fronteira, no município de São Miguel do Guaporé/RO. O Requerente deve observar
rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 280 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826079/2024-19, de interesse
de Leandro Piccinini, encaminhado pelo Ofício nº 43.700/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.006564/2024-21), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 43,98ha,
localizada na
determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 281 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.900869/2008-16, nº 48068.966839/2021-
97 e nº 48068.866293/2019-51, encaminhados pelo Ofício nº 44.142/2024/DIGTM/ANM (NUP
PR nº 00001.006589/2024-25), referentes à averbação do Instrumento de Contrato Particular de
Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e
as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 282 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826050/2024-37, de interesse
de Josiane Rossato, encaminhado pelo Ofício nº 44.191/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.006588/2024-81), para realizar pesquisa de água mineral e águas termais em uma área
de 18,73ha,
Guaíra/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 284 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810516/2023-81, de interesse
de Cleiton Pituco Buzata, encaminhado pelo Ofício nº 44.515/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.006726/2024-21), para realizar pesquisa de ametista, pirita e minérios de cobre, de
ferro,
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 285 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884206/2022-84, de interesse de Adriano
Barreira Abreu, encaminhado
pelo Ofício nº 44.285/2024/DIGTM/ANM
(NUP PR nº
00001.006727/2024-76), para realizar pesquisa de manganês, ametista, esmeralda, quartzo e
proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta
SE/CDN contidas nos autos.
Nº 286 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886190/2020-51, de interesse de Sérgio
Antônio Bergamin, encaminhado pelo Ofício nº 44.395/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.006728/2024-11), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 143,31ha,
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 287 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48066.915168/2024-69 e nº 48069.826373/2023-
40, de interesse da empresa Nova Construções Ltda., CNPJ nº
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024121200023
Seção 1
.
.8515.31.90
.Ex 187
.
.8515.39.00
.Ex 028, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 039
.
.8543.90.90
.Ex 010, Ex 015
.
.9022.14.19
.Ex 053
.
.9027.50.90
.Ex 213
.
.9027.89.99
.Ex 238, Ex 382
ANEXO III
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.8471.49.00
.Ex 034, Ex 042
.
.8471.50.10
.Ex 030
.
.8471.90.19
.Ex 015
.
.8471.90.90
.Ex 016
.
.8517.62.41
.Ex 017
.
.8528.52.00
.Ex 017
.
.8541.43.00
.Ex 721
.
.8543.70.99
.Ex 129, Ex 171, Ex 220, Ex 246, Ex 258, Ex 319, Ex 320, Ex 326, Ex 327, Ex 359
ANEXO IV
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.8443.31.13
.Ex 001
.
.8471.49.00
.Ex 040
.
.8471.70.40
.Ex 002, Ex 003, Ex 004
.
.8471.80.00
.Ex 036
.
.8472.90.10
.Ex 003
.
.8504.40.40
.Ex 021
.
.8517.62.15
.Ex 007, Ex 008
.
.8517.62.59
.Ex 064
.
.8517.62.72
.Ex 025
.
.8517.62.77
.Ex 046, Ex 055
.
.8517.79.00
.Ex 057, Ex 094, Ex 103, Ex 104, Ex 106, Ex 107
.
.8538.90.10
.Ex 026, Ex 027, Ex 028
.
.8541.43.00
.Ex 149, Ex 990
.
.9001.10.11
.Ex 002
.
.9030.40.90
.Ex 054
RESOLUÇÃO GECEX Nº 683, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante
da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de
2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto
nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto
nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de
2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de
8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022,
e tendo em vista a deliberação de sua 221ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10
de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro
de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro
de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Nº Ex
.
.8483.10.19
.034
.
.8708.29.93
.004
.
.8708.29.99
.477
.
.9032.89.29
.284
ANEXO II
.
.NCM
.Nº Ex .Descrição
. .8483.10.19
.035
.Conjunto virabrequim em aço (S30CDY7A) forjado, montado com esferas de aço, utilizado em
veículos automóveis
de passageiro com motor
de combustão interna,
responsável pela
transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação resultando na
propulsão do veículo, peso de 9,3 kg a 10,93 kg, comprimento total de 429,5 mm e curso de
89,0 mm.
. .8708.29.99
.551
.Estrutura interna da porta
para ser utilizada do lado direito
ou esquerdo, fabricada
predominantemente em material plástico com reforço de fibra de vidro (PP-GF30), com guia
de alumínio (AW-5182), equipada com mecanismo de fixação e movimentação do vidro, com
dimensões aproximadas entre 600 mm a 608 mm x 527 mm a 745mm x 114 mm a 155 mm
e peso aproximado de 1,729 kg, utilizada em veículos automotivos para transporte de
passageiros; PN: 5A64363; 9450783; 5A64364; 9450784; 5A64367; 9450785, 5A64368.
