Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.524/2008-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA-
DORA LTDA
890.537/2008-LLX MINAS RIO LOGÍSTICA COMER-
CIAL EXPORTADORA S A
890.566/2008-L L X AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
S.A.
890.590/2008-MIGUEL ANGELO MONNERAT ERTHAL
890.051/2009-PEDRAS DECORATIVAS PIMENTA DE
PÁDUA LTDA
890.138/2009-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE MACAÉ
LT D A
890.139/2009-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE MACAÉ
LT D A
890.176/2009-ALTAIR GOMES
890.304/2009-VILAR REAL CONSTRUÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA
890.305/2009-VILAR REAL CONSTRUÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA
890.310/2009-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA
890.311/2009-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA
890.332/2009-RD CRISTAL EXTRAÇÃO E COMERCIO
DE AREIA LTDA EPP
890.341/2009-ELI LOPES DA SILVA
890.381/2009-JOSE ARLEY LIMA COSTA
890.418/2009-CLAUDIA PASSOS DOS SANTOS
890.419/2009-CLAUDIA PASSOS DOS SANTOS
890.425/2009-ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
890.429/2009-DAVI DOS SANTOS HENRIQUE
890.106/2010-FIRMINO GONÇALVES COELHO
890.190/2010-A.R.G. LTDA
890.191/2010-A.R.G. LTDA
890.192/2010-A.R.G. LTDA
890.193/2010-A.R.G. LTDA
890.211/2010-MARIA DAS GRAÇAS DE FÁTIMA BRA-
SIL OLIVEIRA
890.474/2010-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL LEGAL
DE ITAPERUNA LTDA
890.494/2010-THD CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
890.505/2010-AREAL RIACHO DOCE LTDA EPP
890.558/2010-E. B. DE SOUZA MATERIAIS DE CONS-
TRUÇÃO
890.586/2010-EL SHEIK DE ITAPERUNA MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA ME
890.602/2010-R. S. ALMEIDA EXTRAÇÃO DE AREIA
ME
890.677/2010-CERÂMICA SANTA ISABEL LTDA EPP
890.686/2010-PAVIBLOCO PRÉ MOLDADOS EM CON-
CRETO LTDA
890.753/2010-INDUSTRIA CERÂMICA TRÊS IRMÃOS
LTDA ME
890.089/2011-J. S. SALES TRANSPORTES
890.474/2011-ELI LOPES DA SILVA
890.332/2012-BAREIRA SOCRIS LTDA
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
890.711/2010-JULIETA MENDES PEREIRA GOMES -Alvará N°17.343/2010
890.327/2012-PEDREIRA CARIOCA LTDA -Alvará
N°5.355/2013
890.329/2012-PEDREIRA CARIOCA LTDA -Alvará
N°5.357/2013
890.501/2012-RENATO RIBEIRO ABREU -Alvará
N°5.679/2012
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
890.318/2004-PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E
GRANITOS LTDA.
890.172/2005-PAISAGEM PEDRAS FRADE E A FREIRA
LTDA ME
890.349/2011-COMAT MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO
LT D A
890.371/2011-LEONARDO REIS SILAMI
890.442/2011-MINERASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE AGREGADOS LTDA.
