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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL -

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2018 — página do DOU de 22/02/2018

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
115
11 5 pelo código 0003201802220 0 11 5 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2018 Espécie: Extrato de Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, CNPJ/MF nº. 00.381.056/0001-33 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA/SP, CNPJ nº 46.643.474/0001-52, assinado em: 08/01/2018, Objeto: Cooperação técnica entre as partes visando o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico fiscais e a prestação mútua de assistência, bem como a implementação de ações conjuntas, exclusivamente, no que se refere à fiscalização da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, no território do município de PARAIBUNA/SP, Valor do Acordo de Cooperação Técnica: Sem Transferência de Recursos, Assinam: o Superintendente, Vicente Rosalia, portador do RG de Nº 6401195 SSP/SP e CPF: 045.510.528-68, e o Prefeito, Victor de Cassio Miranda, portador do RG: 28111766-4 -SSP/SP, CPF: 251.880.488-92 Instrução Normativa STN Nº. 1, de 15/01/97, e, no que couber, Lei nº 8.666/93. Processo n.º 48402-920.407/2017-13; Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 85/2017 Espécie: Extrato de Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, CNPJ/MF nº. 00.381.056/0001-33 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA/SP, CNPJ nº 45.132.495/0001-40, assinado em: 15/12/2017, Objeto: Cooperação técnica entre as partes visando o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico fiscais e a prestação mútua de assistência, bem como a implementação de ações conjuntas, exclusivamente, no que se refere à fiscalização da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, no território do município de LIMEIRA/SP, Valor do Acordo de Cooperação Técnica: Sem Transferência de Recursos, Assinam: o Superintendente, Marcus Vinicius de Oliveira, portador do RG de Nº 6401195 SSP/MG e CPF: 982.578.546-20, e o Prefeito, Mauro Celso Botion, portador do RG: 8.456.508/SSP/SP, CPF: 016.083.028-14, Instrução Normativa STN Nº. 1, de 15/01/97, e, no que couber, Lei nº 8.666/93. Processo n.º 48402-920.415/2017; Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação. EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO Nº do instrumento contratual: CT-EPE-004/2018. Licitação: Inexigibilidade nº IN.EPE.008/2017. Contratado: FUNDAÇÃO DOM CABRAL - CNPJ: 19.268.267/0001-92. Objeto: prestação de serviços para implantação do programa de desenvolvimento de lideranças na EPE. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 21/02/2018 à 21/02/2019. Valor: R$ 358.000,00. Data de assinatura: 21/02/2018. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 2 - PETROBRAS/PSP RH.1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS torna pública a retificação do Edital nº 1 do Processo Seletivo Público PSP RH 2018.1, publicado no DOU de 08/02/2018, Seção 3, páginas 96 a 106, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital. Inclusão dos subitens abaixo: 5.20 - O(A) candidato(a) transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero) poderá solicitá-lo, após a conclusão de sua inscrição no Certame, por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na página da Fundação Cesgranrio. 5.20.1 - O(A) candidato(a) deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de candidato(a), na página da Fundação Cesgranrio, no link relativo ao Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social. 5.20.2. O(A) candidato(a) somente conseguirá fazer o preenchimento do citado formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame. 5.20.3. Uma vez no formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento. 5.20.4. Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos: a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto. 5.20.5. Os documentos de que trata o subitem 5.20.4 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação do atendimento. 5.20.6. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, enviados por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social. 5.20.7. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste edital. 5.20.8. No citado formulário o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber: a. Ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil. b. Tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social ao invés de seu nome civil. c. Ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino. 5.20.9. Ao final do formulário, o(a) candidato(a) deverá declarar que está ciente das regras definidas neste edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, as condições para tal atendimento, bem como a verificação que será realizada pela Entidade executora do Certame. 5.20.10. O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando: a. não anexar os documentos relacionados no item 5.20.4. b. os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise. c. for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados. d. não declarar que está ciente das regras deste edital, conforme indicado no item 5.20.9. ANEXO I QUADRO DE CARGOS, POLOS DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO ESPERADO Retirar o cargo Técnico(a) de Segurança Júnior do quadro de vagas publicado. O referido cargo foi publicado erroneamente neste edital, tendo em vista que já existe cadastro de candidatos vigente, oriundo do PSP RH 2017.1, em quantidade suficiente para atendimento da demanda de vagas da Petrobras. A Fundação Cesgranrio entrará em contato com os(as) candidatos(as) que já efetuaram o pagamento da inscrição, para a devolução do