NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM nº 826.208/1990, resolve:
Art. 1° Outorgar à CHIMELLI & GHELLER LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO, no(s) Município(s) de ALMIRANTE
TAMANDARÉ/PR, numa área de 31,99ha, delimitada por um polígono que tem seus
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
831.205/1980 - CARVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT-
DA. - Montalvânia/MG
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA BRITAMAT LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de TERENOS/MS,
numa área de 88,86ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°26'33,239''S/54°52'34,851''W;
20°26'33,238''S/54°52'38,301''W;
20°26'23,483''S/54°52'38,301''W;
20°26'23,483''S/54°52'41,750''W;
20°26'13,728''S/54°52'41,750''W;
20°26'13,727''S/54°52'58,999''W;
20°26'42,992''S/54°52'59,001''W;
20°26'42,993''S/54°52'50,376''W;
20°26'47,871''S/54°52'50,377''W;
20°26'47,870''S/54°53'02,452''W;
20°27'04,128''S/54°53'02,453''W;
20°27'04,130''S/54°52'27,953''W;
20°26'59,253''S/54°52'27,952''W;
20°26'59,253''S/54°52'17,602''W;
20°26'52,749''S/54°52'17,602''W;
20°26'52,749''S/54°52'10,702''W;
20°26'46,246''S/54°52'10,702''W;
20°26'46,246''S/54°52'17,602''W;
20°26'42,994''S/54°52'17,602''W;
20°26'42,994''S/54°52'20,311''W;
20°26'43,761''S/54°52'20,311''W;
20°26'43,761''S/54°52'22,381''W;
20°26'45,062''S/54°52'22,381''W;
20°26'45,062''S/54°52'23,761''W;
20°26'46,038''S/54°52'23,761''W;
20°26'46,038''S/54°52'24,502''W;
20°26'49,498''S/54°52'24,502''W;
20°26'49,497''S/54°52'29,281''W;
20°26'49,940''S/54°52'29,281''W;
20°26'49,940''S/54°52'30,661''W;
20°26'50,915''S/54°52'30,661''W;
20°26'50,915''S/54°52'31,402''W;
20°26'56,001''S/54°52'31,402''W;
20°26'56,001''S/54°52'38,941''W;
20°26'56,768''S/54°52'38,941''W;
20°26'56,768''S/54°52'41,011''W;
20°26'56,748''S/54°52'41,011''W;
20°26'56,748''S/54°52'41,028''W;
20°26'56,000''S/54°52'41,028''W;
20°26'56,000''S/54°52'43,477''W;
20°27'02,504''S/54°52'43,478''W;
20°27'02,503''S/54°53'00,728''W;
20°26'49,496''S/54°53'00,727''W;
20°26'49,497''S/54°52'48,652''W;
20°26'42,993''S/54°52'48,651''W;
20°26'42,994''S/54°52'38,302''W;
20°26'36,490''S/54°52'38,301''W;
20°26'36,490''S/54°52'34,851''W;
20°26'33,239''S/54°52'34,851''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°26'33,239''S e Long. 54°52'34,851''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-W; 300,0m-N; 100,0m-W; 300,0m-N; 500,0m-W;
900,0m-S; 250,0m-E; 150,0m-S; 350,0m-W; 500,0m-S; 1000,0m-E;
150,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-N; 200,0m-E; 200,0m-N; 200,0m-W;
100,0m-N;
78,5m-W; 23,6m-S;
60,0m-W; 40,0m-S;
40,0m-W;
30,0m-S; 21,5m-W; 106,4m-S; 138,5m-W; 13,6m-S; 40,0m-W;
30,0m-S; 21,5m-W; 156,4m-S; 218,5m-W; 23,6m-S; 60,0m-W; 0,6m-
N; 0,5m-W; 23,0m-N; 71,0m-W; 200,0m-S; 500,0m-W; 400,0m-N;
350,0m-E; 200,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-N; 100,0m-E;100,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR
PORTARIA Nº 72, DE 17 DE JUNHO DE 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM nº 826.208/1990, resolve:
Art. 1° Outorgar à CHIMELLI & GHELLER LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO, no(s) Município(s) de ALMIRANTE
TAMANDARÉ/PR, numa área de 31,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°14'43,307''S/49°18'25,711''W;
25°14'52,082''S/49°18'25,710''W;
25°14'52,082''S/49°18'27,854''W;
25°14'44,932''S/49°18'27,854''W;
25°14'44,932''S/49°18'33,214''W;
25°14'46,882''S/49°18'33,214''W;
25°14'46,882''S/49°18'35,001''W;
25°14'48,832''S/49°18'35,001''W;
25°14'48,832''S/49°18'36,430''W;
25°14'59,231''S/49°18'36,430''W;
25°14'59,231''S/49°18'37,502''W;
25°15'01,181''S/49°18'37,502''W;
25°15'01,181''S/49°18'38,217''W;
25°15'03,456''S/49°18'38,217''W;
25°15'03,456''S/49°18'36,787''W;
25°15'07,031''S/49°18'36,787''W;
25°15'07,031''S/49°18'37,859''W;
25°15'10,931''S/49°18'37,859''W;
25°15'10,931''S/49°18'45,006''W;
25°15'05,750''S/49°18'45,006''W;
25°15'05,750''S/49°18'43,608''W;
25°15'05,100''S/49°18'43,608''W;
25°15'05,100''S/49°18'42,179''W;
