DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL -
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2018 — página do DOU de 22/02/2018
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 115
11 5
pelo código 0003201802220 0 11 5
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2018
Espécie: Extrato de Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL -
DNPM,
CNPJ/MF
nº. 00.381.056/0001-33
e
a
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAIBUNA/SP, CNPJ nº 46.643.474/0001-52,
assinado em: 08/01/2018, Objeto: Cooperação técnica entre as partes
visando o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico
fiscais
e a
prestação
mútua de
assistência,
bem como
a
implementação de ações conjuntas, exclusivamente, no que se refere
à fiscalização da compensação financeira pela exploração de recursos
minerais, no território do município de PARAIBUNA/SP, Valor do
Acordo de Cooperação Técnica: Sem Transferência de Recursos,
Assinam: o Superintendente, Vicente Rosalia, portador do RG de Nº
6401195 SSP/SP e CPF: 045.510.528-68, e o Prefeito, Victor de
Cassio
Miranda, portador
do
RG:
28111766-4 -SSP/SP,
CPF:
251.880.488-92 Instrução Normativa STN Nº. 1, de 15/01/97, e, no
que couber, Lei nº 8.666/93. Processo n.º 48402-920.407/2017-13;
Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 85/2017
Espécie: Extrato de Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre
o DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL -
DNPM, CNPJ/MF nº. 00.381.056/0001-33 e a PREFEITURA
MUNICIPAL
DE LIMEIRA/SP,
CNPJ nº
45.132.495/0001-40,
assinado em: 15/12/2017, Objeto: Cooperação técnica entre as
partes visando o intercâmbio de dados cadastrais de informações
econômico fiscais e a prestação mútua de assistência, bem como a
implementação de ações conjuntas, exclusivamente, no que se
refere à fiscalização da compensação financeira pela exploração de
recursos minerais, no território do município de LIMEIRA/SP,
Valor do Acordo de Cooperação Técnica: Sem Transferência de
Recursos, Assinam: o Superintendente,
Marcus Vinicius de
Oliveira, portador
do RG
de Nº
6401195 SSP/MG
e CPF:
982.578.546-20, e o Prefeito, Mauro Celso Botion, portador do
RG: 8.456.508/SSP/SP, CPF: 016.083.028-14, Instrução Normativa
STN Nº. 1, de 15/01/97, e, no que couber, Lei nº 8.666/93.
Processo n.º 48402-920.415/2017; Vigência: 05 (cinco) anos, a
contar da data de sua publicação.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº
do
instrumento
contratual:
CT-EPE-004/2018.
Licitação:
Inexigibilidade nº IN.EPE.008/2017.
Contratado: FUNDAÇÃO
DOM CABRAL - CNPJ: 19.268.267/0001-92. Objeto: prestação de
serviços para implantação do programa de desenvolvimento de
lideranças na EPE. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência:
21/02/2018 à
21/02/2019. Valor:
R$ 358.000,00.
Data de
assinatura: 21/02/2018.
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 2 - PETROBRAS/PSP RH.1,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA
PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE
CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E
SUPERIOR
A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS torna pública a
retificação do Edital nº 1 do Processo Seletivo Público PSP RH
2018.1, publicado no DOU de 08/02/2018, Seção 3, páginas 96 a
106,
que
passa
a
ter
a
redação
a
seguir
especificada,
permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital.
Inclusão dos subitens abaixo:
5.20 - O(A) candidato(a) transgênero (aquelas pessoas que
não
se
identificam
plenamente
com
o
gênero
atribuído
culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo
NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem
ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil
oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero)
poderá solicitá-lo, após a conclusão de sua inscrição no Certame,
por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome
Social, disponível na página da Fundação Cesgranrio.
5.20.1 - O(A) candidato(a) deve fazer o login com seu
CPF e senha de acesso de candidato(a), na página da Fundação
Cesgranrio, no link relativo ao Formulário de Solicitação de
Atendimento pelo Nome Social.
5.20.2. O(A) candidato(a) somente conseguirá fazer o
preenchimento do citado formulário após ter concluído o seu
processo de inscrição no Certame.
5.20.3. Uma vez no formulário, o(a) candidato(a) deverá
indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado
ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e
data de nascimento.
