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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Página do DOU de 25/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 866.516/1995

    Em 23 de maio de 2012 Processos DNPM nos 27212.866516/1995 e 27212.866517/1995. Recorrentes: Mineração Impertinente Ltda. e Lithos Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de

  • 866.517/1995

    Em 23 de maio de 2012 Processos DNPM nos 27212.866516/1995 e 27212.866517/1995. Recorrentes: Mineração Impertinente Ltda. e Lithos Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão que denega Pedido

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 2006, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Parque Eólico Cabeço Preto V, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN PORTARIA N o- 310, DE 23 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Santa Mônica, de titularidade da empresa Santa Mônica Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.053.687/0001-02, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN ANEXO Nome EOL Santa Mônica. Ti p o Central Geradora Eólica. Ato Autorizativo Despacho SCG/ANEEL no 761, de 8 de março de 2012 (Requerimento de Outorga). Pessoa Jurídica Titular Santa Mônica Energias Renováveis S.A. CNPJ 12.053.687/0001-02. Localização Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte. Potência Instalada 30.000 kW. Enquadramento Arts. 1o-A, inciso II, e 3o, inciso I, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL nos 48500.000193/2012-36, 48500.002246/2012-53 e MME no 00000.000468/2012-00. PORTARIA N o- 311, DE 23 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Benedito, de titularidade da empresa São Benedito Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.053.657/0001-04, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN ANEXO Nome EOL Ventos de São Benedito. Ti p o Central Geradora Eólica. Ato Autorizativo Despacho SCG/ANEEL no 430, de 7 de fevereiro de 2012 (Requerimento de Outorga). Pessoa Jurídica Titular São Benedito Energias Renováveis S.A. CNPJ 12.053.657/0001-04. Localização Município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte. Potência Instalada 29.900 kW. Enquadramento Arts. 1o-A, inciso II, e 3o, inciso I, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL nos 48500.005865/2011-19, 48500.002248/2012-42 e MME no 00000.000467/2012-00. PORTARIA N o- 312, DE 23 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 12, 18, 19 e 20 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve: Art. 1o Os arts. 1o, 3o e 10 da Portaria MME no 554, de 23 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, no dia 11 de outubro de 2012, o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-3", de 2012, para início de suprimento de energia elétrica a partir de 1o de abril de 2015. Parágrafo único. O início do período de suprimento de energia elétrica dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs poderá ser antecipado até 1o de janeiro de 2015, desde que os Sistemas de Transmissão ou de Distribuição associados estejam disponíveis para operação comercial, na data antecipada." (NR) "Art. 3o Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração no Leilão "A-3", de 2012, deverão requerer, até as 12 horas do dia 28 de junho de 2012, o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia - AEGE da Empresa e demais documentos, conforme instruções a serem disponibilizadas na página da internet - www.epe.gov.br, bem como a documentação referida na Portaria MME no 21, de 18 de janeiro de 2008. ......................................................................................." (NR) "Art. 10. Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração de energia elétrica no Leilão "A-3", de 2012, previsto nesta Portaria, interessados em compartilhar as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG, de que trata o Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, para acesso à Rede Básica em 1o abril de 2015, deverão requerer Cadastramento específico à EPE, conforme informações disponíveis na rede mundial de computadores, no sítio www.epe.gov.br, observado o prazo estipulado no art. 3o. ........................................................................................" (NR) Art. 2o O caput do art. 2o da Portaria MME no 102, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o Os agentes de distribuição deverão retificar ou ratificar, até o dia 11 de setembro de 2012, as Declarações de Necessidades, de que trata o art. 11 da Portaria MME no 554, de 23 de setembro de 2011, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia na página da internet - www.mme.gov.br, para atendimento à totalidade do seu mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1o de janeiro de 2015." (NR) Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogado o art. 1o da Portaria MME no 102, de 6 de março de 2012. MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN PORTARIA N o- 313, DE 23 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 18, 19 e 20 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve: Art. 1o Os arts. 1o, 4o e 10 da Portaria MME no 136, de 15 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, no dia 25 de outubro de 2012, o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2012, para início de suprimento de energia elétrica a partir de 1o de janeiro de 2017." (NR) "Art. 4o Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração no Leilão "A-5", de 2012, deverão