Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 06/03/2014 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 32
Documento assinado digitalmente conforme MP n
A - Identificação do empreendimento:
01 - Empreendimento;
02 - Categoria Sisfauna;
03 - Subcategoria;
04 - Finalidade.
B - Ano do relatório.
C - Período de abrangência da declaração.
D - Identificação das espécies:
01 - Nome científico;
02 - Classe;
03 - Ordem;
04 - Nome popular.
E - Dados do produto:
01 - Produto;
02 - Unidade de medida utilizada;
03 - Estoque anterior;
04 - Entradas/Produção;
05 - Saídas/Comercialização;
06 - Estoque atual;
07 - Observação.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação
que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO S
FORMULÁRIO
COMERCIALIZAÇÃO
DE
ANI-
Resumo: Recolhe informações sobre a comercialização e o
processamento referentes a partes, produtos e subprodutos originados
de recursos pesqueiros.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do relatório;
02 - Identificação da espécie animal;
03 - Quantidade abatida;
04 - Quantidade estocada;
05 - Quantidade comercializada;
06 - Unidade de medida utilizada;
07 - Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento
legal).
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação
que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO T
FORMULÁRIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE
FAUNA OU FLORA
Resumo: Recolhe informações sobre quantidades exportadas
e importadas de produtos oriundos da fauna ou da flora nativas
brasileiras e estoques.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Categoria da atividade;
03 - Detalhe da atividade;
04 - Identificação do produto;
05 - Quantidade importada;
06 - Quantidade exportada;
07 - Unidade de medida utilizada;
08 - Estoque em 31 de dezembro.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter realizado importação ou exportação de produtos da
fauna ou da flora nativas brasileiras, situação que deverá ser indicada
no ato de entrega do RAPP.
ANEXO U
FORMULÁRIO USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NA-
TURAL OU INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS OU GE-
NETICAMENTE MODIFICADAS
Resumo: Recolhe informações das espécies do patrimônio
genético natural e da diversidade biológica utilizadas e das espécies
exóticas e geneticamente modificadas introduzidas no ambiente.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Categoria da atividade;
03 - Detalhe da atividade;
04 - Nome científico da espécie utilizada;
05 - Quantidade anual utilizada;
06 - Unidade de medida;
07 - Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento
legal).
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação
que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO V
Resumo: Recolhe informações sobre atividades de plantio
relacionadas à silvicultura.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Nome científico da espécie;
03 - Nome popular;
04 - Área de efetivo plantio (em ha);
‘05 - Ano do plantio;
06 - Espaçamento utilizado para o plantio;
07 - Número total de árvores;
08 - Volume/Quantidade explorada;
09 - Unidade de medida;
10 - Ano de corte.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação
que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO W
FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRA-
GENS
Resumo: Recolhe informações sobre as características e o
funcionamento de barragens vinculadas às atividades desenvolvidas.
Informações a serem declaradas:
A - Identificação da barragem:
- Nome da barragem;
- Situação de funcionamento da barragem;
- Coordenadas geográficas de localização da barragem;
B - Dados gerais da barragem:
- Função do reservatório;
- Nome do corpo hídrico barrado;
- O que há às margens de corpo hídrico;
- Capacidade máxima de armazenamento;
- Porte da barragem, quanto à altura;
- Características da área de influência da barragem.
C - Identificação de acidentes anteriores:
- Datas dos acidentes anteriores ao primeiro cadastramento
da barragem;
- Causas principais dos acidentes;
- Impactos dos acidentes.
D - Dados do Relatório
- Monitoramento realizado;
- Frequência do monitoramento;
- Volume médio no período de janeiro a março;
- Volume médio no período de abril a junho;
- Volume médio no período de julho a setembro;
- Volume médio no período de outubro a dezembro;
- Descrição do Plano de Ação de Emergência em caso de
rompimento (se existir o Plano);
- Descrição da presença de poluentes potenciais (se existirem).
