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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA — página do DOU de 24/03/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
125

Processos citados

  • 886.305/2015

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 2311/2017-886.305/2015-GEO ENGENHARIA E CONS-

  • 886.218/2016

    2312/2017-886.218/2016-NEREU BONADEU-

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA Em 23 de março de 2017 Nº 827. Processo nº 48500.005041/2014-91. Interessado: Ventos de Santo Augusto VI Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 24 de março de 2017. Usina: EOL Ventos de Santo Augusto VI. Unidade Geradora: UG1 a UG4, de 2.300 kW cada, totalizando 9.200 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Simões, Estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 23 de março de 2017 Nº 823. Processo nº 48500.005599/2016-39. Interessada: Enel Brasil S.A. Decisão: Anuir ao pleito da interessada para a celebração de contratos de compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura com as partes relacionadas Ampla Energia e Serviços S.A., Companhia Energética do Ceará S.A., Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. e Companhia de Interconexão Energética S.A., na forma das minutas apresentadas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em TICIANA FREITAS DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 21 de março de 2017 Nº 804 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no processo nº 48500.005717/2015-28, decide conhecer e dar provimento à solicitação da empresa COPEL - Companhia Paranaense de Energia para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da UTE Figueira, para o valor de 486,49 R$/MWh (quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos por megawatt-hora), a ser aplicado a partir da data de publicação deste Despacho. Nº 806 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 95,26/MWh (noventa e cinco reais e vinte e seis centavos por megawatt-hora), relativo ao mês de fevereiro de 2017, a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização do valor de CVU indicado no item (i) para fins de contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco no mês de fevereiro de 2017. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 23 de março de 2017 Nº 824. Processos nos 48500.004165/2015-31 e 48500.004173/2015- 87. Interessados: Malta Energias Renováveis Ltda. e Angico Energias Renováveis Ltda. Decisão: Indeferir o pleito apresentado pelas requerentes, no sentido de revogar a regra que permite a rescisão do CER em caso de atraso superior cento e vinte dias no cumprimento de qualquer dos marcos do cronograma de implantação dos empreendimentos ou alterar a cláusula, para que o término do CER e/ou a extinção da outorga só ocorra(m) após atraso superior a dois anos para a motorização completa das usinas. A íntegra deste despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a . JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 674, DE 23 DE MARÇO DE 2017 Altera o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015, para modificar o prazo estabelecido no item 7.10(a). O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL e BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 188, de 22 de março de 2017, Considerando que, o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015, estabelece as regras para aplicação dos recursos e os procedimentos para comprovação do cumprimento da obrigação de destinação de recursos para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, decorrentes das cláusulas constantes dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo ou Gás Natural; Considerando o que consta do processo nº 48610.002122/2016-54; resolve: Art. 1 Fica alterado o prazo estabelecido no item 7.10(a) do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aprovado pela Resolução ANP nº50/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "7.10. Para projeto ou programa contratado ou iniciado com base nas regras previstas no Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, o Relatório técnico e o Relatório de execução físico financeira correspondentes deverão observar o formato estabelecido nesse Regulamento e os prazos previstos no Capítulo 6, salvo o disposto a seguir: (a) Para projetos concluídos até 30/06/2016 o Relatório técnico e o Relatório de execução físico financeira deverão ser encaminhados até 30/09/2017" Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA PORTARIA Nº 150, DE 23 DE MARÇO DE 2017 O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos incisos VII e IX do art. 4º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998; nos incisos VII e VIII do art. 14, Anexo da Portaria MME nº 215, de 1º de julho de 1998; no art. 4º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998; e na Resolução de Diretoria nº 173, de 15 de março de 2017; Art. 1º Fica alterado o Inciso II do Art. 1º da Portaria ANP nº 452, de 19 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "II - Autorizar a realização de atividades e de produção anteriormente à aprovação do Plano de Desenvolvimento, assim como os volumes de queima extraordinária de gás natural resultantes quando for o caso, conforme regulamentação vigente." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉCIO FABRÍCIO ODDONE DA COSTA DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 23 de março de 2017 Nº 286 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao MSC COMBUS- TIVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 10.982.433/0001-43. Nº 287 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso VIII do artigo 3º da mencionada Lei, torna pública a revogação da autorização nº GLP/MS0222597 para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente ao JÚNIOR COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME., inscrito no CNPJ sob o nº 03.681.456/0001- 52, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48600.001551/2015-42. Nº 288 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso VIII do artigo 3º da mencionada Lei, torna pública a revogação da autorização nº GLP/MA0018495 para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente ao M. DAS DORES S. CASTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 08.792.625/0001-45, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48611.000757/2014- 45. Nº 289 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso VIII do artigo 3º da mencionada Lei, torna pública a revogação da autorização nº GLP/MA0002690 para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente ao TRANSOLEO COMER- CIO E SERVICOS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 06.991.228/0001-77, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48611.000902/2014-98. Nº 290 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 51, de 02 de dezembro de 2016, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP, à pedido ou por sucessão empresarial: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo GLP/RO0226061 ALO GÁS TRANSPORTES LTDA - ME 08.809.341/0002-03 RO 48610.007283/2014-72 001/GLP/RS0008501 COMERCIAL CELSO GAS LTDA. - ME. 02.702.214/0001-35 SAPIRANGA RS 48610.004736/2006-15 GLP/RO0210569 CONTANTE & CIA LTDA - ME 13.712.845/0001-51 SAO MIGUEL DO GUAPORE RO GLP/SP0235722 CRISTIANE DELPHINO TOLEDO 34505744850 25.148.251/0001-49 MORRO AGUDO SP 48610.008950/2016-04 GLP/PR0209413 DANIEL BARBOSA SANTOS 12.856.683/0001-62 CURITIBA PR 001/GLP/BA0021878 DIGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LT- DA. 02.437.047/0003-04 BA 48610.006489/2008-37 GLP/ES0185609 F. B. NONATO - ME. 05.469.880/0002-44 DOMINGOS MARTINS ES 48610.005241/2010-73 GLP/DF0210257 FORT GAS LTDA ME 13.008.566/0001-01 BRASILIA DF GLP/GO0232355 GEAN DOUGLAS DA SILVA 75791382120 22.879.815/0001-25 TEREZOPOLIS DE GOIAS GO 48610.013149/2015-91 GLP/AL0237841 JOSE SERGIO LIVRAMENTO DOS SANTOS 02944807498 24.770.021/0001-54 SAO MIGUEL DOS CAMPOS AL 48610.007330/2016-40 GLP/PR0224885 LIQUI COMERCIO DE GAS LTDA 04.427.419/0003-47 FOZ DO IGUACU PR 48610.003035/2014-52 GLP/PE0224895 MARIANA DE GOIS MARQUES - ME 18.895.309/0001-52 IGARASSU PE 48610.002268/2014-38 GLP/SP0223459 SONIA DE MELLO ALMEIDA - ME 17.874.045/0001-98 SANTA ISABEL SP GLP/MG0228126 SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA 19.791.896/0154-77 SETE LAGOAS MG 48610.013428/2014-74 GLP/CE0207905 WALESKA VASCONCELOS QUEIROZ - E P P. 01.867.157/0003-43 EUSEBIO CE Nº 291 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊN- CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOM- BUSTÍVEIS - ANP, com base nas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº92, de 26 de maio de 2004, e tendo em vista sentença prolatada nos autos da ação ordinária 0007271-89.2015.403.6119, pelo juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos/SP, torna pública a suspensão do Despacho ANP nº 502/2015, que revogara a autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificantes acabado à sociedade LWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.153.300/0001- 97. Ficam ratificados os efeitos da Autorização ANP nº 92/2006. MARIA INÊS DE SOUZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 2/2017-RO Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 2311/2017-886.305/2015-GEO ENGENHARIA E CONS- TRUÇÕES LTDA- 2312/2017-886.218/2016-NEREU BONADEU-

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