SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
Página do DOU de 05/05/2015 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
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- 1
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- 12
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 98,
DE 30 DE MARÇO DE 2015
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL
de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, a pessoa jurídica que menciona.
A Delegada da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da
atribuição que lhe confere o Inciso II do art. 302 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no
processo administrativo 10183.724335/2012-11, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica, a
seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no art. 17 da
Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 4, de 30 de maio de
2007 - Exercício de Atividade vedada ao Simples Nacional.
Nome Empresarial: TRANSPORTES SCHERNER LTDA -
ME
CNPJ: 09.415.685/0001-01
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de
janeiro de 2010, conforme disposto no Inciso VII do art. 6º da
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 15, de 23
de julho de 2007, e Inciso III do art. 76 da Resolução Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de
inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do
Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Processo Administrativo
Fiscal (PAF).
MARCELA MARIA LADISLAU DE MATOS RIZZI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 99,
DE 31 DEMARÇO DE 2015
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL
de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, a pessoa jurídica que menciona.
A Delegada da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da
atribuição que lhe confere o Inciso II do art. 302 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no
processo administrativo 13154.720466/2013-46, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica, a
seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no art. 3º da
Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 - Existência de sócio que também
possui participação do capital superior a 10% em outras empresas não
beneficiadas pela Lei Complementar nº 123, de 2006, ultrapassando
os limites máximos de Receita estabelecidos pela Legislação.
Nome Empresarial: ALARMETEL LTDA
CNPJ: 01.739.312/0001-84
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de
janeiro de 2008, conforme disposto no Inciso II do art. 31 da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de
inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do
Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Processo Administrativo
Fiscal (PAF).
MARCELA MARIA LADISLAU DE MATOS RIZZI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO
RECIFE/GUARARAPES GILBERTO FREYRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 1,
DE 19 DE MARÇO DE 2015
Outorga credenciamento de peritos para
prestar Assistência Técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, a ALF/REC/PE..
A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL
DOS GUARARAPES, no uso da atribuição conferida pelo artigo 302,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e da
competência outorgada pelo art. 7º da Instrução Normativa SRF nº
409, de 19 de março de 2004, e ainda considerando o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, e o
resultado do Porcesso Seletivo Público para credenciamento de peritos, de que trata o Edital ALF/PSE, ALF/REC, IRF/PE nº 01/2014,
de 15 de setembro de 2014, consubstanciado no processo administrativo nº 11808.720331/2014-02, declara:
Art. 1o Ficam credenciados, a título precário e sem vínculo
empregatício com a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes, para prestação de assistência
técnica na identificação e quantificação de mercadoria importada ou a
exportar, na forma prevista na Instrução Normativa 1.020/2010, os
técnicos abaixo identificados, pela respectiva área de especialização
destacada:
1 - AVALIAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E ANTIGUIDA-
DES - 01 VAGA
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
José Tiago de Mesquita Cavalcanti
2,60
2 - GEMOLOGIA - 02 VAGAS
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
Ricardo Neves Cardoso
6,00
Fabio Rodrigues Perali
2,00
3 - ENGENHARIA CIVIL - 02 VAGAS
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
Marcos
Antônio
Martins
do
Nascimento
10480.731742/2014-92
5,00
Ricardo Gomes de Mattos de
Mesquita
10480.731729/2014-33
5,00
4 - ENGENHARIA NAVAL - 02 VAGAS
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
Paulo Sergio Cardoso Ferreira
4,00
Wladiney Barros Carvalho
10480.732406/2014-67
2,03
5 - ENGENHARIA MECÂNICA - 08 VAGAS
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
Jose Augusto Correa do Prado
11 , 0 0
Fabio Campos Fatalla
11 , 0 0
Murilo de Aguiar Nobrega
10480.732264/2014-38
10,94
Luiz Otávio Chagas Sobral
10480.732149/2014-63
9,94
Agnaldo Araújo Santana
9,00
Ildefonso Luiz Andrade de Almeida
Lopes
8,94
Paulo Fernando Pontual
8,92
Silvio Marcos Braz
7,35
6 - ENGENHARIA ELÉTRICA / ELETRÔNICA - 04
VA G A S
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
Edson Antônio de Oliveira
10880.724863/2014-75
5,35
Reilton Loureiro Vieira
5,00
Fabio Fernando Alves da Silva
4,83
Ricardo Vinicius Soares de Santana
3,38
7 - ENGENHARIA QUIMICA - 04 VAGAS
N°
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
01 Jorge Campelo Cabral
9,76
02 Luiz
Fernando
Correa
do
Prado
9,00
03 Veralucia Timoteo de Oliveira
5,94
04 Natã de Melo Cruz
4,73
Art. 2º O presente credenciamento terá validade de 02 anos
para o período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016,
sem vinculo empregatício com a RFB, e, dentro do prazo de validade
deste credenciamento, a critério do Inspetor-Chefe da respectiva unidade, poderão ser criadas novas vagas para atender o aumento de
demanda de serviço, sendo outorgados novos credenciamentos seguindo a ordem de classificação homologada entre os habilitados,
publicada no Diário Oficial da União por ocasião da divulgação do
resultado.
