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CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

RESOLUÇÃO GECEX Nº 683, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 — página do DOU de 12/12/2024

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
23

Processos citados

  • 826.079/2024

    fronteira, no município de São Miguel do Guaporé/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 280 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826079/2024-19, de interesse de Leandro Piccinini, encaminhado pelo Ofício nº 43.700/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006564/2024-21), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 43,98ha, localizada na

  • 866.293/2019

    determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 281 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.900869/2008-16, nº 48068.966839/2021- 97 e nº 48068.866293/2019-51, encaminhados pelo Ofício nº 44.142/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006589/2024-25), referentes à averbação do Instrumento de Contrato Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado

  • 826.050/2024

    observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 282 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826050/2024-37, de interesse de Josiane Rossato, encaminhado pelo Ofício nº 44.191/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006588/2024-81), para realizar pesquisa de água mineral e águas termais em uma área de 18,73ha,

  • 810.516/2023

    Guaíra/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 284 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810516/2023-81, de interesse de Cleiton Pituco Buzata, encaminhado pelo Ofício nº 44.515/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006726/2024-21), para realizar pesquisa de ametista, pirita e minérios de cobre, de ferro,

  • 884.206/2022

    rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 285 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884206/2022-84, de interesse de Adriano Barreira Abreu, encaminhado pelo Ofício nº 44.285/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006727/2024-76), para realizar pesquisa de manganês, ametista, esmeralda, quartzo e

  • 886.190/2020

    proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 286 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886190/2020-51, de interesse de Sérgio Antônio Bergamin, encaminhado pelo Ofício nº 44.395/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006728/2024-11), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 143,31ha,

  • 826.373/2023

    rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 287 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48066.915168/2024-69 e nº 48069.826373/2023- 40, de interesse da empresa Nova Construções Ltda., CNPJ nº

