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SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA

Página do DOU de 11/05/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 870.992/2010

    o- 1 5 5 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 870.992/2010-JOSUÉ ALVES DA SILVA - Publicado DOU de 02/03/2011, Relação n° 76/2011, Seção I, pág. 68- Onde se lê: " Cessionário : MARCOS JOSÉ CREMASCO CPF 881.211.867-19" leia-se : " Cessionário : MARCOS JOSÉ

Documento assinado digitalmente conforme MP n ANEXO IV Formulário de Comprovação de capacidade técnica do Instrutor Formulário II- Ateste da Chefia - capacidade técnica do Instrutor Informações do Servidor Instrutor Nome SIAPE Informações do Curso Área de Capacitação Curso Carga horária total Ateste da chefia imediata - capacidade técnica do Instrutor Nome SIAPE Atesto que o Servidor (nome completo) possui competência técnica para ministrar o curso de capacitação acima citado, devido a (colocar justificativa) Assinatura ANEXO V Formulário de ateste de horas de instrutoria de servidores do DNPM em outros órgãos públicos da Administração Pública Federal Formulário III - Ateste de instrutoria em outros órgãos públicos Ateste de Instrutoria de servidores do DNPM em outros órgãos públicos da Administração Pública Federal Eu, (nome completo), SIAPE (nº), cargo (colocar cargo), CPF (nº), atesto que: Não ministrei curso no corrente ano em outro órgão público da administração pública federal. Ministrei curso no corrente ano em outro órgão público, totalizando a carga horária de (informar o nº de horas). Assinatura ANEXO VI Formulário de aprovação da chefia imediata e carga horária para servidores de outros órgãos da Administração Pública Federal Formulário IV - Aprovação da chefia imediata e carga horária para servidores de outros órgãos da Administração Pública Federal Informações do Servidor Instrutor Nome SIAPE CPF Ó rg ã o Informações do Curso Área de Capacitação Curso Carga horária total Plano de Compensação de Horas - caso a instrutoria seja no horário de trabalho Dia Programação de horas trabalhadas Nº de horas compensadas Aprovação da Chefia Imediata Nome SIAPE Aprovo a Instrutoria e concordo com a compensação de horário acima: Assinatura Aprovação da Direção da Unidade Nome SIAPE Concordo com a compensação de horário acima: Assinatura SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 5 5 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 870.992/2010-JOSUÉ ALVES DA SILVA - Publicado DOU de 02/03/2011, Relação n° 76/2011, Seção I, pág. 68- Onde se lê: " Cessionário : MARCOS JOSÉ CREMASCO CPF 881.211.867-19" leia-se : " Cessionário : MARCOS JOSÉ CREMASCO CPF 881.211.867-49 " TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 116, DE 10 DE MAIO DE 2011 Estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação de Desempenho da SUFRAMA - GDSUFRAMA no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EX- TERIOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 7o do art. 1o -C da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, suas alterações posteriores incluídas pela Lei nº 11.907 de 2 de fevereiro de 2009 e, ainda, o Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1o Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação de Desempenho da SUFRAMA - GDSUFRAMA, aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA. Parágrafo único. A GDSUFRAMA não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho profissional, individual ou institucional ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2o A GDSUFRAMA tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações da SU- FRAMA em todas as suas áreas de atuação e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional, segundo os seguintes critérios: I - avaliação de desempenho individual: aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição para o alcance dos objetivos organizacionais; e II - avaliação de desempenho institucional: aferição do desempenho do órgão no alcance dos objetivos organizacionais, considerados os projetos e atividades prioritárias e as características específicas das atividades da SUFRAMA. CAPÍTULO III DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 3o A GDSUFRAMA será paga, observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo I a esta Portaria: I - até 20 (vinte) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e II - até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação institucional. Art. 4o Os valores a serem pagos a título de GDSUFRAMA serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo I desta Portaria, de acordo com o respectivo nível, classe e padrão, conforme fórmula a seguir: (no de pontos da avaliação individual+no de pontos da avaliação institucional) X (valor do ponto). Art. 5o Os servidores efetivos referidos no art. 1o desta Portaria, quando investidos em cargos em comissão ou funções de confiança na SUFRAMA, farão jus à GDSUFRAMA, observados os posicionamentos na tabela constante do Anexo I e as seguintes condições: I - os investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 1, 2, 3 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada conforme disposto no art. 4o desta Portaria; e II - os investidos em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 4, 5, 6 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional no período. Art. 6o Os servidores efetivos referidos no art. 1º desta Portaria, que não se encontrem em exercício na SUFRAMA, farão jus à GDSUFRAMA, observados os posicionamentos na tabela constante do Anexo I, nas seguintes condições: I - quando requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República, ou nas hipóteses de requisição prevista em lei específica, perceberão a GDSUFRAMA como se estivessem em efetivo exercício na SUFRAMA; II - quando cedidos para órgãos ou entidades da União, distintos dos indicados no inciso I, e investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 4, 5, 6 ou equivalentes, perceberão a GDSUFRAMA calculada com base no resultado da avaliação institucional no período; CAPÍTULO IV DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Art. 7o As metas de desempenho institucional representam o padrão ideal de desempenho a ser alcançado ou mantido no âmbito da SUFRAMA e servirão de parâmetro para a aferição do desempenho referido no inciso II do art. 2o desta Portaria, e os resultados apurados deverão ser amplamente divulgados. § 1o As metas de desempenho institucional deverão ser segmentadas em: I - metas globais: fixadas anualmente, por ato do (a) Superintendente da SUFRAMA podendo ser revistas a qualquer tempo, e, elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA; e II - metas intermediárias: referentes ao desempenho das equipes de trabalho, elaboradas em consonância com as metas globais. § 2o Os dirigentes das unidades administrativas da SUFRAMA, responsáveis pelo cumprimento das metas, encaminharão à Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária - CGPRO, até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro de cada ciclo, os resultados referentes ao alcance das metas. §3º A Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária - CGPRO enviará até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de janeiro de cada ciclo à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRHU relatório consolidado do alcance das metas. § 4o As metas de desempenho institucional poderão ser revistas, na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, por meio de propostas das Unidades que as elaboraram. § 5o O limite máximo de pontos conferidos à avaliação de desempenho institucional referida no caput será de 80 (oitenta) pontos. CAPÍTULO V DAS AVALIAÇÕES Art. 8o São objetivos da Avaliação de Desempenho: I - promover a melhoria da qualificação dos servidores públicos; e II - subsidiar a política de gestão de pessoas, principalmente quanto à capacitação, desenvolvimento no cargo ou na carreira, remuneração e movimentação de pessoal. Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/05/2011, p. 70

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