AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2020 - UASG 323106 — página do DOU de 18/02/2020
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 79
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020021800079
Seção 3
GERÊNCIA REGIONAL TIPO II NO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2020 - UASG 323106
Nº Processo: 48061.000064/2020 . Objeto: Serviço de fornecimento de energia elétrica.
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de
21/06/1993.. Justificativa: Único fornecedor. Declaração de Dispensa em 06/02/2020.
MARILIA FONSECA DIAS. Servidora Selog. Ratificação em 06/02/2020. DAGOBERTO PEREIRA
SOUZA. Gerente Regional da Anm-go. Valor Global: R$ 85.200,00. CNPJ CONTRATADA :
01.543.032/0001-04 CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D.
(SIDEC - 17/02/2020) 323102-32396-2020NE800016
GERÊNCIA REGIONAL TIPO III NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Concessão de Lavra: (Cod. 5.49) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de
que houve a apresentação do(s) recursos(s) administrativa(s) fora do prazo legal
(intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por quem não seja legitimado;
restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 997.554/2011 Titular:
MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA CNPJ/CPF: 36.346.393/0001-37 NFLDP Nº: 782/2011 Valor:
R$ 1643,02.
ANTONIO CAMILO CRUZ JUNIOR
Gerente Regional
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO Nº 17, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão
da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em
referência, cujo objeto é a revogação da autorização de revenda varejista de combustíveis
automotivos, conforme art. 30, II, Resolução ANP n.º 41/13, torna público, sob a forma de
extrato, que os abaixo identificados deverão Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo
máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei n.º
9.784/99:
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48610.205651/2018-70
Ofício n.º 1900/2019/SDL/ANP-RJ
07.175.876/0001-18
MARIA MADALENA GALLI TEIXEIRA
.
48610.011166/2017-56
Ofício n.º 099/2019/SDL/ANP-RJ
08.516.110/0001-12
AUTO POSTO JACARÉ I LTDA
.
48610.002819/2017-14
Ofício n.º 130/2019/SDL/ANP-RJ
02.130.956/0001-33
AUTO POSTO VARGAS LTDA
.
48610.002422/2017-14
Ofício n.º 101/2019/SDL/ANP-RJ
21.782.023/0001-75
F. A. PARENTE COMBUSTIVEIS
.
48610.206187/2018-39
Ofício n.º 2140/2019/SDL/ANP-RJ
27.630.193/0001-10
POSTO SANTA ROSA LTDA
.
48610.205958/2018-71
Ofício n.º 2047/2019/SDL/ANP-RJ
23.613.172/0001-36
COMERCIAL TOTAL COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS
LT DA
.
48610.211153/2019-47
Ofício n.º 2409/2019/SDL/ANP-RJ
01.145.769/0001-60
PORTAL
DO
HORTO
COM
E
SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA EPP
.
48610.206016/2018-18
Ofício n.º 2141/2019/SDL/ANP-RJ
24.875.304/0001-60
ESTEVES &
ALBERNAZ LTDA
-EPP (MARCELO
ESTEVES DOS SANTOS)
.
48610.210694/2019-58
Ofício n.º 2671/2019/SDL/ANP-RJ
14.675.601/0001-09
ARAÚJO ALBUQUERQUE COMBUSTÍVEIS LTDA EPP
.
48610.211326/2019-27
Ofício n.º 2917/2019/SDL/ANP-RJ
23.815.289/0001-00
ATLANTICO COM VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
.
48610.201286/2019-13
Ofício n.º 2975/2019/SDL/ANP-RJ
04.248.185/0001-09
SAGEZ CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO LTDA
.
48610.201302/2019-60
Ofício n.º 2968/2019/SDL/ANP-RJ
08.202.281/0001-77
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS APOLLO RIO CLARO
LT DA
.
48610.201284/2019-35
Ofício n.º 2961/2019/SDL/ANP-RJ
30.133.419/0001-82
AUTO POSTO SW LTDA
.
48610.200796/2019-65
Ofício nº 2930/2019/SDL-
CREV/SDL/ANP
16.682.447/0001-28
A PRATES COMBUSTIVEIS ME
.
48610.201322/2019-31
Ofício nº 2997/2019/SDL-
CREV/SDL/ANP
23.010.029/0001-50
AUTO POSTO MASS EIRELI
.
48610.211198/2019-11
Ofício nº 3072/2019/SDL-
CREV/SDL/ANP
05.355.411/0001-13
BAUER COMÉRCIO VAREJISTA DISTRIBUIDORA E
SERVIÇOS LTDA
.
