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COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO — página do DOU de 28/05/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
38
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019052800038 Seção 1 Art. 3º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO . UNIDADE ORGANIZACIONAL SIGLAS CARGO QD . Diretor-Geral DG CD I . Assessoria do Diretor-Geral CA II . Diretores Dir CD II . Assessoria de Diretor CA II . Assessoria Técnica de Diretor CCT V . Gabinete do Diretor-Geral GAB CGE III . Assessor Técnico CA III . Assistente CAS I . Secretaria Geral SG CGE IV . Assistente CAS I . Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro APOF CA III . Assessoria de Gerenciamento Estratégico AG ES CGE IV . Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social APCS CGE IV . Assessoria de Relações Institucionais AREI CGE IV . Serviço de Atendimento ao Usuário S EAU CCT III . Ouvidoria OUV CGE II . Corregedoria CO R CGE IV . Procuradoria Federal Especializada PFE CGE IV . Subprocuradoria Federal CCT V . Coordenação de Assuntos Administrativos e de Cobrança C AC CCT V . Coordenação de Assuntos Minerários CAM CCT V . Assistente CAS II . Setor Técnico STPFE CCT I . Auditoria Interna Governamental AIG CGE IV . Superintendência de Desenvolvimento Institucional SDI CGE II . Assessor Técnico CCT III . Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos DIRCI CCT IV . Coordenação de Processos Organizacionais CPOR CCT V . Coordenação de Projetos CPRO CCT V . Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação GT G S CGE IV . Divisão de Projetos, Rede e Suporte DPRS CCT IV . Divisão de Desenvolvimento de Sistemas DDSI CCT IV . Superintendência de Gestão de Pessoas SGP CGE II . Assistente CAS I . Coordenação de Gestão das Informações Funcionais CG I N F CCT V . Assessoria Técnica CCT II . Divisão de Aposentados e Pensionistas DA P E N CCT IV . Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas CO D E P CCT V . Assessoria Técnica CCT II . Superintendência de Administração e Finanças SAF CGE II . Assessor Técnico CCT IV . Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura DINFRA CCT IV . Divisão de Infraestrutura Sede DINSED CCT IV . Divisão de Gestão Nacional de Licitações DINLIC CCT IV . Divisão de Licitações Sede DILICS CCT IV . Núcleo de Aquisições N U AQ CCT I . Serviço de Gestão de Contratos S EG EC CCT III . Divisão de Recursos Logísticos DIREL CCT IV . Serviço de Patrimônio SEPA CCT II . Núcleo de Almoxarifado NUAL CCT I . Núcleo de Gestão Documental e Protocolo NUGEP CCT II . Núcleo de Publicação Oficial NUPUB CCT I . Divisão de Contabilidade D I CO N T CCT IV . Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão N U CO N F CCT II . Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos N U CO N CCT II . Coordenação de Execução Orçamentaria e Financeira C EO F CCT V . Divisão de Descentralização Orçamentária e Financeira DIDOF CCT IV . Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais SRM CGE II . Assessor Técnico CCT III . Divisão de Controle de Áreas D I COA CCT IV . Coordenação de Disponibilidade CO D I S P CCT V . Coordenação de Mediação de Conflitos e Ordenamento Mineral C M CO M CCT V . Gerência de Pesquisa Mineral GEPM CGE IV . Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral D GT P M CCT IV . Superintendência de Produção Mineral SPM CGE II . Assessor Técnico CCT III . Divisão de Paleontologia DIPAL CCT IV . Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra COT I L CCT V . Gerência de Segurança de Barragens de Mineração GSBM CGE IV . Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração DISBM CCT IV . Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral G FA M CGE IV . Gerência de Arrecadação e CFEM GAEM CGE IV . Divisão de Emolumentos, Multas e Taxas DEMUT CCT IV . Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração SRDM CGE II . Assessor Técnico CCT III . Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários D GT D M CCT IV . Divisão de Geoinformação Mineral D I G EO CCT IV . Gerência de Regulação G R EG CGE IV . Gerência de Economia Mineral GEMI CGE IV . Gerência Regional Tipo I GER/MG CGE IV . Assessor Técnico A S T EC CCT III . Setor de Controle e Registro S ECO R CCT I . Setor de Gestão Documental S EG D O CCT I . Divisão de Administração DIADM CCT IV . Setor de Logística S E LO G CCT I . Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I . Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais DIREM CCT IV . Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos DFMNM CCT IV . Divisão de Fiscalização da Mineração de Metálicos DFMIM CCT IV . Divisão de Arrecadação e CFEM DIAEM CCT IV . Serviço de Emolumentos, Multas e Taxas SETMU CCT III . Divisão de Segurança de Barragens de Mineração DISBM CCT IV . Gerência Regional Tipo II GER/UF CGE IV . Divisão de Administração DIADM CCT IV . Setor de Logística S E LO G CCT I . Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I . Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais DIREM CCT IV . Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral D I FA M CCT IV . Divisão de Arrecadação e CFEM DIAEM CCT IV . Serviço de Segurança de Barragens de Mineração S ES B M CCT III . Gerência Regional Tipo III GER/UF CCT V . Serviço de Administração S EA D M CCT III . Setor de Logística S E LO G CCT I . Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I . Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais SEREM CCT III . Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral S FA M CCT III . Serviço de Arrecadação e CFEM S EA E M CCT III . Gerência Regional Tipo IV GER/UF CCT V . Serviço de Administração S EA D M CCT III . Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I . Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais SEREM CCT III . Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral S E FA M CCT III . Serviço de Arrecadação e CFEM S EA E M CCT III . Gerência Regional Tipo V GER/UF CCT V . Núcleo de Administração NUADM CCT II . Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I . Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral N P FA M CCT II . Núcleo de Arrecadação e CFEM NUAEM CCT II . Unidades Avançadas UA CCT IV ANEXO II REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO Art. 1º O Artigo 2º do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura organizacional: ....................................................... 2. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais; ....................................................... 2.2. Serviço de Cadastro; 2.3. Serviço de Pagamento;" Art. 2º O Artigo 35 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35. À Coordenação de Gestão das Informações Funcionais compete: I - executar os procedimentos relacionados à nomeação em cargo efetivo e de comissão; II - executar os procedimentos relacionados à exoneração em cargo efetivo, de comissão e vacância; III - executar os procedimentos relacionados à designação e dispensa de substitutos; IV - coordenar a execução dos processos relacionados ao cadastro dos servidores ativos e estagiários; V - coordenar a execução das atividades relacionadas à folha de pagamento dos servidores ativos e estagiários; VI - analisar os processos de concessão de licenças, afastamentos e demais benefícios, exceto os por motivo de saúde; VII - analisar os processos de cessão, requisição e remoção." Art. 3º Acresçam-se os Artigos 35-A e 35-B ao Regimento Interno da ANM, com a seguinte redação: "Art. 35-A. Ao Serviço de Cadastro compete: I - executar os processos relacionados ao cadastro dos servidores ativos e estagiários; II - executar os procedimentos relacionados às férias dos servidores (programação, interrupção e reprogramação); III - dar posse aos ocupantes de cargo efetivo e de livre nomeação; IV - coordenar o controle de frequência dos servidores e estagiários; V - realizar a comunicação de frequência dos servidores cedidos; VI - emitir crachá e identidade funcional; VII - emitir certidões em matéria de pessoal; VIII - habilitar usuários no sistema Siape. Art. 35-B. Ao Serviço de Pagamento compete: I - executar os procedimentos relacionados à folha de pagamento dos servidores ativos e estagiários; II - analisar os pedidos de pagamento de substituição, auxílios, retribuições, gratificações, indenizações e adicionais legalmente previstos; III - instruir e analisar os processos de pagamento de exercícios anteriores; IV - instruir e analisar os processos de pagamento extra Siape; V - executar a relação anual de informações sociais (RAIS); VI - realizar os procedimentos relativos à guia de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social - GFIP." Art. 4º O Artigo 37 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas compete: I - propor, implantar e avaliar o programa de gestão por competências da ANM; II - propor, executar e avaliar planos anuais de capacitação e desenvolvimento humano; III - realizar estudos que subsidiem a gestão da força de trabalho da instituição; IV - executar os processos relacionados à avaliação do desempenho, avaliação de estágio probatório, estabilidade, gestão das carreiras e pagamento de gratificação de qualificação; V - realizar processos seletivos internos e externos, para ocupação de cargos comissionados, movimentações internas e movimentações de servidores de outros órgãos; VI - coordenar a execução do programa de estágio." Art. 5º Acresça-se o Artigo 37-A ao Regimento Interno da ANM, com a seguinte redação: Art. 37-A. À Assessoria Técnica da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas compete: I - prestar assessoramento técnico relativamente aos procedimentos relacionados aos programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores da ANM; II - auxiliar na elaboração dos planos anuais de capacitação e desenvolvimento humano; III -apoiar a instrução e análise de processos relativos a avaliações e gestão de carreira no âmbito da Autarquia; IV - prestar assessoramento técnico nas ações relativas aos processos seletivos e ao programa de estágio da ANM.

Como citar: COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/05/2019, p. 38

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