SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
Página do DOU de 11/05/2011 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 70
Processos citados
- 870.992/2010
o- 1 5 5 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 870.992/2010-JOSUÉ ALVES DA SILVA - Publicado DOU de 02/03/2011, Relação n° 76/2011, Seção I, pág. 68- Onde se lê: " Cessionário : MARCOS JOSÉ CREMASCO CPF 881.211.867-19" leia-se : " Cessionário : MARCOS JOSÉ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ANEXO IV
Formulário de Comprovação de capacidade técnica do Instrutor
Formulário II- Ateste da Chefia - capacidade técnica do Instrutor
Informações do Servidor Instrutor
Nome
SIAPE
Informações do Curso
Área de Capacitação
Curso
Carga horária total
Ateste da chefia imediata - capacidade técnica do Instrutor
Nome
SIAPE
Atesto que o Servidor (nome completo) possui competência técnica para ministrar o curso de capacitação acima citado, devido a (colocar justificativa)
Assinatura
ANEXO V
Formulário de ateste de horas de instrutoria de servidores do DNPM em outros órgãos públicos da
Administração Pública Federal
Formulário III - Ateste de instrutoria em outros órgãos públicos
Ateste de Instrutoria de servidores do DNPM em outros órgãos públicos da Administração Pública
Federal
Eu, (nome completo), SIAPE (nº), cargo (colocar cargo), CPF (nº), atesto que:
Não ministrei curso no corrente ano em outro órgão público da administração pública federal.
Ministrei curso no corrente ano em outro órgão público, totalizando a carga horária de (informar
o nº de horas).
Assinatura
ANEXO VI
Formulário de aprovação da chefia imediata e carga horária para servidores de outros órgãos da
Administração Pública Federal
Formulário IV - Aprovação da chefia imediata e carga horária para servidores de outros órgãos da
Administração Pública Federal
Informações do Servidor Instrutor
Nome
SIAPE
CPF
Ó rg ã o
Informações do Curso
Área de Capacitação Curso
Carga horária total
Plano de Compensação de Horas - caso a instrutoria seja no horário de trabalho
Dia
Programação de horas
trabalhadas
Nº de horas compensadas
Aprovação da Chefia Imediata
Nome
SIAPE
Aprovo a Instrutoria e concordo com a compensação de horário acima:
Assinatura
Aprovação da Direção da Unidade
Nome
SIAPE
Concordo com a compensação de horário acima:
Assinatura
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 5 5 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
870.992/2010-JOSUÉ ALVES DA SILVA - Publicado DOU de 02/03/2011, Relação n°
76/2011, Seção I, pág. 68- Onde se lê: " Cessionário : MARCOS JOSÉ CREMASCO CPF
881.211.867-19" leia-se : " Cessionário : MARCOS JOSÉ CREMASCO CPF 881.211.867-49 "
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 116, DE 10 DE MAIO DE 2011
Estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação de Desempenho da SUFRAMA - GDSUFRAMA no âmbito da Superintendência da
Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EX-
TERIOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 7o do art. 1o -C da Lei no
11.356, de 19 de outubro de 2006, suas alterações posteriores incluídas pela Lei nº 11.907 de 2 de
fevereiro de 2009 e, ainda, o Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação de
Desempenho da SUFRAMA - GDSUFRAMA, aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Plano
Especial de Cargos da SUFRAMA.
Parágrafo único. A GDSUFRAMA não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra
gratificação de desempenho profissional, individual ou institucional ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2o A GDSUFRAMA tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações da SU-
FRAMA em todas as suas áreas de atuação e será concedida de acordo com os resultados das avaliações
de desempenho individual e institucional, segundo os seguintes critérios:
I - avaliação de desempenho individual: aferição do desempenho do servidor no exercício das
atribuições do cargo, com foco na sua contribuição para o alcance dos objetivos organizacionais; e
II - avaliação de desempenho institucional: aferição do desempenho do órgão no alcance dos
objetivos organizacionais, considerados os projetos e atividades prioritárias e as características específicas das atividades da SUFRAMA.
CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 3o A GDSUFRAMA será paga, observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o
mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis,
classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo I a esta Portaria:
I - até 20 (vinte) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação institucional.
Art. 4o Os valores a serem pagos a título de GDSUFRAMA serão calculados multiplicando-se
o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do
ponto constante do Anexo I desta Portaria, de acordo com o respectivo nível, classe e padrão, conforme
fórmula a seguir:
(no de pontos da avaliação individual+no de pontos da avaliação institucional) X (valor do ponto).
Art. 5o Os servidores efetivos referidos no art. 1o desta Portaria, quando investidos em cargos
em comissão ou funções de confiança na SUFRAMA, farão jus à GDSUFRAMA, observados os
posicionamentos na tabela constante do Anexo I e as seguintes condições:
I - os investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 1, 2, 3 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de
desempenho calculada conforme disposto no art. 4o desta Portaria; e
II - os investidos em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS
níveis 4, 5, 6 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base
no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional no período.
Art. 6o Os servidores efetivos referidos no art. 1º desta Portaria, que não se encontrem em
exercício na SUFRAMA, farão jus à GDSUFRAMA, observados os posicionamentos na tabela constante
do Anexo I, nas seguintes condições:
I - quando requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República, ou nas hipóteses de
requisição prevista em lei específica, perceberão a GDSUFRAMA como se estivessem em efetivo
exercício na SUFRAMA;
II - quando cedidos para órgãos ou entidades da União, distintos dos indicados no inciso I, e
investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 4, 5, 6 ou equivalentes, perceberão a GDSUFRAMA calculada com base no resultado da avaliação institucional no
período;
CAPÍTULO IV
DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 7o As metas de desempenho institucional representam o padrão ideal de desempenho a ser
alcançado ou mantido no âmbito da SUFRAMA e servirão de parâmetro para a aferição do desempenho
referido no inciso II do art. 2o desta Portaria, e os resultados apurados deverão ser amplamente
divulgados.
§ 1o As metas de desempenho institucional deverão ser segmentadas em:
I - metas globais: fixadas anualmente, por ato do (a) Superintendente da SUFRAMA podendo
ser revistas a qualquer tempo, e, elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA; e
II - metas intermediárias: referentes ao desempenho das equipes de trabalho, elaboradas em
consonância com as metas globais.
§ 2o Os dirigentes das unidades administrativas da SUFRAMA, responsáveis pelo cumprimento
das metas, encaminharão à Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária - CGPRO,
até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro de cada ciclo, os resultados referentes ao alcance das
metas.
§3º A Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária - CGPRO enviará até
o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de janeiro de cada ciclo à Coordenação-Geral de Recursos
Humanos - CGRHU relatório consolidado do alcance das metas.
§ 4o As metas de desempenho institucional poderão ser revistas, na superveniência de fatores
que tenham influência significativa e direta na sua consecução, por meio de propostas das Unidades que
as elaboraram.
§ 5o O limite máximo de pontos conferidos à avaliação de desempenho institucional referida no
caput será de 80 (oitenta) pontos.
CAPÍTULO V
DAS AVALIAÇÕES
Art. 8o São objetivos da Avaliação de Desempenho:
I - promover a melhoria da qualificação dos servidores públicos; e
II - subsidiar a política de gestão de pessoas, principalmente quanto à capacitação, desenvolvimento no cargo ou na carreira, remuneração e movimentação de pessoal.
Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/05/2011, p. 70