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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a — página do DOU de 12/02/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
85
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021021200085 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 12 de fevereiro de 2021. Nº 400. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Pequena Central Hidrelétrica Rio Imaruí LTDA. Usina: CGH Pingo de Ouro. Unidades Geradoras: UG1, de 1.200 kW de capacidade instalada, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013. Localização: Município de São Pedro de Alcântara, estado de Santa Catarina. Nº 401. Processo nº: 48500.002755/2018-71. Interessados: Central Eólica Aventura II S.A. Usina: EOL Aventura II. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 4.200 kW cada, totalizando 21.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. Nº 402. Processo nº: 48500.000558/2019-07. Interessados: Parque Eólico Ventos de São Januário 10 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 10. Unidades Geradoras UG3, de 4.200 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho Nº 379, de 10 de fevereiro de 2021, publicado em resumo no D.O. de 11.02.2021, Seção 1, p. 83, v. 159, n. 29, onde se lê: "UG1, de 4.200 kW de capacidade instalada", leia-se: "UG2, de 4.200 kW de capacidade instalada". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 375, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.006464/2020-77, decide anuir previamente à celebração do Contrato de Locação entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE D e a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE GT, conforme proposta apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 384, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.000491/2020-17, decide: anuir previamente à reestruturação societária, com alteração do controle societário direto da AES Tietê Energia S.A. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 388, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 6.496.880,65 (seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos) devidos à INTEC Instalações Técnicas de Engenharia Ltda, referente à vigésima primeira medição das obras para a implantação da Linha de Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (ii) R$ 346.914,35 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (i). CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Nº 389, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos referentes às vigésima primeira e vigésima segunda medições das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV: (i) R$ 72.690,60 (setenta e dois mil, seiscentos e noventa reais e sessenta centavos) à empresa Gi Energy Engenharia LTDA , referente à vigésima primeira e à vigésima segunda medições das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (ii) R$ 1.984.325,35 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos) à empresa SELT Engenharia, referente à vigésima primeira e à vigésima segunda medições das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (iii) R$ 190.845,65 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) à empresa VIA MINEIRA Materiais Elétricos, referente à vigésima segunda medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; e (iv) R$ 56.391,20 (cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e vinte centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., referente aos tributos incidentes nos itens (i), (ii) e (iii). CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 58, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), fixados através da Resolução nº 23, de 30/01/2020, publicada no DOU de 03/02/2020, e os valores das multas do Art. 9º, I a IX e § 1º da Lei nº 7.805/1989 e Art. 15, § 1º e Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e Art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Atualizar os preços dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela ANM, conforme previsão legal do Art. 20, do Decreto-Lei nº 227/1967; do Art. 9º, I a IX e § 1º da Lei nº 7.805/1989; do Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990; Art. 15, § 1º e Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008 e do Art. 80, Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, cujos preços integram o Anexo I desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021 e terá vigência final em 28/02/2022. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral ANEXO I . . Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico R$ 240,98 . Anuência prévia para Importação de Amianto R$ 120,49 . Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos R$ 120,49 . Certificado do Processo de Kimberley R$ 843,73 . Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários R$ 1.204,80 . Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários R$ 602,40 . Demais atos de averbação R$ 1.163,26 . Demais atos de averbação (Renovação de PLG) R$ 581,62 . Requerimento de Autorização de Pesquisa R$ 1.012,73 . Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa R$ 1.012,73 . Requerimento de Guia de Utilização R$ 6.889,51 . Requerimento de Imissão de Posse na Jazida R$ 1.875,39 . Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira R$ 204,13 . Requerimento de Registro de Licença R$ 204,13 . Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento) R$ 602,40 . Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido) R$ 120,49 . TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH) . Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original R$ 3,70 . Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação R$ 5,56 . MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA . Art. 34, V, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73 . Art. 34, IX, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 2.707,63 . Art. 34, X, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73 . Art. 34, XI, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73 . Art. 34, XII, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73 . Art. 34, XIII, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 2.707,63 . Art. 34, XVI, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73 . Art. 34, XVIII, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73 . Art. 34, XIX, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73 . Art. 54, do RCM R$ 3.705,19 . Art. 55, do RCM R$ 3.705,19 . Art. 56, do RCM R$ 3.705,19 . Art. 57, do RCM R$ 3,70 . Art. 58, do RCM (hipótese de pesquisa) R$ 910,94 . Art. 58, do RCM (hipótese de lavra) R$ 3.705,19 . Art. 59, do RCM R$ 910,94 . Art. 60, do RCM R$ 1.821,87 . Art. 61, do RCM R$ 3.705,19 . Art. 62, do RCM R$ 3.705,19 . Art. 63, do RCM R$ 3.705,19 . Art. 64, do RCM R$ 3.705,19 . Art. 65, do RCM R$ 3.705,19 . Art. 66, do RCM R$ 3.705,19 . Art. 67, do RCM R$ 3.705,19 . Art. 68, do RCM R$ 3.705,19 . Art. 69, do RCM R$ 910,94 . Art. 15, § 1º, da Lei nº 11.685/2008 R$ 3.950,20 . Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008 R$ 1.975,10 . Art. 2ºC, I e II, § 1º, da Lei nº 8.001/1990 20% ou R$ 5.624,33 (1) . Art. 2ºC, III, § 2º, da Lei nº 8.001/1990 0,33% a.d. (2) . Art. 2ºC, IV, § 4º, da Lei nº 8.001/1990 30% (3) . Art. 31, I e § 2º, do Código de Águas Minerais R$ 52.696,66 . Art. 31, II e § 2º, do Código de Águas Minerais R$ 13.174,17 . Art. 31, III e § 2º do Código de Águas Minerais R$ 32.935,43 . Art. 31, IV e § 2º do Código de Águas Minerais R$ 52.696,66 . Art. 9º, I e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 1.500,33 . Art. 9º, VI e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 1.500,33 . Art. 9º, III e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 2.250,47 . Art. 9º, V e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 2.250,47 . Art. 9º, VII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 2.250,47 . Art. 9º, VIII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 2.250,47 . Art. 9º, IV e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 3.000,64 . Art. 9º, IX e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 3.000,64 . Art. 9º, II e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 3.705,22 . LOCALIZAÇÃO DA ÁREA VISTORIADA (VALOR POR DIA E PROCESSO) . Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM R$ 474,31

Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/02/2021, p. 85

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