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GABINETE DO MINISTRO

AVISO DE ANULAÇÃO — página do DOU de 07/05/2015

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
139

Processos citados

  • 890.069/2004

    Documento assinado digitalmente conforme MP n redação dada pela Lei nº 6.403/1976, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de concessão de lavra, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1664) 890.069/2004-GNAISSE-295.500,00 m³- Área: 5,33 hectares

  • 890.486/2008

    Fase de Disponibilidade Anula a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349) 890.486/2008-MÁRIO SANCHES BENEFICIAMENTO DE PEDRAS-ME - EDITAL/RELAÇÃO N° 06/2015 - Publicado no DOU de 09/03/2015 - Seção 3 - página 118

Documento assinado digitalmente conforme MP n redação dada pela Lei nº 6.403/1976, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de concessão de lavra, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1664) 890.069/2004-GNAISSE-295.500,00 m³- Área: 5,33 hectares WILLIANS CARVALHO Substituto AVISO DE ANULAÇÃO Fase de Disponibilidade Anula a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349) 890.486/2008-MÁRIO SANCHES BENEFICIAMENTO DE PEDRAS-ME - EDITAL/RELAÇÃO N° 06/2015 - Publicado no DOU de 09/03/2015 - Seção 3 - página 118 WILLIANS CARVALHO Superintendente Substituto EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2015 UASG 325001 Nº Processo: DL.EPE.004/2015 . Objeto: Contratação de consultoria para a prestação de serviço especializado de pesquisa e fornecimento de preços de mão-de-obra, materiais e equipamentos, visando à continuidade da alimentação do banco de dados do sistema informatizado de elaboração de orçamentos de obras civis de usinas hidrelétricas (SISORH), implantado na EPE Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento. Declaração de Dispensa em 27/04/2015. ALVARO HENRIQUE MATIAS PEREIRA. Diretor. Ratificação em 04/05/2015. AMILCAR GONCALVES GUERREIRO. Diretor. Valor Global: R$ 482.400,00. CNPJ CONTRATADA : 33.641.663/0001-44 FUNDACAOGETULIO VARGAS. (SIDEC - 06/05/2015) 325001-32314-2015NE000010 Encargos: O Donatário compromete-se a: executar e utilizar o bem doado para fins de interesse social conforme, o qual deverá ser supervisionado pelas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário; declarar que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-seá em consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública; submeter, por um período de 03 (três) anos, ao final de cada exercício, uma declaração anual de utilização do bem via Sistema Eletrônico ou à DFDA/MDA de seu Estado, para fins de controle e acompanhamento, podendo ser encaminhados aos órgãos de fiscalização e controle, em caso de uso inadequado do mesmo, ou em desacordo com os objetivos do programa; disponibilizar 2 (dois) profissionais para treinamento, nas dependências do fabricante ou concessionária, com o ônus decorrentes do afastamento dos servidores às suas expensas; realizar as revisões e manutenções previstas no Manual de Operações do respectivo fabricante; comunicar imediatamente ao Doador quando da existência de falhas na prestação de serviço de assistência técnica e outras cláusulas do contrato firmado entre a União e o fornecedor, cuja cópia será disponibilizada em arquivo eletrônico, e durante todo o período de vigência dos encargos incidentes na presente doação, dar integral cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 73 da Lei 9.504/97, de forma a não fazer ou permitir uso promocional do bem ora recebido em favor de candidato, partido político ou coligação. Fundamento: Art. 15, V, do Decreto nº 99.658/1990, art. 17, II, "a", art. 17, § 4º da Lei nº 8.666/93, art. 20 da Portaria MDA nº 36, de 02 de julho de 2010, Decreto nº 6.025/ 2007, e Portaria MDA/Secex nº 161/2010. Datas das doações: 29 de junho, 06 e 07 de julho de 2012. Processo nº 55000.001883/2010-47. Espécie: Termos de Doação com Encargos. Doador: A União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Donatário: Prefeitura Municipal de Madre de Deus/BA. Objetos: Doação com encargos de 1 (uma) máquina