SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA — página do DOU de 24/03/2017
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 125
Processos citados
- 886.305/2015
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 2311/2017-886.305/2015-GEO ENGENHARIA E CONS-
- 886.218/2016
2312/2017-886.218/2016-NEREU BONADEU-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Em 23 de março de 2017
Nº 827. Processo nº 48500.005041/2014-91. Interessado: Ventos de
Santo Augusto VI Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar as
unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 24
de março de 2017. Usina: EOL Ventos de Santo Augusto VI. Unidade
Geradora: UG1 a UG4, de 2.300 kW cada, totalizando 9.200 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Simões, Estado do
Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES
FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 23 de março de 2017
Nº 823. Processo nº 48500.005599/2016-39. Interessada: Enel Brasil
S.A. Decisão: Anuir ao pleito da interessada para a celebração de
contratos de compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura
com as partes relacionadas Ampla Energia e Serviços S.A., Companhia Energética do Ceará S.A., Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. e Companhia
de Interconexão Energética S.A., na forma das minutas apresentadas.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
TICIANA FREITAS DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de março de 2017
Nº 804 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que
consta no processo nº 48500.005717/2015-28, decide conhecer e dar
provimento à solicitação da empresa COPEL - Companhia Paranaense de Energia para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da
UTE Figueira, para o valor de 486,49 R$/MWh (quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos por megawatt-hora), a
ser aplicado a partir da data de publicação deste Despacho.
Nº 806 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e,
no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário -
CVU da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (Código CEG:
UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 95,26/MWh (noventa e
cinco reais e vinte e seis centavos por megawatt-hora), relativo ao
mês de fevereiro de 2017, a ser aplicado pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS a partir da primeira revisão do Programa
Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho; e (ii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
a utilização do valor de CVU indicado no item (i) para fins de
contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco no
mês de fevereiro de 2017.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de março de 2017
Nº 824. Processos nos 48500.004165/2015-31 e 48500.004173/2015-
87. Interessados: Malta Energias Renováveis Ltda. e Angico Energias
Renováveis Ltda. Decisão: Indeferir o pleito apresentado pelas requerentes, no sentido de revogar a regra que permite a rescisão do
CER em caso de atraso superior cento e vinte dias no cumprimento
de qualquer dos marcos do cronograma de implantação dos empreendimentos ou alterar a cláusula, para que o término do CER e/ou
a extinção da outorga só ocorra(m) após atraso superior a dois anos
para a motorização completa das usinas. A íntegra deste despacho
consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 674, DE 23 DE MARÇO DE 2017
Altera o Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, aprovado pela Resolução ANP nº
50/2015, para modificar o prazo estabelecido no item 7.10(a).
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL e BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº
188, de 22 de março de 2017,
Considerando que, o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015,
aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015, estabelece as regras para aplicação dos recursos e os procedimentos para comprovação do cumprimento da obrigação de destinação de recursos para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, decorrentes das cláusulas constantes dos Contratos para
Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo ou Gás Natural;
Considerando
o
que
consta
do
processo
nº
48610.002122/2016-54; resolve:
Art. 1 Fica alterado o prazo estabelecido no item 7.10(a) do
Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aprovado pela Resolução ANP
nº50/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.10. Para projeto ou programa contratado ou iniciado com
base nas regras previstas no Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, o
Relatório técnico e o Relatório de execução físico financeira correspondentes deverão observar o formato estabelecido nesse Regulamento e os prazos previstos no Capítulo 6, salvo o disposto a
seguir:
(a) Para projetos concluídos até 30/06/2016 o Relatório técnico e o Relatório de execução físico financeira deverão ser encaminhados até 30/09/2017"
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
PORTARIA Nº 150, DE 23 DE MARÇO DE 2017
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997; nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999; nos incisos VII e IX do art. 4º do Decreto nº 2.455, de 14
de janeiro de 1998; nos incisos VII e VIII do art. 14, Anexo da
Portaria MME nº 215, de 1º de julho de 1998; no art. 4º do Decreto
nº 2.705, de 3 de agosto de 1998; e na Resolução de Diretoria nº 173,
de 15 de março de 2017;
Art. 1º Fica alterado o Inciso II do Art. 1º da Portaria ANP
nº 452, de 19 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"II - Autorizar a realização de atividades e de produção
anteriormente à aprovação do Plano de Desenvolvimento, assim como
os volumes de queima extraordinária de gás natural resultantes quando for o caso, conforme regulamentação vigente."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO FABRÍCIO ODDONE DA COSTA
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 23 de março de 2017
Nº 286 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o
restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao MSC COMBUS-
TIVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº
10.982.433/0001-43.
