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SECRETARIA EXECUTIVA

Página do DOU de 15/12/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
108

Processos citados

  • 820.772/2006

    Art. 2º As modalidades de créditos instalação, concedidos de Ministério do Desenvolvimento Agrário . 820.772/2006-INTERUSA-INTERNACIONAL SERVIÇOS E TEC- NOLOGIA LTDA- AI N°1070/11-DFISC/DNPM/SP Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)

  • 820.314/1991

    820.314/1991-MARIO QUILICI & CIA. LTDA. -AI N°367/11-DI-

  • 820.194/2005

    820.194/2005-M9 - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - AI N°471/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 864.661/2011

    o- 1 3 6 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.661/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°893/2011/OUT/DNPM/TO

  • 864.662/2011

    864.662/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°890/2011/OUT/DNPM/TO

  • 864.683/2011

    864.683/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°889/2011/OUT/DNPM/TO

  • 864.688/2011

    864.688/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°888/2011/OUT/DNPM/TO

  • 864.689/2011

    864.689/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°895/2011/OUT/DNPM/TO

  • 864.690/2011

    864.690/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°894/2011/OUT/DNPM/TO

  • 864.691/2011

    864.691/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°891/2011/OUT/DNPM/TO

  • 864.700/2011

    864.700/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°892/2011/OUT/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.526/2010

    864.526/2010-DJALMA MOREIRA LIMA-Registro de Licença n°32/2011 de 12/12/2011-Vencimento em 01/09/2018

  • 864.314/2011

    864.314/2011-DRAGA FIRMEZA LTDA ME-Registro de Licença n°33/2011 de 09/12/2001-Vencimento em --------------- Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 864.649/2011

    864.649/2011-MAURICIO BATISTA ROSA CERAMICA SERRA- DÃO Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 864.438/2007

    864.438/2007-REZENDE E RODRIGUES LTDA.

