ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 832.617/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à GECAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS MINERAIS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO,
no(s) Município(s) de PAINS/MG, numa área de 15,99ha, delimitada
por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.157/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, SÃO JOÃO DO
TRIUNFO/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.158/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, SÃO JOÃO DO
TRIUNFO/PR, numa área de 47,25ha, delimitada por um polígono
que tem seus
821.009/1999, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito as Portarias de Lavra nºs. 314, 315
e 316, de 02 de julho de 2015, publicadas no Diário Oficial da União
nº 126, Seção 1, páginas 66 e 67, de 06 de julho de 2015.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA Nº 456, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 832.617/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à GECAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS MINERAIS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO,
no(s) Município(s) de PAINS/MG, numa área de 15,99ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°22'35,658''S/45°36'48,993''W;
20°22'48,658''S/45°36'48,993''W;
20°22'48,658''S/45°37'02,787''W;
20°22'40,535''S/45°37'02,787''W;
20°22'40,535''S/45°37'02,779''W;
20°22'35,657''S/45°37'02,778''W;
20°22'35,658''S/45°36'48,993''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°22'35,658''S e Long. 45°36'48,993''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
399,8m-S; 400,0m-W; 249,8m-N; 0,2m-E; 150,0m-N; 399,8m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 457, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.157/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, SÃO JOÃO DO
TRIUNFO/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°40'01,882''S/50°05'51,774''W;
25°40'01,881''S/50°05'56,794''W;
25°40'00,094''S/50°05'56,794''W;
25°40'00,094''S/50°05'59,304''W;
25°39'57,819''S/50°05'59,303''W;
25°39'57,819''S/50°06'02,710''W;
25°39'54,245''S/50°06'02,710''W;
25°39'54,245''S/50°06'05,578''W;
25°39'50,670''S/50°06'05,578''W;
25°39'50,670''S/50°06'09,702''W;
25°39'47,258''S/50°06'09,702''W;
25°39'47,258''S/50°06'13,825''W;
25°39'44,821''S/50°06'13,825''W;
25°39'44,820''S/50°06'17,410''W;
25°39'42,546''S/50°06'17,410''W;
25°39'42,545''S/50°06'21,354''W;
25°39'39,783''S/50°06'21,354''W;
25°39'39,783''S/50°06'25,119''W;
25°39'36,858''S/50°06'25,119''W;
25°39'36,858''S/50°06'28,346''W;
25°39'34,096''S/50°06'28,345''W;
25°39'34,095''S/50°06'35,516''W;
25°39'40,107''S/50°06'35,517''W;
25°39'40,107''S/50°06'36,951''W;
25°39'46,281''S/50°06'36,952''W;
25°39'46,281''S/50°06'38,745''W;
25°39'51,156''S/50°06'38,745''W;
25°39'51,155''S/50°06'41,076''W;
25°39'54,730''S/50°06'41,076''W;
25°39'54,730''S/50°06'43,407''W;
25°39'58,142''S/50°06'43,408''W;
