INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
Página do DOU de 02/04/2014 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 81
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CONSULTA PÚBLICA N
o- 8, DE 28 DE MARÇO DE 2014
A Secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com
os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de
4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB de PARA PARTES E PEÇAS FUN-
DIDAS PARA FINS INDUSTRIAIS.
O texto completo está disponível na página da Secretaria do
Desenvolvimento da Produção, no endereço:
nu=3335
Manifestações podem ser encaminhadas no prazo máximo de
15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no
Diário
Oficial
da
União,
a
todos
os
seguintes
e-mails:
cgel.ppb@mdic.gov.br,
mcti.ppb@mct.gov.br
e
cgapi@sufram a . g o v. b r. .
HELOÍSA REGINA GUIMARÃES MENEZES
Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos
atinentes ao exercício da fiscalização orientadora, com a realização da
dupla visita nos casos que comportarem risco ambiental compatível
com esse procedimento;
Considerando
o
que
dispõe
o
Processo
nº
02001.000300/2014-18, resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios para a fiscalização orientadora,
no que se refere ao aspecto ambiental, destinada às microempresas e
empresas de pequeno porte, aplicável às atividades ou situações que,
por sua natureza, comportem grau de risco compatível com esse
procedimento, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Art. 2° Será aplicado o critério de lavratura de auto de
infração em segunda visita, quando se constatar que a pessoa jurídica
a que se refere o art. 1º:
I - deixou de se inscrever no Cadastro Técnico Federal de
Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, de que
trata o art. 17, I, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981;
II - deixou de se inscrever no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais - CTF/APP, de que trata o art. 17, II, da Lei n° 6.938, de
31 de agosto de 1981;
III - utilizou motosserra sem licença da autoridade ambiental
competente, em floresta ou demais formas de vegetação, em que haja
plano de manejo autorizado pelo órgão ambiental;
IV - não atendeu à determinação da autoridade ambiental
competente para apresentar documentos referentes à sua atividade;
ou
V - praticou infração administrativa ambiental passível de
aplicação da sanção de advertência, na forma da legislação ambiental
vigente.
Parágrafo único. Ainda que ocorra o cadastramento de ofício
no CTF/APP nos termos da Instrução Normativa Ibama n° 06, de 15
de março de 2013, não será considerado inscrita a microempresa ou
empresa de pequeno porte que não tiver seu cadastro na situação de
Ativo.
Art. 3º Não se aplica o disposto no art. 2º quando:
I - não comprovar a condição de pessoa jurídica microempresa ou de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 2006;
II - caracterizar-se reincidência específica; ou
III - houver fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
Art. 4º O Agente Ambiental Federal notificará a pessoa jurídica, pessoalmente ou por meio de correspondência encaminhada
com Aviso de Recebimento - AR convencional ou digital, nas hipóteses previstas no art. 2º, concedendo-lhe prazo cabível para regularização.
Art. 5º Para fins desta Instrução Normativa poderá ser considerado como primeira visita a notificação enviada previamente à
visita física, quando se tratar de solicitação de regularização ambiental.
Parágrafo Único A notificação enviada previamente deverá
solicitar também a apresentação de comprovante de microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Art. 6° Após o decurso do prazo estabelecido na primeira
notificação, em não sendo regularizada a atividade ou situação, o
Agente Ambiental Federal deverá adotar as medidas cabíveis, lavrando auto de infração e aplicando as medidas acautelatórias pertinentes.
Art. 7º Todas as ações realizadas durante a fiscalização
orientadora serão reduzidas a termo, dando origem a processo administrativo próprio.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos para as ações fiscalizatórias iniciadas a partir de sua vigência.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 31-3-2014, Seção 1, página
89, com incorreção no original.
RETIFICAÇÃO
Nos Anexos I ao XXVII da Instrução Normativa nº 06, de 24
de março de 2014, publicada no DOU do dia 26/03/2014, Seção 1,
páginas 94/100 por falta de clareza nas informações das tabelas, em
virtude de sua configuração (ausência das grades na tabela).
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o- 8, DE 28 DE MARÇO DE 2014(*)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBA-
MA, nomeado pelo Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial
da União, de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 22 do Anexo 1, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de
2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no
Diário Oficial da União, de 27 de abril de 2007 e art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de
2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente.
Considerando o disposto no art. 55, da Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006;
Ministério do Meio Ambiente
.
ANEXO I
EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód.
Descrição
Formulários a serem preenchidos
1-1
Pesquisa mineral com guia de utilização.
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
1-2
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou
sem beneficiamento.
Efluentes Líquidos- (Anexo C)
1-3
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento.
Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D)
1-4
Lavra garimpeira.
Poluentes Atmosféricos -(Anexo E)
1-5
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás
natural.
Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F)
1-7
Lavra garimpeira - uso de mercúrio metálico.
Efluentes Líquidos- (Anexo C)
Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador-(Anexo F)
ANEXO II
INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód.
Descrição
Formulários a serem preenchidos
2-1
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes - (Anexo C)
Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos -(Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
2-2
Fabricação e elaboração de produtos minerais não
metálicos tais como produção de material cerâmico,
cimento, gesso, amianto, vidro e similares.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais-(Anexo B)
Efluentes Líquidos- (Anexo C)
Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D)
Poluentes Atmosféricos -(Anexo E)
Resíduos Sólidos Gerador-(Anexo F)
ANEXO III
INDÚSTRIA METALÚRGICA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód.
Descrição
Formulários a serem preenchidos
3-1
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes - (Anexo C)
3-3
Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro.
Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D)
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F)
3-2
Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
3-4
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais
não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia.
Produtos e Subprodutos Industriais-(Anexo B)
3-5
Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas.
Efluentes Líquidos-(Anexo C)
3-6
Produção de soldas e anodos.
Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D)
3-7
Metalurgia de metais preciosos.
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
3-8
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas.
Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F)
3-9
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
3-10
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais
não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia.
3 - 11
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.
3-12
Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro - uso de mercúrio metálico.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes Líquidos-(Anexo C)
Resíduos Sólidos-Gerador-(Anexo G)
ANEXO IV
INDÚSTRIA MECÂNICA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód.
Descrição
Formulários a serem preenchidos
4-1
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios
e acessórios com e sem tratamento térmico ou de
superfície.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais(Anexo B)
Efluentes Líquidos(Anexo C)
4-2
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios
e acessórios com e sem tratamento térmico ou de
superfície - fabricação de motosserras.
Fontes Energéticas Poluentes(Anexo D)
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F)
ANEXO V
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód.
Descrição
Formulários a serem preenchidos
5-1
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes Líquidos- (Anexo C)
Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos Gerador-(Anexo F)
Pilhas e Baterias Fabricante Nacional-(Anexo J)
5-2
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes Líquidos-(Anexo C)
5-3
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.
Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D)
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F)
ANEXO VI
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód.
Descrição
Formulários a serem preenchidos
6-1
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e
ferroviários, peças e acessórios.
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
6-2
Fabricação e montagem de aeronaves.
Efluentes Líquidos- (Anexo C)
Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D)
6-3
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas
flutuantes.
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F)
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/04/2014, p. 81