de 9 de julho de 2014, constante do Processo nº 48500.007049/2010-69, disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê "...com 18.300 kW de Potência Instalada" , leia-se "...com 18.400 kW de Potência Instalada ". Na íntegra do Despacho nº 2.572, de 10 de julho de 2014, constante no Processo 48500.006028/2012-98, publicado em resumo no DOU de 11 de julho de 2014, Seção 1, pág. 57, retificar, na tabela de aerogeradores de seu Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, a coordenada "Y" correspondente ao Aerogerador nº 1: onde se lê "8.855.835", leia-se "8.855.836". Na íntegra do Despacho nº 2.492, de 10 de julho de 2014, constante no Processo 48500.006024/2012-18, publicado em resumo no DOU de 11 de julho de 2014, Seção 1, pág. 55, retificar, na tabela de aerogeradores de seu Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, a coordenada "Y" correspondente ao Aerogerador nº 2: onde se lê "8.855.571", leia-se "8.855.671". Na íntegra do Despacho nº 2.494, de 10 de julho de 2014, constante no Processo 48500.006025/2012-54, publicado em resumo no DOU de 11 de julho de 2014, Seção 1, pág. 55, retificar, na tabela de aerogeradores de seu Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, a coordenada "X" correspondente ao Aerogerador nº 2: onde se lê "224.452", leia-se "224.628". Na íntegra do Despacho nº 2.785, de 21 de julho de 2014, constante no Processo nº 48500.006016/2012-63, publicado em resumo no DOU de 22 de julho de 2014, Seção 1, pág. 90, disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê "modificar a Potência Instalada da Usina, de 24.000 kW para 18.900 kW", leia-se "modificar a Potência Instalada da Usina, de 24.000 kW para 13.500 kW". Na íntegra do Despacho nº 2.490, de 10 de julho de 2014, constante no Processo nº 48500.005996/2012-87, publicado em resumo no DOU de 11 de julho de 2014, Seção 1, pág. 55, disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê "modificar a Potência Instalada de 24.000 kW para 18.700 kW", leia-se "modificar a Potência Instalada de 24.000 kW para 18.900 kW". SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 23 de julho de 2014 Nº 2.836 - Processos nos: 48500.001327/2009-31 e 48500.006432/2010-08. Decisão: (i) Selecionar, para fins de análise e aprovação, pela aplicação dos critérios de seleção estabelecidos pela Resolução nº. 398, de 21 de setembro de 2001, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Pardo, no trecho entre o canal de fuga da PCH Machado Mineiro e o remanso do reservatório da UHE Serra Anápolis, localizado na sub-bacia 53, Bacia Hidrográfica do Atlântico Leste, nos estados de Minas Gerais e da Bahia, apresentados pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o no 08.364.948/0001-38. ODENIR JOSÉ DOS REIS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 23 de julho de 2014 Nº 2.835 - Processo nº 48500.003657/2014-28. Interessados: Companhia Industrial Cimento Apodi S.A., Coelba, Celg e Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Decisão: (i) informar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica - TUST aplicáveis ao consumidor Companhia Industrial Cimento Apodi S.A.; Ponto de conexão: Subestação Quixerê 230 kV; TUST: R$ 1,491/kW.mês, horário de ponta, e R$ 1,517/kW.mês, horário fora de ponta; à distribuidora Coelba; Ponto de conexão: Subestação Itapebi 230 kV; TUST: R$ 2,338/kW.mês, horário de ponta, e R$ 2,364/kW.mês, horário fora de ponta; e à distribuidora Celg; Ponto de conexão: Subestação Niquelândia 230 kV; TUST: R$ 1,755/kW.mês, horário de ponta, e R$ 1,707/kW.mês, horário fora de ponta, para o ciclo 2014- 2015, a preços de junho de 2014; (ii) informar que os valores das TUST encargos referente à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE aplicáveis ao consumidor Companhia Industrial Cimento Apodi S.A. no ciclo 2014-2015 são aqueles dispostos no Anexo II-A da Resolução Homologatória nº 1.758, de 2014. Prazo de Vigência: 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 275, DE 23 DE JULHO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.001739/2014-91, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrogal Brasil S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.571.723/0001-39, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 23 de julho de 2014 Nº 995 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.001739/2014-91, considerando: - O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011; e - O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, resolve: 1.Fica a Petrogal Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.571.723/0001-39, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.26.06.03571723. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 269, DE 23 DE JULHO DE 2014 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 78, de 24 de fevereiro de 2014, e com base na Resolução de Diretoria no 735, de 16 de julho de 2014, resolve: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo. Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP nº 234, de 20 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUTMAN ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS Cargo em Comissão Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) Quantitativo CD I 13.345,52 CD II 12.678,24 CGE I 12.010,96 CGE II 10.676,41 CGE III 10.009,13 CGE IV 6.672,75 CA I 10.676,41 CA II 10.009,13 CA III 2.856,83 CAS I 2.231,95 CAS II 1.934,35 CCT V 2.537,32 CCT IV 1.854,18 CCT III 996,19 CCT II 878,20 CCT I 777,61 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 36/2014-BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321) (321) 6702/2014-871.803/2013-MARBON SERRARIA DE MÁRMORES LTDA- 6703/2014-872.104/2013-NASCIMENTO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA- 6704/2014-872.107/2013-NASCIMENTO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA- 6705/2014-872.174/2013-LUIZ C. TRINDADE ME- 6706/2014-872.562/2013-EUCALIR MINERAÇÃO & EM- PREENDIMENTOS LTDA ME- 6707/2014-872.566/2013-CGO MINERAÇÃO LTDA ME- 6708/2014-872.627/2013-LUIZ C. TRINDADE ME- 6709/2014-872.639/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA-

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/07/2014, p. 432

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