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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE

Página do DOU de 02/04/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81
Documento assinado digitalmente conforme MP n CONSULTA PÚBLICA N o- 8, DE 28 DE MARÇO DE 2014 A Secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de 4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB de PARA PARTES E PEÇAS FUN- DIDAS PARA FINS INDUSTRIAIS. O texto completo está disponível na página da Secretaria do Desenvolvimento da Produção, no endereço: nu=3335 Manifestações podem ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, mcti.ppb@mct.gov.br e cgapi@sufram a . g o v. b r. . HELOÍSA REGINA GUIMARÃES MENEZES Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos atinentes ao exercício da fiscalização orientadora, com a realização da dupla visita nos casos que comportarem risco ambiental compatível com esse procedimento; Considerando o que dispõe o Processo nº 02001.000300/2014-18, resolve: Art. 1º Estabelecer critérios para a fiscalização orientadora, no que se refere ao aspecto ambiental, destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, aplicável às atividades ou situações que, por sua natureza, comportem grau de risco compatível com esse procedimento, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006. Art. 2° Será aplicado o critério de lavratura de auto de infração em segunda visita, quando se constatar que a pessoa jurídica a que se refere o art. 1º: I - deixou de se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, de que trata o art. 17, I, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981; II - deixou de se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, de que trata o art. 17, II, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981; III - utilizou motosserra sem licença da autoridade ambiental competente, em floresta ou demais formas de vegetação, em que haja plano de manejo autorizado pelo órgão ambiental; IV - não atendeu à determinação da autoridade ambiental competente para apresentar documentos referentes à sua atividade; ou V - praticou infração administrativa ambiental passível de aplicação da sanção de advertência, na forma da legislação ambiental vigente. Parágrafo único. Ainda que ocorra o cadastramento de ofício no CTF/APP nos termos da Instrução Normativa Ibama n° 06, de 15 de março de 2013, não será considerado inscrita a microempresa ou empresa de pequeno porte que não tiver seu cadastro na situação de Ativo. Art. 3º Não se aplica o disposto no art. 2º quando: I - não comprovar a condição de pessoa jurídica microempresa ou de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 2006; II - caracterizar-se reincidência específica; ou III - houver fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Art. 4º O Agente Ambiental Federal notificará a pessoa jurídica, pessoalmente ou por meio de correspondência encaminhada com Aviso de Recebimento - AR convencional ou digital, nas hipóteses previstas no art. 2º, concedendo-lhe prazo cabível para regularização. Art. 5º Para fins desta Instrução Normativa poderá ser considerado como primeira visita a notificação enviada previamente à visita física, quando se tratar de solicitação de regularização ambiental. Parágrafo Único A notificação enviada previamente deverá solicitar também a apresentação de comprovante de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006. Art. 6° Após o decurso do prazo estabelecido na primeira notificação, em não sendo regularizada a atividade ou situação, o Agente Ambiental Federal deverá adotar as medidas cabíveis, lavrando auto de infração e aplicando as medidas acautelatórias pertinentes. Art. 7º Todas as ações realizadas durante a fiscalização orientadora serão reduzidas a termo, dando origem a processo administrativo próprio. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as ações fiscalizatórias iniciadas a partir de sua vigência. VOLNEY ZANARDI JÚNIOR (*) Republicada por ter saído, no DOU de 31-3-2014, Seção 1, página 89, com incorreção no original. RETIFICAÇÃO Nos Anexos I ao XXVII da Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014, publicada no DOU do dia 26/03/2014, Seção 1, páginas 94/100 por falta de clareza nas informações das tabelas, em virtude de sua configuração (ausência das grades na tabela). INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 8, DE 28 DE MARÇO DE 2014(*) O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBA- MA, nomeado pelo Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo 1, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de abril de 2007 e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente. Considerando o disposto no art. 55, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Ministério do Meio Ambiente . ANEXO I EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS - FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE: Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos 1-1 Pesquisa mineral com guia de utilização. Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) 1-2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento. Efluentes Líquidos- (Anexo C) 1-3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento. Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) 1-4 Lavra garimpeira. Poluentes Atmosféricos -(Anexo E) 1-5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) 1-7 Lavra garimpeira - uso de mercúrio metálico. Efluentes Líquidos- (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador-(Anexo F) ANEXO II INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS - FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE: Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos 2-1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos -(Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) 2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais-(Anexo B) Efluentes Líquidos- (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) Poluentes Atmosféricos -(Anexo E) Resíduos Sólidos Gerador-(Anexo F) ANEXO III INDÚSTRIA METALÚRGICA - FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE: Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos 3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes - (Anexo C) 3-3 Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro. Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) 3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) 3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. Produtos e Subprodutos Industriais-(Anexo B) 3-5 Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas. Efluentes Líquidos-(Anexo C) 3-6 Produção de soldas e anodos. Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) 3-7 Metalurgia de metais preciosos. Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) 3-8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas. Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) 3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. 3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. 3 - 11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. 3-12 Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro - uso de mercúrio metálico. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos-(Anexo C) Resíduos Sólidos-Gerador-(Anexo G) ANEXO IV INDÚSTRIA MECÂNICA - FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE: Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos 4-1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais(Anexo B) Efluentes Líquidos(Anexo C) 4-2 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície - fabricação de motosserras. Fontes Energéticas Poluentes(Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) ANEXO V INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES - FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE: Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos 5-1 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos- (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos Gerador-(Anexo F) Pilhas e Baterias Fabricante Nacional-(Anexo J) 5-2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos-(Anexo C) 5-3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) ANEXO VI INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE - FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE: Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos 6-1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios. Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) 6-2 Fabricação e montagem de aeronaves. Efluentes Líquidos- (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) 6-3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F)

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/04/2014, p. 81

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