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ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-

PORTARIA Nº 72, DE 17 DE JUNHO DE 2011 — página do DOU de 20/06/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
145

Processos citados

  • 826.208/1990

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM nº 826.208/1990, resolve: Art. 1° Outorgar à CHIMELLI & GHELLER LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO, no(s) Município(s) de ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, numa área de 31,99ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 831.205/1980

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 831.205/1980 - CARVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT- DA. - Montalvânia/MG

  • 861.594/1980

    861.594/1980 - COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINE- RAÇÃO S.A.- Planaltina/GO

  • 860.047/1994

    860.047/1994 - KLACE S.A. PISOS E AZULEJOS LTDA. - Padre Bernardo/GO

  • 815.853/1994

    815.853/1994 - TECNARGILAS MINERAÇÃO E BENE- FICIAMENTO LTDA. - Alfredo Wagner/SC

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1° Outorgar à PEDREIRA BRITAMAT LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de TERENOS/MS, numa área de 88,86ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°26'33,239''S/54°52'34,851''W; 20°26'33,238''S/54°52'38,301''W; 20°26'23,483''S/54°52'38,301''W; 20°26'23,483''S/54°52'41,750''W; 20°26'13,728''S/54°52'41,750''W; 20°26'13,727''S/54°52'58,999''W; 20°26'42,992''S/54°52'59,001''W; 20°26'42,993''S/54°52'50,376''W; 20°26'47,871''S/54°52'50,377''W; 20°26'47,870''S/54°53'02,452''W; 20°27'04,128''S/54°53'02,453''W; 20°27'04,130''S/54°52'27,953''W; 20°26'59,253''S/54°52'27,952''W; 20°26'59,253''S/54°52'17,602''W; 20°26'52,749''S/54°52'17,602''W; 20°26'52,749''S/54°52'10,702''W; 20°26'46,246''S/54°52'10,702''W; 20°26'46,246''S/54°52'17,602''W; 20°26'42,994''S/54°52'17,602''W; 20°26'42,994''S/54°52'20,311''W; 20°26'43,761''S/54°52'20,311''W; 20°26'43,761''S/54°52'22,381''W; 20°26'45,062''S/54°52'22,381''W; 20°26'45,062''S/54°52'23,761''W; 20°26'46,038''S/54°52'23,761''W; 20°26'46,038''S/54°52'24,502''W; 20°26'49,498''S/54°52'24,502''W; 20°26'49,497''S/54°52'29,281''W; 20°26'49,940''S/54°52'29,281''W; 20°26'49,940''S/54°52'30,661''W; 20°26'50,915''S/54°52'30,661''W; 20°26'50,915''S/54°52'31,402''W; 20°26'56,001''S/54°52'31,402''W; 20°26'56,001''S/54°52'38,941''W; 20°26'56,768''S/54°52'38,941''W; 20°26'56,768''S/54°52'41,011''W; 20°26'56,748''S/54°52'41,011''W; 20°26'56,748''S/54°52'41,028''W; 20°26'56,000''S/54°52'41,028''W; 20°26'56,000''S/54°52'43,477''W; 20°27'02,504''S/54°52'43,478''W; 20°27'02,503''S/54°53'00,728''W; 20°26'49,496''S/54°53'00,727''W; 20°26'49,497''S/54°52'48,652''W; 20°26'42,993''S/54°52'48,651''W; 20°26'42,994''S/54°52'38,302''W; 20°26'36,490''S/54°52'38,301''W; 20°26'36,490''S/54°52'34,851''W; 20°26'33,239''S/54°52'34,851''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°26'33,239''S e Long. 54°52'34,851''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-W; 300,0m-N; 100,0m-W; 300,0m-N; 500,0m-W; 900,0m-S; 250,0m-E; 150,0m-S; 350,0m-W; 500,0m-S; 1000,0m-E; 150,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-N; 200,0m-E; 200,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-N; 78,5m-W; 23,6m-S; 60,0m-W; 40,0m-S; 40,0m-W; 30,0m-S; 21,5m-W; 106,4m-S; 138,5m-W; 13,6m-S; 40,0m-W; 30,0m-S; 21,5m-W; 156,4m-S; 218,5m-W; 23,6m-S; 60,0m-W; 0,6m- N; 0,5m-W; 23,0m-N; 71,0m-W; 200,0m-S; 500,0m-W; 400,0m-N; 350,0m-E; 200,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-N; 100,0m-E;100,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR PORTARIA Nº 72, DE 17 DE JUNHO DE 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM nº 826.208/1990, resolve: Art. 1° Outorgar à CHIMELLI & GHELLER LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO, no(s) Município(s) de ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, numa área de 31,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°14'43,307''S/49°18'25,711''W; 25°14'52,082''S/49°18'25,710''W; 25°14'52,082''S/49°18'27,854''W; 25°14'44,932''S/49°18'27,854''W; 25°14'44,932''S/49°18'33,214''W; 25°14'46,882''S/49°18'33,214''W; 25°14'46,882''S/49°18'35,001''W; 25°14'48,832''S/49°18'35,001''W; 25°14'48,832''S/49°18'36,430''W; 25°14'59,231''S/49°18'36,430''W; 25°14'59,231''S/49°18'37,502''W; 25°15'01,181''S/49°18'37,502''W; 25°15'01,181''S/49°18'38,217''W; 