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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 06/03/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
32
Documento assinado digitalmente conforme MP n A - Identificação do empreendimento: 01 - Empreendimento; 02 - Categoria Sisfauna; 03 - Subcategoria; 04 - Finalidade. B - Ano do relatório. C - Período de abrangência da declaração. D - Identificação das espécies: 01 - Nome científico; 02 - Classe; 03 - Ordem; 04 - Nome popular. E - Dados do produto: 01 - Produto; 02 - Unidade de medida utilizada; 03 - Estoque anterior; 04 - Entradas/Produção; 05 - Saídas/Comercialização; 06 - Estoque atual; 07 - Observação. Regras gerais: - O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP. ANEXO S FORMULÁRIO COMERCIALIZAÇÃO DE ANI- Resumo: Recolhe informações sobre a comercialização e o processamento referentes a partes, produtos e subprodutos originados de recursos pesqueiros. Informações a serem declaradas: 01 - Ano do relatório; 02 - Identificação da espécie animal; 03 - Quantidade abatida; 04 - Quantidade estocada; 05 - Quantidade comercializada; 06 - Unidade de medida utilizada; 07 - Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento legal). Regras gerais: - O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP. ANEXO T FORMULÁRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FAUNA OU FLORA Resumo: Recolhe informações sobre quantidades exportadas e importadas de produtos oriundos da fauna ou da flora nativas brasileiras e estoques. Informações a serem declaradas: 01 - Ano do Relatório; 02 - Categoria da atividade; 03 - Detalhe da atividade; 04 - Identificação do produto; 05 - Quantidade importada; 06 - Quantidade exportada; 07 - Unidade de medida utilizada; 08 - Estoque em 31 de dezembro. Regras gerais: - O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter realizado importação ou exportação de produtos da fauna ou da flora nativas brasileiras, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP. ANEXO U FORMULÁRIO USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NA- TURAL OU INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS OU GE- NETICAMENTE MODIFICADAS Resumo: Recolhe informações das espécies do patrimônio genético natural e da diversidade biológica utilizadas e das espécies exóticas e geneticamente modificadas introduzidas no ambiente. Informações a serem declaradas: 01 - Ano do Relatório; 02 - Categoria da atividade; 03 - Detalhe da atividade; 04 - Nome científico da espécie utilizada; 05 - Quantidade anual utilizada; 06 - Unidade de medida; 07 - Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento legal). Regras gerais: - O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP. ANEXO V Resumo: Recolhe informações sobre atividades de plantio relacionadas à silvicultura. Informações a serem declaradas: 01 - Ano do Relatório; 02 - Nome científico da espécie; 03 - Nome popular; 04 - Área de efetivo plantio (em ha); ‘05 - Ano do plantio; 06 - Espaçamento utilizado para o plantio; 07 - Número total de árvores; 08 - Volume/Quantidade explorada; 09 - Unidade de medida; 10 - Ano de corte. Regras gerais: - O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP. ANEXO W FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRA- GENS Resumo: Recolhe informações sobre as características e o funcionamento de barragens vinculadas às atividades desenvolvidas. Informações a serem declaradas: A - Identificação da barragem: - Nome da barragem; - Situação de funcionamento da barragem; - Coordenadas geográficas de localização da barragem; B - Dados gerais da barragem: - Função do reservatório; - Nome do corpo hídrico barrado; - O que há às margens de corpo hídrico; - Capacidade máxima de armazenamento; - Porte da barragem, quanto à altura; - Características da área de influência da barragem. C - Identificação de acidentes anteriores: - Datas dos acidentes anteriores ao primeiro cadastramento da barragem; - Causas principais dos acidentes; - Impactos dos acidentes. D - Dados do Relatório - Monitoramento realizado; - Frequência do monitoramento; - Volume médio no período de janeiro a março; - Volume médio no período de abril a junho; - Volume médio no período de julho a setembro; - Volume médio no período de outubro a dezembro; - Descrição do Plano de Ação de Emergência em caso de rompimento (se existir o Plano); - Descrição da presença de poluentes potenciais (se existirem). E - Identificação de acidentes referentes ao exercício (ano do Relatório em questão): - Datas dos acidentes do exercício; - Causas principais dos acidentes; - Impactos dos acidentes. Regras gerais: - A existência de barragem deve ser declarada no ato do preenchimento do RAPP, situação em que o preenchimento e entrega são obrigatórios. ANEXO X FORMULÁRIO EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA MA- DEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS Resumo: Recolhe informações sobre a movimentação de produtos florestais oriundos da exploração da madeira ou lenha e subprodutos florestais, desde que tenha sido utilizado outro sistema de controle que não o DOF. Informações a serem declaradas: 01 - Ano do Relatório; 02 - Volume de lenha movimentado; 03 - Volume de toras movimentado; 04 - Área total explorada. Regras gerais: - O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não haver movimentação de produtos florestais oriundos de exploração (uso alternativo do solo, planos de manejo, autorização de supressão de vegetação, exploração em florestas plantadas e corte de árvores isoladas) em outro sistema de controle que não o DOF, situação que deverá ser indicada no próprio formulário. ANEXO I EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS - FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE: Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos 1-1 Pesquisa mineral com guia de utilização. Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G) 1-2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento. Efluentes - (Anexo C) 1-3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento. Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas - (Anexo D) 1-4 Lavra garimpeira. Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E) 1-5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G) 1-7 Lavra garimpeira - uso de mercúrio metálico. Efluentes - (Anexo C) Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas - (Anexo D) Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G) ANEXO III INDÚSTRIA METALÚRGICA - FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE: Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos 3-1 Fabricação de aço e de produtos Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes - (Anexo C) 3-3 Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro. Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas - (Anexo D) Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E) Processos Industriais - Emissões de Gases de Efeito Estufa - (Anexo F) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G) 3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) 3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) 3-5 Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas. Efluentes - (Anexo C) 3-6 Produção de soldas e anodos. Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas - (Anexo D) 3-7 Metalurgia de metais preciosos. Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E) 3-8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas. Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G) 3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. 3- Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. 3- Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. 3- Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro - uso de mercúrio metálico. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes - (Anexo C) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G) ANEXO IV INDÚSTRIA MECÂNICA - FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE: Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos 4-1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes - (Anexo C) 4-2 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície - fabricação de motosserras. Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas - (Anexo D) Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G) ANEXO V INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E CO- MUNICAÇÕES - FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE: Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos 5-1 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes - (Anexo C) Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas - (Anexo D) Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G) Pilhas e Baterias - Fabricante Nacional - (Anexo K) 5-2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes - (Anexo C) ANEXO II Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos - FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE: Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos 2-1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes - (Anexo C) Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas - (Anexo D) Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G) 2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes - (Anexo C) Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas - (Anexo D) Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E) Processos Industriais - Emissões de Gases de Efeito Estufa - (Anexo F) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G)

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/03/2014, p. 32

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