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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-

Resolução ANP n.º 42, de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que — página do DOU de 01/03/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53
Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º Fica a empresa Trop Comércio Exterior Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.135.153/0001-09, situada na Avenida João Baptista Parra, 633; sala 701 e 702 - Praia do Sua - Vitória/ES; CEP: 29.052-123, autorizada a exercer a atividade de importação de Gasolinas Automotivas. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 86, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, dando cumprimento ao provimento jurisdicional de antecipação dos efeitos da tutela no bojo do processo judicial nº 0026473-12.2015.403.6100, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e considerando o que consta dos processos administrativos ANP n.os 48610.001904/2015-95 e 48600.000852/2000-72, torna público o seguinte ato: Art. 1º - Fica a sociedade LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA., inscrita no CNPJ n.º 59.160.689/0001-64, habilitada como produtor, e localizada à Rua Colina de São Marcos, 29, Jardim Iguatemi, São Paulo - SP, autorizada a exercer a atividade de produtor de óleo lubrificante acabado automotivo e industrial. Art. 2º - Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produtor de óleos lubrificantes acabado. Art. 3º - Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação, condicionada à manutenção dos efeitos da antecipação da tutela jurisdicional concedida no bojo do processo judicial nº 0026473-12.2015.403.6100, em trâmite perante a 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 87, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, dando cumprimento ao provimento jurisdicional de antecipação dos efeitos da tutela no bojo do processo judicial nº 0026473-12.2015.403.6100, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009 e da Resolução ANP n.º 42, de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta dos processos administrativos ANP n.º 48610.001904/2015-95 e 48600.000852/2000-72, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ n.º 59.160.689/0001-64, autorizada a operar as instalações de armazenamento para a atividade de produção de óleo lubrificante acabado automotivo e industrial, localizadas na Rua Colina de São Marcos, nº 29, Jardim Iguatemi, São Paulo - SP. O parque de tancagem compreende os tanques aéreos horizontais listados a seguir, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 465,00 m³. TA N Q U E DIÂMETRO (m) A LT U R A (m) VOLUME (m³) CLASSE SITUAÇÃO 2,55 6,00 30,00 IIIB A operar 2,55 6,00 30,00 IIIB A operar 2,55 6,00 30,00 IIIB A operar 2,55 6,00 30,00 IIIB A operar 2,55 6,00 30,00 IIIB A operar 2,55 6,00 30,00 IIIB A operar 2,55 6,00 30,00 IIIB A operar 2,55 6,00 30,00 IIIB A operar 3,82 6,92 75,00 IIIB A operar 2,47 6,26 40,00 IIIB A operar 2,42 6,95 40,00 IIIB A operar 2,90 6,95 40,00 IIIB A operar 2,55 6,20 30,00 IIIB A operar Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Os produtos armazenados devem sempre seguir a classificação de líquidos inflamáveis e combustíveis, conforme a Classe na tabela acima. Art. 4º A LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA., CNPJ n.º 59.160.689/0001-64, deverá encaminhar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento, no prazo regulamentar, protocolizado junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão, sob pena de revogação desta Autorização. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação, condicionada à manutenção dos efeitos da antecipação da tutela jurisdicional concedida no bojo do processo judicial nº 0026473-12.2015.403.6100, em trâmite perante a 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 29 de fevereiro de 2016 N o- 224 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMEN- TO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18/2009, e o que consta do processo n.º 48610.005808/2015-16, torna público a revogação da autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado em terceiros, outorgados à M Max Produtos Automotivos Ltda. - ME ., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.667.110/0001-90, a pedido da empresa. Ficam sem efeitos a Autorização ANP nº 584/2015 e Despacho ANP nº 943/2015, publicados no Diário Oficial da União em 01/07/2015. N o- 225 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº PR0010255 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao POSTO SANTA CECILIA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 80.117.609/0001-84, pelas razões constantes no Processo Administrativo nº 48610.008602/2013-86. N o- 226 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMEN- TO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e com base no disposto na alínea C, do inciso I, do art. 41, da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e no que consta do processo n.