GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 70, DE 5 DE MARÇO DE 2018 — página do DOU de 06/03/2018
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 33
Processos citados
- 857.630/1995
DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2018 Processo DNPM nº 48405.857630/1995. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 70, DE 5 DE MARÇO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei
nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº 7.382, de
2 de dezembro de 2010, no art. 6º da Portaria MME nº 232, de 13 de
abril de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.003274/2017-82,
resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 219, de 15 de maio de 2015,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º . ....................
...................................................................................................
§ 2º A presente autorização terá validade até 31 de dezembro
de 2019 e limita-se exclusivamente à importação de gás natural."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2018
Processo DNPM nº 48405.857630/1995. Interessada: Vale S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1º,
do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de junho de 2017, que denega Pedido
de
Reconsideração e
mantém o
indeferimento
do Pedido
de
Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
120/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 233/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU e nº 244/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento
ao Recurso.
FERNANDO COELHO FILHO
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16,
IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 6.877 - Processo: 48500.000497/2015-46. Interessada: Mata de
Santa Genebra Transmissão S.A. Objeto: declarar de utilidade
pública, para desapropriação da área de 27.102,33 m2 (vinte e sete
mil, cento e dois virgula trinta e três metros quadrados), necessária
à implantação do acesso à Subestação Fernão Dias 500/440 kV,
localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo.
Nº 6.878 - Processo: 48500.000497/2015-46. Interessada: Mata de
Santa Genebra Transmissão S.A. Objeto: declarar de utilidade
pública,
para instituição
de servidão
administrativa de
áreas
necessárias à passagem das Linhas de Transmissão - LT 500 kV
Araraquara 2 - Itatiba (207 Km de extensão e faixa de servidão de
55 a 60 m de largura), 500 kV Araraquara 2 - Fernão Dias (241
Km de extensão e faixa de servidão de 55 a 60 m de largura), 500
kV Itatiba - Bateias (399 Km de extensão e faixa de servidão de
60m de largura), bem como dos seccionamentos da LT 440 kV
Bom Jardim - Taubaté (800 m de extensão e faixa de servidão de
50 m de largura) e da LT 500 kV Campinas - Cachoeira Paulista
(4 Km de extensão e faixa de servidão de 60 m de largura), ambas
na Subestação Fernão Dias. Os Empreendimentos se localizam nos
estados de São Paulo e Paraná.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.884,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16,
IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005294/2017-16. Interessado: Operador
Nacional
do Sistema
Elétrico -
ONS,
Agentes Setoriais
e
Consumidores. Objeto: Aprova, provisoriamente, 4 duodécimos do
orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para 2018. A íntegra desta Resolução (e seus anexos)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHO Nº 449, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.005154/2016-59, decide conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande
do Norte - Cosern em face da Resolução Homologatória nº 2.221, de
18 de abril de 2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para
reconhecer tarifariamente os novos Montantes de Uso do Sistema de
Transmissão - MUSTs pactuados pelo Termo Aditivo nº 23 ao
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 99/2002, com
efeitos
desde 1º/1/2017,
mediante a
inclusão do
componente
financeiro de R$ 3.384.451,07 (três milhões, trezentos e oitenta e
quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sete centavos), base
abril de 2017, a ser atualizado pela taxa Selic, no próximo processo
tarifário da Distribuidora.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa no 801, de 19 de dezembro de
2017, constante no Processo no 48500.002255/2017-59, publicado no
DOU de 27 de dezembro de 2017 - Seção: 1, página 121, foram
alterados os anexos I e III. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
RETIFICAÇÃO
No Despacho ANEEL n° 446, de 27/02/2017, constante do
Processo n° 48500.003818/2017-26, publicado no D. O. nº 40, de
28/02/2018, Seção 1, página 94, onde se lê: "DESPACHO Nº 446,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2017", leia-se: "DESPACHO Nº 446,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018".