retroescavadeira e 1 (um) caminhão basculante para utilização em obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e em obras de captação e armazenamento de água. Encargos: O Donatário compromete-se a: executar e utilizar o bem doado para fins de interesse social conforme, o qual deverá ser supervisionado pelas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário; declarar que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública; submeter, por um período de 03 (três) anos, ao final de cada exercício, uma declaração anual de utilização do bem via Sistema Eletrônico ou à DFDA/MDA de seu Estado, para fins de controle e acompanhamento, podendo ser encaminhados aos órgãos de fiscalização e controle, em caso de uso inadequado do mesmo, ou em desacordo com os objetivos do programa; disponibilizar 2 (dois) profissionais para treinamento, nas dependências do fabricante ou concessionária, com o ônus decorrentes do afastamento dos servidores às suas expensas; realizar as revisões e manutenções previstas no Manual de Operações do respectivo fabricante; comunicar imediatamente ao Doador quando da existência de falhas na prestação de serviço de assistência técnica e outras cláusulas do contrato firmado entre a União e o fornecedor, cuja cópia será disponibilizada em arquivo eletrônico, e durante todo o período de vigência dos encargos incidentes na presente doação, dar integral cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 73 da Lei 9.504/97, de forma a não fazer ou permitir uso promocional do bem ora recebido em favor de candidato, partido político ou coligação. Fundamento: Art. 15, V, do Decreto nº 99.658/1990, art. 17, II, "a", art. 17, § 4º da Lei nº 8.666/93, art. 20 da Portaria MDA nº 36, de 02 de julho de 2010, Decreto nº 6.025/ 2007, e Portaria MDA/Secex nº 161/2010. Datas das doações: 12 de agosto de 2013 e 25 de maio de 2014. Processo nº 55000.001883/2010-47. Espécie: Termos de Doação com Encargos. Doador: A União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Donatários: Prefeituras Municipais (anexo lista de 3.619 municípios). Objetos: Doação com encargos de 1 (uma) máquina retroescavadeira, 1 (uma) motoniveladora e 1 (um) caminhão basculante para utilização em obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e em obras de captação e armazenamento de água. Encargos: O Donatário compromete-se a: executar e utilizar o bem doado para fins de interesse social conforme, o qual deverá ser supervisionado pelas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário; declarar que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública; submeter, por um período de 03 (três) anos, ao final de cada exercício, uma declaração anual de utilização do bem via Sistema Eletrônico ou à DFDA/MDA de seu Estado, para fins de controle e acompanhamento, podendo ser encaminhados aos órgãos de fiscalização e controle, em caso de uso inadequado do mesmo, ou em desacordo com os objetivos do programa; disponibilizar 2 (dois) profissionais para treinamento, nas dependências do fabricante ou concessionária, com o ônus decorrentes do afastamento dos servidores às suas expensas; realizar as revisões e manutenções previstas no Manual de Operações do respectivo fabricante; comunicar imediatamente ao Doador quando da existência de falhas na prestação de serviço de assistência técnica e outras cláusulas do contrato firmado entre a União e o fornecedor, cuja cópia será disponibilizada em arquivo eletrônico, e durante todo o período de vigência dos encargos incidentes na presente doação, dar integral cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 73 da Lei 9.504/97, de forma a não fazer ou permitir uso promocional do bem ora recebido em favor de candidato, partido político ou coligação. Fundamento: Art. 15, V, do Decreto nº 99.658/1990, art. 17, II, "a", art. 17, § 4º da Lei nº 8.666/93, art. 20 da Portaria MDA nº 36, de 02 de julho de 2010, Decreto nº 6.025/ 2007, e Portaria MDA/Secex nº 161/2010. Período de doações: 13 de dezembro de 2011 a 02 de julho de 2014. Anexo Municípios que receberam 3 equipamentos ACRE Acrelândia; Assis