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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS

Despacho nº. 3.219 de 9 de agosto de 2011. — página do DOU de 09/11/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 870.111/1998

    o- 440/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 870.111/1998-MARILAN MINERAÇÃO LTDA- AI N°985/2002

  • 870.811/2001

    870.811/2001-FABIO JULYAN FIGUEIREDO DA SILVA- AI N°362/2002 ; 304/2004 ; 4873/2005

  • 871.333/2004

    871.333/2004-MARIA ELISABETE SILVA SANTOS- AI N°1817/2006 ; 1819/2005 Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa-

  • 871.532/2006

    871.532/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 871.759/2006

    871.759/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 871.760/2006

    871.760/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 871.761/2006

    871.761/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 871.762/2006

    871.762/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 871.763/2006

    871.763/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 871.805/2006

    871.805/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 871.815/2006

    871.815/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 11/07/2011

  • 871.816/2006

    871.816/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 11/07/2011

  • 872.111/2006

    872.111/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 872.112/2006

    872.112/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 872.113/2006

    872.113/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 872.115/2006

    872.115/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 872.116/2006

    872.116/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011

  • 872.200/2006

    872.200/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-

  • 870.847/2005

    870.847/2005-AGROCEL - AGROTÉCNICA CERES LT- DA.- NOT. N°2589/2012

  • 870.848/2005

    870.848/2005-AGROCEL - AGROTECNICA CERES LT- DA- NOT. N°2590/2012

  • 870.914/2005

    870.914/2005-ROBERTA GOVEIA PIRES- NOT. N°2564/2012

  • 870.993/2005

    870.993/2005-WIDELSON TEIXEIRA LADEIA- NOT. N°2743/2012

  • 871.058/2005

    871.058/2005-MTS MINÉRIOS LTDA- NOT. N°2595/2012

  • 871.702/2007

    871.702/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 871.703/2007

    871.703/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 871.704/2007

    871.704/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 871.705/2007

    871.705/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 871.707/2007

    871.707/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 871.708/2007

    871.708/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 871.709/2007

    871.709/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 872.224/2007

    872.224/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 872.226/2007

    872.226/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. N ° 2 4 11 / 2 0 11

  • 872.227/2007

    872.227/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 872.231/2007

    872.231/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 872.234/2007

    872.234/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 872.235/2007

    872.235/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 874.788/2007

    874.788/2007-LIMERICK MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- NOT. N°760/2012 Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035)

  • 870.231/2007

    870.231/2007-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL LTDA.- AI N°2574/2008 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-

  • 872.228/2007

    872.228/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 872.232/2007

    872.232/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 872.233/2007

    872.233/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT.

  • 874.738/2007

    874.738/2007-LUCIO RIBERTO ELLER ME- NOT. N°1201/2012 Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035)