5.20.4. Além da informação do NOME SOCIAL, o(a)
candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco
que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem
o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares; b) cópia digitalizada da frente
e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
5.20.5. Os documentos de que trata o subitem 5.20.4
devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para
análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos
para comprovação do atendimento.
5.20.6. Somente serão aceitos documentos no formato
PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, enviados por
meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome
Social.
5.20.7.
Não serão
considerados válidos
documentos
apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no
dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade
com o estabelecido neste edital.
5.20.8. No citado formulário o(a) candidato(a) deverá
indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso
do NOME SOCIAL informado, a saber:
a. Ensalamento conforme nome social indicado: alocação
em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do
nome civil.
b. Tratamento em sala de provas pelo nome social:
chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social ao invés de seu
nome civil.
c. Ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso
do banheiro, se feminino ou masculino.
5.20.9. Ao final do formulário, o(a) candidato(a) deverá
declarar que está ciente das regras definidas neste edital quanto ao
atendimento
pelo NOME
SOCIAL, as
condições para
tal
atendimento, bem como a verificação que será realizada pela
Entidade executora do Certame.
5.20.10. O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento
pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a.
não
anexar
os documentos
relacionados
no
item
5.20.4.
b. os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando
sua análise.
c. for
identificada qualquer fraude
nas informações
prestadas e/ou nos documentos apresentados.
d. não declarar que está ciente das regras deste edital,
conforme indicado no item 5.20.9.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, POLOS DE TRABALHO, VAGAS
E CADASTRO ESPERADO
Retirar o cargo Técnico(a) de Segurança Júnior do quadro
de vagas publicado.
O referido cargo foi publicado erroneamente neste edital,
tendo em vista que já existe cadastro de candidatos vigente,
oriundo
do PSP
RH 2017.1,
em
quantidade suficiente
para
atendimento da demanda de vagas da Petrobras.
A Fundação Cesgranrio entrará em contato com os(as)
candidatos(as) que já efetuaram o pagamento da inscrição, para a
devolução do valor pago.
A devolução deverá ser solicitada acessando a opção
Formulário para Solicitação de Devolução de Taxa de Inscrição na
página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço
eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). O(A)
candidato(a) deverá preencher os dados solicitados e aguardar o
prazo de, no máximo, 10 (dez) dias para o recebimento.
ANEXO II
QUADRO DE POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES
E CIDADES DE PROVAS
Acrescentar a localidade Mauá/SP no polo de trabalho
SÃO PAULO, que passa a ter a seguinte redação:
. POLOS
DE
TRABALHO
LOCALIDADES
CIDADES
DE
P R O VA S
.
SÃO PAULO
Barueri/SP,
Guarulhos/SP,
Mauá/SP,
São
Caetano do Sul/SP ou São Paulo/SP
São Paulo/SP
Alterar o polo ESTADO DE SERGIPE, que passa a ter a
seguinte redação:
. POLOS
DE
TRABALHO
LOCALIDADES
CIDADES
DE
P R O VA S
. ESTADO
DE
SERGIPE
OU
ALAGOAS
Aracaju/SE, Carmópolis/SE, Japaratuba/SE,
Laranjeiras/SE, Maceió/AL, Pilar/AL ou São
Miguel dos Campos/AL
Aracaju/SE ou Maceió/AL
JOSÉ LUIZ MARCUSSO
Gerente Executivo de Recursos Humanos
Ministério do Desenvolvimento Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
ESPÉCIE: Protocolo de Intenções que entre si celebram o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e a Frente Nacional de Prefeitos -
F N P.
OBJETO:
integração dos
partícipes
no
sentido de
firmarem
instrumentos específicos, de modo a permitir que a FNP e os
Municípios a ela filiados realizem, em favor dos seus representados,
mediante autorização, o requerimento de serviços do INSS, tais como
solicitações de extratos previdenciários, na modalidade atendimento a
distância, bem como a preparação e instrução de requerimentos de
benefícios para posterior análise do Instituto, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito
dos requerentes e, ainda, a
disponibilização de acesso às informações constantes das bases de
dados do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI e
Sistema de Benefícios - SISBEN.
RECURSOS
FINANCEIROS:
este
Protocolo
não
envolve
transferência de recursos entre os partícipes.
