Documento assinado digitalmente conforme MP n
redação dada pela Lei nº 6.403/1976, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de concessão de lavra, na forma de Edital,
fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1664)
890.069/2004-GNAISSE-295.500,00 m³- Área: 5,33 hectares
Fase de Disponibilidade
Anula a declaração de disponibilidade da área na forma do
art. 26 do Código de Mineração(1349)
890.486/2008-MÁRIO SANCHES BENEFICIAMENTO
DE PEDRAS-ME - EDITAL/RELAÇÃO N° 06/2015 - Publicado
no DOU de 09/03/2015 - Seção 3 - página 118
Documento assinado digitalmente conforme MP n
redação dada pela Lei nº 6.403/1976, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de concessão de lavra, na forma de Edital,
fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1664)
890.069/2004-GNAISSE-295.500,00 m³- Área: 5,33 hectares
WILLIANS CARVALHO
Substituto
AVISO DE ANULAÇÃO
Fase de Disponibilidade
Anula a declaração de disponibilidade da área na forma do
art. 26 do Código de Mineração(1349)
890.486/2008-MÁRIO SANCHES BENEFICIAMENTO
DE PEDRAS-ME - EDITAL/RELAÇÃO N° 06/2015 - Publicado
no DOU de 09/03/2015 - Seção 3 - página 118
WILLIANS CARVALHO
Superintendente
Substituto
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 4/2015 UASG 325001
Nº Processo: DL.EPE.004/2015 . Objeto: Contratação de consultoria
para a prestação de serviço especializado de pesquisa e fornecimento
de preços de mão-de-obra, materiais e equipamentos, visando à continuidade da alimentação do banco de dados do sistema informatizado
de elaboração de orçamentos de obras civis de usinas hidrelétricas
(SISORH), implantado na EPE Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..
Justificativa: Contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento. Declaração de Dispensa em
27/04/2015. ALVARO HENRIQUE MATIAS PEREIRA. Diretor. Ratificação em 04/05/2015. AMILCAR GONCALVES GUERREIRO.
Diretor. Valor Global: R$ 482.400,00. CNPJ CONTRATADA :
33.641.663/0001-44 FUNDACAOGETULIO VARGAS.
(SIDEC - 06/05/2015) 325001-32314-2015NE000010
Encargos: O Donatário compromete-se a: executar e utilizar o bem
doado para fins de interesse social conforme, o qual deverá ser supervisionado pelas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário;
declarar que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-seá em consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 da
Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública; submeter, por um período de 03 (três) anos, ao
final de cada exercício, uma declaração anual de utilização do bem
via Sistema Eletrônico ou à DFDA/MDA de seu Estado, para fins de
controle e acompanhamento, podendo ser encaminhados aos órgãos
de fiscalização e controle, em caso de uso inadequado do mesmo, ou
em desacordo com os objetivos do programa; disponibilizar 2 (dois)
profissionais para treinamento, nas dependências do fabricante ou
concessionária, com o ônus decorrentes do afastamento dos servidores às suas expensas; realizar as revisões e manutenções previstas
no Manual de Operações do respectivo fabricante; comunicar imediatamente ao Doador quando da existência de falhas na prestação de
serviço de assistência técnica e outras cláusulas do contrato firmado
entre a União e o fornecedor, cuja cópia será disponibilizada em
arquivo eletrônico, e durante todo o período de vigência dos encargos
incidentes na presente doação, dar integral cumprimento ao disposto
no inciso IV do art. 73 da Lei 9.504/97, de forma a não fazer ou
permitir uso promocional do bem ora recebido em favor de candidato,
partido político ou coligação. Fundamento: Art. 15, V, do Decreto nº
99.658/1990, art. 17, II, "a", art. 17, § 4º da Lei nº 8.666/93, art. 20
da Portaria MDA nº 36, de 02 de julho de 2010, Decreto nº 6.025/
2007, e Portaria MDA/Secex nº 161/2010. Datas das doações: 29 de
junho, 06 e 07 de julho de 2012.
