Em 23 de maio de 2012
Processos DNPM nos 27212.866516/1995 e 27212.866517/1995. Recorrentes: Mineração Impertinente Ltda. e Lithos Mineração Ltda.
Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o,
do Código de Mineração, em face de
Em 23 de maio de 2012
Processos DNPM nos 27212.866516/1995 e 27212.866517/1995. Recorrentes: Mineração Impertinente Ltda. e Lithos Mineração Ltda.
Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o,
do Código de Mineração, em face de Decisão que denega Pedido
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do
art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 2006, o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da
energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Parque Eólico
Cabeço Preto V, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos
da legislação e das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN
PORTARIA N
o- 310, DE 23 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o,
da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica
denominada EOL Santa Mônica, de titularidade da empresa Santa
Mônica Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
12.053.687/0001-02, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN
ANEXO
Nome
EOL Santa Mônica.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Ato Autorizativo
Despacho SCG/ANEEL no 761, de 8 de março de 2012 (Requerimento de Outorga).
Pessoa Jurídica Titular
Santa Mônica Energias Renováveis S.A.
CNPJ
12.053.687/0001-02.
Localização
Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
Potência Instalada
30.000 kW.
Enquadramento
Arts. 1o-A, inciso II, e 3o, inciso I, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL nos 48500.000193/2012-36, 48500.002246/2012-53 e
MME no 00000.000468/2012-00.
PORTARIA N
o- 311, DE 23 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o,
da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica
denominada EOL Ventos de São Benedito, de titularidade da empresa
São Benedito Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
no 12.053.657/0001-04, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no
Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN
ANEXO
Nome
EOL Ventos de São Benedito.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Ato Autorizativo
Despacho SCG/ANEEL no 430, de 7 de fevereiro de 2012
(Requerimento de Outorga).
Pessoa Jurídica Titular
São Benedito Energias Renováveis S.A.
CNPJ
12.053.657/0001-04.
Localização
Município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande
do Norte.
Potência Instalada
29.900 kW.
Enquadramento
Arts. 1o-A, inciso II, e 3o, inciso I, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL nos 48500.005865/2011-19, 48500.002248/2012-42 e
MME no 00000.000467/2012-00.
PORTARIA N
o- 312, DE 23 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos
arts. 12, 18, 19 e 20 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
resolve:
Art. 1o Os arts. 1o, 3o e 10 da Portaria MME no 554, de 23
de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
deverá promover, direta ou indiretamente, no dia 11 de outubro de
2012, o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos
Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-3", de 2012,
para início de suprimento de energia elétrica a partir de 1o de abril de
2015.
Parágrafo único. O início do período de suprimento de energia elétrica dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs poderá ser antecipado até 1o de janeiro de
2015, desde que os Sistemas de Transmissão ou de Distribuição
associados estejam disponíveis para operação comercial, na data antecipada." (NR)
"Art. 3o Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração no Leilão "A-3", de 2012, deverão
requerer, até as 12 horas do dia 28 de junho de 2012, o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa
de Pesquisa Energética - EPE, encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia - AEGE da Empresa e demais documentos, conforme instruções a serem disponibilizadas na página da internet -
www.epe.gov.br, bem como a documentação referida na Portaria
MME no 21, de 18 de janeiro de 2008.
......................................................................................." (NR)
"Art. 10. Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração de energia elétrica no Leilão "A-3", de
2012, previsto nesta Portaria, interessados em compartilhar as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG, de que trata o Decreto no
2.655, de 2 de julho de 1998, para acesso à Rede Básica em 1o abril
de 2015, deverão requerer Cadastramento específico à EPE, conforme
informações disponíveis na rede mundial de computadores, no sítio
www.epe.gov.br, observado o prazo estipulado no art. 3o.
........................................................................................" (NR)
Art. 2o O caput do art. 2o da Portaria MME no 102, de 6 de
março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o Os agentes de distribuição deverão retificar ou ratificar, até o dia 11 de setembro de 2012, as Declarações de Necessidades, de que trata o art. 11 da Portaria MME no 554, de 23 de
setembro de 2011, na forma e modelo a serem disponibilizados no
endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia na página da
internet - www.mme.gov.br, para atendimento à totalidade do seu
mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1o
de janeiro de 2015." (NR)
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o art. 1o da Portaria MME no 102, de
6 de março de 2012.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN
PORTARIA N
o- 313, DE 23 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 12, 18, 19 e 20 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
resolve:
Art. 1o Os arts. 1o, 4o e 10 da Portaria MME no 136, de 15
de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
deverá promover, direta ou indiretamente, no dia 25 de outubro de
2012, o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos
Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2012,
para início de suprimento de energia elétrica a partir de 1o de janeiro
de 2017." (NR)
"Art. 4o Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração no Leilão "A-5", de 2012, deverão
requerer à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, até as 12 horas do
dia 5 de julho de 2012, o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos
respectivos projetos, encaminhando a Ficha de Dados constante do
Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de
Energia - AEGE da Empresa e demais documentos, conforme instruções disponíveis no seu sítio, na internet - www.epe.gov.br, assim
como a documentação referida na Portaria MME no 21, de 18 de
janeiro de 2008.
