DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
1200/2014-870.201/2012-CASABLANCA MINERAÇÃO
LTDA-Decisão Judicial Processo nº 12415-87.2013.4.01.3300 14ª
Vara Federal
870.203/2012-CASABLANCA MINERAÇÃO
LTDA-Decisão Judicial Processo nº 12415-87.2013.4.01.3300 14ª
Vara Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de fevereiro de 2014
Nº 299 - Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Brasil Solar
Energias Renováveis Comércio e Indústria S.A. Decisão: Liberar
2.103 kW de potência instalada para início de operação comercial a
partir de 12 de fevereiro de 2014. Usina: UFV Sol Moradas Salitre e
Rodeadouro. Localização: Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de fevereiro de 2014
Nº 287 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔ-
MICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 3º, inciso XIII, da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 457/2011 de 8 de
novembro
de
e
o
que
consta
do
Processo
nº
48500.003429/2013-77, resolve, após análise do recurso interposto
pela ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A, declarar o
valor total da Base de Remuneração da para fins do 3º ciclo de
Revisão Tarifária sendo Base de Remuneração Bruta de R$
2.790.819.066,47 (Dois bilhões, setecentos e noventa milhões, oitocentos e dezenove mil, sessenta e seis reais e quarenta e sete
centavos); Base de Remuneração Líquida de R$ 1.590.964.822,82
(hum bilhão, quinhentos e noventa milhões, novecentos e sessenta e
quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos);
taxa de depreciação de 3,91% a.a. (três inteiros e noventa e um
centésimos por cento ao ano).
Em 11 de fevereiro de 2014
Nº 295 - Processo nº 48500.004805/2010-06. Interessadas: Empresa
Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - EATE (sublocadora) e
as empresas Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. -
ETEP, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. - ERTE,
Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - ENTE, Empresa
Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica - Lumitrans, ETSE - Empresa de Transmissão Serrana S.A., STC - Sistema de Transmissão
Catarinense S.A., Empresa Catarinense de Transmissão de Energia
S.A. - ECTE e ESDE - Empresa Santos Dumont de Energia S.A.
(sublocatárias). Decisão: anuir à minuta do contrato de sublocação de
parte do imóvel localizado à Rua Olimpíadas, nº 66 - 8º andar, Vila
Olímpia, em São Paulo/SP, a ser firmado entre a sublocadora e as
sublocatárias, cujo valor mensal será de R$ 36.954,00, rateado conforme critério apresentado pelo Documento nº 48513.002789/2014-
00, com prazo de vigência de cinco anos.
Nº 296 - Processo nº 48500.000503/2014-84. Interessada: Centrais
Elétricas Matogrossenses S.A. Decisão: anuir à dação de recebíveis
em garantia do Contrato Específico de Concessão de Subvenção Econômica com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE) a ser celebrado com a Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), pela Interessada, no período de 2014 a 2015, no valor de até
R$ 58.450.955,00, para a implantação da 6ª Tranche do Programa
Luz para Todos na respectiva área de concessão.
Nº 297 - Processo nº 48500.000086/2014-70. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT. Decisão: anuir à celebração do
Instrumento de Contrato de Comodato entre a Interessada e o Município de Itutinga - MG (comodatário), para cessão de uma área de
770,80 m², que contém uma edificação de 95,13 m², localizada na
Vila Residencial da Usina de Itutinga, no Município de Itutinga -
MG, com vigência até 08 de julho de 2015.
A íntegra destes despachos encontra-se nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 298 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔ-
MICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, de
acordo com o disposto no inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de
março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 2º
da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, no inciso II
do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002,
no disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, decide: I -
fixar para as concessionárias do serviço públicos de energia elétrica
conforme ANEXO disponível na página da ANEEL na Internet, os
valores correspondentes aos juros sobre o Fundo de Reversão, registrados na conta 221.92.1 - Reserva para Reversão e para Amortização - Reversão, aplicados em sistemas elétricos, relativos à competência do exercício de 2014; II - estabelecer que o recolhimento das
parcelas mensais dos juros iniciar-se-á a partir de 15 de fevereiro de
2014, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora
dos recursos da RGR; e III - este Despacho entra em vigor na data de
sua publicação.
A íntegra deste Despacho e respectivo anexo está disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
RETIFICAÇÃO
No ANEXO do Despacho Nº 3.039, de 03 de setembro de
2013, publicado no Diário Oficial nº 171, de 04 de setembro de 2013,
Seção 1, pág. 60, foi retificado o Anexo: A íntegra deste Despacho e
seu Anexo estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de fevereiro de 2014
Nº 303 - Processo nº 48500.000058/2013-71. Decisão: i) aceitar o
Projeto Básico da PCH Carnaúba, com potência estimada nos estudos
de inventário de 11,5 MW, situada no Rio Cupari Braço Leste, subbacia 17, bacia hidrográfica do Rio Amazonas, no Estado do Pará, às
coordenadas 04º07'16" de Latitude Sul e 55º00'25" de Longitude
Oeste, apresentado pela empresa Cienge - Engenharia e Comércio
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.407.338/0001-62.
Nº 304 Processo nº 48500.006605/2012-41. Decisão: i) aceitar o
Projeto Básico da PCH Pitombeira, com potência estimada nos estudos de inventário de 10,7 MW, situada no Rio Cupari Braço Oeste,
sub-bacia 17, bacia hidrográfica do Rio Amazonas, no Estado do
Pará, às coordenadas 04º09'24'' de Latitude Sul e 55º25´02'' de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Cienge - Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.407.338/0001-62.