Brasil; Brasileia; Bujari; Capixaba; Epitaciolândia; Feijó; Jordão; Mancio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rodrigues Alves; Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá; Xapuri. ALAGOAS Anadia; Atalaia; Barra de Santo Antônio; Barra de São Miguel; Boca da Mata; Branquinha; Cajueiro; Campestre; Campo Grande; Capela; Colônia Leopoldina; Coqueiro Seco; Feira Grande; Feliz Deserto; Flexeiras; Ibateguara; Igreja Nova; Jacuípe; Japaratinga; Jequiá da Praia; Joaquim Gomes; Jundiá; Junqueiro; Limoeiro De Anadia; Maragogi; Marechal Deodoro; Maribondo; Matriz de Camaragibe; Messias; Novo Lino; Olho D'agua Grande; Paripueira; Passo de Camaragibe; Piaçabuçu; Pilar; Pindoba; Porto Calvo; Porto de Pedras; Porto Real do Colégio; Roteiro; Santa Luzia do Norte; Santana Do Mundau; São Brás; São Jose Da Laje; São Luis Do Quitunde; São Miguel dos Milagres; São Sebastião; Satuba; Tanque d'Arca; Taquarana; Teotônio Vilela. AMAZONAS Alvarães; Amatura; Anamã; Anori; Apui; Atalaia Do Norte; Autazes; Barcelos; Barreirinha; Benjamin Constant; Beruri; Boa Vista Do Ramos; Boca do Acre; Borba; Caapiranga; Canutama; Carauari; Careiro; Careiro Da Varzea; Codajás; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Guajara; Humaitá; Ipixuna; Iranduba; Itamarati; Itapiranga; Japurá; Juruá; Jutai; Lábrea; Manaquiri; Manicore; Maraã; Nhamunda; Nova Olinda Do Norte; Novo Airão; Novo Aripuanã; Pauini; Presidente Figueiredo; Rio Preto da Eva; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do Içá; São Gabriel Da Cachoeira; São Paulo De Olivença; São Sebastião Do Uatumã; Silves; Tapauá; Tonantins; Uarini; Urucara; Urucurituba. AMAPÁ Amapá; Calçoene; Cutias; Ferreira Gomes; Itaubal; Laranjal do Jari; Mazagão; Oiapoque; Pedra Branca Do Amapari; Porto Grande; Pracuúba; Serra Do Navio; Tartarugalzinho; Vitoria Do Jari. BAHIA Acajutiba; Aiquara; Alcobaça; Almadina; Amélia Rodrigues; Apuarema; Araças; Arataca; Aratuipe; Aurelino Leal; Barra do Rocha; Barro Preto; Belmonte; Buerarema; Cachoeira; Cairu; Camacan; Camamu; Canavieiras; Caravelas; Cardeal da Silva; Catolândia; Coaraci; Conceição da Feira; Conceição do Almeida; Conceição do Jacuípe; Dário Meira; Dom Macedo Costa; Firmino Alves; Floresta Azul; Gandu; Gongogi; Guaratinga; Ibicaraí; Ibicuí; Ibirapitanga; Ibirapuã; Ibirataia; Igrapiuna; Ipiaú; Itabela; Itacare; Itagibá; Itagimirim; Itaju do Colônia; Itajuípe; Itamari; Itanagra; Itanhém; Itaparica; Itapé; Itapebi; Itapitanga; Ituberá; Jaguaripe; Jiquiriçá; Jitaúna; Jucuruçu; Jussari; Laje; Lajedão; Maraú; Mascote; Mata de São João; Medeiros Neto; Mucuri; Muniz Ferreira; Muritiba; Mutuípe; Nazaré; Nilo Peçanha; Nova Ibiá; Nova Viçosa; Pau Brasil; Piraí do Norte; Pojuca; Prado; Presidente Tancredo Neves; Riachão das Neves; Salinas da Margarida; Santa Cruz Cabrália; Santa Cruz da Vitória; São Desidério; São Felipe; São Félix; São Francisco do Conde; São Gonçalo dos Campos; São José da Vitória; São Miguel das Matas; São Sebastião do Passé; Saubara; Taperoa; Teodoro Sampaio; Teolandia; Ubaitaba; Ubatã; Una; Uruçuca; Varzedo; Vera Cruz; Vereda; Wanderley; Wenceslau Guimarães. CEARÁ Eusébio;Itaitinga. ESPÍRITO SANTO Afonso Cláudio; Água Doce do Norte; Aguia Branca; Alegre; Alfredo Chaves; Alto Rio Novo; Anchieta; Apiacá; Atilio Vivacqua; Baixo Guandu; Barra De São Francisco; Boa Esperança; Bom Jesus do Norte; Brejetuba; Castelo; Conceição Da Barra ; Conceição do Castelo; Divino De São Lourenço; Domingos Martins; Dores do Rio Preto; Ecoporanga; Fundão; Governador Lindenberg; Guaçui; Ibatiba; Ibiraçu; Ibitirama; Iconha; Irupi; Itaguaçu; Itapemirim; Itarana; Iuna; Jaguare; Jeronimo Monteiro; João Neiva; Laranja da Terra; Mantenópolis; Marataízes; Marechal Floriano; Marilândia; Mimoso do Sul; Mucurici; Muniz Freire; Muqui; Nova Venecia; Pancas; Pedro Canario; Pinheiros; Piúma; Ponto Belo; Presidente Kennedy; Rio Bananal; Rio Novo do Sul; Santa Leopoldina; Santa Maria De Jetiba; Santa Teresa; São Domingos do Norte; São Gabriel Da Palha; São Jose Do Calçado; São Roque do Canaã; Sooretama; Vargem Alta; Venda Nova do Imigrante; Vila Pavão; Vila Valerio. GOIÁS Abadia de