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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 22/03/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
29
Documento assinado digitalmente conforme MP n ANEXO I ANEXO II 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 47, DE 18 DE MARÇO DE 2011 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 295 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 587, de 21 de dezembro de 2010 e o artigo 2º da Instrução Normativa RFB N o- 976, de 07 de dezembro de 2009, e face ao que consta no processo n.º 10980.721203/2011-61, declara: Art. 1º INSCRITO no Registro Especial DP 09101/00026 o estabelecimento abaixo indicado que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos na atividade de DISTRIBUIDOR, nos termos do art. 1º , § 1º, item IV da mesma Instrução Normativa. EDITORA MAKOVSKI LTDA CNPJ: 13.204.264/0001-09 Rua Inácio Greboge, n.º 74, Colônia Rio Grande, São José dos Pinhais-PR Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na IN 976/2009 e dos demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro na forma do art. 7º da referida Instrução. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação. ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11, DE 18 DE MARÇO DE 2011 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL o contribuinte que menciona. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina -PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda N o- 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de dezembro 2010, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar N o- 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN N o- 15, de 23 de julho de 2007, declara: Art. 1º A pessoa jurídica VOO DA ÁGUIA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., CNPJ N o- 10.140.957/0001-97, EXCLUÍDA do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, por infração de acordo com a SITUAÇÃO EXCLUDENTE: Descrição - Conforme Representação Fiscal, assunto: Exclusão do SIMPLES NACIONAL, emitido em cumprimento ao Mandado de Procedimento Fiscal - MPF N o- 0910200.2010.01132-4, da ação fiscal desenvolvida pela Receita Federal do Brasil - RFB, onde ficou evidenciada e comprovada a constituição de empresa por interpostas pessoas, portanto, não podendo recolher os impostos e contribuições na forma deste regime simplificado. Fundamentação legal: Inciso IV do art. 29 e art. 16 da Lei Complementar N o- 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2º A exclusão, previsto no inciso IV do art. 29 da Lei Complementar N o- 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme § 1º do art. 29, surtirá os efeitos a partir de 07/07/2008. Art. 3º A presente exclusão é resultante dos procedimentos administrativos relatados na Representação Fiscal, assunto: Exclusão do SIMPLES NACIONAL, Processo Administrativo Fiscal - PAF N o- 10930.720285/2011-12, podendo o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - ADE, impugnar, por escrito, nos termos do Decreto N o- 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, com jurisdição sobre o seu domicílio tributário, ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo impugnação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva. SÉRGIO GOMES NUNES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 18 DE MARÇO DE 2011 Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES que menciona. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina-PR, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda N o- 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de dezembro 2010, e de acordo com o disposto nos artigos 9º ao 16 da Lei N o- 9.317, 05 de dezembro de 1996 e alterações posteriores disciplinada pela Instrução Normativa SRF N o- 608, de 2006, declara: A Empresa FILHO DA ÁGUIA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME, CNPJ N o- 08.660.718/0001-16, EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, por incurso no artigo 14, incisos IV, da Lei N o- 9.317, 05 de dezembro de 1996. A presente exclusão é resultante dos procedimentos administrativos relatados na Representação Fiscal, assunto: Exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL, Processo Administrativo Fiscal - PAF N o- 10930.720281/2011-34, e obedece ao disposto no inciso V do artigo 15 da Lei N o- 9.317, 05 de dezembro de 1996 e alteração dada pela Lei N o- 11.196, 21 de novembro de 2005, e surtirá efeito a partir de 22/02/2007. Caberá a interposição de recurso voluntário junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba, no prazo de 30 dias da ciência, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. Não havendo manifestação neste prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. SÉRGIO GOMES NUNES

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/03/2011, p. 29

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