Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.009743/2010-73, torna pública a habilitação da Extron Indústria e — página do DOU de 01/03/2011
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.174/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à LIBRA-LIGAS DO BRASIL S/A, concessão para lavrar MINÉRIO DE MANGANÊS - METALURGIA,
no(s) Município(s) de OCARA/CE, numa área de 249,50ha, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.311/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à MB CAPITAL TRANSPORTE DE AREIA
LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de SANTA
RITA DO NOVO DESTINO/GO, HIDROLINA/GO, numa área de
24,80ha, delimitada por
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 807.212/1975, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, BAUXITA, no(s) Município(s) de ANDRADAS/MG, numa área de 541,95ha, delimitada por um
polígono que tem
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PR/MT0088482
MEIRE MARIA DE BARROS - COMBUSTIVEIS
12.451.231/0001-09
POCONE
MT
48610.016670/2010-76
PR/PE0092849
PAULO CEZAR RIBEIRO ME
12.840.026/0001-27
ARCOVERDE
PE
PR/PE0090393
POSTO BH AUTO CENTRO LTDA. EPP.
08.140.286/0002-01
ARARIPINA
PE
PR/BA0089142
POSTO DE COMBUSTÍVEL ALTO DA SERRA LTDA.
07.434.688/0002-48
BARREIRAS
BA
48610.017644/2010-65
PR/RS0089984
POSTO DE COMBUSTÍVEL IRMÃOS PALOSCHI LTDA.
10.808.243/0001-04
COLORADO
RS
48610.018661/2010-10
PR/MG0091603
POSTO DE SERVIÇO OLIMEIDA LTDA
22.529.168/0001-21
SANTANA DO PARAISO
MG
PR/MG0092825
POSTO DE SERVIÇO 3D DE ALÉM PARAÍBA LTDA.
13.165.334/0001-67
ALEM PARAIBA
MG
PR/SE0092826
POSTO TABULEIRINHO LTDA. - ME.
POCO VERDE
SE
PR/MG0092827
ROCHA BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
13.141.081/0001-91
BRASILIA DE MINAS
MG
PR/GO0092846
SUPER POSTO TAMANDARÉ LTDA.
09.589.182/0001-52
GOIANIA
GO
N
o- 230 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.009743/2010-73, torna pública a habilitação da Extron Indústria e
Comércio de Lubrificantes Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.685.256/0001-29, situada na Rua Tenente João Firmino Alves, n° 2-37, Parque Paulista - Bauru/SP - CEP 17031-360, para o exercício da atividade
de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais.
N
o- 231 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista a cassação da eficácia de inscrições estaduais no Estado de São Paulo, torna pública a revogação
das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
SP0022958
AUTO POSTO BICHIM LTDA
45.384.039/0001-98
BIRIGUI
SP
48610.003639/2002-65
SP0012329
AUTO POSTO LUNAR LTDA
58.177.056/0001-04
S A N TO S
SP
48600.001795/2001-21
SP0216074
AUTO POSTO PRAIA DA ENSEADA LTDA
08.682.204/0001-61
SAO SEBASTIAO
SP
48610.010374/2007-66
SP0016245
AUTO POSTO PRAIA DAS PALMEIRAS LTDA
60.390.887/0001-01
SP
48610.017521/2001-33
SP0017916
AUTO POSTO ROTA DO SOL LTDA.
54.050.869/0001-70
SP
48610.019483/2001-53
SP0024645
AUTO POSTO SACY LTDA
SAO PAULO
SP
48610.006939/2000-34
AUTO POSTO 131 LTDA
03.791.326/0001-72
SAO PAULO
SP
48610.015587/2001-99
SP0188380
BOM SUCESSO POSTO AUTOMOTIVO LTDA.
05.056.415/0001-09
AVA R E
SP
48610.005312/2005-71
SP0014339
POSTO DE SERVIÇOS MONTE AZUL LTDA
02.889.899/0001-70
SAO PAULO
SP
48610.013830/2001-34
N
o- 232 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de
dezembro de 1999, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, fica a Petroworld Combustíveis S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.944.957/0001-06, sediada na Av. Tropical, S/nº - Lote 05 e 6ª Sala 14 - Bairro Distrito
Industrial Brasil Central, no município de Senador Canedo - GO,
registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de
petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B, sob o n.º 3331,
conforme o Processo n.º 48610.015877/2010-23.