Nº
-
Processos
n°
48500.002575/2011-13
e
nº
48500.001407/2011-19, Decisão: (i) aceitar o Projeto Básico da PCH
Taboca apresentado pela empresa Atiaia Energia S.A.; (ii) não aceitar
o projeto básico da PCH Taboca apresentado pela empresa Triunfo
Participações e Investimentos S.A.; (iii) informar que, em decorrência
da decisão explicitada no item (ii), o registro da empresa Triunfo
Participações e Investimentos S.A. foi transferido para a condição de
inativo, em face dos critérios estabelecidos no Art. 10 e inciso I, do
art. 11, da Resolução n.º 343/2008;. (iv) selecionar o projeto básico
apresentado pela empresa Atiaia Energia S.A., nos termos do Art. 11
da Resolução 343.
Nº 306 - Processo nº: 48100.001152/1996-71. Decisão: (i) - Informar
que o projeto básico de ampliação do AHE Salto, com potência a
instalar de 33,72 MW, situada no rio Itajaí-Açu, integrante da subbacia 83, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, Estado de Santa Catarina, apresentado pela empresa Celesc Geração S.A., inscrita no
CNPJ sob o n° 08.336.804/0001-78, não possui todos os elementos
técnicos que permitam sua aprovação. (ii) - Facultar à empresa interessada a reapresentação do projeto básico de ampliação do AHE
Salto.
Nº 307 - Processo nº 48500.001196/2012-97. Decisão: i) - Informar
que o Projeto Básico da PCH São Luiz, com potência a instalar de
10,5 MW, situada no rio Guandu, integrante da sub-bacia 56, bacia do
Atlântico Leste, no município de Laranja da Terra, estado do Espirito
Santo, apresentado pela empresa Contécnica Consultoria Técnica Ltda., não possui todos os elementos técnicos que permitam sua aprovação. ii) - Facultar à empresa interessada a reapresentação do projeto
básico da PCH São Luiz até 23 de fevereiro de 2015.
Nº 308 - Processo nº 48500.001852/2007-87. Decisão: i) - Não aprovar o Projeto Básico da PCH Cascata das Corujas, de titularidade da
empresa Central Geradora Hidroelétrica Rio das Corujas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 08.224.039/0001-02, situada no rio Corujas,
sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, Estado de
Santa Catarina ii) Transferir para a condição de inativo o registro da
Central Geradora Hidroelétrica Rio das Corujas Ltda. iii) Revogar o
Despacho nº 1128, de 16 de abril de 2007, e o Despacho nº 542, de
14 de fevereiro de 2011.
A íntegra destes Despachos (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO Nº 54, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE
ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 20, de 19 de junho de
2009, e o que consta dos processos ANP de autorização e de recadastramento n.os 48610.001214/2003-01 e 48610.008713/2011-21,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º - Fica a sociedade LWART Lubrificantes do Nordeste
Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.013.976/0001-12, habilitada como coletor, e localizada na Rua dos Industriários, s/nº - Quadra D - Lote 17,
Bairro Tomba, Feira de Santana - BA, 44001-535, autorizada a exercer a atividade de coletor de óleos lubrificantes usados ou contaminados.
Art. 2º - Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de coletor
de óleos lubrificantes usados ou contaminados.
Art. 3º - Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de fevereiro de 2014
Nº 150 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no
disposto no inciso II, alínea "g", do art. 19, da Resolução ANP nº 17,
de 18 de junho de 2009 e o que consta do Processo Administrativo n.º
48610.006716/2011-20, torna público o cancelamento do registro n.º
180 e revogação da autorização para o exercício da atividade de
importação de óleo lubrificante acabado outorgados à MTRADING
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n.º 00.989.172/0001-30, em razão do não envio integral
de documentação necessária para se promover o recadastramento para
o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado.
Fica sem efeito o Despacho nº 186/2003, de 10/02/2003.
Nº 151 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18/2009, e o que
consta do processo n.º 48610.011610/2012-29, torna público o cancelamento do registro n.º 93 e a revogação da autorização para o
exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado outorgados à LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA. (antiga LUMOBRAS IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LT-
DA), inscrita no CNPJ sob o n.º 61.241.451/0001-05, a pedido da
empresa. Fica sem efeitos o Despacho do Diretor-Geral nº
Nº 152 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Resolução ANP nº 41, de 06 de novembro de 2013, torna pública
a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO SP
400 LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 03.113.522/0002-79, ficando
registrado na ANP sob o nº SP0147742, conforme Processo ANP nº
48610.011722/2013-61, mediante Processo Judicial nº 0000128-
60.2014.4.02.5101, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial, na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita.
Nº 153 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na
Resolução ANP n.º 20, de 18 de junho de 2009, e o que consta dos
processos
ANP
de
autorização
e
de
recadastramento
n.os
48610.001214/2003-01 e 48610.008713/2011-21, torna pública a habilitação da LWART Lubrificantes do Nordeste Ltda., inscrita no
CNPJ sob n.º 05.013.976/0001-12, situada na Rua dos Industriários,
s/nº - Quadra D - Lote 17, Bairro Tomba, Feira de Santana - BA,
44001-535, para o exercício da atividade de coletor de óleos lubrificantes usados ou contaminados.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 6/2014-BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
1200/2014-870.201/2012-CASABLANCA MINERAÇÃO
LTDA-Decisão Judicial Processo nº 12415-87.2013.4.01.3300 14ª
Vara Federal
1201/2014-870.202/2012-CASABLANCA MINERAÇÃO
LTDA-Decisão Judicial Processo nº 12415-87.2013.4.01.3300 14ª
Vara Federal
1202/2014-870.203/2012-CASABLANCA MINERAÇÃO
LTDA-Decisão Judicial Processo nº 12415-87.2013.4.01.3300 14ª
Vara Federal
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/02/2014, p. 75