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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Página do DOU de 12/02/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 870.201/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) 1200/2014-870.201/2012-CASABLANCA MINERAÇÃO LTDA-Decisão Judicial Processo nº 12415-87.2013.4.01.3300 14ª Vara Federal

  • 870.202/2012

    870.202/2012-CASABLANCA MINERAÇÃO LTDA-Decisão Judicial Processo nº 12415-87.2013.4.01.3300 14ª Vara Federal

  • 870.203/2012

    870.203/2012-CASABLANCA MINERAÇÃO LTDA-Decisão Judicial Processo nº 12415-87.2013.4.01.3300 14ª Vara Federal

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 11 de fevereiro de 2014 Nº 299 - Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Brasil Solar Energias Renováveis Comércio e Indústria S.A. Decisão: Liberar 2.103 kW de potência instalada para início de operação comercial a partir de 12 de fevereiro de 2014. Usina: UFV Sol Moradas Salitre e Rodeadouro. Localização: Município de Juazeiro, Estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 10 de fevereiro de 2014 Nº 287 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔ- MICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 3º, inciso XIII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 457/2011 de 8 de novembro de e o que consta do Processo nº 48500.003429/2013-77, resolve, após análise do recurso interposto pela ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A, declarar o valor total da Base de Remuneração da para fins do 3º ciclo de Revisão Tarifária sendo Base de Remuneração Bruta de R$ 2.790.819.066,47 (Dois bilhões, setecentos e noventa milhões, oitocentos e dezenove mil, sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos); Base de Remuneração Líquida de R$ 1.590.964.822,82 (hum bilhão, quinhentos e noventa milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos); taxa de depreciação de 3,91% a.a. (três inteiros e noventa e um centésimos por cento ao ano). Em 11 de fevereiro de 2014 Nº 295 - Processo nº 48500.004805/2010-06. Interessadas: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - EATE (sublocadora) e as empresas Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. - ETEP, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. - ERTE, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - ENTE, Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica - Lumitrans, ETSE - Empresa de Transmissão Serrana S.A., STC - Sistema de Transmissão Catarinense S.A., Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. - ECTE e ESDE - Empresa Santos Dumont de Energia S.A. (sublocatárias). Decisão: anuir à minuta do contrato de sublocação de parte do imóvel localizado à Rua Olimpíadas, nº 66 - 8º andar, Vila Olímpia, em São Paulo/SP, a ser firmado entre a sublocadora e as sublocatárias, cujo valor mensal será de R$ 36.954,00, rateado conforme critério apresentado pelo Documento nº 48513.002789/2014- 00, com prazo de vigência de cinco anos. Nº 296 - Processo nº 48500.000503/2014-84. Interessada: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. Decisão: anuir à dação de recebíveis em garantia do Contrato Específico de Concessão de Subvenção Econômica com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a ser celebrado com a Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), pela Interessada, no período de 2014 a 2015, no valor de até R$ 58.450.955,00, para a implantação da 6ª Tranche do Programa Luz para Todos na respectiva área de concessão. Nº 297 - Processo nº 48500.000086/2014-70. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT. Decisão: anuir à celebração do Instrumento de Contrato de Comodato entre a Interessada e o Município de Itutinga - MG (comodatário), para cessão de uma área de 770,80 m², que contém uma edificação de 95,13 m², localizada na Vila Residencial da Usina de Itutinga, no Município de Itutinga - MG, com vigência até 08 de julho de 2015. A íntegra destes despachos encontra-se nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 298 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔ- MICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, de acordo com o disposto no inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, no disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, decide: I - fixar para as concessionárias do serviço públicos de energia elétrica conforme ANEXO disponível na página da ANEEL na Internet, os valores correspondentes aos juros sobre o Fundo de Reversão, registrados na conta 221.92.1 - Reserva para Reversão e para Amortização - Reversão, aplicados em sistemas elétricos, relativos à competência do exercício de 2014; II - estabelecer que o recolhimento das parcelas mensais dos juros iniciar-se-á a partir de 15 de fevereiro de 2014, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos recursos da RGR; e III - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra deste Despacho e respectivo anexo está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca ANTONIO ARAÚJO DA SILVA RETIFICAÇÃO No ANEXO do Despacho Nº 3.039, de 03 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial nº 171, de 04 de setembro de 2013, Seção 1, pág. 60, foi retificado o Anexo: A íntegra deste Despacho e seu Anexo estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 11 de fevereiro de 2014 Nº 303 - Processo nº 48500.000058/2013-71. Decisão: i) aceitar o Projeto Básico da PCH Carnaúba, com potência estimada nos estudos de inventário de 11,5 MW, situada no Rio Cupari Braço Leste, subbacia 17, bacia hidrográfica do Rio Amazonas, no Estado do Pará, às coordenadas 04º07'16" de Latitude Sul e 55º00'25" de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Cienge - Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.407.338/0001-62. Nº 304 Processo nº 48500.006605/2012-41. Decisão: i) aceitar o Projeto Básico da PCH Pitombeira, com potência estimada nos estudos de inventário de 10,7 MW, situada no Rio Cupari Braço Oeste, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do Rio Amazonas, no Estado do Pará, às coordenadas 04º09'24'' de Latitude Sul e 55º25´02'' de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Cienge - Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.407.338/0001-62. Nº - Processos n° 48500.002575/2011-13 e nº 48500.001407/2011-19, Decisão: (i) aceitar o Projeto Básico da PCH Taboca apresentado pela empresa Atiaia Energia S.A.; (ii) não aceitar o projeto básico da PCH Taboca apresentado pela empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A.; (iii) informar que, em decorrência da decisão explicitada no item (ii), o registro da empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A. foi transferido para a condição de inativo, em face dos critérios estabelecidos no Art. 10 e inciso I, do art. 11, da Resolução n.