RETIFICAÇÃO
No Despacho ANEEL n° 483, de 02/03/2018, constante do
Processo n° 48500.003807/2017-46, publicado no D. O. nº 43, de
05/03/2018, Seção 1, página 56:
(i) na linha nº 8 da tabela das proponentes vencedoras habilitadas,
onde se lê "04.128.563/0001-10", leia-se "04.034.359/0001-30";
(ii) na linha nº 8 da tabela, onde se lê "Água Vermelha IV -
Água Vermelha V - Água Vermelha VI", leia-se "Solar Salgueiro - Solar
Salgueiro II - Solar Salgueiro III";
(iii) na sequência numérica das colunas da tabela, onde se lê "1 - 2
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 491, DE 5 DE MARÇO DE 2018
Processo nº 48500.000336/2017-14. Interessado: Phoenix Geração de
Energia S.A. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da
operação em teste a partir de 6 de março de 2018. Usina: PCH Verde
4A. Unidade Geradora: UG2 de 14.000 kW. Localização: Municípios
de Água Clara e Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
A íntegra deste
Despacho consta dos autos
e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 173, DE 5 DE MARÇO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de
2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de
2012,
tendo em
vista
o que
consta
do
Processo ANP
nº
48610.011531/2013-07, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da LASA LAGO AZUL S.A., CNPJ nº 02.678.100/0001-05,
com capacidade de produção de 350 m³/dia de etanol hidratado,
localizada na Rodovia BR-050, km 148, s/n, Fazenda Lago Azul,
Zona Rural, Ipameri - GO, respeitadas as exigências ambientais e de
segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo
estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha
substituí-la, referente à regularização no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e apresentação das
certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e
municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta
autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 854, de
26/11/2013, publicada no DOU de 27/11/2013.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO Nº 176, DE 5 DE MARÇO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de
2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de
2012,
tendo em
vista
o que
consta
do
Processo ANP
nº
48610.014302/2012-55, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da CENTRAL ENERGETICA
MORENO ACUCAR E
ALCOOL LTDA, CNPJ nº 45.765.914/0001-81, com capacidade de
produção de 1.200 m³/dia de etanol hidratado e 1.200 m³/dia de
etanol anidro, localizada na Rodovia SP - 253, Km 160, S/N, Zona
Rural, Luís Antônio - SP, respeitadas as exigências ambientais e de
segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo
estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha
substituí-la, referente à apresentação das certidões negativas de
débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de
cancelamento ou revogação desta autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 50, de
17/01/2013, publicada no DOU de 18/01/2013.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO Nº 178, DE 5 DE MARÇO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de
2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de
2012,
tendo em
vista
o que
consta
do
Processo ANP
nº
48610.014982/2012-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da COMPANHIA AGRICOLA PONTENOVENSE, CNPJ nº
23.796.998/0001-88, com capacidade de produção de 200 m³/dia de
etanol hidratado e 150 m³/dia de etanol anidro, localizada na Estação
da Parada Paulista, s/n, Zona Rural, Urucânia - MG, respeitadas as
exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a
Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo
estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha
substituí-la, referente à regularização no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e apresentação das
certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e
municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta
autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 334, de
18/03/2013, publicada no DOU de 19/03/2013.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO Nº 183, DE 5 DE MARÇO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de
2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de
2012,
tendo em
vista
o que
consta
do
Processo ANP
nº
48610.014965/2012-70, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da BRANCO PERES AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., CNPJ nº
43.619.832/0017-60, com capacidade de produção de 320 m³/dia de
etanol hidratado e 180 m³/dia de etanol anidro, localizada na
Rodovia Doutor Plácido Rocha, s/n, km 19,6, Caixa postal 134,
Lagoa Seca, Adamantina - SP, respeitadas as exigências ambientais e
de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº
26/2012.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 495, de
28/05/2013, publicada no DOU de 29/05/2013.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
Como citar: PORTARIA Nº 70 — DE 5 DE MARÇO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/03/2018, p. 33