Art. 3º O presente credenciamento será regido pelas normas
prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de
2010, e pelo Edital Conjunto 01/2014, de 15 de setembro de 2014.
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA HELENA CARNEIRO DA CUNHA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 5,
DE 4 DE MAIO DE 2015
Outorga o credenciamento de peritos para
prestar assistência técnica e para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VI do art.314 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14
de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução
Normativa RFB nº 1020, de 31 de março de 2010 e o resultado do
Processo Seletivo Público para credenciamento de peritos de que trata
o Edital ALF/PSE, ALF/REC, IRF/PE nº 01/2014, de 15 de setembro
de
2014,
consubstanciado
no
processo
administrativo
nº
11808.720331/2014-02, declara:
Art. 1º Fica outorgado o credenciamento, a título precário e
sem vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31/12/2016, para o exercício das
atividades de assistência técnica para identificação e quantificação de
mercadorias importadas ou a exportar, no âmbito da Inspetoria da
Receita Federal do Brasil no Recife, na forma prevista na Instrução
Normativa 1.020/2010, aos seguintes peritos, nas respectivas áreas de
especialidade:
1 - ARQUEAÇÃO DE NAVIOS
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
José Roberto da Silva
10480.732396/2014-60
8,73
Wilmar Barros de Carvalho
10480.731798/2014-47
7,26
Helio Renato Strobel
10480.731982/2014-97
6,39
Wladiney Barros Carvalho
10480.732405/2014-12
6,06
Jorge Campelo Cabral
5,72
Ana Paula Cerquinho Bezerra
10480.732146/2014-20
5,00
Jose Augusto Correa do Prado
5,00
Carmen Virgínia da Silva Xavier
10469.726965/2014-96
5,00
Luiz Fernando Correa do Prado
2,94
Agnaldo Araújo Santana
2,94
2 - AVALIAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E ANTIGUIDA-
DES - 01 VAGA
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
José Tiago de Mesquita Cavalcanti
2,60
3 - GEMOLOGIA - 02 VAGAS
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
Ricardo Neves Cardoso
6,00
Fabio Rodrigues Perali
2,00
4 - ENGENHARIA CIVIL - 02 VAGAS
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
Marcos Antônio Martins do Nascimento
10480.731742/2014-92
5,00
Ricardo Gomes de Mattos de Mesquita
10480.731729/2014-33
5,00
5 - ENGENHARIA NAVAL - 02 VAGAS
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
Paulo Sergio Cardoso Ferreira
4,00
Wladiney Barros Carvalho
10480.732406/2014-67
2,03
6 - ENGENHARIA MECÂNICA - 08 VAGAS
CLASSIFICADOS
PROCESSO
PONTUAÇÃO
Jose Augusto Correa do Prado
11 , 0 0
Fabio Campos Fatalla
11 , 0 0
Murilo de Aguiar Nobrega
10480.732264/2014-38
10,94
Luiz Otávio Chagas Sobral
10480.732149/2014-63
9,94
Agnaldo Araújo Santana
9,00
Ildefonso Luiz Andrade de Almeida
Lopes
8,94
Paulo Fernando Pontual
8,92
Silvio Marcos Braz
7,35
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/05/2015, p. 12