N
o- 233 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na
Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do
processo n.º 48610.006478/2008-57, torna pública a habilitação da
Autoplast Lubflon Comércio e Indústria Ltda., inscrita no CNPJ sob
o n.º 67.899.443/0001-37, situada na Avenida Julio Xavier da Silva,
n° 165, Parque Cidade Nova - Mogi-Guaçu/SP - CEP 13845-414,
para o exercício da atividade de produção de óleos lubrificantes
acabados industriais.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Referência: Processo DNPM nº 950.029/2011
Interessado: VALE S.A.
Com fundamento na Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o
poder de autotutela da Administração para rever os atos eivados de
vícios, ANULO o Despacho do Superintendente/DNPM/PA que determinou a abertura do processo administrativo nº 950.029/2011 e,
por conseguinte, o Despacho nº 015/2011, publicado no DOU de 25
de fevereiro de 2011, na Relação nº 78/2011, por ausência de competência legal e por não haver o trânsito em julgado administrativo
das penalidades que ensejaram a prática dos atos.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 2 6 / 2 0 11
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente;restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX, da Lei nº8.876/94,c/c as Leis
nº7.990/89
e
nº8.001/90,art.61
da
Lei
nº9.430/96,Leis
nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei 10.522/02),sob pena de inscrição em
Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução.(549)
Processo de cobrança:932.287/2007
Notificado:Samarco Mineração S/A
CNPJ Ou CPF:16.628.281/0001-61
NFLDP nº061/2007 3ºDistrito DNPM/MG
Valor:R$ 78.330.001,01
(Setenta e oito milhões,trezentos e trinta mil e um reais e um
centavo)
SERGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 5 / 2 0 11
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO (S) para
pagar (em), parcelar (em) ou apresentar(em) recurso, relativo ao (s)
débito (s) apurado (s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais- CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art.61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.552/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.061/2010 Notificado: Votorantim Cimentos N/NE S.A
CNPJ nº 10.656.542/0001-80 NFLDP ADITIVA a de nº
01/2010/DNPM/SE Valor: R$ 85.729,27.
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 20, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.174/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à LIBRA-LIGAS DO BRASIL S/A, concessão para lavrar MINÉRIO DE MANGANÊS - METALURGIA,
no(s) Município(s) de OCARA/CE, numa área de 249,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
04°30'38,342''S/38°31'48,616''W;
04°30'02,531''S/38°31'48,616''W;
04°30'02,530''S/38°30'42,117''W;
04°30'51,363''S/38°30'42,116''W;
04°30'51,364''S/38°31'01,579''W;
04°30'38,342''S/38°31'01,579''W;
04°30'38,342''S/38°31'48,616''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 680,0m, no
rumo verdadeiro de 43°30'00''014 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 04°30'54,400''S e Long. 38°32'03,800''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1100,0m-N; 2050,0m-E; 1500,0m-S; 600,0m-W; 400,0m-N;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.311/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à MB CAPITAL TRANSPORTE DE AREIA
LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de SANTA
RITA DO NOVO DESTINO/GO, HIDROLINA/GO, numa área de
