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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 403, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 — página do DOU de 30/10/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 815.009/2012

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 6171/2019-815.009/2012-ROGÉRIO LUIS BALTT-

  • 815.534/2017

    815.534/2017-INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA .-

  • 815.063/2019

    815.063/2019-MAAHS COMÉRCIO DE AREIA E BRITA EIRELI-

  • 815.162/2019

    815.162/2019-EDISON PAULO SABATKE-

  • 815.215/2019

    815.215/2019-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA KRIEGER LTDA-

  • 815.020/2014

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6176/2019-815.020/2014-PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA-

  • 815.172/2019

    815.172/2019-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA-

  • 815.224/2019

    815.224/2019-JADIR PEDRO SETTI-

  • 815.307/2019

    815.307/2019-LZK CONSTRUTORA LTDA-

  • 815.311/2019

    815.311/2019-MILLDAR PARTICIPAÇÕES LTDA-

  • 815.312/2019

    815.312/2019-UNICA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019103000058 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 403, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019, e o que consta dos Processo nº 48300.001033/2019-37 e nº 48330.000360/2019- 14, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Implementação da Modernização do Setor Elétrico no âmbito do Ministério de Minas e Energia, com a finalidade de viabilizar a efetiva execução do plano de ação de que trata o art. 5º, § 4º, da Portaria MME nº 187, de 4 de abril de 2019, bem como propor possíveis medidas complementares que se façam necessárias, de modo a promover as melhores soluções para a modernização setorial, em consonância com os princípios da governança pública, estabilidade jurídico-regulatória e previsibilidade. § 1º O Comitê deverá apresentar ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE as principais conclusões do relatório e do plano de ação aos quais se refere o art. 5º, § 4º, da referida Portaria MME nº 187, de 2019. § 2º Para efeitos de apresentação ao CNPE e de acompanhamento do plano de ação de que trata o caput, o Comitê deverá estabelecer frentes de atuação às quais estarão associadas às ações do referido plano. § 3º São frentes de atuação, nos termos do Relatório Final do GT criado pela Portaria MME nº 187, de 2019: I - Formação de Preços; II - Critério de Suprimento; III - Medidas de Transição; IV - Separação Lastro e Energia; V - Sistemática de Leilões; VI - Desburocratização e Melhoria de Processos; VII - Governança; VIII - Inserção de Novas Tecnologias; IX - Abertura de Mercado; X - Racionalização de Encargos e Subsídios; XI - Sustentabilidade da Distribuição; XII - Mecanismo de Realocação de Energia; XIII - Processo de Contratação; XIV - Sustentabilidade da Transmissão; e XV - Integração Gás - Energia Elétrica. § 4º O Comitê deverá identificar um Coordenador para cada frente de atuação e os responsáveis pela implementação das ações. § 5º Com vistas a possibilitar uma implementação harmônica das ações, o Comitê convidará até quatro associações de agentes setoriais para participarem do acompanhamento de cada frente de atuação prevista no plano de ação, exceto para a frente de Separação Lastro e Energia, que contará com nove associações, o que deverá ser informado ao CNPE na ocasião da apresentação de que trata o § 1º. § 6º A evolução das ações de Modernização do Setor Elétrico, estabelecidas no plano de ação, serão apresentadas trimestralmente ao CNPE e, posteriormente, divulgadas no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia. § 7º As ações de curto prazo, compreendido em um horizonte de noventa dias, a serem implementadas pelo Comitê deverão ser atualizadas, detalhadas e divulgadas nas ocasiões de que trata o § 6º. Art. 2º O Comitê de Implementação da Modernização do Setor Elétrico será composto por representantes das seguintes áreas do Ministério de Minas e Energia: I - Secretaria-Executiva, que o coordenará; II - Secretaria de Energia Elétrica; III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético; IV - Assessoria Especial de Assuntos Econômicos; e V - Consultoria Jurídica. § 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, a Empresa de Pesquisa Energética - EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê. § 2º Cada membro do Comitê terá dois suplentes, para efeitos de substituição em suas ausências e seus impedimentos. § 3º Compete à Secretaria-Executiva designar os membros do Comitê e seus respectivos suplentes, consoante indicação dos titulares da área que representam. § 4º O Coordenador do Comitê poderá convocar reuniões temáticas, com a participação de membros específicos do Comitê, para tratar de assuntos a eles relacionados, comunicando a realização dessas reuniões aos demais membros na reunião ordinária subsequente. § 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar a participar das reuniões e a prestar assessoramento sobre temas específicos representantes de órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas ao setor elétrico, sem direito a voto. § 6º As despesas relacionadas