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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS

Resolução ANP nº 17/2010. — página do DOU de 06/02/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 830.331/2008

    Na Portaria n° 48, de 01/02/2013, publicada no DOU n° 25, de 05/02/2013, Seção 1, paginas 57 e 58, onde se lê: "GTCBMA" leia-se: GTBMA. REF. DNPM nºs 830.331/2008 Na Relação nº 9/2013, publicada no DOU de 5/2/2013, Seção 1, página nº 58, onde se lê:''...

  • 831.349/2006

    831.349/2006 Na Relação nº 9/2013, publicada no DOU de 5/2/2013, Seção 1, página nº 58, onde se lê:''...

Documento assinado digitalmente conforme MP n meses, no valor mensal de R$6.896,00 (seis mil, oitocentos e noventa e seis reais); e (iii) Contrato de Arrecadação, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, no valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por conta de energia recebida. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de fevereiro de 2013 Nº 303 - Processo nº 48500.000566/2004-70. Decisão: i) Aprovar o Projeto Básico revisado da PCH Serra dos Cavalinhos II, de titularidade da empresa Serra dos Cavalinhos II Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.199.572/0001-16, situada no rio das Antas, integrante da sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 304 - Processo: 48500.000758/2013-66. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Iracema, afluente pela margem direita do Rio Uruguai, localizado na sub-bacia 74, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 28/1/2013 pela empresa Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.329.975/0001-44, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 9/2/2015. N o- 305 - Processo: 48500.000707/2013-34. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Santana, afluente pela margem esquerda do Rio Chopim, localizado na sub-bacia 65, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 23/1/2013 pela empresa LAP Engenharia, Arquitetura e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.175.124/0001-57, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 8/4/2014. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 138, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 245, de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001269/2012-01, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 17, de 10 de junho de 2010, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a construção de duas unidades de tratamento cáustico de GLP, com capacidade individual de processamento de 2.200 m³/d, no Polo de Processamento de Gás Natural de Cacimbas, CNPJ n° 33.000.167/0118-12, parte integrante do sistema PETROBRAS, situada à Rodovia Artur Pinto Santana, Distrito de Povoação, km 8, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, visando à remoção de contaminantes (principalmente H2S) do GLP produzido. Art. 2º Esta Autorização não desobriga a PETROBRAS a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente às duas unidades de tratamento cáustico de GLP, de acordo o Art. 9º da Resolução ANP nº 17/2010. Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela PETROBRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração para a Etapa de Construção do Polo de Processamento de Gás Natural referente ao Anexo D do Regulamento Técnico ANP nº 02/2010. Art. 4º Esta Autorização terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela PETROBRAS no Processo ANP nº 48610.001269/2012-01. No caso de modificação nas datas apresentadas, a PETROBRAS fica obrigada ao atendimento ao art. 8º da Resolução ANP nº 17/2010. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO PORTARIA Nº 52, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 Alterar o Art. 5° da Portaria n° 48, de 01 de Fevereiro de - DOU de 05/02/2013. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe conferem o Decreto n° 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2010, e a Portaria do Ministro de Minas e Energia n° 247, de 8 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2011, resolve: Art. 1º Alterar o art. 5° da Portaria n° 48, de 01/02/2013, publicada no Diário Oficial de União de 05/02/2013, seção 1, paginas 57 e 58, que institui o Grupo de Trabalho de Bens Minerais Apreendidos - GTBMA, no âmbito do DNPM, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Compete aos demais membros do GTBMA: I - examinar e emitir manifestações técnicas sobre bens minerais apreendidos; II - executar, orientar e acompanhar os procedimentos necessários ao atendimento das finalidades do GTBMA; III - elaborar catálogo, preferencialmente na forma eletrônica, dos bens minerais que serão leiloados, com qualificação e indicação do preço mínimo de cada lote, de acordo com o edital; e IV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Coordenador do GTBMA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA RETIFICAÇÕES Na Portaria n° 48, de 01/02/2013, publicada no DOU n° 25, de 05/02/2013, Seção 1, paginas 57 e 58, onde se lê: "GTCBMA" leia-se: GTBMA. REF. DNPM nºs 830.331/2008 Na Relação nº 9/2013, publicada no DOU de 5/2/2013, Seção 1, página nº 58, onde se lê:''... 