Nº 287 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso VIII do artigo 3º da mencionada Lei, torna pública a revogação da autorização nº
GLP/MS0222597 para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, pertencente ao JÚNIOR COMÉRCIO
DE GÁS LTDA - ME., inscrito no CNPJ sob o nº 03.681.456/0001-
52, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº
48600.001551/2015-42.
Nº 288 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso VIII do artigo 3º da mencionada Lei, torna pública a revogação da autorização nº
GLP/MA0018495 para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, pertencente ao M. DAS DORES S.
CASTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 08.792.625/0001-45, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48611.000757/2014-
45.
Nº 289 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso VIII do artigo 3º da mencionada Lei, torna pública a revogação da autorização nº
GLP/MA0002690 para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, pertencente ao TRANSOLEO COMER-
CIO E SERVICOS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº
06.991.228/0001-77, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48611.000902/2014-98.
Nº 290 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Resolução ANP nº 51, de 02 de dezembro de 2016, torna pública
a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade
de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP, à pedido ou por
sucessão empresarial:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
GLP/RO0226061
ALO GÁS TRANSPORTES LTDA - ME
08.809.341/0002-03
RO
48610.007283/2014-72
001/GLP/RS0008501
COMERCIAL CELSO GAS LTDA. - ME.
02.702.214/0001-35
SAPIRANGA
RS
48610.004736/2006-15
GLP/RO0210569
CONTANTE & CIA LTDA - ME
13.712.845/0001-51
SAO MIGUEL DO GUAPORE
RO
GLP/SP0235722
CRISTIANE DELPHINO TOLEDO
34505744850
25.148.251/0001-49
MORRO AGUDO
SP
48610.008950/2016-04
GLP/PR0209413
DANIEL BARBOSA SANTOS
12.856.683/0001-62
CURITIBA
PR
001/GLP/BA0021878
DIGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LT-
DA.
02.437.047/0003-04
BA
48610.006489/2008-37
GLP/ES0185609
F. B. NONATO - ME.
05.469.880/0002-44
DOMINGOS MARTINS
ES
48610.005241/2010-73
GLP/DF0210257
FORT GAS LTDA ME
13.008.566/0001-01
BRASILIA
DF
GLP/GO0232355
GEAN DOUGLAS DA SILVA
75791382120
22.879.815/0001-25
TEREZOPOLIS DE GOIAS
GO
48610.013149/2015-91
GLP/AL0237841
JOSE SERGIO LIVRAMENTO DOS
SANTOS 02944807498
24.770.021/0001-54
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
AL
48610.007330/2016-40
GLP/PR0224885
LIQUI COMERCIO DE GAS LTDA
04.427.419/0003-47
FOZ DO IGUACU
PR
48610.003035/2014-52
GLP/PE0224895
MARIANA DE GOIS MARQUES - ME
18.895.309/0001-52
IGARASSU
PE
48610.002268/2014-38
GLP/SP0223459
SONIA DE MELLO ALMEIDA - ME
17.874.045/0001-98
SANTA ISABEL
SP
GLP/MG0228126
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
19.791.896/0154-77
SETE LAGOAS
MG
48610.013428/2014-74
GLP/CE0207905
WALESKA VASCONCELOS QUEIROZ -
E P P.
01.867.157/0003-43
EUSEBIO
CE
Nº 291 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊN-
CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOM-
BUSTÍVEIS - ANP, com base nas atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP nº92, de 26 de maio de 2004, e tendo em vista sentença prolatada nos autos da ação ordinária 0007271-89.2015.403.6119,
pelo juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos/SP,
torna pública a suspensão do Despacho ANP nº 502/2015, que revogara
a autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificantes acabado à sociedade LWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.153.300/0001-
97. Ficam ratificados os efeitos da Autorização ANP nº 92/2006.
MARIA INÊS DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 2/2017-RO
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
2311/2017-886.305/2015-GEO ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES LTDA-
2312/2017-886.218/2016-NEREU BONADEU-
Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2017, p. 125