à participação de convidados correrão por conta de dotações orçamentárias das respectivas organizações que representam. Art. 3º O Comitê de Monitoramento da Modernização do Setor Elétrico se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, que encaminhará previamente a pauta da reunião. § 1º As reuniões do Comitê ocorrerão, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros ou, em segunda convocação, dez minutos após a hora estabelecida, com a presença mínima de três de seus membros. § 2º O quórum de aprovação de matérias colocadas para voto é de maioria simples, cabendo ao Coordenador voto de qualidade em caso de empate. Art. 4º O apoio administrativo necessário ao Comitê será prestado pela Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia. Art. 5º O Comitê terá a vigência de dois anos, permitida uma prorrogação por um ano, desde que devidamente motivado. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput passará a contar a partir da edição do ato de designação de membros do Comitê. Art. 6º A participação dos membros no Comitê a que se refere esta Portaria não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.305, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005003/2019-43. Interessada: Transmissora Amapar Spe S.A . Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 230/69 kV Jurupari, localizada no município de Almeirim, no estado do Pará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.923, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta o Processo nº 48500.003446/2019-08, decide extinguir, por exaurida a sua finalidade, o Pedido de Impugnação interposto pela FDR Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.059ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. ELISA BASTOS SILVA DESPACHO Nº 2.925, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 698, de 15 de dezembro de 2015, e no que consta o Processo nº 48500.005776/2014-15, decide denegar seguimento à petição apresentada pela Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. - Fotowatio em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada por meio do Despacho nº 2.180, de 6 de agosto de 2019, por não haver vício de ilegalidade. ELISA BASTOS SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DESPACHO Nº 2.936, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Processo nº: 48500.004803/2018-66. Interessado: SMTE. Decisão: alterar o valor da penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração n° 0016/2019-SFE para R$ 10.951,28 (dez mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 30 de outubro de 2019. Nº 2.941 - Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: AGGREKO Energia Locação De Geradores Ltda., Brasil Bio Fuels S.A., AMAZONBIO - Indústria E Comércio De Biodiesel Da Amazônia Ltda. Usina: UTE Benjamin Constant + Atalaia do Norte - CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 1.059 kW cada, totalizando 10.590 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Benjamin Constant, estado do Amazonas. Nº 2.942 - Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: VP FLEXGEN (BRAZIL) SPE LTDA. Usina: UTE Borba - VPTM. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 1.250 kW cada, UG5 e UG6, de 2.759 kW cada, totalizando 10.518 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Borba, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 2.850, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 Processo nº 48500.000300/2019-01. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim e Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Decisão: publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim, na modalidade consumo, no ponto de conexão da SE Cemirim 138 kV com vigência entre 1º de julho de 2019 e 30 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 2.933, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 Processo no 48500.002921/2011-63. Interessados: Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda - CRERAL (compradora) e Rio Grande Energia S.A. (vendedora). Decisão: homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCE500SUP (CCE N° 3082136571E/DRSP) e o 1º Termo Aditivo celebrado entre as partes, conforme condições detalhadas na íntegra do Despacho. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 355/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 6171/2019-815.009/2012-ROGÉRIO LUIS BALTT- 6172/2019-815.534/2017-INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA .- 6173/2019-815.063/2019-MAAHS COMÉRCIO DE AREIA E BRITA EIRELI- 6174/2019-815.162/2019-EDISON PAULO SABATKE- 6175/2019-815.215/2019-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA KRIEGER LTDA- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6176/2019-815.020/2014-PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA- 6177/2019-815.172/2019-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA- 6178/2019-815.224/2019-JADIR PEDRO SETTI- 6179/2019-815.307/2019-LZK CONSTRUTORA LTDA- 6180/2019-815.311/2019-MILLDAR PARTICIPAÇÕES LTDA- 6181/2019-815.312/2019-UNICA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA-

Como citar: PORTARIA Nº 403 — DE 29 DE OUTUBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/10/2019, p. 58

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