requerer à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, até as 12 horas do dia 5 de julho de 2012, o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos, encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia - AEGE da Empresa e demais documentos, conforme instruções disponíveis no seu sítio, na internet - www.epe.gov.br, assim como a documentação referida na Portaria MME no 21, de 18 de janeiro de 2008. § 1o Excepcionalmente, os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração a gás natural em ciclo combinado deverão protocolar na EPE, até as 12 horas do dia 6 de agosto de 2012, os seguintes documentos: ........................................................................................" (NR) "Art. 10. Os agentes de distribuição deverão apresentar até o dia 18 de setembro de 2012, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia na rede mundial de computadores - www.mme.gov.br, as Declarações de Necessidade para o Leilão "A-5", de 2012. ........................................................................................" (NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN DESPACHO DO MINISTRO Em 23 de maio de 2012 Processos DNPM nos 27212.866516/1995 e 27212.866517/1995. Recorrentes: Mineração Impertinente Ltda. e Lithos Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa. Despacho: Nos termos do Parecer no 447/2012/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso para negar-lhe provimento. MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN Interino AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 3.485, DE 8 DE MAIO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no Regimento Interno, art. 16, IV, resolve: Processos nos 48500.005010/2011-98 e 48500.005011/2011- 32. Concessionária: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletrobras Eletronorte. Objeto: Substituir os Anexos I.1 e I.2 da Resolução Autorizativa nº 3.361, de 28 de fevereiro de 2012. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos e estarão disponibilizados no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca . NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 27 de março de 2012 N o- 1.568 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002542/2011-73, resolve ratificar as notificações encaminhadas à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - e aos agentes vendedores do 2º Leilão de Fontes Alternativas de Energia Elétrica, objeto do Edital do Leilão nº 07/2010-ANEEL. Em 2 de maio de 2012 N o- 1.516 - Processo nº 48500.003867/2011-73. Interessados: Rio Grande Energia - RGE e Sra. Jocerlei Mari Deon. Decisão: Conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela RGE, bem como reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 8 de maio de 2012 N o- 1.569 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do processo no 48500.001180/2012-84, resolve conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de cancelamento das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem de Demanda verificadas no ponto de conexão da Subestação Campo do Assobio em 13,8 kV, nos meses de janeiro e fevereiro de 2011, apresentada pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL D, de acordo com o art. 15, § 6º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, os arts. 5º e 14, da Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, o art. 5º, § 3º, da Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho de 2004 e o art. 16, da Resolução Normativa nº 399, de 13 de abril de 2010. N o- 1.573 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000879/2005-36, resolve conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Boa Vista Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.015/2011-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em função do descumprimento da determinação de reposição imediata dos montantes de combustível consumido acima dos limites específicos, mantendo a penalidade de multa, de R$ 1.859.214,35 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), devendo ser observadas, para efeitos de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em v i g o r. N o- 1.587 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004297/2007-52, resolve: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela Iporã Energia Ltda. contra o Despacho nº 4.378/2011, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Antas, no trecho entre o canal de fuga da Pequena Central Hidrelétrica Flor do Sertão e o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica Itapiranga, em Santa Catarina e (ii) conceder prazo de quinze dias para que a empresa envie a cópia dos referidos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Antas, em CD, conforme especificado no Ofício nº 3.346/2011-SGH/ANEEL. N o- 1.589 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos n. 48500.005010/2011-98 e n. 48500.005011/2011-32, resolve (i) conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte em face da Resolução Autorizativa n. 3.361/2012; e (ii) autorizar a substituição dos anexos I.1 e I.2 da referida Resolução para estabelecer as parcelas da RAP para as Subestações Altamira e Rurópolis nos valores de R$ 1.701.169,72 (um milhão, setecentos e um mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) e R$ 3.085.936,25 (três milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), respectivamente.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/05/2012, p. 50

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