Goiás; Abadiânia; Acreúna; Adelândia; Água Fria de Goiás; Água Limpa; Alexânia; Aloândia; Alto Horizonte; Alto Paraiso De Goias; Alvorada Do Norte; Amaralina; Americano do Brasil; Amorinópolis; Anhanguera; Anicuns; Aparecida do Rio Doce; Aporé; Araçu; Aragarças; Aragoiânia; Araguapaz; Arenópolis; Aruanã; Aurilândia; Avelinópolis; Baliza; Barro Alto; Bela Vista de Goiás; Bom Jardim de Goiás; Bom Jesus de Goiás; Bonfinópolis; Bonópolis; Brazabrantes; Britânia; Buriti Alegre; Buriti De Goias; Buritinopolis; Cabeceiras; Cachoeira Alta; Cachoeira de Goiás; Cachoeira Dourada; Caçu; Caiapônia; Caldazinha; Campestre de Goiás; Campinaçu; Campinorte; Campo Alegre de Goiás; Campo Limpo de Goiás; Campos Belos; Campos Verdes; Carmo Do Rio Verde; Castelândia; Caturaí; Cavalcante; Ceres; Cezarina; Chapadão do Céu; Cocalzinho de Goiás; Colinas Do Sul; Córrego do Ouro; Corumbá de Goiás; Corumbaíba; Cristalina; Cristianópolis; Crixás; Cromínia; Cumari; Damianopolis; Damolândia; Davinópolis; Diorama; Divinopolis De Goias; Doverlândia; Edealina; Edéia; Estrela do Norte; Faina; Fazenda Nova; Firminópolis; Flores De Goias; Formoso; Gameleira de Goiás; Goianápolis; Goiandira; Goianira; Goias; Goiatuba; Gouvelândia; Guapó; Guaraita; Guarani De Goias; Guarinos; Heitorai; Hidrolândia; Hidrolina; Iaciara; Inaciolândia; Indiara; Inhumas; Ipameri; Ipiranga de GABINETE DO MINISTRO EXTRATOS DE DOAÇÃO Processo nº 55000.001883/2010-47. Espécie: Termo de Doação com Encargo. Doador: A União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Donatários: Prefeitura Municipal de Marabá/PA. Objeto: Doação com encargos de 1 (uma) máquina motoniveladora para utilização em obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e em obras de captação e armazenamento de água. Encargos: O Donatário compromete-se a: executar e utilizar o bem doado para fins de interesse social conforme, o qual deverá ser supervisionado pelas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário; declarar que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública; submeter, por um período de 03 (três) anos, ao final de cada exercício, uma declaração anual de utilização do bem via Sistema Eletrônico ou à DFDA/MDA de seu Estado, para fins de controle e acompanhamento, podendo ser encaminhados aos órgãos de fiscalização e controle, em caso de uso inadequado do mesmo, ou em desacordo com os objetivos do programa; disponibilizar 2 (dois) profissionais para treinamento, nas dependências do fabricante ou concessionária, com o ônus decorrentes do afastamento dos servidores às suas expensas; realizar as revisões e manutenções previstas no Manual de Operações do respectivo fabricante; comunicar imediatamente ao Doador quando da existência de falhas na prestação de serviço de assistência técnica e outras cláusulas do contrato firmado entre a União e o fornecedor, cuja cópia será disponibilizada em arquivo eletrônico, e durante todo o período de vigência dos encargos incidentes na presente doação, dar integral cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 73 da Lei 9.504/97, de forma a não fazer ou permitir uso promocional do bem ora recebido em favor de candidato, partido político ou coligação. Fundamento: Art. 15, V, do Decreto nº 99.658/1990, art. 17, II, "a", art. 17, § 4º da Lei nº 8.666/93, art. 20 da Portaria MDA nº 36, de 02 de julho de 2010, Decreto nº 6.025/ 2007, e Portaria MDA/Secex nº 161/2010. Data da doação: 29 de outubro de 2014. Processo nº 55000.001883/2010-47. Espécie: Termo de Doação com Encargos. Doador: A União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Donatários: Prefeituras Municipais de Maués/AM, Tabatinga/AM, Tutoia/MA, Zé Doca/MA, Acará/PA, Afuá/PA, Ipixuna do Pará/PA, Itupiranga/PA, Portel/PA, Tomé-Açu/PA e Sapé/PB. Objeto: Doação com encargos de 1 (uma) máquina retroescavadeira para a utilização em obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e em obras de captação e armazenamento de água. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: AVISO DE ANULAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 07/05/2015, p. 139

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