º 343/2008;. (iv) selecionar o projeto básico apresentado pela empresa Atiaia Energia S.A., nos termos do Art. 11 da Resolução 343. Nº 306 - Processo nº: 48100.001152/1996-71. Decisão: (i) - Informar que o projeto básico de ampliação do AHE Salto, com potência a instalar de 33,72 MW, situada no rio Itajaí-Açu, integrante da subbacia 83, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, Estado de Santa Catarina, apresentado pela empresa Celesc Geração S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 08.336.804/0001-78, não possui todos os elementos técnicos que permitam sua aprovação. (ii) - Facultar à empresa interessada a reapresentação do projeto básico de ampliação do AHE Salto. Nº 307 - Processo nº 48500.001196/2012-97. Decisão: i) - Informar que o Projeto Básico da PCH São Luiz, com potência a instalar de 10,5 MW, situada no rio Guandu, integrante da sub-bacia 56, bacia do Atlântico Leste, no município de Laranja da Terra, estado do Espirito Santo, apresentado pela empresa Contécnica Consultoria Técnica Ltda., não possui todos os elementos técnicos que permitam sua aprovação. ii) - Facultar à empresa interessada a reapresentação do projeto básico da PCH São Luiz até 23 de fevereiro de 2015. Nº 308 - Processo nº 48500.001852/2007-87. Decisão: i) - Não aprovar o Projeto Básico da PCH Cascata das Corujas, de titularidade da empresa Central Geradora Hidroelétrica Rio das Corujas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 08.224.039/0001-02, situada no rio Corujas, sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, Estado de Santa Catarina ii) Transferir para a condição de inativo o registro da Central Geradora Hidroelétrica Rio das Corujas Ltda. iii) Revogar o Despacho nº 1128, de 16 de abril de 2007, e o Despacho nº 542, de 14 de fevereiro de 2011. A íntegra destes Despachos (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO Nº 54, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 20, de 19 de junho de 2009, e o que consta dos processos ANP de autorização e de recadastramento n.os 48610.001214/2003-01 e 48610.008713/2011-21, torna público o seguinte ato: Art. 1º - Fica a sociedade LWART Lubrificantes do Nordeste Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.013.976/0001-12, habilitada como coletor, e localizada na Rua dos Industriários, s/nº - Quadra D - Lote 17, Bairro Tomba, Feira de Santana - BA, 44001-535, autorizada a exercer a atividade de coletor de óleos lubrificantes usados ou contaminados. Art. 2º - Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de coletor de óleos lubrificantes usados ou contaminados. Art. 3º - Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 11 de fevereiro de 2014 Nº 150 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso II, alínea "g", do art. 19, da Resolução ANP nº 17, de 18 de junho de 2009 e o que consta do Processo Administrativo n.º 48610.006716/2011-20, torna público o cancelamento do registro n.º 180 e revogação da autorização para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado outorgados à MTRADING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.989.172/0001-30, em razão do não envio integral de documentação necessária para se promover o recadastramento para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado. Fica sem efeito o Despacho nº 186/2003, de 10/02/2003. Nº 151 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18/2009, e o que consta do processo n.º 48610.011610/2012-29, torna público o cancelamento do registro n.º 93 e a revogação da autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado outorgados à LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA. (antiga LUMOBRAS IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LT- DA), inscrita no CNPJ sob o n.º 61.241.451/0001-05, a pedido da empresa. Fica sem efeitos o Despacho do Diretor-Geral nº Nº 152 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 41, de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO SP 400 LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 03.113.522/0002-79, ficando registrado na ANP sob o nº SP0147742, conforme Processo ANP nº 48610.011722/2013-61, mediante Processo Judicial nº 0000128- 60.2014.4.02.5101, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial, na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita. Nº 153 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 20, de 18 de junho de 2009, e o que consta dos processos ANP de autorização e de recadastramento n.os 48610.001214/2003-01 e 48610.008713/2011-21, torna pública a habilitação da LWART Lubrificantes do Nordeste Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 05.013.976/0001-12, situada na Rua dos Industriários, s/nº - Quadra D - Lote 17, Bairro Tomba, Feira de Santana - BA, 44001-535, para o exercício da atividade de coletor de óleos lubrificantes usados ou contaminados. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 6/2014-BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) 1200/2014-870.201/2012-CASABLANCA MINERAÇÃO LTDA-Decisão Judicial Processo nº 12415-87.2013.4.01.3300 14ª Vara Federal 1201/2014-870.202/2012-CASABLANCA MINERAÇÃO LTDA-Decisão Judicial Processo nº 12415-87.2013.4.01.3300 14ª Vara Federal 1202/2014-870.203/2012-CASABLANCA MINERAÇÃO LTDA-Decisão Judicial Processo nº 12415-87.2013.4.01.3300 14ª Vara Federal

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/02/2014, p. 75

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