  • 864.633/2011

    864.633/2011-CERÂMICA SOUZA LTDA

  • 864.710/2011

    864.710/2011-JOSÉ PEDRO KOECHE

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N o- 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, o uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II, do art. 55, da Lei no 12.309, de 09 de agosto de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve: Art. 1o Promover a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei no 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, e autorizar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo no 5 5 0 0 0 . 0 0 3 6 0 3 / 2 0 11 - 1 6 . Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLÁUDIO MONTEIRO MORGADO ANEXO 49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO R$ 1,00 FUNCIONAL / AÇÃO / LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VA L O R PROGRAMÁTICA REDUÇÃO ACRÉSCIMO 21.691.0137.4320.0052 Fomento à Agroindustrialização e à Comercialização - Terra Sol - No Estado de Goiás F 300.000 F 300.000 TO TA L 300.000 300.000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 69, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011 Estabelece os procedimentos para cobrança e recebimento dos créditos Instalação, concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e VII da Estrutura Regimental do Incra aprovada pelo Decreto n. 6.812, de 3 de abril de 2009, resolve: CAPITULO I DO OBJETIVO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a cobrança e recebimento dos pagamentos decorrentes dos Créditos Instalação concedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, em suas distintas modalidades, em acordo com as peças técnicas contidas nos processos administrativos 54000.002379/2008- 87 e 00407.002678/2009-09 e com fundamento nos seguintes atos: I - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; II - Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e alterações; III - Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; IV - Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; V - Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966; VI - Resolução CCFGTS nº 371, de 19 de outubro de 2001; VII - Norma de Execução INCRA/PJ nº 23, de 21 de março de 2002; VIII - Norma de Execução INCRA/DD nº 79, de 26 de dezembro de 2008; IX - Norma de Execução INCRA/DD nº 84, de 02 de setembro de 2009; X - Norma de Execução INCRA/DD nº 86, de 04 de novembro de 2009; XI - Norma de Execução INCRA/DD nº 98, de 16 de agosto de 2011. CAPITULO II DOS CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO DO VALOR DAS Art. 2º As modalidades de créditos instalação, concedidos de Ministério do Desenvolvimento Agrário . 820.772/2006-INTERUSA-INTERNACIONAL SERVIÇOS E TEC- NOLOGIA LTDA- AI N°1070/11-DFISC/DNPM/SP Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843) 820.314/1991-MARIO QUILICI & CIA. LTDA. -AI N°367/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.194/2005-M9 - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - AI N°471/11-DIFIS/DNPM/SP IZABEL SHIZUKA ITO TORRES Substituta SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 3 6 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.661/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°893/2011/OUT/DNPM/TO 864.662/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°890/2011/OUT/DNPM/TO 864.683/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°889/2011/OUT/DNPM/TO 864.688/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°888/2011/OUT/DNPM/TO 864.689/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°895/2011/OUT/DNPM/TO 864.690/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°894/2011/OUT/DNPM/TO 864.691/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°891/2011/OUT/DNPM/TO 864.700/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.- OF. N°892/2011/OUT/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.526/2010-DJALMA MOREIRA LIMA-Registro de Licença n°32/2011 de 12/12/2011-Vencimento em 01/09/2018 864.314/2011-DRAGA FIRMEZA LTDA ME-Registro de Licença n°33/2011 de 09/12/2001-Vencimento em --------------- Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.649/2011-MAURICIO BATISTA ROSA CERAMICA SERRA- DÃO Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.438/2007-REZENDE E RODRIGUES LTDA. 864.633/2011-CERÂMICA SOUZA LTDA 864.710/2011-JOSÉ PEDRO KOECHE JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO acordo com as Instruções Normativas do Incra, terão prazo de financiamento de vinte e cinco anos, com prazo de carência de oito anos. § 1º O prazo de carência será computado a partir da: a) data da comprovação da aplicação efetiva dos recursos, mediante Termo de Recebimento devidamente assinado pelo tomador, ou mediante recibos e/ou notas fiscais, quando não houver Termo de Recebimento; ou data da comprovação da liberação da última parcela ao beneficiário, caso se refira à modalidade Crédito Ambiental. § 2º Os pagamentos serão efetuados em dezessete prestações anuais e sucessivas, vincendas a partir do dia, mês e ano de vencimento do prazo de carência. § 3º Incidirá sobre o valor dos créditos concedidos, a taxa de correção anual, igual à utilizada pelo Programa de Agricultura Familiar - Pronaf, para a modalidade Pronaf "A" - Inicial, vigente na data de assinatura do contrato. § 4º Vencido o prazo para pagamento realizado após o vencimento da prestação anual, incidirá: a) multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, calculada por dia de atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento e até o dia em que ocorrer o seu pagamento, sendo o percentual de multa a ser aplicado limitado a vinte por cento. b) juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. § 5º Os créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos de encargo legal, substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculados nos termos e na forma aplicável à Dívida Ativa da União. § 6º Havendo interesse da pessoa beneficiária no pagamento de parcela(s) vencida(s), deverão ser observadas as seguintes condições, respeitado o art. 9º desta Instrução Normativa: a) uma única parcela vencida: o pagamento deverá ser efetuado no valor integral da parcela. b) mais de uma parcela vencida: será facultado o pagamento de uma ou mais parcelas, desde que não haja pagamento parcial de nenhuma delas. CAPITULO III DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A COBRANÇA DOS CRÉDITOS INSTALAÇÃO Art. 3º Nas Superintendências Regionais, a Divisão de Desenvolvimento fornecerá trimestralmente, até o último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro, à Divisão de Administração, relação dos beneficiários do crédito instalação, elaborada por Projeto de Assentamento, para fins de identificação dos tomadores e da apuração dos valores devidos. § 1º A relação prevista no caput deve conter: I - o nome da pessoa beneficiária, seu endereço, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); II - a data da assinatura do contrato de crédito; III - a data do Termo de Recebimento, recibo e/ou nota fiscal que identifique o último pagamento realizado, ou, no caso do Crédito Ambiental, a data da liberação da última parcela; IV - os valores dos créditos concedidos na respectiva modalidade. V - nome e CPF/CNPJ da associação ou representação por meio da qual o beneficiário recebeu o referido crédito. § 2º Em caso de substituição de assentado em lote de Reforma Agrária, a qualquer título, os débitos existentes originários da liberação do crédito instalação nas modalidades de Aquisição de Materiais de Construção e Recuperação Materiais de Construção poderão ser assumidos pela nova unidade familiar, mediante cláusula de assunção de débito prevista no contrato. Art. 4º O pagamento dos valores concedidos a título de crédito instalação poderá ser realizado de forma voluntária pela pessoa beneficiária, mediante o seu comparecimento junto à Superintendência Regional do Incra ou Unidade Avançada vinculada ao Projeto de Assentamento respectivo, ou após cobrança realizada pelo Incra. Art. 5º A Divisão de Administração ou a Unidade Avançada competente emitirá a Guia de Recolhimento da União - GRU, que deverá ser preenchida de acordo com as instruções e com o modelo constante no Anexo I, após a devida atualização do débito. Parágrafo único. A atualização do débito deve ter por referência a data em que se inicia o cômputo da carência, na forma descrita no § 1º do art. 2º desta Instrução Normativa. Art. 6º A GRU será entregue diretamente ao tomador do crédito ou ao seu representante legalmente constituído. § 1º Em caso de cobrança administrativa a GRU será remetida pelo Incra para o tomador do crédito instalação ou ao seu representante legalmente constituído. § 2º Serão emitidas tantas guias quantas forem as modalidades de crédito instalação e parcelas a serem pagas pelo tomad o r. Art. 7º De posse da GRU o tomador deve adotar os procedimentos para a quitação do débito junto à Agência do Banco do Brasil S/A que lhe seja mais conveniente.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/12/2011, p. 108

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