valor pago. A devolução deverá ser solicitada acessando a opção Formulário para Solicitação de Devolução de Taxa de Inscrição na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). O(A) candidato(a) deverá preencher os dados solicitados e aguardar o prazo de, no máximo, 10 (dez) dias para o recebimento. ANEXO II QUADRO DE POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADES DE PROVAS Acrescentar a localidade Mauá/SP no polo de trabalho SÃO PAULO, que passa a ter a seguinte redação: . POLOS DE TRABALHO LOCALIDADES CIDADES DE P R O VA S . SÃO PAULO Barueri/SP, Guarulhos/SP, Mauá/SP, São Caetano do Sul/SP ou São Paulo/SP São Paulo/SP Alterar o polo ESTADO DE SERGIPE, que passa a ter a seguinte redação: . POLOS DE TRABALHO LOCALIDADES CIDADES DE P R O VA S . ESTADO DE SERGIPE OU ALAGOAS Aracaju/SE, Carmópolis/SE, Japaratuba/SE, Laranjeiras/SE, Maceió/AL, Pilar/AL ou São Miguel dos Campos/AL Aracaju/SE ou Maceió/AL JOSÉ LUIZ MARCUSSO Gerente Executivo de Recursos Humanos Ministério do Desenvolvimento Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES ESPÉCIE: Protocolo de Intenções que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Frente Nacional de Prefeitos - F N P. OBJETO: integração dos partícipes no sentido de firmarem instrumentos específicos, de modo a permitir que a FNP e os Municípios a ela filiados realizem, em favor dos seus representados, mediante autorização, o requerimento de serviços do INSS, tais como solicitações de extratos previdenciários, na modalidade atendimento a distância, bem como a preparação e instrução de requerimentos de benefícios para posterior análise do Instituto, a quem incumbe reconhecer ou não o direito dos requerentes e, ainda, a disponibilização de acesso às informações constantes das bases de dados do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI e Sistema de Benefícios - SISBEN. RECURSOS FINANCEIROS: este Protocolo não envolve transferência de recursos entre os partícipes. VIGÊNCIA: este Protocolo vigorará pelo prazo de doze meses, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. DATA DE ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2018. PARTÍCIPES: Francisco Paulo Soares Lopes, Presidente do INSS; Carlos Enrique Franco Amastha, Presidente em exercício da FNP. DIRETORIA DE BENEFÍCIOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Considerando a inexistência de endereços definidos ou atendidos pelos serviços dos Correios, constantes nos sistemas utilizados pela Administração, nos termos do art. 26 da Lei 9.784/99, faculta-se o comparecimento no prazo legal para atender convocação (30 dias), apresentar defesa (10 dias), interpor recurso (30 dias) ou ressarcir o erário (60 dias), que será contado a partir do primeiro dia útil após o prazo de quinze dias da publicação do edital. O interessado deverá comparecer na Agência da Previdência Social (APS) ou Gerência Executiva (GEX) em que for mantido o benefício, das 08h às 12h, munido de documento de identificação. GEX Aracaju. Cobrança: 5357958218 Maria de Lourdes de Oliveira Santos; 1646630308 Maria do Carmo Feitosa; GEX Barreiras. Defesa: 1324863096 Terezinha Maria de Jesus; 5481840606 Geilzelli Mielli Guirao; 1583398608 CPF 01299023576 Divina Moreira Barbosa; Recurso: 0256585237 CPF 28544048587 Domingos Teles de Andrade; Cobrança: 0644190175 CPF 90506197549 Idalina de Almeida Costa; 5481840606 Geilzelli Mielli Guirao; 1044912674 CPF 00740096567 Ermite Maria da Silva; 1583398608 CPF 01299023576 Divina Moreira Barbosa; 1031896349 CPF 55129102568 Francolino Jose de Jesus; 1324863096 Terezinha Maria de Jesus; GEX Curitiba. Defesa: 1008478412 Alice Ribeiro Ferreira; 1215389075 Edina de Fatima Ribeiro Correia; 1222462700 Nilza Luiza Pereira Santos; 1215393242 Tatiane de Araujo Persin Moletta; 1147734736 Disneldy Maria Natal; 1189416910 Jaqueline Maciel Horstmann; 1201297246 Nelzete Macario; 1238476292 Sonia Mara Carneiro Gomes; 1189418239 Clelia Peruci Verneck; 1229785024 Ivone Schuarcz; 1195188720 Monica Pereira de Lima; 1169778051 Sandra Regina Lopes; 1242087076 Cleia de Oliveira Moura; 1240300848 Elaine Aparecida dos Santos; 1046775259 Lourdes Miranda Morais; 1196632720 Roseli Ferreira da Silva; 1190304543 Valdenice de Jesus Oliveira; GEX Fortaleza. Cobrança: 1673139814 Veronica Almeida Goncalves Moreira; GEX Garanhuns. Recurso: 1380528752 Amelia Alves de Melo; GEX Juazeiro. Cobrança: 1537771482 CPF 84063599515 Josefa Nunes da Silva; 1551416244 Sidelcina Maria dos Santos; 1586754227 CPF 03086782579 Eliane Oliveira Lopes; GEX Petrolina. Cobrança: 1078342390 Moaci Ferraz; ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO Diretor de Benefícios DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35000.001442/2017-12. Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Direta - ABEVD. DO OBJETO: Desenvolver ações educacionais conjuntas e atividades voltadas à informação e conscientização dos empreendedores independentes que mantêm relação comercial com as empresas associadas à ABEVD, no que tange aos seus direitos e deveres em relação à Previdência Social, assim como às formas de acesso aos serviços oferecidos pelo INSS. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 36 (trinta e seis) meses, a contar de sua publicação no DOU, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, atendendo a limitação temporal disposta de sessenta meses para sua duração, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2018. DOS SIGNATÁRIOS: Alexandre Guimarães, Diretor de Gestão Pessoas do INSS e Ana Beatriz Macedo Da Costa, Presidente da ABEVD.

Como citar: EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2018 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 22/02/2018, p. 115

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