Processo nº 55000.001883/2010-47. Espécie: Termos de Doação com
Encargos. Doador: A União, através do Ministério do Desenvolvimento
Agrário. Donatário: Prefeitura Municipal de Madre de Deus/BA. Objetos: Doação com encargos de 1 (uma) máquina retroescavadeira e 1
(um) caminhão basculante para utilização em obras de interesse social
para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial
a recuperação de estradas vicinais e em obras de captação e armazenamento de água. Encargos: O Donatário compromete-se a: executar
e utilizar o bem doado para fins de interesse social conforme, o qual
deverá ser supervisionado pelas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário; declarar que a utilização do bem objeto deste termo de
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput
do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis
à Administração Pública; submeter, por um período de 03 (três) anos,
ao final de cada exercício, uma declaração anual de utilização do bem
via Sistema Eletrônico ou à DFDA/MDA de seu Estado, para fins de
controle e acompanhamento, podendo ser encaminhados aos órgãos de
fiscalização e controle, em caso de uso inadequado do mesmo, ou em
desacordo com os objetivos do programa; disponibilizar 2 (dois) profissionais para treinamento, nas dependências do fabricante ou concessionária, com o ônus decorrentes do afastamento dos servidores às
suas expensas; realizar as revisões e manutenções previstas no Manual
de Operações do respectivo fabricante; comunicar imediatamente ao
Doador quando da existência de falhas na prestação de serviço de assistência técnica e outras cláusulas do contrato firmado entre a União e
o fornecedor, cuja cópia será disponibilizada em arquivo eletrônico, e
durante todo o período de vigência dos encargos incidentes na presente
doação, dar integral cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 73 da
Lei 9.504/97, de forma a não fazer ou permitir uso promocional do bem
ora recebido em favor de candidato, partido político ou coligação.
Fundamento: Art. 15, V, do Decreto nº 99.658/1990, art. 17, II, "a",
art. 17, § 4º da Lei nº 8.666/93, art. 20 da Portaria MDA nº 36, de 02
de julho de 2010, Decreto nº 6.025/ 2007, e Portaria MDA/Secex nº
161/2010. Datas das doações: 12 de agosto de 2013 e 25 de maio de
2014.
Processo nº 55000.001883/2010-47. Espécie: Termos de Doação com
Encargos. Doador: A União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Donatários: Prefeituras Municipais (anexo lista de
3.619 municípios). Objetos: Doação com encargos de 1 (uma) máquina retroescavadeira, 1 (uma) motoniveladora e 1 (um) caminhão
basculante para utilização em obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e em obras de captação e armazenamento de água. Encargos: O Donatário compromete-se a: executar
e utilizar o bem doado para fins de interesse social conforme, o qual
deverá ser supervisionado pelas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário; declarar que a utilização do bem objeto deste termo
de doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do
caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles
aplicáveis à Administração Pública; submeter, por um período de 03
(três) anos, ao final de cada exercício, uma declaração anual de
utilização do bem via Sistema Eletrônico ou à DFDA/MDA de seu
Estado, para fins de controle e acompanhamento, podendo ser encaminhados aos órgãos de fiscalização e controle, em caso de uso
inadequado do mesmo, ou em desacordo com os objetivos do programa; disponibilizar 2 (dois) profissionais para treinamento, nas dependências do fabricante ou concessionária, com o ônus decorrentes
do afastamento dos servidores às suas expensas; realizar as revisões e
manutenções previstas no Manual de Operações do respectivo fabricante; comunicar imediatamente ao Doador quando da existência
de falhas na prestação de serviço de assistência técnica e outras
cláusulas do contrato firmado entre a União e o fornecedor, cuja cópia
será disponibilizada em arquivo eletrônico, e durante todo o período
de vigência dos encargos incidentes na presente doação, dar integral
cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 73 da Lei 9.504/97, de
forma a não fazer ou permitir uso promocional do bem ora recebido
em favor de candidato, partido político ou coligação. Fundamento:
Art. 15, V, do Decreto nº 99.658/1990, art. 17, II, "a", art. 17, § 4º da
Lei nº 8.666/93, art. 20 da Portaria MDA nº 36, de 02 de julho de
2010, Decreto nº 6.025/ 2007, e Portaria MDA/Secex nº 161/2010.
Período de doações: 13 de dezembro de 2011 a 02 de julho de
2014.
Anexo
Municípios que receberam 3 equipamentos
ACRE
Acrelândia; Assis Brasil; Brasileia; Bujari; Capixaba; Epitaciolândia;
Feijó; Jordão; Mancio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rodrigues Alves;
Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá;
Xapuri.
ALAGOAS
Anadia; Atalaia; Barra de Santo Antônio; Barra de São Miguel; Boca
da Mata; Branquinha; Cajueiro; Campestre; Campo Grande; Capela;
Colônia Leopoldina; Coqueiro Seco; Feira Grande; Feliz Deserto;
Flexeiras; Ibateguara; Igreja Nova; Jacuípe; Japaratinga; Jequiá da
Praia; Joaquim Gomes; Jundiá; Junqueiro; Limoeiro De Anadia; Maragogi; Marechal Deodoro; Maribondo; Matriz de Camaragibe; Messias; Novo Lino; Olho D'agua Grande; Paripueira; Passo de Camaragibe; Piaçabuçu; Pilar; Pindoba; Porto Calvo; Porto de Pedras;
Porto Real do Colégio; Roteiro; Santa Luzia do Norte; Santana Do
Mundau; São Brás; São Jose Da Laje; São Luis Do Quitunde; São
Miguel dos Milagres; São Sebastião; Satuba; Tanque d'Arca; Taquarana; Teotônio Vilela.