VIGÊNCIA: este Protocolo vigorará pelo prazo de doze meses,
contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
DATA DE ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2018.
PARTÍCIPES: Francisco Paulo Soares Lopes, Presidente do INSS;
Carlos Enrique Franco Amastha, Presidente em exercício da FNP.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a inexistência de endereços definidos ou
atendidos pelos serviços dos Correios, constantes nos sistemas
utilizados pela Administração, nos termos do art. 26 da Lei 9.784/99,
faculta-se o comparecimento no prazo legal para atender convocação
(30 dias), apresentar defesa (10 dias), interpor recurso (30 dias) ou
ressarcir o erário (60 dias), que será contado a partir do primeiro dia
útil após o prazo de quinze dias da publicação do edital.
O interessado deverá comparecer na Agência da Previdência
Social (APS) ou Gerência Executiva (GEX) em que for mantido o
benefício, das 08h às 12h, munido de documento de identificação.
GEX Aracaju. Cobrança: 5357958218 Maria de Lourdes de
Oliveira Santos; 1646630308 Maria do Carmo Feitosa; GEX
Barreiras.
Defesa:
1324863096
Terezinha
Maria
de
Jesus;
5481840606 Geilzelli Mielli Guirao; 1583398608 CPF 01299023576
Divina Moreira Barbosa; Recurso: 0256585237 CPF 28544048587
Domingos
Teles
de
Andrade;
Cobrança:
0644190175
CPF
90506197549 Idalina de Almeida Costa; 5481840606 Geilzelli Mielli
Guirao; 1044912674 CPF 00740096567 Ermite Maria da Silva;
1583398608
CPF
01299023576
Divina
Moreira
Barbosa;
1031896349
CPF
55129102568
Francolino
Jose
de
Jesus;
1324863096 Terezinha Maria de Jesus; GEX Curitiba. Defesa:
1008478412 Alice Ribeiro Ferreira; 1215389075 Edina de Fatima
Ribeiro
Correia;
1222462700
Nilza
Luiza
Pereira
Santos;
1215393242 Tatiane de Araujo Persin Moletta; 1147734736 Disneldy
Maria Natal; 1189416910 Jaqueline Maciel Horstmann; 1201297246
Nelzete Macario;
1238476292 Sonia
Mara Carneiro
Gomes;
1189418239 Clelia Peruci Verneck; 1229785024 Ivone Schuarcz;
1195188720 Monica Pereira de Lima; 1169778051 Sandra Regina
Lopes; 1242087076 Cleia de Oliveira Moura; 1240300848 Elaine
Aparecida dos Santos; 1046775259
Lourdes Miranda Morais;
1196632720 Roseli Ferreira da Silva; 1190304543 Valdenice de Jesus
Oliveira; GEX Fortaleza. Cobrança: 1673139814 Veronica Almeida
Goncalves Moreira; GEX Garanhuns. Recurso: 1380528752 Amelia
Alves de
Melo; GEX Juazeiro. Cobrança:
1537771482 CPF
84063599515 Josefa Nunes da Silva; 1551416244 Sidelcina Maria
dos Santos; 1586754227 CPF 03086782579 Eliane Oliveira Lopes;
GEX Petrolina. Cobrança: 1078342390 Moaci Ferraz;
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
Diretor de Benefícios
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO
Nº 35000.001442/2017-12.
Acordo de
Cooperação
Técnica entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a
Associação Brasileira de Empresas de Vendas Direta - ABEVD.
DO OBJETO: Desenvolver ações educacionais conjuntas e atividades
voltadas à informação e
conscientização dos empreendedores
independentes que mantêm relação comercial com as empresas
associadas à ABEVD, no que tange aos seus direitos e deveres em
relação à Previdência Social, assim como às formas de acesso aos
serviços oferecidos pelo INSS.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 36
(trinta e seis) meses, a contar de sua publicação no DOU, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo, atendendo a limitação temporal
disposta de sessenta meses para sua duração, em atendimento ao
disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2018.
DOS SIGNATÁRIOS: Alexandre Guimarães, Diretor de Gestão
Pessoas do INSS e Ana Beatriz Macedo Da Costa, Presidente da
ABEVD.
Como citar: EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2018 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 22/02/2018, p. 115