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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-

Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.009743/2010-73, torna pública a habilitação da Extron Indústria e — página do DOU de 01/03/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 800.174/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.174/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à LIBRA-LIGAS DO BRASIL S/A, concessão para lavrar MINÉRIO DE MANGANÊS - METALURGIA, no(s) Município(s) de OCARA/CE, numa área de 249,50ha, delimitada por um polígono que

  • 860.311/1994

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.311/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à MB CAPITAL TRANSPORTE DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de SANTA RITA DO NOVO DESTINO/GO, HIDROLINA/GO, numa área de 24,80ha, delimitada por

  • 807.212/1975

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 807.212/1975, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, BAUXITA, no(s) Município(s) de ANDRADAS/MG, numa área de 541,95ha, delimitada por um polígono que tem

Documento assinado digitalmente conforme MP n PR/MT0088482 MEIRE MARIA DE BARROS - COMBUSTIVEIS 12.451.231/0001-09 POCONE MT 48610.016670/2010-76 PR/PE0092849 PAULO CEZAR RIBEIRO ME 12.840.026/0001-27 ARCOVERDE PE PR/PE0090393 POSTO BH AUTO CENTRO LTDA. EPP. 08.140.286/0002-01 ARARIPINA PE PR/BA0089142 POSTO DE COMBUSTÍVEL ALTO DA SERRA LTDA. 07.434.688/0002-48 BARREIRAS BA 48610.017644/2010-65 PR/RS0089984 POSTO DE COMBUSTÍVEL IRMÃOS PALOSCHI LTDA. 10.808.243/0001-04 COLORADO RS 48610.018661/2010-10 PR/MG0091603 POSTO DE SERVIÇO OLIMEIDA LTDA 22.529.168/0001-21 SANTANA DO PARAISO MG PR/MG0092825 POSTO DE SERVIÇO 3D DE ALÉM PARAÍBA LTDA. 13.165.334/0001-67 ALEM PARAIBA MG PR/SE0092826 POSTO TABULEIRINHO LTDA. - ME. POCO VERDE SE PR/MG0092827 ROCHA BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 13.141.081/0001-91 BRASILIA DE MINAS MG PR/GO0092846 SUPER POSTO TAMANDARÉ LTDA. 09.589.182/0001-52 GOIANIA GO N o- 230 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.009743/2010-73, torna pública a habilitação da Extron Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.685.256/0001-29, situada na Rua Tenente João Firmino Alves, n° 2-37, Parque Paulista - Bauru/SP - CEP 17031-360, para o exercício da atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais. N o- 231 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista a cassação da eficácia de inscrições estaduais no Estado de São Paulo, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo SP0022958 AUTO POSTO BICHIM LTDA 45.384.039/0001-98 BIRIGUI SP 48610.003639/2002-65 SP0012329 AUTO POSTO LUNAR LTDA 58.177.056/0001-04 S A N TO S SP 48600.001795/2001-21 SP0216074 AUTO POSTO PRAIA DA ENSEADA LTDA 08.682.204/0001-61 SAO SEBASTIAO SP 48610.010374/2007-66 SP0016245 AUTO POSTO PRAIA DAS PALMEIRAS LTDA 60.390.887/0001-01 SP 48610.017521/2001-33 SP0017916 AUTO POSTO ROTA DO SOL LTDA. 54.050.869/0001-70 SP 48610.019483/2001-53 SP0024645 AUTO POSTO SACY LTDA SAO PAULO SP 48610.006939/2000-34 AUTO POSTO 131 LTDA 03.791.326/0001-72 SAO PAULO SP 48610.015587/2001-99 SP0188380 BOM SUCESSO POSTO AUTOMOTIVO LTDA. 05.056.415/0001-09 AVA R E SP 48610.005312/2005-71 SP0014339 POSTO DE SERVIÇOS MONTE AZUL LTDA 02.889.899/0001-70 SAO PAULO SP 48610.013830/2001-34 N o- 232 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, fica a Petroworld Combustíveis S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.944.957/0001-06, sediada na Av. Tropical, S/nº - Lote 05 e 6ª Sala 14 - Bairro Distrito Industrial Brasil Central, no município de Senador Canedo - GO, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B, sob o n.