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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 28/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
105

Processos citados

  • 008.842/1956

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 008.842/1956, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 57.509, de 28 de dezembro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 1966, que autorizou

  • 890.140/2000

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 890.140/2000 - PEDREIRA VALE DO CANAAN LTDA. - Magé/RJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 70.258, de 8 de março de 1972, publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 1972, que autorizou Vidros Industriais do Pará S.A. a lavrar Areia, no Município de Santa Isabel do Pará, Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 132, DE 24 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 008.842/1956, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 57.509, de 28 de dezembro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 1966, que autorizou Mineração Alphaville Ltda. a lavrar Micaxisto, no Município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 24 de maio de 2012 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 890.140/2000 - PEDREIRA VALE DO CANAAN LTDA. - Magé/RJ CLAUDIO SCLIAR GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 121, DE 24 DE MAIO DE 2012 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TEC- NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC no 52001.000967/2012-27, de 16 de abril de 2012, resolvem: Art. 1o Estabelecer para o produto FILME DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE PARA NETBOOK, NOTEBOOK E MONITO- RES DE USO EM INFORMÁTICA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte processo produtivo básico: I - extrusão da folha de policarbonato, não adesivada; II - corte de folha de policarbonato não adesivada; III - fabricação dos seguintes itens, quando forem utilizados no produto: filme de proteção, fita adesiva e embalagem individual; IV - gravação do logotipo, quando aplicável; V - fixação de película autoadesiva, quando aplicável; e VI - inspeção visual e controle de qualidade. § 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descrito deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso VI, que não poderá ser objeto de terceirização. § 3o As empresas fabricantes ficam dispensadas do cumprimento da etapa constante do inciso I, desde que realizem investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), na Amazônia Ocidental, em valor não inferior a: I - 1% (um por cento) do faturamento anual, auferido exclusivamente com esse produto, após 12 (doze) meses do início de produção; e II - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do faturamento anual, auferido exclusivamente com esse produto, após 24 (vinte e quatro) meses do início de produção. Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL C.N.P.J Nº : 33.657.248/0001-89 BALANCETES PATRIMONIAIS EM 30 DE ABRIL DE 2012 - EM R$ MIL AT I V O BNDES CONSOLIDADO BNDES CONSOLIDADO ATIVO CIRCULANTE 75.983.418 PASSIVO CIRCULANTE 23.716.656 28.422.477 DISPONIBILIDADES 1.992.233 2.324.907 APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 9.078.950 9.078.950 CAPTAÇÕES NO MERCADO 7.703.264 7.703.264 Aplicações em Depósitos interfinanceiros 9.013.598 9.013.598 Obrigações por operações compromissadas 7.703.264 7.703.264 Aplicações em operações compromissadas 47.386 47.386 Aplicações em carteira de câmbio 17.966 17.966 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS 1.446 1.446 Recursos em trânsito de terceiros 1.446 1.446 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 15.047.173 16.434.224 Títulos Públicos OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES 600.509 1.562.570 Cotas de fundos exclusivos 1.143.206 1.626.500 Instrumentos financeiros derivativos - câmbio e taxa de juros 79.442 79.442 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES 4.558.788 4.706.613 Instrumentos financeiros derivativos - renda variável - 66.402 Empréstimos no país 374.570 374.570 Debêntures mantidas até o vencimento 44.942 44.942 Empréstimos no exterior 196.129 196.129 (-) Provisão para risco de crédito (214) (214) Bônus 195.432 195.432 Debêntures disponíveis para venda 44.286 48.271 Empréstimos sindicalizados Ações, certificados de ações e bônus de subscrição - 833.370 Repasses no país 2.854.365 3.002.190 Tesouro Nacional 1.609.716 1.758.600 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 21.073.987 49.025.560 Fundo da Marinha Mercante 1.237.741 1.237.741 Créditos vinculados Controladas 1.059 - Repasses interfinanceiros 49.209.417 Outros 5.849 5.849 Recursos livres 17.433.680 45.526.872 Repasses no exterior - Instituições multilaterais 1.133.724 1.133.724 Recursos Fundo PIS/PASEP 3.682.545 3.682.545 (-) Provisão para risco de crédito (42.267) (183.886) OUTRAS OBRIGAÇÕES 8.105.967 Fundos financeiros e de desenvolvimento 3.049.985 3.053.200 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 25.183.274 26.065.356 Fundo PIS/PASEP 2.125.236 2.125.236 Operações de crédito 25.415.608 26.420.642 Outros 924.749 927.964 Recursos livres 23.573.326 24.578.360 Obrigações por depósitos a apropriar 2.864.289 2.864.289 Recursos Fundo PIS/PASEP 587.335 587.335 Impostos e contribuições diferidos 551.265 Recursos Fundo Marinha Mercante 1.254.947 1.254.947 Impostos e contribuições sobre o lucro 476.476 806.709 (-) Provisão para risco de crédito (232.334) (355.286) Outros impostos e contribuições 5 9 . 111 136.964 Provisão para programa de desligamento de funcionários 41.786 64.624 OUTROS CRÉDITOS 2.989.076 7.402.337 Contas a pagar - FAPES 26.260 35.015 Direitos Recebíveis 71.360 78.799 Passivo atuarial - FAMS 11 . 6 7 9 18.441 (-) Provisão para risco de crédito (189) (7.538) Vinculadas ao Tesouro Nacional 8.256 128.437 Venda a prazo de títulos e valores mobiliários - 248.382 Operações da carteira de câmbio 7.355 7.355 (-) Provisão para risco de crédito - (33.177) Provisões trabalhistas e cíveis 1.281 1.284 Direitos a receber - Eletrobrás 1.663.069 1.663.069 Instrumentos financeiros derivativos - câmbio e taxa de juros Créditos tributários 662.567 784.819 Instrumentos financeiros derivativos - renda variável - 127.769 Devedores por depósitos em garantia 146.879 579.726 Credores vinculados a liquidação operação - 80.800 Dividendos e juros sobre o capital próprio a receber 88.436 1.775.654 Diversas 1.008.070 3.542.250 Pagamentos a ressarcir 65.609 15.618 Impostos e contribuições a recuperar e antecipações 55.227 475.210 INSTRUMENTOS HIBRÍDOS DE CAPITAL E DÍVIDA 414.568 414.568 Operações da carteira de câmbio 7.381 7.381 Secretaria do Tesouro Nacional 414.568 414.568 Diversos 228.737 1.814.394 DÍVIDAS SUBORDINADAS 2.331.845 2.331.845 OUTROS VALORES E BENS 618.725 618.725 FAT Constitucional 2.331.845 2.331.845 Despesas antecipadas 609.524 609.524 Outras dívidas subordinadas 2.331.845 2.331.845 Outros valores e bens 9.201 9.201 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 538.944.951 559.036.784 ATIVO NÃO CIRCULANTE 547.729.271 537.560.284 OBRIGAÇÕES POR DEPÓSITOS ESPECIAIS 21.052.625 21.052.625 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 456.801.142 519.802.437 Depósitos especiais - FAT 21.052.625 21.052.625 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 59.582.727 146.919.004 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/05/2012, p. 105

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