SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
Resolução ANP nº 17/2010. — página do DOU de 06/02/2013
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 84
Processos citados
- 830.331/2008
Na Portaria n° 48, de 01/02/2013, publicada no DOU n° 25, de 05/02/2013, Seção 1, paginas 57 e 58, onde se lê: "GTCBMA" leia-se: GTBMA. REF. DNPM nºs 830.331/2008 Na Relação nº 9/2013, publicada no DOU de 5/2/2013, Seção 1, página nº 58, onde se lê:''...
- 831.349/2006
831.349/2006 Na Relação nº 9/2013, publicada no DOU de 5/2/2013, Seção 1, página nº 58, onde se lê:''...
Documento assinado digitalmente conforme MP n
meses, no valor mensal de R$6.896,00 (seis mil, oitocentos e noventa
e seis reais); e (iii) Contrato de Arrecadação, pelo prazo de 48
(quarenta e oito) meses, no valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por
conta de energia recebida.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de fevereiro de 2013
Nº 303 - Processo nº 48500.000566/2004-70. Decisão: i) Aprovar o
Projeto Básico revisado da PCH Serra dos Cavalinhos II, de titularidade da empresa Serra dos Cavalinhos II Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.199.572/0001-16, situada no rio das Antas,
integrante da sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste,
estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 304 - Processo: 48500.000758/2013-66. Decisão: (i) efetivar como
ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Iracema, afluente pela margem direita do Rio Uruguai, localizado na sub-bacia 74, no Estado de Santa Catarina, cuja
solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 28/1/2013 pela empresa
Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 06.329.975/0001-44, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer
que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a
data de 9/2/2015.
N
o- 305 - Processo: 48500.000707/2013-34. Decisão: (i) efetivar como
ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Santana, afluente pela margem esquerda
do Rio Chopim, localizado na sub-bacia 65, no Estado do Paraná,
cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 23/1/2013 pela
empresa LAP Engenharia, Arquitetura e Consultoria Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.175.124/0001-57, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii)
estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da
ANEEL até a data de 8/4/2014.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO
E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 138, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 245,
de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo
ANP nº 48610.001269/2012-01, nos termos do art. 53 da Lei nº
9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 17, de 10 de
junho de 2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a construção de duas unidades de
tratamento cáustico de GLP, com capacidade individual de processamento de 2.200 m³/d, no Polo de Processamento de Gás Natural de
Cacimbas, CNPJ n° 33.000.167/0118-12, parte integrante do sistema
PETROBRAS, situada à Rodovia Artur Pinto Santana, Distrito de
Povoação, km 8, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo,
visando à remoção de contaminantes (principalmente H2S) do GLP
produzido.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a PETROBRAS a
solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente às
duas unidades de tratamento cáustico de GLP, de acordo o Art. 9º da
Resolução ANP nº 17/2010.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela
PETROBRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração
para a Etapa de Construção do Polo de Processamento de Gás Natural
referente ao Anexo D do Regulamento Técnico ANP nº 02/2010.
Art. 4º Esta Autorização terá validade vinculada à data de
término da construção constante no cronograma apresentado pela
PETROBRAS no Processo ANP nº 48610.001269/2012-01. No caso
de modificação nas datas apresentadas, a PETROBRAS fica obrigada
ao atendimento ao art. 8º da Resolução ANP nº 17/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
PORTARIA Nº 52, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Alterar o Art. 5° da Portaria n° 48, de 01
de
Fevereiro
de
-
DOU
de
05/02/2013.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe
conferem o Decreto n° 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, publicado no
Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2010, e a Portaria do
Ministro de Minas e Energia n° 247, de 8 de abril de 2011, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5° da Portaria n° 48, de 01/02/2013,
publicada no Diário Oficial de União de 05/02/2013, seção 1, paginas
57 e 58, que institui o Grupo de Trabalho de Bens Minerais Apreendidos - GTBMA, no âmbito do DNPM, e dá outras providências,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Compete aos demais membros do GTBMA:
I - examinar e emitir manifestações técnicas sobre bens minerais apreendidos;
II - executar, orientar e acompanhar os procedimentos necessários ao atendimento das finalidades do GTBMA;
III - elaborar catálogo, preferencialmente na forma eletrônica, dos bens minerais que serão leiloados, com qualificação e indicação do preço mínimo de cada lote, de acordo com o edital; e
IV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo
Coordenador do GTBMA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
RETIFICAÇÕES
Na Portaria n° 48, de 01/02/2013, publicada no DOU n° 25,
de 05/02/2013, Seção 1, paginas 57 e 58, onde se lê: "GTCBMA"
leia-se: GTBMA.
REF. DNPM nºs 830.331/2008
Na Relação nº 9/2013, publicada no DOU de 5/2/2013, Seção 1, página nº 58, onde se lê:''... 830.331/2008 - Recurso interposto
por Jair Francisco Fernandes.'', leia-se:''...830.331/2008 - Recurso interposto por ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda.''