AMAZONAS
Alvarães; Amatura; Anamã; Anori; Apui; Atalaia Do Norte; Autazes;
Barcelos; Barreirinha; Benjamin Constant; Beruri; Boa Vista Do Ramos; Boca do Acre; Borba; Caapiranga; Canutama; Carauari; Careiro;
Careiro Da Varzea; Codajás; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Guajara;
Humaitá; Ipixuna; Iranduba; Itamarati; Itapiranga; Japurá; Juruá; Jutai; Lábrea; Manaquiri; Manicore; Maraã; Nhamunda; Nova Olinda
Do Norte; Novo Airão; Novo Aripuanã; Pauini; Presidente Figueiredo; Rio Preto da Eva; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do
Içá; São Gabriel Da Cachoeira; São Paulo De Olivença; São Sebastião Do Uatumã; Silves; Tapauá; Tonantins; Uarini; Urucara; Urucurituba.
AMAPÁ
Amapá; Calçoene; Cutias; Ferreira Gomes; Itaubal; Laranjal do Jari;
Mazagão; Oiapoque; Pedra Branca Do Amapari; Porto Grande; Pracuúba; Serra Do Navio; Tartarugalzinho; Vitoria Do Jari.
BAHIA
Acajutiba; Aiquara; Alcobaça; Almadina; Amélia Rodrigues; Apuarema; Araças; Arataca; Aratuipe; Aurelino Leal; Barra do Rocha;
Barro Preto; Belmonte; Buerarema; Cachoeira; Cairu; Camacan; Camamu; Canavieiras; Caravelas; Cardeal da Silva; Catolândia; Coaraci;
Conceição da Feira; Conceição do Almeida; Conceição do Jacuípe;
Dário Meira; Dom Macedo Costa; Firmino Alves; Floresta Azul;
Gandu; Gongogi; Guaratinga; Ibicaraí; Ibicuí; Ibirapitanga; Ibirapuã;
Ibirataia; Igrapiuna; Ipiaú; Itabela; Itacare; Itagibá; Itagimirim; Itaju
do Colônia; Itajuípe; Itamari; Itanagra; Itanhém; Itaparica; Itapé; Itapebi; Itapitanga; Ituberá; Jaguaripe; Jiquiriçá; Jitaúna; Jucuruçu; Jussari; Laje; Lajedão; Maraú; Mascote; Mata de São João; Medeiros
Neto; Mucuri; Muniz Ferreira; Muritiba; Mutuípe; Nazaré; Nilo Peçanha; Nova Ibiá; Nova Viçosa; Pau Brasil; Piraí do Norte; Pojuca;
Prado; Presidente Tancredo Neves; Riachão das Neves; Salinas da
Margarida; Santa Cruz Cabrália; Santa Cruz da Vitória; São Desidério; São Felipe; São Félix; São Francisco do Conde; São Gonçalo
dos Campos; São José da Vitória; São Miguel das Matas; São Sebastião do Passé; Saubara; Taperoa; Teodoro Sampaio; Teolandia;
Ubaitaba; Ubatã; Una; Uruçuca; Varzedo; Vera Cruz; Vereda; Wanderley; Wenceslau Guimarães.
CEARÁ
Eusébio;Itaitinga.
ESPÍRITO SANTO
Afonso Cláudio; Água Doce do Norte; Aguia Branca; Alegre; Alfredo
Chaves; Alto Rio Novo; Anchieta; Apiacá; Atilio Vivacqua; Baixo
Guandu; Barra De São Francisco; Boa Esperança; Bom Jesus do
Norte; Brejetuba; Castelo; Conceição Da Barra ; Conceição do Castelo; Divino De São Lourenço; Domingos Martins; Dores do Rio
Preto; Ecoporanga; Fundão; Governador Lindenberg; Guaçui; Ibatiba;
Ibiraçu; Ibitirama; Iconha; Irupi; Itaguaçu; Itapemirim; Itarana; Iuna;
Jaguare; Jeronimo Monteiro; João Neiva; Laranja da Terra; Mantenópolis; Marataízes; Marechal Floriano; Marilândia; Mimoso do
Sul; Mucurici; Muniz Freire; Muqui; Nova Venecia; Pancas; Pedro
Canario; Pinheiros; Piúma; Ponto Belo; Presidente Kennedy; Rio Bananal; Rio Novo do Sul; Santa Leopoldina; Santa Maria De Jetiba;
Santa Teresa; São Domingos do Norte; São Gabriel Da Palha; São
Jose Do Calçado; São Roque do Canaã; Sooretama; Vargem Alta;
Venda Nova do Imigrante; Vila Pavão; Vila Valerio.