25°39'58,142''S/50°06'45,918''W;
25°40'00,254''S/50°06'45,918''W;
25°40'00,253''S/50°06'54,308''W;
25°39'56,028''S/50°06'54,308''W;
25°39'56,028''S/50°06'56,316''W;
25°39'52,291''S/50°06'56,315''W;
25°39'52,291''S/50°06'58,467''W;
25°39'50,179''S/50°06'58,466''W;
25°39'50,178''S/50°07'03,845''W;
25°39'44,491''S/50°07'03,844''W;
25°39'44,491''S/50°07'06,354''W;
25°39'41,728''S/50°07'06,353''W;
25°39'41,728''S/50°07'09,222''W;
25°39'38,966''S/50°07'09,221''W;
25°39'38,965''S/50°07'12,269''W;
25°39'36,528''S/50°07'12,268''W;
25°39'36,527''S/50°07'17,288''W;
25°39'38,965''S/50°07'17,288''W;
25°39'38,964''S/50°07'19,978''W;
25°39'41,889''S/50°07'19,978''W;
25°39'41,888''S/50°07'23,026''W;
25°39'44,325''S/50°07'23,026''W;
25°39'44,325''S/50°07'26,971''W;
25°39'46,437''S/50°07'26,971''W;
25°39'46,436''S/50°07'31,668''W;
25°39'47,898''S/50°07'31,669''W;
25°39'47,896''S/50°07'42,927''W;
25°39'46,109''S/50°07'42,927''W;
25°39'46,108''S/50°07'46,154''W;
25°39'38,309''S/50°07'46,152''W;
25°39'38,309''S/50°07'44,359''W;
25°39'41,722''S/50°07'44,360''W;
25°39'41,722''S/50°07'41,671''W;
25°39'44,484''S/50°07'41,672''W;
25°39'44,486''S/50°07'33,066''W;
25°39'42,699''S/50°07'33,066''W;
25°39'42,699''S/50°07'29,480''W;
25°39'40,392''S/50°07'29,480''W;
25°39'40,393''S/50°07'26,073''W;
25°39'37,988''S/50°07'26,073''W;
25°39'37,989''S/50°07'23,384''W;
25°39'35,714''S/50°07'23,383''W;
25°39'35,714''S/50°07'20,515''W;
25°39'33,602''S/50°07'20,514''W;
25°39'33,604''S/50°07'10,116''W;
25°39'35,554''S/50°07'10,117''W;
25°39'35,554''S/50°07'07,607''W;
25°39'37,829''S/50°07'07,607''W;
25°39'37,829''S/50°07'05,456''W;
25°39'39,941''S/50°07'05,456''W;
25°39'39,942''S/50°07'03,484''W;
25°39'49,853''S/50°07'03,486''W;
25°39'49,854''S/50°06'53,626''W;
25°39'52,616''S/50°06'53,626''W;
25°39'52,617''S/50°06'52,012''W;
25°39'56,126''S/50°06'52,013''W;
25°39'56,127''S/50°06'46,993''W;
25°39'53,429''S/50°06'46,993''W;
25°39'53,430''S/50°06'44,662''W;
25°39'48,718''S/50°06'44,661''W;
25°39'48,718''S/50°06'42,331''W;
25°39'44,006''S/50°06'42,330''W;
25°39'44,006''S/50°06'40,717''W;
25°39'37,995''S/50°06'40,716''W;
25°39'37,995''S/50°06'38,923''W;
25°39'33,608''S/50°06'38,923''W;
25°39'33,609''S/50°06'21,892''W;
25°39'36,209''S/50°06'21,892''W;
25°39'36,209''S/50°06'18,127''W;
25°39'39,296''S/50°06'18,127''W;
25°39'39,296''S/50°06'13,466''W;
25°39'42,221''S/50°06'13,466''W;
25°39'42,221''S/50°06'08,446''W;
25°39'45,471''S/50°06'08,446''W;
25°39'45,471''S/50°06'04,144''W;
25°39'48,720''S/50°06'04,144''W;
25°39'48,721''S/50°06'00,738''W;
25°39'52,458''S/50°06'00,738''W;
25°39'52,458''S/50°05'57,690''W;
25°39'55,707''S/50°05'57,690''W;
25°39'55,707''S/50°05'55,001''W;
25°39'58,632''S/50°05'55,001''W;
25°39'58,632''S/50°05'51,774''W;
25°40'01,882''S/50°05'51,774''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
4353,0m, no rumo verdadeiro de 33°00'00''760 SW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°38'03,254''S
e
Long.