REF. DNPM nºs 831.349/2006
Na Relação nº 9/2013, publicada no DOU de 5/2/2013, Seção 1, página nº 58, onde se lê:''... 831.349/2006 - Recurso interposto
por Jair Francisco Fernandes.'', leia-se:''...831.349/2006 - Recurso interposto por ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda.''
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL
RELAÇÃO N
o- 13/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
André Ricardo Pinheiro Milet Morais - 961553/12 - R$
1.845,69 Incrição N.78017/2013, 961554/12 - R$ 2.244,29 Incrição
N.78013/2013
Arenan Extração e Comércio de Areia Ltda - 961270/12 - R$
279,20 Incrição N.74997/2013
Ari Mucio Ornelas Filho - 961343/12 - R$ 260,53 Incrição
N.74949/2013
Brazil Stone Mineração Ltda - 961344/12 - R$ 216,20 Incrição N.74950/2013
Central Park Materias de Construção Ltda - 961541/12 - R$
215,20 Incrição N.78049/2013
Clay Mendes
- 961151/12 - R$
6.813,32 Incrição
N.74250/2013
Deli Andrade Costa - 961142/12 - R$ 12.756,31 Incrição
N.74245/2013
Extração de Areia Laginha Ltda - 961153/12 - R$ 10.661,07
Incrição N.74277/2013
AUTORIZAÇÃO N
o- 138, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005470/2010-98, nos termos do art. 53 e 55, da Lei nº 9.478, de 06
de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a etapa de operação referente à ampliação da Unidade de Hidrotratamento de Diesel - U 210 e da Unidade de
Tratamento de DEA - U 211 da Refinaria Gabriel Passos - REGAP, CNPJ nº 33.000.167/0093-20, situada na Rodovia Fernão Dias, BR 381,
km 427 - Betim - Minas Gerais, com as seguintes capacidades de projeto:
Identificação
Processo
Capacidade de Projeto
U-210
Unidade de Hidrotratamento de Diesel
3.500 m³/d
U - 2 11
Unidade de Tratamento DEA
41.858 Nm³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação dos sistemas auxiliares e interligações com os demais sistemas existentes.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de operação das
unidades de processamento, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 4º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas apresentadas pela PETROBRAS na
sua solicitação de autorização e com sua Declaração para a Etapa de Operação das unidades de processamento referente ao Anexo D do
Regulamento Técnico ANP nº 01/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
PORTARIA Nº 49, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Prorroga por mais cinco anos o prazo de
suspensão de outorga de Alvarás de Pesquisa no Aqüífero de Caldas Novas e Rio
Quente, Estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que
lhe confere os incisos VIII e IX do art. 17 da Estrutura Regimental do
DNPM aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e
em conformidade com o Art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de
1994, e
Considerando que estão suspensas, por motivo de ordem técnica, as
outorgas de Alvarás de pesquisa destinados ao aproveitamento de água mineral e/ou termal do aqüífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás,
na área definida pela Portaria DG-DNPM nº 52, de 19 de fevereiro de 1999;
Considerando que estudos técnicos permanentes e atualizados mostram que o acentuado nível de exploração tem afetado o
aqüífero, redundando ora em rebaixamento, ora em recuperação, mostrando inconstância do seu nível piezométrico;
Considerando que o citado aqüífero, apesar do seu caráter
renovável, é limitado, vulnerável a resfriamento e à ação antrópica e,
ainda, não teve o seu potencial devidamente avaliado;
Considerando, ainda, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC,
firmado junto ao Ministério Público Federal que recomenda agir,
controlar e fiscalizar com máximo rigor e, se necessário, limitar a
concessão de novos títulos minerários nos termos da legislação em
vigor, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais cinco anos o prazo de
suspensão de outorga de alvarás de Pesquisa no aqüífero de Caldas
Novas e Rio Quente, Estado de Goiás, na área descrita na Portaria
DG-DNPM nº 52, de 19 de fevereiro de 1999.
Art. 2º - Ficam mantidos o limite de perfuração e a obrigatoriedade de instalação de equipamentos aferidos de controle de
vazão nos poços tubulares profundos de águas mineral e/ou termal
nos municípios de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás.
Art. 3º - Fica suspensa a outorga de Concessão de Lavra para
água termal e mineral, para os alvarás de Pesquisa que eventualmente
tenham sido concedidos a partir de 11 de março de 1996.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
PORTARIA Nº 51, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Revogar os incisos XVII e XVIII e parágrafo único do art.5º da Portaria nº216,
de 20 de maio de 2010, que delega competência do Diretor - Geral do DNPM.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 17, incisos VI e VIII, da Estrutura Regimental do
DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010,e
o art. 93, inciso XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela
Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de
2011, resolve:
Art. 1º Revogar os incisos XVII e XVIII e parágrafo único
do art.5º da Portaria nº216, de 20 de maio de 2010, que delega
competência do Diretor-Geral aos Superintendentes do DNPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua assinatura.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
Como citar: Resolução ANP nº 17/2010. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/02/2013, p. 84