GOIÁS
Abadia de Goiás; Abadiânia; Acreúna; Adelândia; Água Fria de
Goiás; Água Limpa; Alexânia; Aloândia; Alto Horizonte; Alto Paraiso De Goias; Alvorada Do Norte; Amaralina; Americano do Brasil;
Amorinópolis; Anhanguera; Anicuns; Aparecida do Rio Doce; Aporé;
Araçu; Aragarças; Aragoiânia; Araguapaz; Arenópolis; Aruanã; Aurilândia; Avelinópolis; Baliza; Barro Alto; Bela Vista de Goiás; Bom
Jardim de Goiás; Bom Jesus de Goiás; Bonfinópolis; Bonópolis;
Brazabrantes; Britânia; Buriti Alegre; Buriti De Goias; Buritinopolis;
Cabeceiras; Cachoeira Alta; Cachoeira de Goiás; Cachoeira Dourada;
Caçu; Caiapônia; Caldazinha; Campestre de Goiás; Campinaçu; Campinorte; Campo Alegre de Goiás; Campo Limpo de Goiás; Campos
Belos; Campos Verdes; Carmo Do Rio Verde; Castelândia; Caturaí;
Cavalcante; Ceres; Cezarina; Chapadão do Céu; Cocalzinho de Goiás;
Colinas Do Sul; Córrego do Ouro; Corumbá de Goiás; Corumbaíba;
Cristalina; Cristianópolis; Crixás; Cromínia; Cumari; Damianopolis;
Damolândia; Davinópolis; Diorama; Divinopolis De Goias; Doverlândia; Edealina; Edéia; Estrela do Norte; Faina; Fazenda Nova; Firminópolis; Flores De Goias; Formoso; Gameleira de Goiás; Goianápolis; Goiandira; Goianira; Goias; Goiatuba; Gouvelândia; Guapó;
Guaraita; Guarani De Goias; Guarinos; Heitorai; Hidrolândia; Hidrolina; Iaciara; Inaciolândia; Indiara; Inhumas; Ipameri; Ipiranga de
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATOS DE DOAÇÃO
Processo nº 55000.001883/2010-47. Espécie: Termo de Doação com
Encargo. Doador: A União, através do Ministério do Desenvolvimento
Agrário. Donatários: Prefeitura Municipal de Marabá/PA. Objeto:
Doação com encargos de 1 (uma) máquina motoniveladora para utilização em obras de interesse social para a promoção da agricultura
familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e em obras de captação e armazenamento de água. Encargos: O
Donatário compromete-se a: executar e utilizar o bem doado para fins
de interesse social conforme, o qual deverá ser supervisionado pelas
Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário; declarar que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em consonância
com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição
Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública;
submeter, por um período de 03 (três) anos, ao final de cada exercício,
uma declaração anual de utilização do bem via Sistema Eletrônico ou
à DFDA/MDA de seu Estado, para fins de controle e acompanhamento, podendo ser encaminhados aos órgãos de fiscalização e controle, em caso de uso inadequado do mesmo, ou em desacordo com os
objetivos do programa; disponibilizar 2 (dois) profissionais para treinamento, nas dependências do fabricante ou concessionária, com o
ônus decorrentes do afastamento dos servidores às suas expensas;
realizar as revisões e manutenções previstas no Manual de Operações
do respectivo fabricante; comunicar imediatamente ao Doador quando
da existência de falhas na prestação de serviço de assistência técnica e
outras cláusulas do contrato firmado entre a União e o fornecedor, cuja
cópia será disponibilizada em arquivo eletrônico, e durante todo o
período de vigência dos encargos incidentes na presente doação, dar
integral cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 73 da Lei
9.504/97, de forma a não fazer ou permitir uso promocional do bem
ora recebido em favor de candidato, partido político ou coligação.
Fundamento: Art. 15, V, do Decreto nº 99.658/1990, art. 17, II, "a",
art. 17, § 4º da Lei nº 8.666/93, art. 20 da Portaria MDA nº 36, de 02
de julho de 2010, Decreto nº 6.025/ 2007, e Portaria MDA/Secex nº
161/2010. Data da doação: 29 de outubro de 2014.
Processo nº 55000.001883/2010-47. Espécie: Termo de Doação com
Encargos. Doador: A União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Donatários: Prefeituras Municipais de Maués/AM,
Tabatinga/AM, Tutoia/MA, Zé Doca/MA, Acará/PA, Afuá/PA, Ipixuna do Pará/PA, Itupiranga/PA, Portel/PA, Tomé-Açu/PA e Sapé/PB.
Objeto: Doação com encargos de 1 (uma) máquina retroescavadeira
para a utilização em obras de interesse social para a promoção da
agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de
estradas vicinais e em obras de captação e armazenamento de água.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: AVISO DE ANULAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 07/05/2015, p. 139