25°15'03,456''S/49°18'38,217''W; 25°15'03,456''S/49°18'36,787''W; 25°15'07,031''S/49°18'36,787''W; 25°15'07,031''S/49°18'37,859''W; 25°15'10,931''S/49°18'37,859''W; 25°15'10,931''S/49°18'45,006''W; 25°15'05,750''S/49°18'45,006''W; 25°15'05,750''S/49°18'43,608''W; 25°15'05,100''S/49°18'43,608''W; 25°15'05,100''S/49°18'42,179''W; 25°15'04,450''S/49°18'42,179''W; 25°15'04,450''S/49°18'41,464''W; 25°15'03,800''S/49°18'41,464''W; 25°15'03,800''S/49°18'40,749''W; 25°15'03,150''S/49°18'40,749''W; 25°15'03,150''S/49°18'40,035''W; 25°15'02,175''S/49°18'40,035''W; 25°15'02,175''S/49°18'38,963''W; 25°14'55,026''S/49°18'38,963''W; 25°14'55,026''S/49°18'39,289''W; 25°14'55,007''S/49°18'39,289''W; 25°14'55,007''S/49°18'40,035''W; 25°14'54,376''S/49°18'40,035''W; 25°14'54,376''S/49°18'40,361''W; 25°14'54,357''S/49°18'40,361''W; 25°14'54,357''S/49°18'42,179''W; 25°14'53,076''S/49°18'42,179''W; 25°14'53,076''S/49°18'42,505''W; 25°14'53,057''S/49°18'42,505''W; 25°14'53,057''S/49°18'45,363''W; 25°14'54,357''S/49°18'45,363''W; 25°14'54,357''S/49°18'49,651''W; 25°14'55,007''S/49°18'49,651''W; 25°14'55,007''S/49°18'51,795''W; 25°14'55,982''S/49°18'51,795''W; 25°14'55,982''S/49°18'53,939''W; 25°14'56,957''S/49°18'53,939''W; 25°14'56,957''S/49°18'56,083''W; 25°14'55,982''S/49°18'56,083''W; 25°14'55,982''S/49°18'58,942''W; 25°14'43,307''S/49°18'58,942''W; 25°14'43,307''S/49°18'25,711''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°14'43,307''S e Long. 49°18'25,711''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 270,0m-S; 60,0m-W; 220,0m-N; 150,0m-W; 60,0m-S; 50,0m-W; 60,0m-S; 40,0m-W; 320,0m-S; 30,0m-W; 60,0m-S; 20,0m-W; 70,0m-S; 40,0m-E; 110,0m-S; 30,0m-W; 120,0m-S; 200,0m-W; 159,4m-N; 39,1m-E; 20,0m-N; 40,0m-E; 20,0m-N; 20,0m-E; 20,0m-N; 20,0m-E; 20,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-N; 30,0m-E; 220,0m-N; 9,1m-W; 0,6m-N; 20,9m-W; 19,4m-N; 9,1m-W; 0,6m-N; 50,9m-W; 39,4m-N; 9,1m-W; 0,6m-N; 80,0m-W; 40,0m-S; 120,0m-W; 20,0m-S; 60,0m-W; 30,0m-S; 60,0m- W; 30,0m-S; 60,0m-W; 30,0m-N; 80,0m-W; 390,0m-N; 930,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO ADJUNTO Em 14 de junho de 2011 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 831.205/1980 - CARVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT- DA. - Montalvânia/MG 861.594/1980 - COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINE- RAÇÃO S.A.- Planaltina/GO 860.047/1994 - KLACE S.A. PISOS E AZULEJOS LTDA. - Padre Bernardo/GO 815.853/1994 - TECNARGILAS MINERAÇÃO E BENE- FICIAMENTO LTDA. - Alfredo Wagner/SC CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA PORTARIA N o- 35, DE 16 DE JUNHO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/Nº 227/2008, publicada no D.O.U do dia 03 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de Abril de 2009, publicada no DOU de 09 de Abril de 2009, resolve: Art. 1º Na PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 81 de 31 de Dezembro de 1997, publicado no DOU 01 de 02 de Janeiro de 1998, Seção 1, pág. 28, que criou o PA Campo Alegre, Código SIPRA N° BA0156000, no terceiro parágrafo, item I, onde se lê: "com área de 2.495,2110 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco hectares, vinte e um ares e dez centiares)..."; leia-se: "com área de 2.443,5253 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta e três centiares)...". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO SILVA NERY SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO RETIFICAÇÃO Na PORTARIA/INCRA/SR-12/Nº 0027/2005 de 6 de junho de 2005 que criou o Projeto de Assentamento denominado PA NA- DIR/SÃO VICENTE/COLONE, Código MA0932000, localizado no município de Centro do Guilherme no Estado do Maranhão, publicado no D.O.U. nº115de 17 de junho de 2005, Seção I, página 70 , onde se lê 33.364,6215 ha (trinta e três mil, trezentos e sessenta e quatro hectares,sessenta e dois ares e quinze centiares) leia-se 7.942,0000 ha(sete mil novecentos e quarenta e dois hectares). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL RETIFICAÇÕES Na PORTARIA INCRA/SR-16/Nº 29/2010, de 18 de junho de 2010, publicada no DOU nº 119 de 24/06/10, que criou o Projeto de Assentamento Ouro Branco, onde se lê "...assentando no imóvel 79 (setenta e nove) famílias,..." leia-se "...assentando no imóvel 86 (oitenta e seis) famílias,..." Na PORTARIA INCRA/SR-16/Nº 43/2004, de 16 de novembro de 2004, publicada no DOU nº 222 de 19/11/04, onde se lê "...Criar o Projeto de Assentamento Padre Adriano Van de Vem,..." leia-se "...Criar o Projeto de Assentamento Santa Clara II..." Na PORTARIA INCRA/SR-16/Nº 65/2007, de 28 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 250 de 31/12/07, que criou o Projeto de Assentamento Canoas, onde se lê "...assentando no imóvel 330 (trezentos e trinta) famílias,..." leia-se "...assentando no imóvel 184 (cento e oitenta e quatro) famílias,..." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-06/Nº 25, de 12 de junho de 2000, que cria o Projeto de Assentamento denominado ALVORADA, localizado no município de Pintópolis/MG, publicado no DOU nº123 de 28/06/2000, seção I, página 23, B.S. nº27 de 03/06/2000 onde se lê."... capacidade de 38 (trinta e oito) unidades agrícolas familiares ...", leia-se capacidade de 48 (quarenta e oito) unidades agrícolas familiares. SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO PORTARIA N o- 13, DE 13 DE JUNHO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, NO ES- TADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do IN- CRA, aprovado pela portaria/MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009. CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA NOSSA SENHORA DAS GRA- ÇAS, com área de 792,1751 ha, localizado nos Municípios de Lajedo e Ibirajuba, no Estado de Pernambuco, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária, pelo Decreto de 22 de outubro de 2008, cuja imissão de posse se deu em 13 de maio de 2009 ; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no processo IN- CRA/SR(03)/N.º 54140.001206/2006-85, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA NOSSA SE- NHORA DAS GRAÇAS, com área de 792,1751 ha (setecentos e noventa e dois hectares, dezessete ares e cinquenta e um centiares), localizado nos Municípios de Lajedo e Ibirajuba, Estado de Pernambuco, que prevê a criação de 37 (trinta e sete) unidades agrícolas familiares; CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO N o- 78, DE 19 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2011. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DE- SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003 e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 19 de maio de 2011, resolveu: Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CON- DRAF que realizará 3 (três) reuniões ordinárias em 2011, uma a cada 2 (dois) meses, e com as seguintes datas indicativas: 26 e 27 de julho, 21 e 22 de setembro, 29 e 30 de novembro. Parágrafo único. As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas, desde que mantida a periodicidade bimestral das reuniões. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO FLORENCE INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA N o- 114, DE 1 o- DE JUNHO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL O INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR- TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada do Diário Oficial da União nº. 66, de 08 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132 do regimento interno desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº. 20, de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União n.º 68, de 09 de abril de 2009, e considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos do Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço n° 11/2011, de 16/02/11, resolve: RETIFICAR a PORTARIA /INCRA/SR(28)DFE/GAB/Nº. 43/2011, de 09/02/11, publicada no D.O.U. n° 46, de 09/04/2011, nos seguintes termos: - Onde lê Código DF01400000022, DF01400000028, DF01400000013, DF01400000010, DF01400000053, DF01400000053, DF01400000037, DF01400000038, DF01400000012, DF01400000044, DF01400000005, DF01400000021, DF01400000018, DF01400000030, DF01400000024, DF01400000026, DF01400000040, DF01400000020, DF01400000004, DF01400000060, DF01400000034, DF01400000016, DF01400000015. - Leia-se: Código DF011400000022, DF011400000028, DF011400000013, DF011400000010, DF011400000053, DF011400000053, DF011400000037, DF011400000038, DF011400000012, DF011400000044, DF011400000005, DF011400000021, DF011400000018, DF011400000030, DF011400000024, DF011400000026, DF011400000040, DF011400000020, DF011400000004, DF011400000060, DF011400000034, DF011400000016, DF011400000015. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA Nº 72 — DE 17 DE JUNHO DE 2011, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/06/2011, p. 145

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