25°15'04,450''S/49°18'42,179''W;
25°15'04,450''S/49°18'41,464''W;
25°15'03,800''S/49°18'41,464''W;
25°15'03,800''S/49°18'40,749''W;
25°15'03,150''S/49°18'40,749''W;
25°15'03,150''S/49°18'40,035''W;
25°15'02,175''S/49°18'40,035''W;
25°15'02,175''S/49°18'38,963''W;
25°14'55,026''S/49°18'38,963''W;
25°14'55,026''S/49°18'39,289''W;
25°14'55,007''S/49°18'39,289''W;
25°14'55,007''S/49°18'40,035''W;
25°14'54,376''S/49°18'40,035''W;
25°14'54,376''S/49°18'40,361''W;
25°14'54,357''S/49°18'40,361''W;
25°14'54,357''S/49°18'42,179''W;
25°14'53,076''S/49°18'42,179''W;
25°14'53,076''S/49°18'42,505''W;
25°14'53,057''S/49°18'42,505''W;
25°14'53,057''S/49°18'45,363''W;
25°14'54,357''S/49°18'45,363''W;
25°14'54,357''S/49°18'49,651''W;
25°14'55,007''S/49°18'49,651''W;
25°14'55,007''S/49°18'51,795''W;
25°14'55,982''S/49°18'51,795''W;
25°14'55,982''S/49°18'53,939''W;
25°14'56,957''S/49°18'53,939''W;
25°14'56,957''S/49°18'56,083''W;
25°14'55,982''S/49°18'56,083''W;
25°14'55,982''S/49°18'58,942''W;
25°14'43,307''S/49°18'58,942''W;
25°14'43,307''S/49°18'25,711''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°14'43,307''S e
Long. 49°18'25,711''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 270,0m-S; 60,0m-W;
220,0m-N;
150,0m-W; 60,0m-S;
50,0m-W; 60,0m-S;
40,0m-W;
320,0m-S; 30,0m-W;
60,0m-S; 20,0m-W;
70,0m-S; 40,0m-E;
110,0m-S; 30,0m-W; 120,0m-S; 200,0m-W; 159,4m-N; 39,1m-E;
20,0m-N; 40,0m-E; 20,0m-N; 20,0m-E; 20,0m-N; 20,0m-E; 20,0m-N;
20,0m-E; 30,0m-N; 30,0m-E; 220,0m-N; 9,1m-W; 0,6m-N; 20,9m-W;
19,4m-N; 9,1m-W; 0,6m-N; 50,9m-W; 39,4m-N; 9,1m-W; 0,6m-N;
80,0m-W; 40,0m-S; 120,0m-W; 20,0m-S; 60,0m-W; 30,0m-S; 60,0m-
W; 30,0m-S; 60,0m-W; 30,0m-N; 80,0m-W; 390,0m-N; 930,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO ADJUNTO
Em 14 de junho de 2011
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
831.205/1980 - CARVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT-
DA. - Montalvânia/MG
861.594/1980 - COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINE-
RAÇÃO S.A.- Planaltina/GO
860.047/1994 - KLACE S.A. PISOS E AZULEJOS LTDA. -
Padre Bernardo/GO
815.853/1994 - TECNARGILAS MINERAÇÃO E BENE-
FICIAMENTO LTDA. - Alfredo Wagner/SC
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA N
o- 35, DE 16 DE JUNHO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria
INCRA/Nº 227/2008, publicada no D.O.U do dia 03 de julho de
2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de
Abril de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de Abril de 2009,
publicada no DOU de 09 de Abril de 2009, resolve:
Art. 1º Na PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 81 de 31 de Dezembro de 1997, publicado no DOU 01 de 02 de Janeiro de 1998,
Seção 1, pág. 28, que criou o PA Campo Alegre, Código SIPRA N°
BA0156000, no terceiro parágrafo, item I, onde se lê: "com área de
2.495,2110 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco hectares, vinte e
um ares e dez centiares)..."; leia-se: "com área de 2.443,5253 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e três hectares, cinquenta e dois ares e
cinquenta e três centiares)...".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO SILVA NERY
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR-12/Nº 0027/2005 de 6 de junho
de 2005 que criou o Projeto de Assentamento denominado PA NA-
DIR/SÃO VICENTE/COLONE, Código MA0932000, localizado no
município de Centro do Guilherme no Estado do Maranhão, publicado no D.O.U. nº115de 17 de junho de 2005, Seção I, página 70
, onde se lê 33.364,6215 ha (trinta e três mil, trezentos e sessenta e
quatro hectares,sessenta e dois ares e quinze centiares) leia-se
7.942,0000 ha(sete mil novecentos e quarenta e dois hectares).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO MATO GROSSO DO SUL
RETIFICAÇÕES
Na PORTARIA INCRA/SR-16/Nº 29/2010, de 18 de junho
de 2010, publicada no DOU nº 119 de 24/06/10, que criou o Projeto
de Assentamento Ouro Branco, onde se lê "...assentando no imóvel
79 (setenta e nove) famílias,..." leia-se "...assentando no imóvel 86
(oitenta e seis) famílias,..."