Documento assinado digitalmente conforme MP n da Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008. (ii) Informar que, em decorrência da decisão explicitada no item (i), o registro foi transferido para a condição de inativo. (iii) Revogar o Despacho nº. 3.219 de 9 de agosto de 2011. Nº 3.558 - Processo nº 48500.003888/2011-99, Decisão: i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Pituquinhas, com potência estimada nos estudos de inventário de 11,8 MW, situada no rio Capão Grande, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, às coordenadas 25º45'09'' de Latitude Sul e 51º58´46'' de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Reinhofer Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.356.783/0001-02. Nº 3.559 - Processo nº 48500.003165/2011-90, Decisão: i ) Aceitar o Projeto Básico da PCH Foz do Rio do Peixe, com potência estimada nos estudos de inventário de 15,6 MW, situada no rio do Peixe, subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, às coordenadas 17º33'39´´ de Latitude Sul e 48º30´13´´ de Longitude Oeste, apresentado pela empresa FR Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.898/0001-01. No 3.561 - Processo: 48500.006243/2010-27. Decisão: (i) prorrogar até 6/11/2013 o prazo, estabelecido no Despacho no 3.552, de 22 de novembro de 2010, para entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE Choro, com potência instalada de referência de 57,4 MW, localizada no rio Paraopeba, sub-bacia 40, estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. Nº 3.562 - Processo: 48500.000508/2012-45. Decisão: (i) não aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Candeias, no trecho entre o remanso do reservatório da PCH Cachoeira Formosa até sua nascente, e seu afluente o Rio Candeias Braço Direito, localizados na Sub-Bacia 15, Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, no Estado de Rondônia, apresentados pela empresa Cachoeira Bonita Serviços de Eletricidade LTDA., inscrita no CNPJ n° 12.701.135/0001-63, conforme previsto no § 2º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998; (ii) facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica que fundamentou esta decisão, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 11/03/2013. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 3.563 - Processo: 48500.001091/2011-57. Decisão: (i) anuir com o pedido de alteração na titularidade referente aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Sauê-Uiná e seu afluente o Rio do Calor, subbacia 17, no Estado do Mato Grosso, solicitado pela empresa Atiaia Energia S/A, para inclusão da empresa Bom Futuro Energia Ltda. na titularidade do processo. Nº 3.564 - Processo: 48500.005500/2012-75. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Iguaçu, trecho entre a PCH Lúcia Cherobim e o KM 965, sub-bacia 65, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa Dobrevê Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.827.444/0001-59, devido o não atendimento ao disposto na Nota Técnica nº 239/2008-SGH/ANEEL. Nº 3.565 - Processo: 48500.005584/2012-47. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Muriaé, no trecho entre a nascente e o remanso da PCH Comendador Venâncio, e o seu afluente Rio Preto, localizados na sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18/10/2012 pela empresa Nobilis Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.442.437/0001-90, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANE- EL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 11/11/2014, conforme cronograma apresentado pelo interessado; (iii) revogar o Despacho nº 19, de 21 de janeiro de 1999, no que se refere aos aproveitamentos Preto 1 e Preto 4. Nº 3.566 - Processo: 48500.000387/2011-51. Decisão: (i) Transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Lajeado Grande, no trecho entre o canal de fuga da PCH Palanquinho e a foz, e seu afluente o Arroio Divisa, localizado na sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, concedido à empresa MSUL Energia e Participações Ltda., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº 859, de 25 de fevereiro de 2011. Nº 3.567 - Processo: 48500.002291/2010-46. Decisão: (i) Transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Manissauá-Miçú e seus afluentes os rios Azul, Tartaruga, da Saudade, Arraias e Ribeirão Descida da Serra, localizados na sub-bacia 18, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, concedido à empresa Hidrotérmica S.A., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº 2.067, de 19 de julho de 2010. Nº 3.568 - Processo: 48500.005299/2011-45. Decisão: (i) Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do córrego Riachão e do córrego Fundo, localizados na sub-bacia 42, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, concedido à empresa Contécnica Consultoria Técnica Ltda., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº 4.134, de 20 de outubro de 2011. Nº 3.569. Processo: 48500.005785/2010-82. Decisão: (i) Transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Benevente, localizado na sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Espírito Santo, respeitando os níveis operacionais da PCH São Joaquim e da PCH Matilde, concedido à empresa R3 Engenharia e Consultoria S/A, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº 407, de 8 de fevereiro de 2011. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS RETIFICAÇÃO Na Retificação ao Despacho nº 3.427, publicada no DOU de 7 de novembro de 2012, onde se lê: Despacho nº 3.427, leia-se: Despacho nº 3.472. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS AUTORIZAÇÃO N o- 519, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 303, de 15 de dezembro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista a concessão da Autorização de Operação nº 470 de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2012, conforme consta do Processo ANP n° 48610.001853/2011-78, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa BUNGE ALI- MENTOS S.A., CNPJ n° 84.046.101/0543-66, localizada na RO- DOVIA BR 163, S/Nº, km 602, ZONA RURAL, NOVA MUTUM - MT com capacidade de produção autorizada de 413,79 m³/d. Art. 2° Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização, conforme previsto na Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, inclusive no caso de cancelamento da Autorização de Operação nº 470 de 16 de outubro de 2012, concedida para a empresa BUNGE ALIMENTOS S.A. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DSPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 440/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 870.111/1998-MARILAN MINERAÇÃO LTDA- AI N°985/2002 870.811/2001-FABIO JULYAN FIGUEIREDO DA SILVA- AI N°362/2002 ; 304/2004 ; 4873/2005 871.333/2004-MARIA ELISABETE SILVA SANTOS- AI N°1817/2006 ; 1819/2005 Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 871.532/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 871.759/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 871.760/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 871.761/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 871.762/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 871.763/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 871.805/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 871.815/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 11/07/2011 871.816/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 11/07/2011 872.111/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 872.112/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 872.113/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 872.115/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 872.116/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 872.200/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- Publicado DOU de 08/07/2011 Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 870.811/2001-FABIO JULIAN FIGUEIREDO DA SILVA- NOT. N°1363/2006; 276/2007 ; 215/2007 871.333/2004-MARIA ELISABETE SILVA SANTOS- NOT. N°1627/2011 870.847/2005-AGROCEL - AGROTÉCNICA CERES LT- DA.- NOT. N°2589/2012 870.848/2005-AGROCEL - AGROTECNICA CERES LT- DA- NOT. N°2590/2012 870.914/2005-ROBERTA GOVEIA PIRES- NOT. N°2564/2012 870.993/2005-WIDELSON TEIXEIRA LADEIA- NOT. N°2743/2012 871.058/2005-MTS MINÉRIOS LTDA- NOT. N°2595/2012 871.702/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 871.703/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 871.704/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 871.705/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 871.707/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 871.708/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 871.709/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 872.224/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 872.226/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. N ° 2 4 11 / 2 0 11 872.227/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 872.231/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 872.234/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 872.235/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 874.788/2007-LIMERICK MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA- NOT. N°760/2012 Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035) 871.333/2004-MARIA ELISABETE SILVA SANTOS-AI N°1820/2005 870.847/2005-AGROCEL - AGROTÉCNICA CERES LT- DA.-AI N°2930/2005 870.848/2005-AGROCEL - AGROTÉCNICA CERES LT- DA.-AI N°2928/2005 870.914/2005-ROBERTA GOVEIA PIRES-AI N°385/2006 870.993/2005-WIDELSON TEIXEIRA LADEIA-AI N°396/2006 871.058/2005-MTS MINÉRIOS LTDA-AI N°387/2006 874.788/2007-LIMERICK MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA-AI N°5265/2011 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 870.231/2007-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL LTDA.- AI N°2574/2008 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 872.228/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 872.232/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 872.233/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- NOT. 874.738/2007-LUCIO RIBERTO ELLER ME- NOT. N°1201/2012 Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035) 874.738/2007-LUCIO ROBERTO ELLER-ME-AI DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DSPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 145/2012 LICENCIAMENTO (código 7.72): Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.

Como citar: Despacho nº. 3.219 de 9 de agosto de 2011. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/11/2012, p. 76

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