830.331/2008 - Recurso interposto por Jair Francisco Fernandes.'', leia-se:''...830.331/2008 - Recurso interposto por ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda.'' REF. DNPM nºs 831.349/2006 Na Relação nº 9/2013, publicada no DOU de 5/2/2013, Seção 1, página nº 58, onde se lê:''... 831.349/2006 - Recurso interposto por Jair Francisco Fernandes.'', leia-se:''...831.349/2006 - Recurso interposto por ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda.'' SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 13/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias André Ricardo Pinheiro Milet Morais - 961553/12 - R$ 1.845,69 Incrição N.78017/2013, 961554/12 - R$ 2.244,29 Incrição N.78013/2013 Arenan Extração e Comércio de Areia Ltda - 961270/12 - R$ 279,20 Incrição N.74997/2013 Ari Mucio Ornelas Filho - 961343/12 - R$ 260,53 Incrição N.74949/2013 Brazil Stone Mineração Ltda - 961344/12 - R$ 216,20 Incrição N.74950/2013 Central Park Materias de Construção Ltda - 961541/12 - R$ 215,20 Incrição N.78049/2013 Clay Mendes - 961151/12 - R$ 6.813,32 Incrição N.74250/2013 Deli Andrade Costa - 961142/12 - R$ 12.756,31 Incrição N.74245/2013 Extração de Areia Laginha Ltda - 961153/12 - R$ 10.661,07 Incrição N.74277/2013 AUTORIZAÇÃO N o- 138, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005470/2010-98, nos termos do art. 53 e 55, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a etapa de operação referente à ampliação da Unidade de Hidrotratamento de Diesel - U 210 e da Unidade de Tratamento de DEA - U 211 da Refinaria Gabriel Passos - REGAP, CNPJ nº 33.000.167/0093-20, situada na Rodovia Fernão Dias, BR 381, km 427 - Betim - Minas Gerais, com as seguintes capacidades de projeto: Identificação Processo Capacidade de Projeto U-210 Unidade de Hidrotratamento de Diesel 3.500 m³/d U - 2 11 Unidade de Tratamento DEA 41.858 Nm³/d Art. 2º Fica autorizada também a operação dos sistemas auxiliares e interligações com os demais sistemas existentes. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de operação das unidades de processamento, previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 4º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas apresentadas pela PETROBRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração para a Etapa de Operação das unidades de processamento referente ao Anexo D do Regulamento Técnico ANP nº 01/2010. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 49, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 Prorroga por mais cinco anos o prazo de suspensão de outorga de Alvarás de Pesquisa no Aqüífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o Art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e Considerando que estão suspensas, por motivo de ordem técnica, as outorgas de Alvarás de pesquisa destinados ao aproveitamento de água mineral e/ou termal do aqüífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás, na área definida pela Portaria DG-DNPM nº 52, de 19 de fevereiro de 1999; Considerando que estudos técnicos permanentes e atualizados mostram que o acentuado nível de exploração tem afetado o aqüífero, redundando ora em rebaixamento, ora em recuperação, mostrando inconstância do seu nível piezométrico; Considerando que o citado aqüífero, apesar do seu caráter renovável, é limitado, vulnerável a resfriamento e à ação antrópica e, ainda, não teve o seu potencial devidamente avaliado; Considerando, ainda, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado junto ao Ministério Público Federal que recomenda agir, controlar e fiscalizar com máximo rigor e, se necessário, limitar a concessão de novos títulos minerários nos termos da legislação em vigor, resolve: Art. 1º - Fica prorrogado por mais cinco anos o prazo de suspensão de outorga de alvarás de Pesquisa no aqüífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás, na área descrita na Portaria DG-DNPM nº 52, de 19 de fevereiro de 1999. Art. 2º - Ficam mantidos o limite de perfuração e a obrigatoriedade de instalação de equipamentos aferidos de controle de vazão nos poços tubulares profundos de águas mineral e/ou termal nos municípios de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás. Art. 3º - Fica suspensa a outorga de Concessão de Lavra para água termal e mineral, para os alvarás de Pesquisa que eventualmente tenham sido concedidos a partir de 11 de março de 1996. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA PORTARIA Nº 51, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 Revogar os incisos XVII e XVIII e parágrafo único do art.5º da Portaria nº216, de 20 de maio de 2010, que delega competência do Diretor - Geral do DNPM. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, incisos VI e VIII, da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010,e o art. 93, inciso XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º Revogar os incisos XVII e XVIII e parágrafo único do art.5º da Portaria nº216, de 20 de maio de 2010, que delega competência do Diretor-Geral aos Superintendentes do DNPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua assinatura. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA

Como citar: Resolução ANP nº 17/2010. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/02/2013, p. 84

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