50°04'26,762''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 140,0m-W; 55,0m-N; 70,0m-W;
70,0m-N; 95,0m-W; 110,0m-N; 80,0m-W; 110,0m-N; 115,0m-W;
105,0m-N; 115,0m-W; 75,0m-N; 100,0m-W; 70,0m-N; 110,0m-W;
85,0m-N; 105,0m-W; 90,0m-N; 90,0m-W; 85,0m-N; 200,0m-W;
185,0m-S; 40,0m-W; 190,0m-S; 50,0m-W; 150,0m-S; 65,0m-W;
110,0m-S; 65,0m-W; 105,0m-S; 70,0m-W; 65,0m-S; 234,0m-W;
130,0m-N; 56,0m-W; 115,0m-N; 60,0m-W; 65,0m-N; 150,0m-W;
175,0m-N;
70,0m-W;
85,0m-N; 80,0m-W;
85,0m-N;
85,0m-W;
75,0m-N;
140,0m-W; 75,0m-S;
75,0m-W; 90,0m-S;
85,0m-W;
75,0m-S; 110,0m-W; 65,0m-S; 131,0m-W; 45,0m-S; 314,0m-W;
55,0m-N; 90,0m-W; 240,0m-N; 50,0m-E; 105,0m-S; 75,0m-E;
85,0m-S; 240,0m-E; 55,0m-N; 100,0m-E; 71,0m-N; 95,0m-E; 74,0m-
N; 75,0m-E; 70,0m-N; 80,0m-E; 65,0m-N; 290,0m-E; 60,0m-S;
70,0m-E; 70,0m-S; 60,0m-E; 65,0m-S; 55,0m-E; 305,0m-S; 275,0m-
E; 85,0m-S; 45,0m-E; 108,0m-S; 140,0m-E; 83,0m-N; 65,0m-E;
145,0m-N; 65,0m-E; 145,0m-N; 45,0m-E; 185,0m-N; 50,0m-E;
135,0m-N; 475,0m-E; 80,0m-S; 105,0m-E; 95,0m-S; 130,0m-E;
90,0m-S; 140,0m-E; 100,0m-S;
120,0m-E; 100,0m-S; 95,0m-E;
115,0m-S; 85,0m-E; 100,0m-S; 75,0m-E; 90,0m-S; 90,0m-E; 100,0m-
S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 458, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.158/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, SÃO JOÃO DO
TRIUNFO/PR, numa área de 47,25ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°39'33,605''S/50°05'51,762''W;
25°39'33,605''S/50°05'32,042''W;
25°40'04,476''S/50°05'32,041''W;
25°40'04,477''S/50°05'44,591''W;
25°39'56,353''S/50°05'44,591''W;
25°39'56,353''S/50°05'51,762''W;
25°39'33,605''S/50°05'51,762''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
3654,0m, no rumo verdadeiro de 40°27'00''759 SW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°38'03,254''S
e
Long.
50°04'26,762''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 550,0m-E; 950,0m-S; 350,0m-W;
250,0m-N; 200,0m-W; 700,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 459, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, nos termos do artigo 53 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de
1999 e tendo em vista o que consta dos Processos DNPM nº
820.465/1997, DNPM 820.452/1997 e DNPM 821.009/1999, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito as Portarias de Lavra nºs. 314, 315
e 316, de 02 de julho de 2015, publicadas no Diário Oficial da União
nº 126, Seção 1, páginas 66 e 67, de 06 de julho de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 460, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.452/1997, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 820.452/1997, de que é titular PORTO DE
AREIA TUBARÃO LTDA., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.,
concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de TREMEM-
BÉ/SP, numa área de 19,99ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°58'44,070''S/45°36'06,546''W;
22°58'49,596''S/45°36'06,546''W;
22°58'49,596''S/45°36'03,035''W;
22°58'53,822''S/45°36'03,035''W;
22°58'53,822''S/45°35'58,822''W;
22°59'00,974''S/45°35'58,822''W;
22°59'00,974''S/45°36'05,844''W;
22°58'59,348''S/45°36'05,844''W;
22°58'59,348''S/45°36'10,057''W;
22°58'56,098''S/45°36'10,057''W;
22°58'56,098''S/45°36'14,621''W;
22°58'52,197''S/45°36'14,621''W;
22°58'52,197''S/45°36'18,834''W;
