Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 22/03/2011 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 29
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ANEXO I
ANEXO II
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 47, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 295 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil
RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 587, de 21 de dezembro de 2010 e o artigo 2º da Instrução
Normativa RFB N
o- 976, de 07 de dezembro de 2009, e face ao que consta no processo n.º
10980.721203/2011-61, declara:
Art. 1º INSCRITO no Registro Especial DP 09101/00026 o estabelecimento abaixo indicado
que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos na atividade de
DISTRIBUIDOR, nos termos do art. 1º , § 1º, item IV da mesma Instrução Normativa.
EDITORA MAKOVSKI LTDA
CNPJ: 13.204.264/0001-09
Rua Inácio Greboge, n.º 74, Colônia Rio Grande, São José dos Pinhais-PR
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na IN
976/2009 e dos demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro
na forma do art. 7º da referida Instrução.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 11, DE 18 DE MARÇO DE 2011
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- SIMPLES NACIONAL o contribuinte que menciona.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina -PR, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria do Ministério da Fazenda N
o- 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial
da União - DOU de 23 de dezembro 2010, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar N
o- 123,
de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN N
o- 15,
de 23 de julho de 2007, declara:
Art. 1º A pessoa jurídica VOO DA ÁGUIA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., CNPJ N
o-
10.140.957/0001-97, EXCLUÍDA do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL,
por infração de acordo com a SITUAÇÃO EXCLUDENTE:
Descrição - Conforme Representação Fiscal, assunto: Exclusão do SIMPLES NACIONAL,
emitido em cumprimento ao Mandado de Procedimento Fiscal - MPF N
o- 0910200.2010.01132-4, da
ação fiscal desenvolvida pela Receita Federal do Brasil - RFB, onde ficou evidenciada e comprovada
a constituição de empresa por interpostas pessoas, portanto, não podendo recolher os impostos e
contribuições na forma deste regime simplificado.
Fundamentação legal: Inciso IV do art. 29 e art. 16 da Lei Complementar N
o- 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Art. 2º A exclusão, previsto no inciso IV do art. 29 da Lei Complementar N
o- 123, de 14 de
dezembro de 2006, conforme § 1º do art. 29, surtirá os efeitos a partir de 07/07/2008.
Art. 3º A presente exclusão é resultante dos procedimentos administrativos relatados na
Representação Fiscal, assunto: Exclusão do SIMPLES NACIONAL, Processo Administrativo Fiscal -
PAF N
o- 10930.720285/2011-12, podendo o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a
partir da data do recebimento deste ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - ADE, impugnar, por
escrito, nos termos do Decreto N
o- 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores,
relativamente à exclusão do Simples Nacional, ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, com jurisdição sobre o seu domicílio tributário, ou em suas unidades, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo impugnação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples
Nacional tornar-se-á definitiva.
SÉRGIO GOMES NUNES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 12, DE 18 DE MARÇO DE 2011
Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
que menciona.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina-PR, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
do Ministério da Fazenda N
o- 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União
- DOU de 23 de dezembro 2010, e de acordo com o disposto nos artigos 9º ao 16 da Lei N
o- 9.317,
05 de dezembro de 1996 e alterações posteriores disciplinada pela Instrução Normativa SRF N
o- 608,
de 2006, declara:
A Empresa FILHO DA ÁGUIA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME, CNPJ N
o-
08.660.718/0001-16, EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, por incurso no artigo 14, incisos
IV, da Lei N
o- 9.317, 05 de dezembro de 1996.
A presente exclusão é resultante dos procedimentos administrativos relatados na Representação Fiscal, assunto: Exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL, Processo Administrativo
Fiscal - PAF N
o- 10930.720281/2011-34, e obedece ao disposto no inciso V do artigo 15 da Lei N
o-
9.317, 05 de dezembro de 1996 e alteração dada pela Lei N
o- 11.196, 21 de novembro de 2005, e
surtirá efeito a partir de 22/02/2007.
Caberá a interposição de recurso voluntário junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba, no prazo de 30 dias da ciência, assegurados, assim, o contraditório e a ampla
defesa.
Não havendo manifestação neste prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva.
SÉRGIO GOMES NUNES
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/03/2011, p. 29