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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

Página do DOU de 05/05/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
12
Documento assinado digitalmente conforme MP n ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 98, DE 30 DE MARÇO DE 2015 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. A Delegada da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no processo administrativo 10183.724335/2012-11, declara: Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 4, de 30 de maio de 2007 - Exercício de Atividade vedada ao Simples Nacional. Nome Empresarial: TRANSPORTES SCHERNER LTDA - ME CNPJ: 09.415.685/0001-01 Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme disposto no Inciso VII do art. 6º da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 15, de 23 de julho de 2007, e Inciso III do art. 76 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011. Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF). MARCELA MARIA LADISLAU DE MATOS RIZZI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 99, DE 31 DEMARÇO DE 2015 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. A Delegada da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no processo administrativo 13154.720466/2013-46, declara: Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 - Existência de sócio que também possui participação do capital superior a 10% em outras empresas não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123, de 2006, ultrapassando os limites máximos de Receita estabelecidos pela Legislação. Nome Empresarial: ALARMETEL LTDA CNPJ: 01.739.312/0001-84 Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2008, conforme disposto no Inciso II do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF). MARCELA MARIA LADISLAU DE MATOS RIZZI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RECIFE/GUARARAPES GILBERTO FREYRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 19 DE MARÇO DE 2015 Outorga credenciamento de peritos para prestar Assistência Técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, a ALF/REC/PE.. A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES, no uso da atribuição conferida pelo artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e da competência outorgada pelo art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e ainda considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, e o resultado do Porcesso Seletivo Público para credenciamento de peritos, de que trata o Edital ALF/PSE, ALF/REC, IRF/PE nº 01/2014, de 15 de setembro de 2014, consubstanciado no processo administrativo nº 11808.720331/2014-02, declara: Art. 1o Ficam credenciados, a título precário e sem vínculo empregatício com a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes, para prestação de assistência técnica na identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, na forma prevista na Instrução Normativa 1.020/2010, os técnicos abaixo identificados, pela respectiva área de especialização destacada: 1 - AVALIAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E ANTIGUIDA- DES - 01 VAGA CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO José Tiago de Mesquita Cavalcanti 2,60 2 - GEMOLOGIA - 02 VAGAS CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO Ricardo Neves Cardoso 6,00 Fabio Rodrigues Perali 2,00 3 - ENGENHARIA CIVIL - 02 VAGAS CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO Marcos Antônio Martins do Nascimento 10480.731742/2014-92 5,00 Ricardo Gomes de Mattos de Mesquita 10480.731729/2014-33 5,00 4 - ENGENHARIA NAVAL - 02 VAGAS CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO Paulo Sergio Cardoso Ferreira 4,00 Wladiney Barros Carvalho 10480.732406/2014-67 2,03 5 - ENGENHARIA MECÂNICA - 08 VAGAS CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO Jose Augusto Correa do Prado 11 , 0 0 Fabio Campos Fatalla 11 , 0 0 Murilo de Aguiar Nobrega 10480.732264/2014-38 10,94 Luiz Otávio Chagas Sobral 10480.732149/2014-63 9,94 Agnaldo Araújo Santana 9,00 Ildefonso Luiz Andrade de Almeida Lopes 8,94 Paulo Fernando Pontual 8,92 Silvio Marcos Braz 7,35 6 - ENGENHARIA ELÉTRICA / ELETRÔNICA - 04 VA G A S CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO Edson Antônio de Oliveira 10880.724863/2014-75 5,35 Reilton Loureiro Vieira 5,00 Fabio Fernando Alves da Silva 4,83 Ricardo Vinicius Soares de Santana 3,38 7 - ENGENHARIA QUIMICA - 04 VAGAS N° CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO 01 Jorge Campelo Cabral 9,76 02 Luiz Fernando Correa do Prado 9,00 03 Veralucia Timoteo de Oliveira 5,94 04 Natã de Melo Cruz 4,73 Art. 2º O presente credenciamento terá validade de 02 anos para o período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, sem vinculo empregatício com a RFB, e, dentro do prazo de validade deste credenciamento, a critério do Inspetor-Chefe da respectiva unidade, poderão ser criadas novas vagas para atender o aumento de demanda de serviço, sendo outorgados novos credenciamentos seguindo a ordem de classificação homologada entre os habilitados, publicada no Diário Oficial da União por ocasião da divulgação do resultado. Art. 3º O presente credenciamento será regido pelas normas prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, e pelo Edital Conjunto 01/2014, de 15 de setembro de 2014. Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA HELENA CARNEIRO DA CUNHA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 4 DE MAIO DE 2015 Outorga o credenciamento de peritos para prestar assistência técnica e para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar. O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art.314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1020, de 31 de março de 2010 e o resultado do Processo Seletivo Público para credenciamento de peritos de que trata o Edital ALF/PSE, ALF/REC, IRF/PE nº 01/2014, de 15 de setembro de 2014, consubstanciado no processo administrativo nº 11808.720331/2014-02, declara: Art. 1º Fica outorgado o credenciamento, a título precário e sem vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31/12/2016, para o exercício das atividades de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, no âmbito da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Recife, na forma prevista na Instrução Normativa 1.020/2010, aos seguintes peritos, nas respectivas áreas de especialidade: 1 - ARQUEAÇÃO DE NAVIOS CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO José Roberto da Silva 10480.732396/2014-60 8,73 Wilmar Barros de Carvalho 10480.731798/2014-47 7,26 Helio Renato Strobel 10480.731982/2014-97 6,39 Wladiney Barros Carvalho 10480.732405/2014-12 6,06 Jorge Campelo Cabral 5,72 Ana Paula Cerquinho Bezerra 10480.732146/2014-20 5,00 Jose Augusto Correa do Prado 5,00 Carmen Virgínia da Silva Xavier 10469.726965/2014-96 5,00 Luiz Fernando Correa do Prado 2,94 Agnaldo Araújo Santana 2,94 2 - AVALIAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E ANTIGUIDA- DES - 01 VAGA CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO José Tiago de Mesquita Cavalcanti 2,60 3 - GEMOLOGIA - 02 VAGAS CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO Ricardo Neves Cardoso 6,00 Fabio Rodrigues Perali 2,00 4 - ENGENHARIA CIVIL - 02 VAGAS CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO Marcos Antônio Martins do Nascimento 10480.731742/2014-92 5,00 Ricardo Gomes de Mattos de Mesquita 10480.731729/2014-33 5,00 5 - ENGENHARIA NAVAL - 02 VAGAS CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO Paulo Sergio Cardoso Ferreira 4,00 Wladiney Barros Carvalho 10480.732406/2014-67 2,03 6 - ENGENHARIA MECÂNICA - 08 VAGAS CLASSIFICADOS PROCESSO PONTUAÇÃO Jose Augusto Correa do Prado 11 , 0 0 Fabio Campos Fatalla 11 , 0 0 Murilo de Aguiar Nobrega 10480.732264/2014-38 10,94 Luiz Otávio Chagas Sobral 10480.732149/2014-63 9,94 Agnaldo Araújo Santana 9,00 Ildefonso Luiz Andrade de Almeida Lopes 8,94 Paulo Fernando Pontual 8,92 Silvio Marcos Braz 7,35

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/05/2015, p. 12

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