º 48610.010139/2015-02, torna público o cancelamento da autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, a pedido da interessada, COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.092/0001-69. N o- 227 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, dando cumprimento ao provimento jurisdicional de antecipação dos efeitos da tutela no bojo do processo judicial nº 0026473-12.2015.403.6100, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e considerando o que consta dos processos administrativos ANP n.os 48610.001904/2015-95 e 48600.000852/2000-72, torna pública a habilitação da sociedade LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.160.689/0001-64, situada à Rua Colina de São Marcos, 29, Jardim Iguatemi, São Paulo - SP, para o exercício da atividade de produtor de óleo lubrificante acabado automotivo e industrial. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 61, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 Atualiza os valores dos emolumentos, da taxa anual por hectare, das multas, das vistorias e dos demais serviços prestados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MI- NERAL - DNPM , no uso da competência que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º Atualizar os valores estabelecidos no Anexo I da Portaria nº 163, de 28 de abril de 2014, substituindo-os por aqueles expressos no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TELTON ELBER CORRÊA ANEXO I Valor anterior Valor atualizado Emolumentos Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico R$169,06 R$198,17 Anuência prévia para Importação de Amianto R$84,52 R$99,08 Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos R$84,52 R$99,08 Certificado de Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimento R$86,77 R$101,71 Certificado do Processo de Kimberley R$591,91 R$693,84 Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários R$845,22 R$990,77 Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários R$422,61 R$495,38 Demais atos de averbação R$844,22 R$956,60 Requerimento de Autorização de Pesquisa R$710,47 R$832,82 Requerimento de Guia de Utilização R$5.000,00 R$5.665,58 Requerimento de Imissão de Posse na Jazida R$1.315,67 R$1.542,23 Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira R$143,20 R$167,86 Requerimento de Registro de Licença R$143,20 R$167,86 Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento) R$422,61 R$495,38 Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido) R$84,52 R$99,08 Taxa Anual por Hectare (TAH) Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original R$2,61 R$3,06 Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação R$3,95 R$4,63 Multas Art. 20, § 3º, II, "a" do Código de Mineração R$2.631,31 R$3.084,43 Art. 22, § 1º, do Código de Mineração R$2,61 R$3,06 Art. 100, I, do RCM R$263,15 R$308,47 Art. 100, II, III e V, do RCM R$2.631,31 R$3.084,43 Art. 100, IV, do RCM R$424,46 R$497,55 Art. 27, II, da Portaria DNPM nº 178/2004 R$1.052,53 R$1.233,78 Art. 27, III, da Portaria DNPM nº 178/2004 R$1.578,79 R$1.850,66 Art. 27, IV, da Portaria DNPM nº 178/2004 R$2.105,07 R$2.467,56 Art. 27, V, da Portaria DNPM nº 178/2004 R$2.631,31 R$3.084,43 Art. 31, §2º, II do Código de Águas Minerais R$9.339,53 R$10.833,75 Art. 31, §2º, III do Código de Águas Minerais R$18.679,06 R$21.667,51 Art. 31, §2º, I do Código de Águas Minerais R$28.018,59 R$32.501,26 Art. 31, §2º, IV do Código de Águas Minerais R$37.358,12 R$43.335,02 Localização da área vistoriada (valor por dia e processo) Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM R$332,75 R$390,05 Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima R$585,06 Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima R$665,48 R$780,08 Demais serviços Cópia reprográfica sem autenticação R$0,35 R$0,41 Cópia reprográfica autenticada R$3,20 R$3,75 Cópia de mapa R$8,45 R$9,91 Cópia de overlay R$42,27 R$49,55 Cópia de tela de terminal R$1,02 R$1,19 Certidões diversas R$25,35 R$29,72 Autenticação R$2,89 R$3,38 Overlay em disquete ou CD ROM R$43,96 R$51,53 Cópia do RAL em disquete ou CD ROM R$43,96 R$51,53

Como citar: Resolução ANP n.º 42 — de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/03/2016, p. 53

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