DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
4103/2016-896.535/2011-JUVENAL RIBEIRO STANZANI-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
4115/2016-896.518/2011-MINERAÇÃO PINGA FOGO LT-
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
866.752/2015-ACACIA REFLORESTAMENTO E IMOBI-
LIARIA LTDA ME-ALVARÁ N°3983/2016-Destacado do DNPM
866.864/2014-ALVARÁ
N°12213/2015-Vencimento em 7/7/2017
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 10. Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em
cada reunião do CAPP, bem como os votos divergentes, serão registrados em ata, a qual será assinada ao final da reunião por todos os
participantes.
Art. 11. A ata de reunião será anexada ao processo administrativo que trata o pedido de cessão e, por meio eletrônico, à
Proposta de Ação correspondente.
Art. 12. Durante as reuniões do CAPP, seus membros poderão pedir vistas do processo administrativo, de forma motivada,
com registro em ata.
Parágrafo único. No caso previsto no caput, o processo administrativo deverá ser devolvido à coordenação do CAPP em até 3
(três) dias úteis.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste regimento interno, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
Art. 14. Os casos omissos deste regimento interno serão
resolvidos pelo CAPP.
Art. 15. As modificações deste regimento interno poderão ser
sugeridas pelo CAPP à sua coordenação e serão encaminhadas à
deliberação da Diretoria Colegiada, caso aprovadas pela maioria absoluta dos membros do Comitê.
PORTARIA Nº 127, DE 28 DE ABRIL DE 2016
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, do Anexo I da
Portaria ANP nº 69, de 6 de abril de 2011, e com base na Resolução
de Diretoria nº 340, de 27 de abril de 2016, e
Considerando a importância de reconhecer e premiar inovações tecnológicas de instituições nacionais de ciência e tecnologia
e empresas brasileiras que tenham impactos positivos na cadeia produtiva de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil, priorizando as inovações que tenham como origem de recursos a Cláusula
de P&D e tenham contribuído para o aumento do conteúdo local em
bens e serviços, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 7.2 do Regulamento do Prêmio
ANP de Inovação Tecnológica, instituído pela Portaria ANP nº 202,
de 21 de maio 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.2. A Comissão Julgadora do concurso, a ser instituída
mediante portaria da ANP, será composta por 5 (cinco) membros,
sendo 1 (um) representante da academia de reputação e notório saber
nos temas definidos, 1 (um) representante da indústria, 1 (um) representante de instituição governamental afim à área de Ciência e
Tecnologia e 2 (dois) representantes da ANP, aprovados pela Diretoria Colegiada e designados pelo seu Diretor-Geral."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
AUTORIZAÇÃO N° 224, DE 28 DE ABRIL 2016
O SUPERINTENDENTE DE
ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP n.º 313, de 28 de dezembro de
2001,
e tendo
em vista
o
que consta
do processo
n.º
48610.003973/2016-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Ascensus Trading e Logística Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.635.245/0001-34, situada na Rua Dona
Francisca, 6750 - Zona Industrial Norte - Joinville/SC; CEP: 89.219-
530, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo diesel e
biodiesel.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de
sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES
AUTORIZAÇÃO N° 225, DE 28 DE ABRIL 2016
O SUPERINTENDENTE DE
ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando o disposto no §6°, art. 40 da Resolução ANP n.º 58, de 17
de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta do processo n.º
48610.009490/2015-42, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica republicada a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa juridica
(AEA) para a Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda., inscrita no
CNPJ sob o n.° 05.759.383/0001-08, situada na Rua Miguel de Cervantes, n.º 215 (Vila Actura), bairro Campos Eliseos, município de
Duque de Caxias/RJ - CEP 25.225-762.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de
combustíveis líquidos da pessoa jurídica.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de abril de 2016
Nº 455 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso VIII do artigo 3º da mencionada Lei, torna pública a revogação da autorização nº
GLP/SC0175479 para o exercício da atividade de revenda de gás
liqüefeito de petróleo - GLP, pertencente a DIEGO MENA MA-
CUCO ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.152.185/0001-07, pelas
razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.00513/2015-
93.
Nº 456 - O SUPERINTENDENTE DO ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e no que
consta do processo n.º 48610.009992/2012-21, torna público, o cancelamento da autorização de exportação de biodiesel e derivados de
petróleo ANP n° 392, de 29/08/2012, a pedido da interessada, Fertibom Indústria Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.191.202/0001-
68.
Nº 457 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso VIII do artigo 3º da mencionada Lei, torna pública a revogação da autorização nº
GLP/RJ0173520 para o exercício da atividade de revenda de gás
liqüefeito de petróleo - GLP, pertencente ao LONGO COMERCIO
VAREJISTA DE GLP LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº
09.643.987/0001-37, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.013647/2014-53.
FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES
RETIFICAÇÃO
Na Autorização
n.º 1.038,
publicada no
D.O.U., em
05/11/2015, página 52:
onde se lê:
Rua Miguel de Cervantes, 215 - Campos Elíseos - Duque de
Caxias - RJ - CEP 25225-050.
Leia- se: CEP 25225-762.
onde se lê:
As instalações são constituídas pelos tanques aéreos verticais
apresentados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de
armazenamento de 11.582,23 m³.