§ 1o Excepcionalmente, os empreendedores que pretenderem
propor a inclusão de projetos de geração a gás natural em ciclo
combinado deverão protocolar na EPE, até as 12 horas do dia 6 de
agosto de 2012, os seguintes documentos:
........................................................................................" (NR)
"Art. 10. Os agentes de distribuição deverão apresentar até o
dia 18 de setembro de 2012, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia
na rede mundial de computadores - www.mme.gov.br, as Declarações
de Necessidade para o Leilão "A-5", de 2012.
........................................................................................" (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN
DESPACHO DO MINISTRO
Em 23 de maio de 2012
Processos DNPM nos 27212.866516/1995 e 27212.866517/1995. Recorrentes: Mineração Impertinente Ltda. e Lithos Mineração Ltda.
Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o,
do Código de Mineração, em face de Decisão que denega Pedido de
Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa. Despacho: Nos termos do
Parecer no 447/2012/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, conheço do Recurso para negar-lhe provimento.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN
Interino
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 3.485,
DE 8 DE MAIO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no Regimento
Interno, art. 16, IV, resolve:
Processos nos 48500.005010/2011-98 e 48500.005011/2011-
32. Concessionária: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
Eletrobras Eletronorte. Objeto: Substituir os Anexos I.1 e I.2 da
Resolução Autorizativa nº 3.361, de 28 de fevereiro de 2012. A
íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos
autos e estarão disponibilizados no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca .
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 27 de março de 2012
N
o- 1.568 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.002542/2011-73, resolve ratificar as notificações
encaminhadas à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - e aos
agentes vendedores do 2º Leilão de Fontes Alternativas de Energia
Elétrica, objeto do Edital do Leilão nº 07/2010-ANEEL.
Em 2 de maio de 2012
N
o- 1.516 - Processo nº 48500.003867/2011-73. Interessados: Rio
Grande Energia - RGE e Sra. Jocerlei Mari Deon. Decisão: Conhecer
e dar provimento parcial ao recurso interposto pela RGE, bem como
reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS. A
íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Em 8 de maio de 2012
N
o- 1.569 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
processo no 48500.001180/2012-84, resolve conhecer e, no mérito,
negar provimento ao pedido de cancelamento das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem de Demanda verificadas no ponto de
conexão da Subestação Campo do Assobio em 13,8 kV, nos meses de
janeiro e fevereiro de 2011, apresentada pela Companhia Paranaense
de Energia - COPEL D, de acordo com o art. 15, § 6º, da Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, os arts. 5º e 14, da Resolução nº 281,
de 1º de outubro de 1999, o art. 5º, § 3º, da Resolução Normativa nº
67, de 8 de junho de 2004 e o art. 16, da Resolução Normativa nº
399, de 13 de abril de 2010.
N
o- 1.573 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000879/2005-36, resolve conhecer e, no mérito,
negar provimento ao recurso interposto pela Boa Vista Energia S.A.
em face do Auto de Infração nº 1.015/2011-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em
função do descumprimento da determinação de reposição imediata
dos montantes de combustível consumido acima dos limites específicos, mantendo a penalidade de multa, de R$ 1.859.214,35 (um
milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quatorze reais
e trinta e cinco centavos), devendo ser observadas, para efeitos de
recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em
v i g o r.
N
o- 1.587 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
que consta do Processo nº 48500.004297/2007-52, resolve: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela Iporã
Energia Ltda. contra o Despacho nº 4.378/2011, que transferiu para a
condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio das Antas, no trecho entre o canal de
fuga da Pequena Central Hidrelétrica Flor do Sertão e o remanso do
reservatório da Usina Hidrelétrica Itapiranga, em Santa Catarina e (ii)
conceder prazo de quinze dias para que a empresa envie a cópia dos
referidos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Antas, em CD,
conforme especificado no Ofício nº 3.346/2011-SGH/ANEEL.
N
o- 1.589 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos n. 48500.005010/2011-98 e n. 48500.005011/2011-32, resolve (i) conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil -
Eletronorte em face da Resolução Autorizativa n. 3.361/2012; e (ii)
autorizar a substituição dos anexos I.1 e I.2 da referida Resolução
para estabelecer as parcelas da RAP para as Subestações Altamira e
Rurópolis nos valores de R$ 1.701.169,72 (um milhão, setecentos e
um mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) e R$
3.085.936,25 (três milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e
seis reais e vinte e cinco centavos), respectivamente.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/05/2012, p. 50