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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 70, DE 5 DE MARÇO DE 2018 — página do DOU de 06/03/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
33

Processos citados

  • 857.630/1995

    DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2018 Processo DNPM nº 48405.857630/1995. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral

Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 70, DE 5 DE MARÇO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, no art. 6º da Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.003274/2017-82, resolve: Art. 1º A Portaria MME nº 219, de 15 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º . .................... ................................................................................................... § 2º A presente autorização terá validade até 31 de dezembro de 2019 e limita-se exclusivamente à importação de gás natural." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO COELHO FILHO DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2018 Processo DNPM nº 48405.857630/1995. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Pedido de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 120/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 233/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 244/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. FERNANDO COELHO FILHO Ministro AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 6.877 - Processo: 48500.000497/2015-46. Interessada: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, para desapropriação da área de 27.102,33 m2 (vinte e sete mil, cento e dois virgula trinta e três metros quadrados), necessária à implantação do acesso à Subestação Fernão Dias 500/440 kV, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Nº 6.878 - Processo: 48500.000497/2015-46. Interessada: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa de áreas necessárias à passagem das Linhas de Transmissão - LT 500 kV Araraquara 2 - Itatiba (207 Km de extensão e faixa de servidão de 55 a 60 m de largura), 500 kV Araraquara 2 - Fernão Dias (241 Km de extensão e faixa de servidão de 55 a 60 m de largura), 500 kV Itatiba - Bateias (399 Km de extensão e faixa de servidão de 60m de largura), bem como dos seccionamentos da LT 440 kV Bom Jardim - Taubaté (800 m de extensão e faixa de servidão de 50 m de largura) e da LT 500 kV Campinas - Cachoeira Paulista (4 Km de extensão e faixa de servidão de 60 m de largura), ambas na Subestação Fernão Dias. Os Empreendimentos se localizam nos estados de São Paulo e Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.884, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005294/2017-16. Interessado: Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, Agentes Setoriais e Consumidores. Objeto: Aprova, provisoriamente, 4 duodécimos do orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para 2018. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHO Nº 449, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005154/2016-59, decide conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face da Resolução Homologatória nº 2.221, de 18 de abril de 2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer tarifariamente os novos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUSTs pactuados pelo Termo Aditivo nº 23 ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 99/2002, com efeitos desde 1º/1/2017, mediante a inclusão do componente financeiro de R$ 3.384.451,07 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sete centavos), base abril de 2017, a ser atualizado pela taxa Selic, no próximo processo tarifário da Distribuidora. ROMEU DONIZETE RUFINO RETIFICAÇÃO Na Resolução Normativa no 801, de 19 de dezembro de 2017, constante no Processo no 48500.002255/2017-59, publicado no DOU de 27 de dezembro de 2017 - Seção: 1, página 121, foram alterados os anexos I e III. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES RETIFICAÇÃO No Despacho ANEEL n° 446, de 27/02/2017, constante do Processo n° 48500.003818/2017-26, publicado no D. O. nº 40, de 28/02/2018, Seção 1, página 94, onde se lê: "DESPACHO Nº 446, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2017", leia-se: "DESPACHO Nº 446, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018". RETIFICAÇÃO No Despacho ANEEL n° 483, de 02/03/2018, constante do Processo n° 48500.003807/2017-46, publicado no D. O. nº 43, de 05/03/2018, Seção 1, página 56: (i) na linha nº 8 da tabela das proponentes vencedoras habilitadas, onde se lê "04.128.563/0001-10", leia-se "04.034.359/0001-30"; (ii) na linha nº 8 da tabela, onde se lê "Água Vermelha IV - Água Vermelha V - Água Vermelha VI", leia-se "Solar Salgueiro - Solar Salgueiro II - Solar Salgueiro III"; (iii) na sequência numérica das colunas da tabela, onde se lê "1 - 2 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 491, DE 5 DE MARÇO DE 2018 Processo nº 48500.000336/2017-14. Interessado: Phoenix Geração de Energia S.A. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 6 de março de 2018. Usina: PCH Verde 4A. Unidade Geradora: UG2 de 14.000 kW. Localização: Municípios de Água Clara e Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 173, DE 5 DE MARÇO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011531/2013-07, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da LASA LAGO AZUL S.A., CNPJ nº 02.678.100/0001-05, com capacidade de produção de 350 m³/dia de etanol hidratado, localizada na Rodovia BR-050, km 148, s/n, Fazenda Lago Azul, Zona Rural, Ipameri - GO, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente à regularização no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 854, de 26/11/2013, publicada no DOU de 27/11/2013. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO Nº 176, DE 5 DE MARÇO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014302/2012-55, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da CENTRAL ENERGETICA MORENO ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 45.765.914/0001-81, com capacidade de produção de 1.200 m³/dia de etanol hidratado e 1.200 m³/dia de etanol anidro, localizada na Rodovia SP - 253, Km 160, S/N, Zona Rural, Luís Antônio - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 50, de 17/01/2013, publicada no DOU de 18/01/2013. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO Nº 178, DE 5 DE MARÇO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014982/2012-15, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da COMPANHIA AGRICOLA PONTENOVENSE, CNPJ nº 23.796.998/0001-88, com capacidade de produção de 200 m³/dia de etanol hidratado e 150 m³/dia de etanol anidro, localizada na Estação da Parada Paulista, s/n, Zona Rural, Urucânia - MG, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente à regularização no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 334, de 18/03/2013, publicada no DOU de 19/03/2013. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO Nº 183, DE 5 DE MARÇO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014965/2012-70, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da BRANCO PERES AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., CNPJ nº 43.619.832/0017-60, com capacidade de produção de 320 m³/dia de etanol hidratado e 180 m³/dia de etanol anidro, localizada na Rodovia Doutor Plácido Rocha, s/n, km 19,6, Caixa postal 134, Lagoa Seca, Adamantina - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 495, de 28/05/2013, publicada no DOU de 29/05/2013. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS

Como citar: PORTARIA Nº 70 — DE 5 DE MARÇO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/03/2018, p. 33

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