COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO — página do DOU de 28/05/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 38
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Seção 1
Art. 3º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de
Mineração - ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
ANEXO I
QUADRO
DEMONSTRATIVO
DE
CARGOS
DE
LIVRE
NOMEAÇÃO
E
COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
.
UNIDADE ORGANIZACIONAL
SIGLAS
CARGO
QD
. Diretor-Geral
DG
CD I
. Assessoria do Diretor-Geral
CA II
. Diretores
Dir
CD II
. Assessoria de Diretor
CA II
. Assessoria Técnica de Diretor
CCT V
. Gabinete do Diretor-Geral
GAB
CGE III
. Assessor Técnico
CA III
. Assistente
CAS I
. Secretaria Geral
SG
CGE IV
. Assistente
CAS I
. Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro
APOF
CA III
. Assessoria de Gerenciamento Estratégico
AG ES
CGE IV
. Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social
APCS
CGE IV
. Assessoria de Relações Institucionais
AREI
CGE IV
. Serviço de Atendimento ao Usuário
S EAU
CCT III
. Ouvidoria
OUV
CGE II
. Corregedoria
CO R
CGE IV
. Procuradoria Federal Especializada
PFE
CGE IV
. Subprocuradoria Federal
CCT V
. Coordenação de Assuntos Administrativos e de Cobrança
C AC
CCT V
. Coordenação de Assuntos Minerários
CAM
CCT V
. Assistente
CAS II
. Setor Técnico
STPFE
CCT I
. Auditoria Interna Governamental
AIG
CGE IV
. Superintendência de Desenvolvimento Institucional
SDI
CGE II
. Assessor Técnico
CCT III
. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos
DIRCI
CCT IV
. Coordenação de Processos Organizacionais
CPOR
CCT V
. Coordenação de Projetos
CPRO
CCT V
. Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação
GT G S
CGE IV
. Divisão de Projetos, Rede e Suporte
DPRS
CCT IV
. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
DDSI
CCT IV
. Superintendência de Gestão de Pessoas
SGP
CGE II
. Assistente
CAS I
. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais
CG I N F
CCT V
. Assessoria Técnica
CCT II
. Divisão de Aposentados e Pensionistas
DA P E N
CCT IV
. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
CO D E P
CCT V
. Assessoria Técnica
CCT II
. Superintendência de Administração e Finanças
SAF
CGE II
. Assessor Técnico
CCT IV
. Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura
DINFRA
CCT IV
. Divisão de Infraestrutura Sede
DINSED
CCT IV
. Divisão de Gestão Nacional de Licitações
DINLIC
CCT IV
. Divisão de Licitações Sede
DILICS
CCT IV
. Núcleo de Aquisições
N U AQ
CCT I
. Serviço de Gestão de Contratos
S EG EC
CCT III
. Divisão de Recursos Logísticos
DIREL
CCT IV
. Serviço de Patrimônio
SEPA
CCT II
. Núcleo de Almoxarifado
NUAL
CCT I
. Núcleo de Gestão Documental e Protocolo
NUGEP
CCT II
. Núcleo de Publicação Oficial
NUPUB
CCT I
. Divisão de Contabilidade
D I CO N T
CCT IV
. Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão
N U CO N F
CCT II
. Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos
N U CO N
CCT II
. Coordenação de Execução Orçamentaria e Financeira
C EO F
CCT V
. Divisão de Descentralização Orçamentária e Financeira
DIDOF
CCT IV
. Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais
SRM
CGE II
. Assessor Técnico
CCT III
. Divisão de Controle de Áreas
D I COA
CCT IV
. Coordenação de Disponibilidade
CO D I S P
CCT V
. Coordenação de
Mediação de Conflitos
e Ordenamento
Mineral
C M CO M
CCT V
. Gerência de Pesquisa Mineral
GEPM
CGE IV
. Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral
D GT P M
CCT IV
. Superintendência de Produção Mineral
SPM
CGE II
. Assessor Técnico
CCT III
. Divisão de Paleontologia
DIPAL
CCT IV
. Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra
COT I L
CCT V
. Gerência de Segurança de Barragens de Mineração
GSBM
CGE IV
. Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração
DISBM
CCT IV
. Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral
G FA M
CGE IV
. Gerência de Arrecadação e CFEM
GAEM
CGE IV
. Divisão de Emolumentos, Multas e Taxas
DEMUT
CCT IV
. Superintendência
de
Regulação
e
Desenvolvimento
da
Mineração
SRDM
CGE II
. Assessor Técnico
CCT III
. Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários
D GT D M
CCT IV
. Divisão de Geoinformação Mineral
D I G EO
CCT IV
. Gerência de Regulação
G R EG
CGE IV
. Gerência de Economia Mineral
GEMI
CGE IV
. Gerência Regional Tipo I
GER/MG
CGE IV
. Assessor Técnico
A S T EC
CCT III
. Setor de Controle e Registro
S ECO R
CCT I
. Setor de Gestão Documental
S EG D O
CCT I
. Divisão de Administração
DIADM
CCT IV
. Setor de Logística
S E LO G
CCT I
. Setor de Execução Orçamentária e Financeira
S EO F I
CCT I
. Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais
DIREM
CCT IV
. Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos
DFMNM
CCT IV
. Divisão de Fiscalização da Mineração de Metálicos
DFMIM
CCT IV
. Divisão de Arrecadação e CFEM
DIAEM
CCT IV
. Serviço de Emolumentos, Multas e Taxas
SETMU
CCT III
. Divisão de Segurança de Barragens de Mineração
DISBM
CCT IV
. Gerência Regional Tipo II
GER/UF
CGE IV
. Divisão de Administração
DIADM
CCT IV
. Setor de Logística
S E LO G
CCT I
. Setor de Execução Orçamentária e Financeira
S EO F I
CCT I
. Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais
DIREM
CCT IV
. Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral
D I FA M
CCT IV
. Divisão de Arrecadação e CFEM
DIAEM
CCT IV
. Serviço de Segurança de Barragens de Mineração
S ES B M
CCT III
. Gerência Regional Tipo III
GER/UF
CCT V
. Serviço de Administração
S EA D M
CCT III
. Setor de Logística
S E LO G
CCT I
. Setor de Execução Orçamentária e Financeira
S EO F I
CCT I
. Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais
SEREM
CCT III
. Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral
S FA M
CCT III
. Serviço de Arrecadação e CFEM
S EA E M
CCT III
. Gerência Regional Tipo IV
GER/UF
CCT V
. Serviço de Administração
S EA D M
CCT III
. Setor de Execução Orçamentária e Financeira
S EO F I
CCT I
. Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais
SEREM
CCT III
. Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral
S E FA M
CCT III
. Serviço de Arrecadação e CFEM
S EA E M
CCT III
. Gerência Regional Tipo V
GER/UF
CCT V
. Núcleo de Administração
NUADM
CCT II
. Setor de Execução Orçamentária e Financeira
S EO F I
CCT I
. Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral
N P FA M
CCT II
. Núcleo de Arrecadação e CFEM
NUAEM
CCT II
. Unidades Avançadas
UA
CCT IV
ANEXO II
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
Art. 1º O Artigo 2º do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura
organizacional:
.......................................................
2. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais;
.......................................................
2.2. Serviço de Cadastro;
2.3. Serviço de Pagamento;"
Art. 2º O Artigo 35 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 35. À Coordenação de Gestão das Informações Funcionais compete:
I - executar os procedimentos relacionados à nomeação em cargo efetivo e de
comissão;
II - executar os procedimentos relacionados à exoneração em cargo efetivo, de
comissão e vacância;
III - executar os procedimentos relacionados à designação e dispensa de
substitutos;
IV - coordenar a execução dos processos relacionados ao cadastro dos
servidores ativos e estagiários;
V - coordenar a execução das atividades relacionadas à folha de pagamento dos
servidores ativos e estagiários;
VI - analisar os processos de concessão de licenças, afastamentos e demais
benefícios, exceto os por motivo de saúde;
VII - analisar os processos de cessão, requisição e remoção."
Art. 3º Acresçam-se os Artigos 35-A e 35-B ao Regimento Interno da ANM, com
a seguinte redação:
"Art. 35-A. Ao Serviço de Cadastro compete:
I - executar os processos relacionados ao cadastro dos servidores ativos e
estagiários;
II - executar os procedimentos
relacionados às férias dos servidores
(programação, interrupção e reprogramação);
III - dar posse aos ocupantes de cargo efetivo e de livre nomeação;
IV - coordenar o controle de frequência dos servidores e estagiários;
V - realizar a comunicação de frequência dos servidores cedidos;
VI - emitir crachá e identidade funcional;
VII - emitir certidões em matéria de pessoal;
VIII - habilitar usuários no sistema Siape.
Art. 35-B. Ao Serviço de Pagamento compete:
I - executar os procedimentos relacionados à folha de pagamento dos
servidores ativos e estagiários;
II - analisar os pedidos de pagamento de substituição, auxílios, retribuições,
gratificações, indenizações e adicionais legalmente previstos;
III - instruir e analisar os processos de pagamento de exercícios anteriores;
IV - instruir e analisar os processos de pagamento extra Siape;
V - executar a relação anual de informações sociais (RAIS);
VI - realizar os procedimentos relativos à guia de recolhimento do FGTS e de
informações à previdência social - GFIP."
Art. 4º O Artigo 37 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 37. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - propor, implantar e avaliar o programa de gestão por competências da
ANM;
II - propor, executar e avaliar planos anuais de capacitação e desenvolvimento
humano;
III - realizar estudos que subsidiem a gestão da força de trabalho da
instituição;
IV - executar os processos relacionados à avaliação do desempenho, avaliação
de estágio probatório, estabilidade, gestão das carreiras e pagamento de gratificação de
qualificação;
V - realizar processos seletivos internos e externos, para ocupação de cargos
comissionados, movimentações internas e movimentações de servidores de outros
órgãos;
VI - coordenar a execução do programa de estágio."
Art. 5º Acresça-se o Artigo 37-A ao Regimento Interno da ANM, com a seguinte
redação:
Art. 37-A. À Assessoria Técnica da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
compete:
I
- prestar
assessoramento
técnico
relativamente aos
procedimentos
relacionados aos programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores da ANM;
II - auxiliar na elaboração dos planos anuais de capacitação e desenvolvimento
humano;
III -apoiar a instrução e análise de processos relativos a avaliações e gestão de
carreira no âmbito da Autarquia;
IV - prestar assessoramento técnico nas ações relativas aos processos seletivos
e ao programa de estágio da ANM.
Como citar: COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/05/2019, p. 38