TA N Q U E
DIÂMETRO
(m)
A LT U R A
(m)
VOLUME
(m³)
CLASSE
11 , 4 5
14,54
1.501,33
II ou III
11 , 4 5
13,18
1.363,18
I, II ou III
11 , 4 5
13,17
1.359,75
II ou III
11 , 4 5
13,15
1.359,10
III ou III
11 , 4 5
13,15
1.358,80
IIIB
Leia- se:
As instalações são constituídas pelos tanques aéreos verticais
apresentados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de
armazenamento de 9.968,45 m³.
TA N Q U E
DIÂMETRO
(m)
A LT U R A
(m)
VOLUME
(m³)
CLASSE
11 , 4 5
14,98
1.546,61
II ou III
9,54
13,18
947,85
I, II ou III
9,54
13,17
944,73
II ou III
9,54
13,15
944,71
III ou III
9,54
13,15
944,48
IIIB
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N° 222, DE 28 DE ABRIL 2016
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e considerando o disposto na Portaria ANP n.º 314, de 27 de Dezembro de
2001,
e
tendo
em
vista o
que
consta
do
processo
n.º
48610.003789/2016-74, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Esfera Assessoria e Negócios Internacionais Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 18.255.773/0001-84,
situada na Av. Therezinha Pauletti Sanvitto, n.º 208/ sala 914, bairro
Sanvitto, município de Caixias do Sul/RS; CEP: 95.110-195, autorizada a exercer a atividade de importação de Gasolinas Automotivas.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de
sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES
AUTORIZAÇÃO Nº 223, DE 28 DE ABRIL DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Portaria ANP n° 313, de 27 de dezembro
de 2001 e o que consta do processo n° 48610.003779/2016-39, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Esfera Assessoria e Negócios Internacionais Ltda., com endereço na Av. Therezinha Pauletti Sanvitto,
nº 208/ sala 914, Bairro Sanvitto, município de Caxias do Sul/RS -
CEP: 95.110-195, e inscrição no CNPJ sob o nº 18.255.773/0001-84,
autorizada a exercer a atividade de importação de diesel e biodiesel.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de
solventes.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
RETIFICAÇÃO
Nos Despachos do Superintendente - Em 27 de abril de
2016, publicados no DOU de 28/4/2016, Seção 1, pág. 86, referente
ao credenciamento da Universidade Federal de Minas Gerais -
UFMG, inclua-se por ter sido omitido: Nº 449.
(p/Coejo)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 43/2016ES-SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
4103/2016-896.535/2011-JUVENAL RIBEIRO STANZANI-
4104/2016-896.300/2012-GLOBRAX TRADING LTDA.-
4105/2016-896.307/2012-GLOBRAX TRADING LTDA.-
4106/2016-896.308/2012-GLOBRAX TRADING LTDA.-
4107/2016-896.342/2012-GLOBRAX TRADING LTDA.-
4108/2016-896.566/2013-PEDREIRA ITARANA LTDA ME-
4109/2016-896.317/2015-JOSÉ LUIZ CASATI-
4110/2016-896.323/2015-R T EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA-
4111/2016-896.326/2015-LUIZ CARLOS VALLI-
4112/2016-896.335/2015-LAIANE MINERAÇAO LTDA ME-
4113/2016-896.336/2015-LAIANE MINERAÇAO LTDA ME-
4114/2016-896.338/2015-ELAINE
BACKER
TOFANO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
4115/2016-896.518/2011-MINERAÇÃO PINGA FOGO LT-
DA ME-
RELAÇÃO N
o- 62/2016-SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
866.752/2015-ACACIA REFLORESTAMENTO E IMOBI-
LIARIA LTDA ME-ALVARÁ N°3983/2016-Destacado do DNPM
866.904/2014-ALVARÁ N°418/2015-Vencimento em 30/1/2017
803.033/2016-LUCAS
FEITOSA
LIRA-ALVARÁ
N°3984/2016-Destacado
do
DNPM
803.107/2015-ALVARÁ
N°4371/2015-Vencimento em 29/6/2016
826.123/2016-RS3 COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-AL-
VARÁ N°3985/2016-Destacado do DNPM 826.159/2014-ALVARÁ
N°6563/2014-Vencimento em 21/7/2016
826.147/2016-RS3 COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-AL-
VARÁ N°3986/2016-Destacado do DNPM 826.159/2014-ALVARÁ
N°6563/2014-Vencimento em 21/7/2016
826.148/2016-RS3 COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-AL-
VARÁ N°3987/2016-Destacado do DNPM 826.159/2014-ALVARÁ
N°6563/2014-Vencimento em 21/7/2016
826.149/2016-RS3 COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-AL-
VARÁ N°3988/2016-Destacado do DNPM 826.159/2014-ALVARÁ
N°6563/2014-Vencimento em 21/7/2016
826.157/2016-RS3 COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-AL-
VARÁ N°3989/2016-Destacado do DNPM 826.158/2014-ALVARÁ
N°6562/2014-Vencimento em 21/7/2016
826.166/2016-AREAL
DURAU
LTDA.-ALVARÁ
N°3990/2016-Destacado
do
DNPM
826.145/2013-ALVARÁ
N°7005/2013-Vencimento em 16/7/2016
866.051/2016-VERA LÚCIA DE ALMEIDA ME-ALVARÁ
N°3991/2016-Destacado
do
DNPM
866.864/2014-ALVARÁ
N°12213/2015-Vencimento em 7/7/2017
Como citar: PORTARIA Nº 127 — DE 28 DE ABRIL DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/04/2016, p. 53