E - Identificação de acidentes referentes ao exercício (ano do
Relatório em questão):
- Datas dos acidentes do exercício;
- Causas principais dos acidentes;
- Impactos dos acidentes.
Regras gerais:
- A existência de barragem deve ser declarada no ato do
preenchimento do RAPP, situação em que o preenchimento e entrega
são obrigatórios.
ANEXO X
FORMULÁRIO EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA MA-
DEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Resumo: Recolhe informações sobre a movimentação de produtos florestais oriundos da exploração da madeira ou lenha e subprodutos florestais, desde que tenha sido utilizado outro sistema de
controle que não o DOF.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Volume de lenha movimentado;
03 - Volume de toras movimentado;
04 - Área total explorada.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não haver movimentação de produtos florestais oriundos de
exploração (uso alternativo do solo, planos de manejo, autorização de
supressão de vegetação, exploração em florestas plantadas e corte de
árvores isoladas) em outro sistema de controle que não o DOF,
situação que deverá ser indicada no próprio formulário.
ANEXO I
EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição
Formulários a serem preenchidos
1-1
Pesquisa mineral com guia de utilização.
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G)
1-2
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento.
Efluentes - (Anexo C)
1-3
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento.
Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas - (Anexo D)
1-4
Lavra garimpeira.
Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E)
1-5
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G)
1-7
Lavra garimpeira - uso de mercúrio
metálico.
Efluentes - (Anexo C)
Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas - (Anexo D)
Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G)
ANEXO III
INDÚSTRIA METALÚRGICA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição
Formulários a serem preenchidos
3-1
Fabricação de aço e de produtos
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes - (Anexo C)
3-3
Metalurgia dos metais não-ferrosos,
em formas primárias e secundárias,
inclusive ouro.
Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas -
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E)
Processos Industriais - Emissões de Gases de
Efeito Estufa - (Anexo F)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G)
3-2
Produção de fundidos de ferro e
aço, forjados, arames, relaminados
com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
3-4
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com
ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia.
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
3-5
Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas.
Efluentes - (Anexo C)
3-6
Produção de soldas e anodos.
Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas -
(Anexo D)
3-7
Metalurgia de metais preciosos.
Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E)
3-8
Metalurgia do pó, inclusive peças
moldadas.
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G)
3-9
Fabricação de estruturas metálicas
com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
3-
Fabricação de artefatos de ferro,
aço e de metais não-ferrosos com
ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia.
3-
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento
de superfície.
3-
Metalurgia dos metais não-ferrosos,
em formas primárias e secundárias,
inclusive ouro - uso de mercúrio
metálico.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes - (Anexo C)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G)
ANEXO IV
INDÚSTRIA MECÂNICA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição
Formulários a serem preenchidos
4-1
Fabricação de máquinas, aparelhos,
peças, utensílios e acessórios com
e sem tratamento térmico ou de superfície.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes - (Anexo C)
4-2
Fabricação de máquinas, aparelhos,
peças, utensílios e acessórios com
e sem tratamento térmico ou de superfície - fabricação de motosserras.
Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas -
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G)
ANEXO V
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E CO-
MUNICAÇÕES
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição
Formulários a serem preenchidos
5-1
Fabricação de pilhas, baterias e
outros acumuladores.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo
B)
Efluentes - (Anexo C)
Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas -
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G)
Pilhas e Baterias - Fabricante Nacional - (Anexo K)
5-2
Fabricação de material elétrico,
eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo
B)
Efluentes - (Anexo C)
ANEXO II
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição
Formulários a serem preenchidos
2-1
Beneficiamento de minerais não
metálicos, não associados a extração.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes - (Anexo C)
Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas -
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G)
2-2
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro
e similares.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes - (Anexo C)
Emissões Atmosféricas - Fontes Energéticas -
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas - Emissões de poluentes atmosféricos - (Anexo E)
Processos Industriais - Emissões de Gases de
Efeito Estufa - (Anexo F)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo G)
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/03/2014, p. 32