22°58'47,971''S/45°36'18,834''W;
22°58'47,971''S/45°36'23,047''W;
22°58'44,070''S/45°36'23,047''W;
22°58'44,070''S/45°36'06,546''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°58'44,070''S e Long. 45°36'06,546''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 170,0m-S; 100,0m-E; 130,0m-S; 120,0m-E;
220,0m-S; 200,0m-W; 50,0m-N; 120,0m-W; 100,0m-N; 130,0m-W;
120,0m-N; 120,0m-W; 130,0m-N; 120,0m-W; 120,0m-N; 470,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 461, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.465/1997, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 820.465/1997, de que é titular PORTO DE
AREIA TUBARÃO LTDA., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.,
concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de TREMEM-
BÉ/SP, numa área de 10,05ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°58'44,083''S/45°36'10,045''W;
22°58'44,082''S/45°36'25,844''W;
22°58'35,956''S/45°36'25,844''W;
22°58'35,956''S/45°36'12,854''W;
22°58'40,832''S/45°36'12,854''W;
22°58'40,832''S/45°36'10,045''W;
22°58'44,083''S/45°36'10,045''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°58'44,083''S e Long. 45°36'10,045''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 450,0m-W; 250,0m-N; 370,0m-E; 150,0m-S;
80,0m-E; 100,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 462, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.009/1999, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 821.009/1999, de que é titular PORTO DE
AREIA TUBARÃO LTDA., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.,
concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de TREMEM-
BÉ/SP, numa área de 41,59ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°58'47,971''S/45°36'18,835''W;
22°58'52,197''S/45°36'18,835''W;
22°58'52,197''S/45°36'14,622''W;
22°58'56,098''S/45°36'14,622''W;
22°58'56,098''S/45°36'10,057''W;
22°58'59,349''S/45°36'10,057''W;
22°58'59,349''S/45°36'05,844''W;
22°59'00,974''S/45°36'05,844''W;
22°59'00,974''S/45°36'02,509''W;
22°59'07,151''S/45°36'02,509''W;
22°59'07,151''S/45°36'16,728''W;
22°59'06,500''S/45°36'16,728''W;
22°59'06,500''S/45°36'23,048''W;
22°59'04,225''S/45°36'23,048''W;
22°59'04,224''S/45°36'31,826''W;
22°59'01,657''S/45°36'31,826''W;
22°59'01,657''S/45°36'31,798''W;
22°58'56,130''S/45°36'31,798''W;
22°58'56,130''S/45°36'31,825''W;
22°58'56,097''S/45°36'31,825''W;
22°58'56,097''S/45°36'36,362''W;
22°58'48,654''S/45°36'36,362''W;
22°58'48,654''S/45°36'36,389''W;
22°58'44,109''S/45°36'36,389''W;
22°58'44,108''S/45°36'27,964''W;
22°58'44,070''S/45°36'27,964''W;
22°58'44,070''S/45°36'25,844''W;
22°58'44,082''S/45°36'25,844''W;
22°58'44,082''S/45°36'23,047''W;
22°58'47,971''S/45°36'23,048''W;
22°58'47,971''S/45°36'18,835''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°58'47,971''S e Long. 45°36'18,835''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 130,0m-S; 120,0m-E; 120,0m-S; 130,0m-E;
100,0m-S; 120,0m-E; 50,0m-S; 95,0m-E; 190,0m-S; 405,0m-W;
20,0m-N; 180,0m-W; 70,0m-N;
250,0m-W; 79,0m-N; 0,8m-E;
170,0m-N;
0,8m-W;
1,0m-N; 129,2m-W;
229,0m-N;
0,8m-W;
139,8m-N; 240,0m-E; 1,2m-N; 60,4m-E; 0,4m-S; 79,7m-E; 119,6m-
S; 120,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: PORTARIA Nº 456 — DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/10/2015, p. 42