24,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
14°47'47,100''S/49°09'50,100''W;
14°47'47,100''S/49°09'46,087''W;
14°48'03,693''S/49°09'46,087''W;
14°48'03,693''S/49°09'47,425''W;
14°48'07,272''S/49°09'47,425''W;
14°48'07,272''S/49°09'48,762''W;
14°48'11,177''S/49°09'48,762''W;
14°48'11,177''S/49°09'50,769''W;
14°48'13,779''S/49°09'50,769''W;
14°48'13,779''S/49°09'52,775''W;
14°48'15,732''S/49°09'52,775''W;
14°48'15,732''S/49°09'54,782''W;
14°48'17,684''S/49°09'54,782''W;
14°48'17,684''S/49°09'56,788''W;
14°48'19,636''S/49°09'56,788''W;
14°48'19,635''S/49°10'16,854''W;
14°48'13,128''S/49°10'16,854''W;
14°48'13,129''S/49°09'56,788''W;
14°48'06,621''S/49°09'56,788''W;
14°48'06,622''S/49°09'50,100''W; 14°47'47,100''S/49°09'50,100''W; em
SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que
tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas:
Lat. 14°47'47,100''S e Long. 49°09'50,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120,0m-
E; 510,0m-S; 40,0m-W; 110,0m-S; 40,0m-W; 120,0m-S; 60,0m-W;
80,0m-S; 60,0m-W; 60,0m-S; 60,0m-W; 60,0m-S; 60,0m-W; 60,0m-S;
600,0m-W; 200,0m-N; 600,0m-E; 200,0m-N; 200,0m-E; 600,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 807.212/1975, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, BAUXITA, no(s) Município(s) de ANDRADAS/MG, numa área de 541,95ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°00'09,679''S/46°31'41,180 ' ' W;
22°00'25,512''S/46°31'41,179''W;
22°00'25,509''S/46°31'08,406''W;
22°01'59,141''S/46°31'08,392''W;
22°01'59,135''S/46°30'33,152''W;
22°02'04,969''S/46°30'33,152''W;
22°02'04,969''S/46°30'31,602''W;
22°02'08,466''S/46°30'31,601''W;
22°02'08,467''S/46°30'37,913''W;
22°02'16,595''S/46°30'37,911''W;
22°02'16,601''S/46°31'16,968''W;
22°02'20,502''S/46°31'16,967''W;
22°02'20,504''S/46°31'37,193''W;
22°02'07,012''S/46°31'37,194''W;
22°02'07,009''S/46°31'12,087''W;
22°01'48,803''S/46°31'12,090''W;
22°01'48,804''S/46°31'18,889''W;
22°01'40,026''S/46°31'18,891''W;
22°01'40,027''S/46°31'26,213''W;
22°01'32,549''S/46°31'26,214''W;
22°01'32,550''S/46°31'33,537''W;
22°01'20,846''S/46°31'33,538''W;
22°01'20,846''S/46°31'39,465''W;
22°01'13,369''S/46°31'39,466''W;
22°01'13,369''S/46°31'45,393''W;
22°01'04,591''S/46°31'45,394''W;
22°01'04,592''S/46°31'59,690''W;
22°01'32,227''S/46°31'59,688''W;
22°01'32,227''S/46°32'09,905''W;
22°01'21,921''S/46°32'09,905''W;
22°01'21,921''S/46°32'15,554''W;
22°01'02,674''S/46°32'15,554''W;
22°01'02,674''S/46°32'20,261''W;
22°00'52,921''S/46°32'20,261''W;
22°00'52,921''S/46°32'25,491''W;
22°00'35,690''S/46°32'25,491''W;
22°00'35,690''S/46°32'26,956''W;
22°00'09,681''S/46°32'26,956''W; 22°00'09,679''S/46°31'41,180''W; em
SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem
um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°00'09,679''S e Long. 46°31'41,180''W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 487,0m-S; 940,0m-
E; 2880,0m-S; 1010,6m-E; 179,4m-S; 44,5m-E; 107,6m-S; 181,0m-W;
250,0m-S; 1120,0m-W; 120,0m-S; 580,0m-W; 415,0m-N; 720,0m-E;
560,0m-N; 195,0m-W; 270,0m-N; 210,0m-W; 230,0m-N; 210,0m-W;
360,0m-N; 170,0m-W; 230,0m-N; 170,0m-W; 270,0m-N; 410,0m-W;
850,0m-S; 293,0m-W; 317,0m-N; 162,0m-W; 592,0m-N; 135,0m-W;
300,0m-N; 150,0m-W; 530,0m-N; 42,0m-W; 800,0m-N; 1313,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Como citar: Portaria ANP n.º 92 — de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.009743/2010-73, torna pública a habilitação da Extron Indústria e, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/03/2011, p. 64