48610.211215/2019-11
Ofício nº 3071/2019/SDL-
CREV/SDL/ANP
22.945.416/0001-15
MS DERIVADOS DE PETRÓLEO ILHEUS LTDA. ME
.
48610.210751/2019-07
Ofício nº 2933/2019/SDL-
CREV/SDL/ANP
14.341.500/0001-00
KG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
LT DA
.
48610.210759/2019-65
Ofício nº 3073/2019/SDL-
CREV/SDL/ANP
11.403.869/0001-01
DELDE C ALMEIDA
.
48610.201305/2019-01
Ofício nº 2941/2019/SDL-
CREV/SDL/ANP
06.264.391/0001-38
AUTO POSTO FULLGÁS LTDA
.
48610.004634/2017-36
Ofício nº 102/2019/SDL/ANP-RJ
95.849.741/0001-58
POSTO SÃO RIO LTDA
.
48610.010858/2017-87
Ofício nº 158/2019/SDL/ANP-RJ
01.012.151/0001-22
POSTO CENTRAL PARK DERIVADOS DE PETROLEO
LT DA
.
48610.200460/2019-26
Ofício nº 2940/2019/SDL/ANP-RJ
23.890.612/0001-00
HUCK COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI
.
48610.201166/2019-27
Ofício nº 2960/2019/SDL/ANP-RJ
28.237.148/0001-63
AUTO POSTO MARINGA LTDA.
.
48610.210762/2019-89
Ofício nº 17/2020/SDL/ANP-RJ
13.129.763/0001-89
MARIA CLAUDIA DA SILVA.
.
48610.204936/2019-74
Ofício nº 2999/2020/SDL/ANP-RJ
01.773.433/0001-42
GONÇALVES EMPREENDIMENTOS E DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA.
.
48610.210330/2019-78
Ofício nº 3002/2020/SDL/ANP-RJ
57.569.519/0001-02
GARCIA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
.
48610.211349/2019-31
Ofício nº 83/2020/SDL/ANP-RJ
07.471.108/0001-01
LAILTON BALBINO SOARES DE MORAIS ME.
.
48610.210457/2019-97
Ofício nº 3059/2019/SDL/ANP-RJ
11.286.581/0001-96
R M COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA.
.
48610.210683/2019-78
Ofício nº 116/2020/SDL/ANP-RJ
16.613.419/0001-59
NOVO POSTO NAZARÉ LTDA.
.
48610.210457/2019-97
Ofício nº 3059/2019/SDL/ANP-RJ
11.286.581/0001-96
R M COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA.
.
48610.210683/2019-78
Ofício nº 116/2020/SDL/ANP-RJ
16.613.419/0001-59
NOVO POSTO NAZARÉ LTDA.
.
48610.211332/2019-84
Ofício nº 47/2020/SDL/ANP-RJ
02.570.481/0001-04
GS
COMERCIO
VAREJISTA
COMBUSTIVEIS
E
LUBRIFICANTES LTDA.
.
48610.210678/2019-65
Ofício nº 135/2020/SDL/ANP-RJ
13.252.691/0001-62
POSTO LUZES LTDA.
.
48610.211450/2019-92
Ofício nº 13/2020/SDL/ANP-RJ
22.400.344/0001-20
A & P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
.
48610.210767/2019-10
Ofício n.º 3070/2019/SDL/ANP-RJ
06.303.772/0001-89
POSTO MURO ALTO LTDA
.
48610.201220/2019-15
Ofício n.º 108/2020/SDL/ANP-RJ
09.490.557/0001-22
HELIO BRUGGEMANN COMBUSTIVEIS EIRELI
.
48610.211322/2019-49
Ofício n.º 2914/2019/SDL/ANP-RJ
16.383.734/0001-37
LC
EMPREENDIMENTOS
E
COMERCIO
DE
PETROLEO LTDA ME
.
48610.201278/2019-69
Ofício n.º 63/2020/SDL/ANP-RJ
24.247.542/0001-21
AUTO POSTO DO TRABALHO ITANHANGA LTDA
A alegação final e a documentação requisitada no bojo dos respectivos
processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo
estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, A\C
Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, n.º 65 -
16º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20090-004, tendo como referência o número
do ofício correspondente, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e
acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou
outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
Conforme previsto no art. 26, V, da Lei n.º 9.784/99, o referido processo terá
continuidade
independentemente
da
apresentação
da
alegação
final
ou
do
comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento
ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização
anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis.
CEZAR CARAM ISSA
Superintendente de Distribuição e Logística - SDL
COMUNICADO N.º 16, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, dá
conhecimento ao (s) interessado (s), por não ter (em) sido encontrado (s), e torna público
que o auto de infração, conforme extrato, foi julgado improcedente:
.
