832.730/2013-MAURCIO TADEU CERQUEIRA- Área de 364,25 ha para 240,75
ha-GRANITO (uso ornamental e revestimento).-CAPARAÓ/ ESPERA FELIZ/MG
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021060100133
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.547, DE 28 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.006117/2020-44. Interessado: Energisa S.A., Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Decisão: estabelecer
os valores devidos a Energisa S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. pela elaboração dos relatórios R3 e R4,
com referência em maio de 2021, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-026/2020-rev.0 -
"Estudo de Atendimento à Região de Barreiras.", utilizados no Leilão de Transmissão, de
acordo Resolução Normativa nº 594/2013, constantes da tabela anexa ao Despacho. A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 31 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
junho de 2021.
Nº 1.560. Processo nº: 48500.002054/2019-13. Interessados: Eólica SDB D S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Serra da Babilônia D. Unidades Geradoras: UG6, de
5.100,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 1.561 Processo nº: 48500.001127/2019-50. Interessados: Eólica SDB ECO S.A .
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra da Babilônia E. Unidades Geradoras: UG1
e UG2, de 5.100,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da
Bahia.
Nº 1.562 Processo nº: 48500.000644/2020-45. Interessados: CLWP Eólica PARQUE XII S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XII. Unidades Geradoras: UG6 a
UG9, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.563 Processo nº: 48500.000645/2020-90. Interessados: CLWP Eólica Parque XIII S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XIII. Unidades Geradoras: UG4,
de 4.200,00 kW. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.564 Processo nº: 48500.000330/2017-47. Interessados: Central Fotovoltaica Assú V
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Assú V. Unidades Geradoras: UG31 a
UG33, de 1.333,00 kW cada. Localização: no Município de Açu, no Estado de Rio Grande do
Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.541, DE 28 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 4.659 de 18 de julho 2017, de acordo com o disposto no inciso XLIII do art.
4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de
março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei 12.783, de 11 de janeiro
de 2013, no art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, e no inciso II do
art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, e no art. 20º da Lei nº
12.431, de 24 de junho 2011, e o constante do Processo nº 48500.000891/2020-41, em
particular a Nota Técnica nº 91/2021-SFF/ANEEL, SIC nº 48536.001905/2021-00, decide: (i)
conhecer e, em parte, dar provimento ao recurso formulado conforme os documentos SIC
nº 48513.022684/2020-00 e SIC nº 48513.024089/2020-00 pela Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco - CHESF em face do Despacho nº 2.403, de 14 de agosto de 2020,
publicado D.O de 17 de agosto de 2020; (ii) remeter o Recurso para deliberação da
Diretoria Colegiada da ANEEL. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.557, DE 31 DE MAIO DE 2021
Processo: 48500.000771/2021-25. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica
com atualização tarifária no mês de maio de 2021. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho e seu
anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.558, DE 31 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, da competência de abril de 2021, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.568, DE 31 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão 1.8 do
Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de maio de
2019, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no inciso x do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que
consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária Vermelha
Patamar 2 com vigência no mês de junho de 2021.
DAVI ANTUNES LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.549, DE 28 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000217/2021-48,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta por Matadouro Corumbá Eireli; (ii)
determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução em dobro dos valores
faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº
414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, decorrente do
erro de classificação da unidade consumidora nº 460000846, retrocedendo desde
12/08/2020, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.550, DE 28 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000221/2021-14,
resolve por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela ALMB Comércio de Alimentos
Ltda.; (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás cancelar a cobrança de recuperação de
consumo em decorrência de suposta irregularidade referente ao Termo de Ocorrência e
Inspeção - TOI 209289; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás, caso o consumidor já tenha
pago, total ou parcialmente, valores referentes à cobrança de recuperação de consumo em
decorrência de suposta irregularidade referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI
209289, devolver os valores pagos, nos termos do art. 113 da REN nº 414/2010; (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (v) encaminhar o presente caso à Superintendência de Fiscalização
dos Serviços de Eletricidade - SFE, para a avaliação das providências julgadas cabíveis.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.551, DE 28 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000216/2021-01,
resolve por: (i) conhecer e negar provimento à solicitação do Sr. Luis Alberto da Costa Lima.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.552, DE 28 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005686/2020-72,
resolve por: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Prefeitura
Municipal de Taquarussu - MS.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.555, DE 31 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e II - não homologar as
competências do anexo III. Período: abril de 2021. A íntegra deste Despacho e seus anexos
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.554, DE 31 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.000870/2021-15, decide: indeferir o pleito da Cemig Distribuição S.A .
- Cemig-D de revogação do Termo de Liberação de Receita - TLR emitido para a entrada de
linha, em 138 kV, da Subestação Paracatu 4 para a LT 138 kV Paracatu 4/Vazante C2,
implantada pela Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. - SMTE.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 141/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
809.615/1972-ILDA SANTOS BARBOSA
832.370/1984-ROCHA AMARELA DO BRASIL LTDA
834.013/2013-CONSTRUTORA TRIUNFO SA
832.827/2010-JOSE CARLOS JARDIM FILHO
833.449/2003-MINEIRA INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
833.158/2013-SUMMIT MINERACAO, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -Alvará
N°10864/2014
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
832.584/2003-LUÍS FERNANDO SANTOS BOLINA- Área de 986,13 ha para
365,83 ha-CALCÁRIO CALCÍTICO (uso industrial).-IGUATAMA/MG
832.672/2010-MENDES & MATSUMURA LTDA ME- Área de 994,04 ha para
486,27 ha.-CALCÁRIO (uso industrial)-CAETANÓPOLIS/SETE LAGOAS/MG
832.730/2013-MAURCIO TADEU CERQUEIRA- Área de 364,25 ha para 240,75
ha-GRANITO (uso ornamental e revestimento).-CAPARAÓ/ ESPERA FELIZ/MG
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
831.027/2014-MINERAÇÃO
GII
LTDA-GRANITO
(Uso
Revestimento)-
Como citar: DESPACHO Nº 1.547 — DE 28 DE MAIO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2021, p. 133