Na PORTARIA INCRA/SR-16/Nº 43/2004, de 16 de novembro de 2004, publicada no DOU nº 222 de 19/11/04, onde se lê
"...Criar o Projeto de Assentamento Padre Adriano Van de Vem,..."
leia-se "...Criar o Projeto de Assentamento Santa Clara II..."
Na PORTARIA INCRA/SR-16/Nº 65/2007, de 28 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 250 de 31/12/07, que criou o
Projeto de Assentamento Canoas, onde se lê "...assentando no imóvel
330 (trezentos e trinta) famílias,..." leia-se "...assentando no imóvel
184 (cento e oitenta e quatro) famílias,..."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-06/Nº 25, de 12 de junho de 2000,
que cria o Projeto de Assentamento denominado ALVORADA, localizado no município de Pintópolis/MG, publicado no DOU nº123
de 28/06/2000, seção I, página 23, B.S. nº27 de 03/06/2000 onde se
lê."... capacidade de 38 (trinta e oito) unidades agrícolas familiares
...", leia-se capacidade de 48 (quarenta e oito) unidades agrícolas
familiares.
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA N
o- 13, DE 13 DE JUNHO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, NO ES-
TADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do IN-
CRA, aprovado pela portaria/MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009.
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA NOSSA SENHORA DAS GRA-
ÇAS, com área de 792,1751 ha, localizado nos Municípios de Lajedo
e Ibirajuba, no Estado de Pernambuco, declarado de interesse social
para fins de Reforma Agrária, pelo Decreto de 22 de outubro de
2008, cuja imissão de posse se deu em 13 de maio de 2009 ; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no processo IN-
CRA/SR(03)/N.º 54140.001206/2006-85, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA NOSSA SE-
NHORA DAS GRAÇAS, com área de 792,1751 ha (setecentos e noventa e dois hectares, dezessete ares e cinquenta e um centiares), localizado nos Municípios de Lajedo e Ibirajuba, Estado de Pernambuco,
que prevê a criação de 37 (trinta e sete) unidades agrícolas familiares;
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO N
o- 78, DE 19 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DE-
SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, de
acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.854,
de 8 de outubro de 2003 e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004, torna público que
o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 19 de
maio de 2011, resolveu:
Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CON-
DRAF que realizará 3 (três) reuniões ordinárias em 2011, uma a cada
2 (dois) meses, e com as seguintes datas indicativas: 26 e 27 de julho,
21 e 22 de setembro, 29 e 30 de novembro.
Parágrafo único. As datas assinaladas, por serem indicativas,
podem ser alteradas, desde que mantida a periodicidade bimestral das
reuniões.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO FLORENCE
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
E ENTORNO
PORTARIA N
o- 114, DE 1
o- DE JUNHO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL O INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR-
TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada do Diário Oficial da União nº. 66, de 08 de abril de 2010, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132 do regimento interno
desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº. 20, de 08 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União n.º 68, de 09 de
abril de 2009, e considerando a legislação que disciplina o programa
de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos do Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço n° 11/2011, de 16/02/11,
resolve:
RETIFICAR a PORTARIA /INCRA/SR(28)DFE/GAB/Nº.
43/2011, de 09/02/11, publicada no D.O.U. n° 46, de 09/04/2011, nos
seguintes termos:
-
Onde lê
Código DF01400000022,
DF01400000028,
DF01400000013,
DF01400000010,
DF01400000053,
DF01400000053,
DF01400000037,
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- Leia-se: Código DF011400000022, DF011400000028,
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A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
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Como citar: PORTARIA Nº 72 — DE 17 DE JUNHO DE 2011, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/06/2011, p. 145