º 3331, conforme o Processo n.º 48610.015877/2010-23. N o- 233 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.006478/2008-57, torna pública a habilitação da Autoplast Lubflon Comércio e Indústria Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 67.899.443/0001-37, situada na Avenida Julio Xavier da Silva, n° 165, Parque Cidade Nova - Mogi-Guaçu/SP - CEP 13845-414, para o exercício da atividade de produção de óleos lubrificantes acabados industriais. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Referência: Processo DNPM nº 950.029/2011 Interessado: VALE S.A. Com fundamento na Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o poder de autotutela da Administração para rever os atos eivados de vícios, ANULO o Despacho do Superintendente/DNPM/PA que determinou a abertura do processo administrativo nº 950.029/2011 e, por conseguinte, o Despacho nº 015/2011, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2011, na Relação nº 78/2011, por ausência de competência legal e por não haver o trânsito em julgado administrativo das penalidades que ensejaram a prática dos atos. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 2 6 / 2 0 11 Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente;restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX, da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 e nº8.001/90,art.61 da Lei nº9.430/96,Leis nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei 10.522/02),sob pena de inscrição em Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução.(549) Processo de cobrança:932.287/2007 Notificado:Samarco Mineração S/A CNPJ Ou CPF:16.628.281/0001-61 NFLDP nº061/2007 3ºDistrito DNPM/MG Valor:R$ 78.330.001,01 (Setenta e oito milhões,trezentos e trinta mil e um reais e um centavo) SERGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 5 / 2 0 11 CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO (S) para pagar (em), parcelar (em) ou apresentar(em) recurso, relativo ao (s) débito (s) apurado (s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais- CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art.61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.552/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.061/2010 Notificado: Votorantim Cimentos N/NE S.A CNPJ nº 10.656.542/0001-80 NFLDP ADITIVA a de nº 01/2010/DNPM/SE Valor: R$ 85.729,27. LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 20, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.174/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à LIBRA-LIGAS DO BRASIL S/A, concessão para lavrar MINÉRIO DE MANGANÊS - METALURGIA, no(s) Município(s) de OCARA/CE, numa área de 249,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°30'38,342''S/38°31'48,616''W; 04°30'02,531''S/38°31'48,616''W; 04°30'02,530''S/38°30'42,117''W; 04°30'51,363''S/38°30'42,116''W; 04°30'51,364''S/38°31'01,579''W; 04°30'38,342''S/38°31'01,579''W; 04°30'38,342''S/38°31'48,616''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 680,0m, no rumo verdadeiro de 43°30'00''014 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 04°30'54,400''S e Long. 38°32'03,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1100,0m-N; 2050,0m-E; 1500,0m-S; 600,0m-W; 400,0m-N; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.311/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à MB CAPITAL TRANSPORTE DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de SANTA RITA DO NOVO DESTINO/GO, HIDROLINA/GO, numa área de 24,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°47'47,100''S/49°09'50,100''W; 14°47'47,100''S/49°09'46,087''W; 14°48'03,693''S/49°09'46,087''W; 14°48'03,693''S/49°09'47,425''W; 14°48'07,272''S/49°09'47,425''W; 14°48'07,272''S/49°09'48,762''W; 14°48'11,177''S/49°09'48,762''W; 14°48'11,177''S/49°09'50,769''W; 14°48'13,779''S/49°09'50,769''W; 14°48'13,779''S/49°09'52,775''W; 14°48'15,732''S/49°09'52,775''W; 14°48'15,732''S/49°09'54,782''W; 14°48'17,684''S/49°09'54,782''W; 14°48'17,684''S/49°09'56,788''W; 14°48'19,636''S/49°09'56,788''W; 14°48'19,635''S/49°10'16,854''W; 14°48'13,128''S/49°10'16,854''W; 14°48'13,129''S/49°09'56,788''W; 14°48'06,621''S/49°09'56,788''W; 14°48'06,622''S/49°09'50,100''W; 14°47'47,100''S/49°09'50,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°47'47,100''S e Long. 49°09'50,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120,0m- E; 510,0m-S; 40,0m-W; 110,0m-S; 40,0m-W; 120,0m-S; 60,0m-W; 80,0m-S; 60,0m-W; 60,0m-S; 60,0m-W; 60,0m-S; 60,0m-W; 60,0m-S; 600,0m-W; 200,0m-N; 600,0m-E; 200,0m-N; 200,0m-E; 600,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 807.212/1975, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, BAUXITA, no(s) Município(s) de ANDRADAS/MG, numa área de 541,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°00'09,679''S/46°31'41,180 ' ' W; 22°00'25,512''S/46°31'41,179''W; 22°00'25,509''S/46°31'08,406''W; 22°01'59,141''S/46°31'08,392''W; 22°01'59,135''S/46°30'33,152''W; 22°02'04,969''S/46°30'33,152''W; 22°02'04,969''S/46°30'31,602''W; 22°02'08,466''S/46°30'31,601''W; 22°02'08,467''S/46°30'37,913''W; 22°02'16,595''S/46°30'37,911''W; 22°02'16,601''S/46°31'16,968''W; 22°02'20,502''S/46°31'16,967''W; 22°02'20,504''S/46°31'37,193''W; 22°02'07,012''S/46°31'37,194''W; 22°02'07,009''S/46°31'12,087''W; 22°01'48,803''S/46°31'12,090''W; 22°01'48,804''S/46°31'18,889''W; 22°01'40,026''S/46°31'18,891''W; 22°01'40,027''S/46°31'26,213''W; 22°01'32,549''S/46°31'26,214''W; 22°01'32,550''S/46°31'33,537''W; 22°01'20,846''S/46°31'33,538''W; 22°01'20,846''S/46°31'39,465''W; 22°01'13,369''S/46°31'39,466''W; 22°01'13,369''S/46°31'45,393''W; 22°01'04,591''S/46°31'45,394''W; 22°01'04,592''S/46°31'59,690''W; 22°01'32,227''S/46°31'59,688''W; 22°01'32,227''S/46°32'09,905''W; 22°01'21,921''S/46°32'09,905''W; 22°01'21,921''S/46°32'15,554''W; 22°01'02,674''S/46°32'15,554''W; 22°01'02,674''S/46°32'20,261''W; 22°00'52,921''S/46°32'20,261''W; 22°00'52,921''S/46°32'25,491''W; 22°00'35,690''S/46°32'25,491''W; 22°00'35,690''S/46°32'26,956''W; 22°00'09,681''S/46°32'26,956''W; 22°00'09,679''S/46°31'41,180''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°00'09,679''S e Long. 46°31'41,180''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 487,0m-S; 940,0m- E; 2880,0m-S; 1010,6m-E; 179,4m-S; 44,5m-E; 107,6m-S; 181,0m-W; 250,0m-S; 1120,0m-W; 120,0m-S; 580,0m-W; 415,0m-N; 720,0m-E; 560,0m-N; 195,0m-W; 270,0m-N; 210,0m-W; 230,0m-N; 210,0m-W; 360,0m-N; 170,0m-W; 230,0m-N; 170,0m-W; 270,0m-N; 410,0m-W; 850,0m-S; 293,0m-W; 317,0m-N; 162,0m-W; 592,0m-N; 135,0m-W; 300,0m-N; 150,0m-W; 530,0m-N; 42,0m-W; 800,0m-N; 1313,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR

Como citar: Portaria ANP n.º 92 — de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.009743/2010-73, torna pública a habilitação da Extron Indústria e, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/03/2011, p. 64

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