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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES

DESPACHO Nº 1.547, DE 28 DE MAIO DE 2021 — página do DOU de 01/06/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
133

Processos citados

  • 809.615/1972

    Relação nº 141/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 809.615/1972-ILDA SANTOS BARBOSA

  • 832.370/1984

    832.370/1984-ROCHA AMARELA DO BRASIL LTDA

  • 834.013/2013

    834.013/2013-CONSTRUTORA TRIUNFO SA

  • 832.827/2010

    832.827/2010-JOSE CARLOS JARDIM FILHO

  • 833.449/2003

    833.449/2003-MINEIRA INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 833.158/2013

    833.158/2013-SUMMIT MINERACAO, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -Alvará N°10864/2014 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 832.584/2003

    832.584/2003-LUÍS FERNANDO SANTOS BOLINA- Área de 986,13 ha para 365,83 ha-CALCÁRIO CALCÍTICO (uso industrial).-IGUATAMA/MG

  • 832.672/2010

    832.672/2010-MENDES & MATSUMURA LTDA ME- Área de 994,04 ha para 486,27 ha.-CALCÁRIO (uso industrial)-CAETANÓPOLIS/SETE LAGOAS/MG

  • 832.730/2013

    832.730/2013-MAURCIO TADEU CERQUEIRA- Área de 364,25 ha para 240,75 ha-GRANITO (uso ornamental e revestimento).-CAPARAÓ/ ESPERA FELIZ/MG Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 831.027/2014

    831.027/2014-MINERAÇÃO GII

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021060100133 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.547, DE 28 DE MAIO DE 2021 Processo nº: 48500.006117/2020-44. Interessado: Energisa S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Decisão: estabelecer os valores devidos a Energisa S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. pela elaboração dos relatórios R3 e R4, com referência em maio de 2021, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-026/2020-rev.0 - "Estudo de Atendimento à Região de Barreiras.", utilizados no Leilão de Transmissão, de acordo Resolução Normativa nº 594/2013, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 31 DE MAIO DE 2021 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de junho de 2021. Nº 1.560. Processo nº: 48500.002054/2019-13. Interessados: Eólica SDB D S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra da Babilônia D. Unidades Geradoras: UG6, de 5.100,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Nº 1.561 Processo nº: 48500.001127/2019-50. Interessados: Eólica SDB ECO S.A . Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra da Babilônia E. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.100,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Nº 1.562 Processo nº: 48500.000644/2020-45. Interessados: CLWP Eólica PARQUE XII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XII. Unidades Geradoras: UG6 a UG9, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia. Nº 1.563 Processo nº: 48500.000645/2020-90. Interessados: CLWP Eólica Parque XIII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XIII. Unidades Geradoras: UG4, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia. Nº 1.564 Processo nº: 48500.000330/2017-47. Interessados: Central Fotovoltaica Assú V S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Assú V. Unidades Geradoras: UG31 a UG33, de 1.333,00 kW cada. Localização: no Município de Açu, no Estado de Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.541, DE 28 DE MAIO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 4.659 de 18 de julho 2017, de acordo com o disposto no inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, e no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, e no art. 20º da Lei nº 12.431, de 24 de junho 2011, e o constante do Processo nº 48500.000891/2020-41, em particular a Nota Técnica nº 91/2021-SFF/ANEEL, SIC nº 48536.001905/2021-00, decide: (i) conhecer e, em parte, dar provimento ao recurso formulado conforme os documentos SIC nº 48513.022684/2020-00 e SIC nº 48513.024089/2020-00 pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF em face do Despacho nº 2.403, de 14 de agosto de 2020, publicado D.O de 17 de agosto de 2020; (ii) remeter o Recurso para deliberação da Diretoria Colegiada da ANEEL. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.557, DE 31 DE MAIO DE 2021 Processo: 48500.000771/2021-25. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com atualização tarifária no mês de maio de 2021. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente DESPACHO Nº 1.558, DE 31 DE MAIO DE 2021 Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da competência de abril de 2021, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883, de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente DESPACHO Nº 1.568, DE 31 DE MAIO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão 1.8 do Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso x do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária Vermelha Patamar 2 com vigência no mês de junho de 2021. DAVI ANTUNES LIMA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.549, DE 28 DE MAIO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000217/2021-48, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta por Matadouro Corumbá Eireli; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 460000846, retrocedendo desde 12/08/2020, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.550, DE 28 DE MAIO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000221/2021-14, resolve por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela ALMB Comércio de Alimentos Ltda.; (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás cancelar a cobrança de recuperação de consumo em decorrência de suposta irregularidade referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI 209289; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás, caso o consumidor já tenha pago, total ou parcialmente, valores referentes à cobrança de recuperação de consumo em decorrência de suposta irregularidade referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI 209289, devolver os valores pagos, nos termos do art. 113 da REN nº 414/2010; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) encaminhar o presente caso à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para a avaliação das providências julgadas cabíveis. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.551, DE 28 DE MAIO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000216/2021-01, resolve por: (i) conhecer e negar provimento à solicitação do Sr. Luis Alberto da Costa Lima. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.552, DE 28 DE MAIO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005686/2020-72, resolve por: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal de Taquarussu - MS. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.555, DE 31 DE MAIO DE 2021 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e II - não homologar as competências do anexo III. Período: abril de 2021. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 1.554, DE 31 DE MAIO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000870/2021-15, decide: indeferir o pleito da Cemig Distribuição S.A . - Cemig-D de revogação do Termo de Liberação de Receita - TLR emitido para a entrada de linha, em 138 kV, da Subestação Paracatu 4 para a LT 138 kV Paracatu 4/Vazante C2, implantada pela Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. - SMTE. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 141/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 809.615/1972-ILDA SANTOS BARBOSA 832.370/1984-ROCHA AMARELA DO BRASIL LTDA 834.013/2013-CONSTRUTORA TRIUNFO SA 832.827/2010-JOSE CARLOS JARDIM FILHO 833.449/2003-MINEIRA INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 833.158/2013-SUMMIT MINERACAO, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -Alvará N°10864/2014 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 832.584/2003-LUÍS FERNANDO SANTOS BOLINA- Área de 986,13 ha para 365,83 ha-CALCÁRIO CALCÍTICO (uso industrial).-IGUATAMA/MG 832.672/2010-MENDES & MATSUMURA LTDA ME- Área de 994,04 ha para 486,27 ha.-CALCÁRIO (uso industrial)-CAETANÓPOLIS/SETE LAGOAS/MG 832.730/2013-MAURCIO TADEU CERQUEIRA- Área de 364,25 ha para 240,75 ha-GRANITO (uso ornamental e revestimento).-CAPARAÓ/ ESPERA FELIZ/MG Aprova o relatório de Pesquisa(317) 831.027/2014-MINERAÇÃO GII LTDA-GRANITO (Uso Revestimento)-

Como citar: DESPACHO Nº 1.547 — DE 28 DE MAIO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2021, p. 133

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