. .9032.89.29
.372
.Módulo (ECU) de gerenciamento do sistema de ar-condicionado, 12 V, em plástico e placa de
circuito eletrônico, para o conforto dos passageiros em veículos automóveis; PN 9874189,
5A7ED88, 5A73335, 5A6DD91, 5B67023.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
O
MINISTRO
DE
ESTADO
CHEFE
DO
GABINETE
DE
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III,
da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de
11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício
das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 278 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso V, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a
análise do
Processo Incra
nº 54000.023797/2023-47,
encaminhado pelo
Ofício nº
1.811/2024/GM-MDA/MDA (NUP PR nº 00001.006293/2024-12), relativa ao requerimento de
Pedro Roberto Weber e Viviana Mabel Nunez, ambos de nacionalidade argentina, para aquisição
de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, no município de Descanso/SC, denominados
Lote nº 7, código SNCR nº 815.101.015.130-6, R-16/Matrícula nº 1.429, área de 10,0914ha, e
Lote nº 8, código SNCR nº 815.101.017.540-0, R-17/Matrícula nº 2.832, área de 11,1185ha,
registrados junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Descanso/SC. Os Requerentes
devem observar rigorosamente as normas que regem a atuação do Incra e as recomendações
desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 279 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA
NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise do Processo Anac nº 00065.038604/2024-50, de interesse de Gustavo Corrente Teixeira,
encaminhado pelo Ofício nº 1.033/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à
inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Corrente, localizado na faixa de
fronteira, no município de São Miguel do Guaporé/RO. O Requerente deve observar
rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 280 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826079/2024-19, de interesse
de Leandro Piccinini, encaminhado pelo Ofício nº 43.700/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.006564/2024-21), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 43,98ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. O
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 281 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.900869/2008-16, nº 48068.966839/2021-
97 e nº 48068.866293/2019-51, encaminhados pelo Ofício nº 44.142/2024/DIGTM/ANM (NUP
PR nº 00001.006589/2024-25), referentes à averbação do Instrumento de Contrato Particular de
Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 6 de setembro de 2022, e alterado pelo
Instrumento de Contrato Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 1º de
abril de 2023, entre as empresas Vulcano Export Mineração Exportação e Importação Ltda., CNPJ
nº 07.954.125/0001-08 (cedente), e Cáceres Mineradora Ltda., CNPJ nº 47.729.641/0001-45
(cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 405, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DOU
nº 18, de 27 de janeiro de 2021, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de
938,74ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. As Requerentes devem
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e
as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 282 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826050/2024-37, de interesse
de Josiane Rossato, encaminhado pelo Ofício nº 44.191/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.006588/2024-81), para realizar pesquisa de água mineral e águas termais em uma área
de 18,73ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Foz do Iguaçu/PR. A Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 283 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.043041/2024-11, de interesse do
Ministério da Justiça (Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu), encaminhado pelo Ofício
nº 1.037/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à inscrição da construção do
Heliponto de Uso Privativo Base Grifo, localizado na faixa de fronteira, no município de
Guaíra/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 284 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810516/2023-81, de interesse
de Cleiton Pituco Buzata, encaminhado pelo Ofício nº 44.515/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.006726/2024-21), para realizar pesquisa de ametista, pirita e minérios de cobre, de
ferro, de ouro e de titânio em uma área de 797,43ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Nova Esperança do Sul/RS e Santiago/RS. O Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 285 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884206/2022-84, de interesse de Adriano
Barreira Abreu, encaminhado
pelo Ofício nº 44.285/2024/DIGTM/ANM
(NUP PR nº
00001.006727/2024-76), para realizar pesquisa de manganês, ametista, esmeralda, quartzo e
minérios de ouro, nióbio e tântalo em uma área de 9.558,21ha, localizada na faixa de fronteira,
no município de Caracaraí/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta
SE/CDN contidas nos autos.
Nº 286 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886190/2020-51, de interesse de Sérgio
Antônio Bergamin, encaminhado pelo Ofício nº 44.395/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.006728/2024-11), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 143,31ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Vilhena/RO. O Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 287 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48066.915168/2024-69 e nº 48069.826373/2023-
40, de interesse da empresa Nova Construções Ltda., CNPJ nº 41.217.896/0001-42,
encaminhados pelo Ofício nº 44.731/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.006724/2024-32),
para realizar pesquisa de minério de cobre e basalto, em uma área de 1.983,32ha, localizada na
faixa de fronteira, no município de Itapejara D'Oeste/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Como citar: RESOLUÇÃO GECEX Nº 683 — DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2024, p. 23