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024121200023 Seção 1 . .8515.31.90 .Ex 187 . .8515.39.00 .Ex 028, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 039 . .8543.90.90 .Ex 010, Ex 015 . .9022.14.19 .Ex 053 . .9027.50.90 .Ex 213 . .9027.89.99 .Ex 238, Ex 382 ANEXO III . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .8471.49.00 .Ex 034, Ex 042 . .8471.50.10 .Ex 030 . .8471.90.19 .Ex 015 . .8471.90.90 .Ex 016 . .8517.62.41 .Ex 017 . .8528.52.00 .Ex 017 . .8541.43.00 .Ex 721 . .8543.70.99 .Ex 129, Ex 171, Ex 220, Ex 246, Ex 258, Ex 319, Ex 320, Ex 326, Ex 327, Ex 359 ANEXO IV . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .8443.31.13 .Ex 001 . .8471.49.00 .Ex 040 . .8471.70.40 .Ex 002, Ex 003, Ex 004 . .8471.80.00 .Ex 036 . .8472.90.10 .Ex 003 . .8504.40.40 .Ex 021 . .8517.62.15 .Ex 007, Ex 008 . .8517.62.59 .Ex 064 . .8517.62.72 .Ex 025 . .8517.62.77 .Ex 046, Ex 055 . .8517.79.00 .Ex 057, Ex 094, Ex 103, Ex 104, Ex 106, Ex 107 . .8538.90.10 .Ex 026, Ex 027, Ex 028 . .8541.43.00 .Ex 149, Ex 990 . .9001.10.11 .Ex 002 . .9030.40.90 .Ex 054 RESOLUÇÃO GECEX Nº 683, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 221ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Nº Ex . .8483.10.19 .034 . .8708.29.93 .004 . .8708.29.99 .477 . .9032.89.29 .284 ANEXO II . .NCM .Nº Ex .Descrição . .8483.10.19 .035 .Conjunto virabrequim em aço (S30CDY7A) forjado, montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo, peso de 9,3 kg a 10,93 kg, comprimento total de 429,5 mm e curso de 89,0 mm. . .8708.29.99 .551 .Estrutura interna da porta para ser utilizada do lado direito ou esquerdo, fabricada predominantemente em material plástico com reforço de fibra de vidro (PP-GF30), com guia de alumínio (AW-5182), equipada com mecanismo de fixação e movimentação do vidro, com dimensões aproximadas entre 600 mm a 608 mm x 527 mm a 745mm x 114 mm a 155 mm e peso aproximado de 1,729 kg, utilizada em veículos automotivos para transporte de passageiros; PN: 5A64363; 9450783; 5A64364; 9450784; 5A64367; 9450785, 5A64368. . .9032.89.29 .372 .Módulo (ECU) de gerenciamento do sistema de ar-condicionado, 12 V, em plástico e placa de circuito eletrônico, para o conforto dos passageiros em veículos automóveis; PN 9874189, 5A7ED88, 5A73335, 5A6DD91, 5B67023. CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 278 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.023797/2023-47, encaminhado pelo Ofício nº 1.811/2024/GM-MDA/MDA (NUP PR nº 00001.006293/2024-12), relativa ao requerimento de Pedro Roberto Weber e Viviana Mabel Nunez, ambos de nacionalidade argentina, para aquisição de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, no município de Descanso/SC, denominados Lote nº 7, código SNCR nº 815.101.015.130-6, R-16/Matrícula nº 1.429, área de 10,0914ha, e Lote nº 8, código SNCR nº 815.101.017.540-0, R-17/Matrícula nº 2.832, área de 11,1185ha, registrados junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Descanso/SC. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas que regem a atuação do Incra e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 279 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.038604/2024-50, de interesse de Gustavo Corrente Teixeira, encaminhado pelo Ofício nº 1.033/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Corrente, localizado na faixa de fronteira, no município de São Miguel do Guaporé/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 280 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826079/2024-19, de interesse de Leandro Piccinini, encaminhado pelo Ofício nº 43.700/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006564/2024-21), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 43,98ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 281 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.900869/2008-16, nº 48068.966839/2021- 97 e nº 48068.866293/2019-51, encaminhados pelo Ofício nº 44.142/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006589/2024-25), referentes à averbação do Instrumento de Contrato Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 6 de setembro de 2022, e alterado pelo Instrumento de Contrato Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 1º de abril de 2023, entre as empresas Vulcano Export Mineração Exportação e Importação Ltda., CNPJ nº 07.954.125/0001-08 (cedente), e Cáceres Mineradora Ltda., CNPJ nº 47.729.641/0001-45 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 405, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DOU nº 18, de 27 de janeiro de 2021, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 938,74ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 282 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826050/2024-37, de interesse de Josiane Rossato, encaminhado pelo Ofício nº 44.191/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006588/2024-81), para realizar pesquisa de água mineral e águas termais em uma área de 18,73ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Foz do Iguaçu/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 283 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.043041/2024-11, de interesse do Ministério da Justiça (Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu), encaminhado pelo Ofício nº 1.037/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à inscrição da construção do Heliponto de Uso Privativo Base Grifo, localizado na faixa de fronteira, no município de Guaíra/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 284 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810516/2023-81, de interesse de Cleiton Pituco Buzata, encaminhado pelo Ofício nº 44.515/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006726/2024-21), para realizar pesquisa de ametista, pirita e minérios de cobre, de ferro, de ouro e de titânio em uma área de 797,43ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Nova Esperança do Sul/RS e Santiago/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 285 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884206/2022-84, de interesse de Adriano Barreira Abreu, encaminhado pelo Ofício nº 44.285/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006727/2024-76), para realizar pesquisa de manganês, ametista, esmeralda, quartzo e minérios de ouro, nióbio e tântalo em uma área de 9.558,21ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caracaraí/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 286 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886190/2020-51, de interesse de Sérgio Antônio Bergamin, encaminhado pelo Ofício nº 44.395/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006728/2024-11), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 143,31ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vilhena/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 287 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48066.915168/2024-69 e nº 48069.826373/2023- 40, de interesse da empresa Nova Construções Ltda., CNPJ nº 41.217.896/0001-42, encaminhados pelo Ofício nº 44.731/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006724/2024-32), para realizar pesquisa de minério de cobre e basalto, em uma área de 1.983,32ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Itapejara D'Oeste/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.

Como citar: RESOLUÇÃO GECEX Nº 683 — DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2024, p. 23

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