Auto de Infração
Processo nº
CNPJ/CPF
Nome ou Razão Social
.
560479 de 11/09/2019
48620.202010/2019-25
03.913.585/0003-90
COSTA BISCAIA & CIA LIDA
Quando se tratar de processo eletrônico, consulta ao processo poderá ser
realizada através do endereço eletrônico: www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Outros
esclarecimentos poderão ser obtidos através do Centro de Relações com o Consumidor
(CRC), pelo número 0800 970 0267 ou pelo número (11) 2276-1337.
PAULO ROBERTO CORREIA FRAGA
Chefe de Núcleo,
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Termo Aditivo Nº 1/2020 publicado no DOU . de 17/02/2020 ,
Seção 3, Pág. 89. Onde se lê: Valor R$ 126.396,44 Leia-se : Valor R$ 63.198,22
(SICON - 17/02/2020) 323031-32205-2019NE800144
EXTRATOS DE CONTRATOS
Nº 01/2020 - Processo: 48610.221672/2019-13. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária(s): Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e BP
Energy do Brasil Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de
petróleo e gás natural no bloco C-M-477, sob a identificação C-M-477_R16, localizado na
bacia de Campos. Fundamentação legal: arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência:
7 (sete anos) para a fase de exploração e 27 (vinte e sete anos) para a fase de produção,
prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do
bônus de assinatura: R$ 2.045.000.000,00 (dois bilhões e quarenta e cinco milhões de
reais). Data da assinatura: 14 de fevereiro de 2020. Assinado por: Décio Fabricio Oddone
da Costa, Diretor-Geral da ANP; Carlos Alberto Pereira de Oliveira, Diretor Executivo da
Exploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A. e Adriano Flavio Ramos Bastos, Diretor-
Geral da BP Energy do Brasil Ltda.
Nº 02/2020 - Processo: 48610.221673/2019-68. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária(s): Total E&P do Brasil Ltda., QPI Brasil
Petróleo Ltda. e Petronas Petróleo Brasil Ltda. Objeto: contrato de concessão para
exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco C-M-541, sob a identificação C-
M-541_R16, localizado na bacia de Campos. Fundamentação legal: arts. 176 e 177, inciso
I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997. Vigência: 7 (sete anos) para a fase de exploração e 27 (vinte e sete anos) para a
fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de
concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 4.029.302.001,00 (quatro bilhões, vinte e nove
milhões, trezentos e dois mil e um reais). Data da assinatura: 14 de fevereiro de 2020.
Assinado por: Décio Fabricio Oddone da Costa, Diretor-Geral da ANP; Jean-Michel
Lavergne, Representante Credenciado da Total E&P do Brasil Ltda.; Glaucio Gonçalves de
Carvalho, Administrador da QPI Brasil Petróleo Ltda. e Emeliana Dallan Rice-Oxley, Vice-
Presidente, Exploração, Upstream da Petronas Petróleo Brasil Ltda.
Nº 03/2020 - Processo: 48610.221674/2019-11. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária(s): Shell Brasil Petróleo Ltda., Chevron Brasil
Óleo e Gás Ltda. e QPI Brasil Petróleo Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e
produção de petróleo e gás natural no bloco C-M-659, sob a identificação C-M-659_R16,
localizado na bacia de Campos. Fundamentação legal: arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência:
7 (sete anos) para a fase de exploração e 27 (vinte e sete anos) para a fase de produção,
prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do
bônus de assinatura: R$ 714.000.000,96 (setecentos e catorze milhões de reais e noventa e
seis centavos). Data da assinatura: 14 de fevereiro de 2020. Assinado por: Décio Fabricio
Oddone da Costa, Diretor-Geral da ANP; André Lopes de Araújo, Diretor Presidente da Shell
Brasil Petróleo Ltda.; Mariano Leonardo Vela, Diretor Presidente da Chevron Brasil Óleo e Gás
Ltda. e Glaucio Gonçalves de Carvalho, Administrador da QPI Brasil Petróleo Ltda.
Nº 04/2020 - Processo: 48610.221675/2019-57. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária(s): ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.
Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no
bloco C-M-479, sob a identificação C-M-479_R16, localizado na bacia de Campos.
Fundamentação legal: arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete anos) para a fase
de exploração e 27 (vinte e sete anos) para a fase de produção, prorrogáveis mediante
cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
25.350.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais). Data da assinatura:
14 de fevereiro de 2020. Assinado por: Décio Fabricio Oddone da Costa, Diretor-Geral da
ANP e Carla Pauline Lacerda, Diretora Presidente da ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.
Como citar: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2020 - UASG 323106 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 18/02/2020, p. 79