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Diário Oficial da União - Seção 1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 10 DE MAIO DE 2012 — página do DOU de 11/05/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67
Documento assinado digitalmente conforme MP n DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 10 DE MAIO DE 2012 Declara a empresa que menciona excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB, lotado e em exercício no Serviço de Fiscalização - SEFIS- da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Portaria nº 22 de 21 de Fevereiro de 2011, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2011, declara: Art. 1º - Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL - (Lei Complementar 123/2006), a partir de 01/07/2007, a empresa abaixo identificada, pela ocorrência da situação excludente conforme a seguir: Razão Social: WATIO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP CNPJ: 03.141.398/0001-74 Endereço: Rua TV Nicolau Portilho, Nº 125, Jardim São Judas Tadeu, Sumaré/SP, CEP: 13180-540 Descrição da situação excludente: Não atendimento da condição de enquadramento no SIMPLES NACIONAL, por ter auferido receita bruta, no ano-calendário da opção, maior que o limite máximo de R$ 2.400.000,00, previsto na LC 123/2006, e também por não apresentar o Livro Caixa. Período Excluído: A partir de 01/07/2007. Fundamentação legal da exclusão: Arts. 1º, 3º, § 2º do art. 26 e inciso VIII do art. 29 c/c o seu § 2o, todos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. Art. 2º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Artigo 196, parágrafo único do RIR/99, relativamente ao procedimento acima, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campinas. Art. 3º. - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES NACIONAL tornar-se-á definitiva. ALEXANDRE GOMES BERETTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 10 DE MAIO DE 2012 Declara a empresa que menciona excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB, lotado e em exercício no Serviço de Fiscalização - SEFIS- da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Portaria nº 22 de 21 de Fevereiro de 2011, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2011, declara: Art. 1º - Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL - (Lei Complementar 123/2006), a partir de 01/07/2007, a empresa abaixo identificada, pela ocorrência da situação excludente conforme a seguir: Razão Social: S.V.C. RAISSA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS REFRIGERAÇÃO LTDA EPP CNPJ: 07.046.073/0001-63 Endereço: Rua José Cesarini, Nº 08, Jardim Nilópolis, Campinas/SP, CEP: 13088-855 Descrição da situação excludente: Não atendimento da condição de enquadramento no SIMPLES NACIONAL, por ter auferido receita bruta, no ano-calendário da opção, maior que o limite máximo de R$ 2.400.000,00, previsto na LC 123/2006, e também por não apresentar o Livro Caixa. Período Excluído: A partir de 01/07/2007. Fundamentação legal da exclusão: Arts. 1º, 3º, § 2º do art. 26 e inciso VIII do art. 29 c/c o seu § 2o, todos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. Art. 2º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Artigo 196, parágrafo único do RIR/99, relativamente ao procedimento acima, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campinas. Art. 3º. - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES NACIONAL tornar-se-á definitiva. ALEXANDRE GOMES BERETTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 10 DE MAIO DE 2012 Declara nulidade de inscrição de pessoa jurídica que menciona. O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPA- NHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12/05/2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011, e considerando o constante do processo administrativo nº 13900.000506/2009-63, resolve DECLARAR: Art.1º NULIDADE da inscrição da empresa EUROVALE EDICOES CULTURAIS LTDA, CNPJ 10.863.910/0001-51, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, com fundamento no artigo 33, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição no CNPJ para o mesmo estabelecimento. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/03/2012, termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo. JOSÉ ALMEIDA DE FREITAS 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU PORTARIA Nº 32, DE 10 DE MAIO DE 2012 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU-SC com delegação de competência constante na Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05.09.2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - a empresa INDUSTRIAL APPEL LTDA, CNPJ 83.100.743/0001- 60, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente a impostos, contribuições ou exações de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme os fatos relatados no processo administrativo 13971.000709/2012-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO SUEKI SONOMURA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53, DE 10 DE MAIO DE 2012 Declara o cancelamento do registro especial para empresas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos a empresa que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 295, inciso VII, do do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com fulcro no disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e o considerando o que consta no Processo nº 10920-001985/2001-51, declara: Art. 1º O cancelamento do Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para empresas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na categoria de Gráfica sob nº DP/09202/028, a pessoa jurídica IMPRESSORA IPIRANGA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 84.691.419/0001-27, estabelecida na Rua Max Colin, nº 1.701, Centro, na cidade de Joinville/SC, CEP 89216-000, nos termos do art. 7º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009. Art. 2º Determino que sejam incluídas as informações no Sistema Gerencial Papel Imune (GPI) da RFB, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação no DOU. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 10 DE MAIO DE 2012 Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ - PR, no uso da atribuição regimental, de acordo com art. 33. incisos I, § 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 e o contido no processo 10950.722.724/2012-74. Declara NULA, DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas nº 14.520.253/0001-09, da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MILTON TAVARES PAES-EDU- CAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, por multiplicidade de inscrição, a partir da data de abertura em 06/10/2011. WAGNER LOPES DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 9 DE MAIO DE 2012 Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura - (Reidi) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 27 de julho de 2007. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro de 2010, e em consonância com o artigo 12, inciso I, §§ 1º e 2º, IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, tendo em vista o que consta do processo nº 13931.000683/2011-05, resolve: Art. 1º - A empresa Companhia Força e Luz do Oeste, inscrita no CNPJ sob n° 77.882.504/0001-07, está habilitada para usufruir dos benefícios de incentivo fiscal que dispõe a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, que estabelecem o "Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura - (Reidi)", por haver atendido aos requisitos de implementação exigidos pela IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7 — DE 10 DE MAIO DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/05/2012, p. 67

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