ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 008.842/1956, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 57.509, de 28 de dezembro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 1966, que
autorizou
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal,
para vista e cópias
890.140/2000 - PEDREIRA VALE DO CANAAN LTDA. - Magé/RJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 70.258, de 8 de março de 1972, publicado no
Diário Oficial da União de 9 de março de 1972, que autorizou Vidros
Industriais do Pará S.A. a lavrar Areia, no Município de Santa Isabel
do Pará, Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 132, DE 24 DE MAIO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 008.842/1956, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 57.509, de 28 de dezembro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 1966, que
autorizou Mineração Alphaville Ltda. a lavrar Micaxisto, no Município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 24 de maio de 2012
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal,
para vista e cópias
890.140/2000 - PEDREIRA VALE DO CANAAN LTDA. - Magé/RJ
CLAUDIO SCLIAR
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 121,
DE 24 DE MAIO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TEC-
NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28
de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC
no 52001.000967/2012-27, de 16 de abril de 2012, resolvem:
Art. 1o Estabelecer para o produto FILME DE PROTEÇÃO
E PRIVACIDADE PARA NETBOOK, NOTEBOOK E MONITO-
RES DE USO EM INFORMÁTICA, industrializado na Zona Franca
de Manaus, o seguinte processo produtivo básico:
I - extrusão da folha de policarbonato, não adesivada;
II - corte de folha de policarbonato não adesivada;
III - fabricação dos seguintes itens, quando forem utilizados
no produto: filme de proteção, fita adesiva e embalagem individual;
IV - gravação do logotipo, quando aplicável;
V - fixação de película autoadesiva, quando aplicável; e
VI - inspeção visual e controle de qualidade.
§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descrito deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as
atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser
realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso VI, que
não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3o As empresas fabricantes ficam dispensadas do cumprimento da etapa constante do inciso I, desde que realizem investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), na Amazônia
Ocidental, em valor não inferior a:
I - 1% (um por cento) do faturamento anual, auferido exclusivamente com esse produto, após 12 (doze) meses do início de
produção; e
II - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do faturamento anual, auferido exclusivamente com esse produto, após 24
(vinte e quatro) meses do início de produção.
Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
C.N.P.J Nº : 33.657.248/0001-89
BALANCETES PATRIMONIAIS EM 30 DE ABRIL DE 2012 - EM R$ MIL
AT I V O
BNDES
CONSOLIDADO
BNDES
CONSOLIDADO
ATIVO CIRCULANTE
75.983.418
PASSIVO CIRCULANTE
23.716.656
28.422.477
DISPONIBILIDADES
1.992.233
2.324.907
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ
9.078.950
9.078.950
CAPTAÇÕES NO MERCADO
7.703.264
7.703.264
Aplicações em Depósitos interfinanceiros
9.013.598
9.013.598
Obrigações por operações compromissadas
7.703.264
7.703.264
Aplicações em operações compromissadas
47.386
47.386
Aplicações em carteira de câmbio
17.966
17.966
RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
1.446
1.446
Recursos em trânsito de terceiros
1.446
1.446
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
15.047.173
16.434.224
Títulos Públicos
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES
600.509
1.562.570
Cotas de fundos exclusivos
1.143.206
1.626.500
Instrumentos financeiros derivativos - câmbio e taxa de juros
79.442
79.442
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
4.558.788
4.706.613
Instrumentos financeiros derivativos - renda variável
-
66.402
Empréstimos no país
374.570
374.570
Debêntures mantidas até o vencimento
44.942
44.942
Empréstimos no exterior
196.129
196.129
(-) Provisão para risco de crédito
(214)
(214)
Bônus
195.432
195.432
Debêntures disponíveis para venda
44.286
48.271
Empréstimos sindicalizados
Ações, certificados de ações e bônus de subscrição
-
833.370
Repasses no país
2.854.365
3.002.190
Tesouro Nacional
1.609.716
1.758.600
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
21.073.987
49.025.560
Fundo da Marinha Mercante
1.237.741
1.237.741
Créditos vinculados
Controladas
1.059
-
Repasses interfinanceiros
49.209.417
Outros
5.849
5.849
Recursos livres
17.433.680
45.526.872
Repasses no exterior - Instituições multilaterais
1.133.724
1.133.724
Recursos Fundo PIS/PASEP
3.682.545
3.682.545
(-) Provisão para risco de crédito
(42.267)
(183.886)
OUTRAS OBRIGAÇÕES
8.105.967
Fundos financeiros e de desenvolvimento
3.049.985
3.053.200
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
25.183.274
26.065.356
Fundo PIS/PASEP
2.125.236
2.125.236
Operações de crédito
25.415.608
26.420.642
Outros
924.749
927.964
Recursos livres
23.573.326
24.578.360
Obrigações por depósitos a apropriar
2.864.289
2.864.289
Recursos Fundo PIS/PASEP
587.335
587.335
Impostos e contribuições diferidos
551.265
Recursos Fundo Marinha Mercante
1.254.947
1.254.947
Impostos e contribuições sobre o lucro
476.476
806.709
(-) Provisão para risco de crédito
(232.334)
(355.286)
Outros impostos e contribuições
5 9 . 111
136.964
Provisão para programa de desligamento de funcionários
41.786
64.624
OUTROS CRÉDITOS
2.989.076
7.402.337
Contas a pagar - FAPES
26.260
35.015
Direitos Recebíveis
71.360
78.799
Passivo atuarial - FAMS
11 . 6 7 9
18.441
(-) Provisão para risco de crédito
(189)
(7.538)
Vinculadas ao Tesouro Nacional
8.256
128.437
Venda a prazo de títulos e valores mobiliários
-
248.382
Operações da carteira de câmbio
7.355
7.355
(-) Provisão para risco de crédito
-
(33.177)
Provisões trabalhistas e cíveis
1.281
1.284
Direitos a receber - Eletrobrás
1.663.069
1.663.069
Instrumentos financeiros derivativos - câmbio e taxa de juros
Créditos tributários
662.567
784.819
Instrumentos financeiros derivativos - renda variável
-
127.769
Devedores por depósitos em garantia
146.879
579.726
Credores vinculados a liquidação operação
-
80.800
Dividendos e juros sobre o capital próprio a receber
88.436
1.775.654
Diversas
1.008.070
3.542.250
Pagamentos a ressarcir
65.609
15.618
Impostos e contribuições a recuperar e antecipações
55.227
475.210
INSTRUMENTOS HIBRÍDOS DE CAPITAL E DÍVIDA
414.568
414.568
Operações da carteira de câmbio
7.381
7.381
Secretaria do Tesouro Nacional
414.568
414.568
Diversos
228.737
1.814.394
DÍVIDAS SUBORDINADAS
2.331.845
2.331.845
OUTROS VALORES E BENS
618.725
618.725
FAT Constitucional
2.331.845
2.331.845
Despesas antecipadas
609.524
609.524
Outras dívidas subordinadas
2.331.845
2.331.845
Outros valores e bens
9.201
9.201
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
538.944.951
559.036.784
ATIVO NÃO CIRCULANTE
547.729.271
537.560.284
OBRIGAÇÕES POR DEPÓSITOS ESPECIAIS
21.052.625
21.052.625
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
456.801.142
519.802.437
Depósitos especiais - FAT
21.052.625
21.052.625
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
59.582.727
146.919.004
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/05/2012, p. 105