890.067/2012-PEDRA SUL EXTRAÇÃO E BRITAMEN-
TO LTDA
890.068/2012-PEDRA SUL EXTRAÇÃO E BRITAMEN-
TO LTDA
890.069/2012-PEDRA SUL EXTRAÇÃO E BRITAMEN-
TO LTDA
MARCOS ANTONIO SOARES MONTEIRO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 38, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013,
e o que consta do Processo no 48500.004386/2011-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Central Eólica São Cristóvão
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.272.500/0001-36, a alterar,
por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características
técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL São Cristóvão,
outorgada por meio da Portaria MME nº 412, de 10 de julho de
2012:
I - a capacidade instalada para 26.000 kW, constituída por
treze Unidades Geradoras de 2.000 kW, localizada no Município de
Trairi, Estado do Ceará, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se
indicadas no Anexo à presente Portaria; e
II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito a ser
constituído por uma Subestação Coletora em 34,5 kV, que se conectará através de um Transformador 34,5/230 kV, compartilhado
com a EOL São Jorge e EOL Santo Antônio de Pádua, no Barramento de 230 kV do Complexo Faísa-Embuaca (EOL Faísa I a V e
EOL Embuaca), interligado ao Sistema Interligado Nacional - SIN
através de Linha de Transmissão em 230 kV, com aproximadamente
sessenta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, na Subestação
Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. -
TDG, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL São Cristóvão no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL São Cristóvão
Aerogerador
Coordenadas UTM
Fuso
Datum
E (m)
N (m)
472.410
9.639.632
24S
SIRGAS2000
472.440
9.639.184
24S
SIRGAS2000
472.301
9.639.878
24S
SIRGAS2000
471.968
9.639.377
24S
SIRGAS2000
472.401
9.640.343
24S
SIRGAS2000
9.640.078
24S
SIRGAS2000
472.365
9.640.556
24S
SIRGAS2000
471.494
9.640.066
24S
SIRGAS2000
471.165
9.639.666
24S
SIRGAS2000
471.292
9.639.872
24S
SIRGAS2000
472.313
9.640.130
24S
SIRGAS2000
473.175
9.639.872
24S
SIRGAS2000
472.536
9.639.389
24S
SIRGAS2000
PORTARIA Nº 39, DE 11DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013,
e o que consta do Processo no 48500.006735/2011-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Central Eólica Baixa do Feijão
IV S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.496.317/0001-75, a alterar,
por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características
técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Baixa do Feijão IV, outorgada por meio da Portaria MME no 470, de 10 de agosto
de 2012:
I - rearranjo das quinze Unidades Geradoras, cujas Coordenadas Planimétricas encontram-se no Anexo à presente Portaria;
e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito a ser constituído por três Circuitos em 34,5 kV, de uso exclusivo, junto à
Subestação Elevadora 34,5/138 kV, compartilhada com as EOL Baixa
do Feijão I, EOL Baixa do Feijão II e EOL Baixa do Feijão III, e uma
Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de dezoito quilômetros
de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 138 kV da Subestação João Câmara III, de
propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste - ETN S.A., em
consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL Baixa do Feijão IV no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Baixa do Feijão IV
Aerogerador
Coordenadas UTM
Fuso
Datum
E (m)
N (m)
825.818
9.410.971
24S
SIRGAS2000
826.290
9.406.719
24S
SIRGAS2000
825.564
9.410.629
24S
SIRGAS2000
825.480
9.410.428
24S
SIRGAS2000
825.387
9.410.244
24S
SIRGAS2000
825.306
9.410.055
24S
SIRGAS2000
825.204
9.409.865
24S
SIRGAS2000
9.409.670
24S
SIRGAS2000
825.034
9.409.462
24S
SIRGAS2000
824.949
9.409.272
24S
SIRGAS2000
824.867
9.409.085
24S
SIRGAS2000
824.779
9.408.882
24S
SIRGAS2000
824.692
9.408.687
24S
SIRGAS2000
9.408.502
24S
SIRGAS2000
824.528
24S
SIRGAS2000
PORTARIA Nº 40, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013,
e o que consta do Processo no 48500.004387/2011-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Central Eólica São Jorge S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.571.485/0001-48, a alterar, por sua
exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL São Jorge, outorgada por meio da Portaria MME nº 412, de 10 de julho de
2012:
I - a capacidade instalada para 24.000 kW, constituída por
doze Unidades Geradoras de 2.000 kW, localizada no Município de
Trairi, Estado do Ceará, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se
indicadas no Anexo à presente Portaria; e
II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito a ser
constituído por uma Subestação Coletora em 34,5 kV, que se conectará através de um Transformador 34,5/230 kV, compartilhado
com a EOL São Cristóvão e EOL Santo Antônio de Pádua, no
Barramento de 230 kV do Complexo Faísa-Embuaca (EOL Faísa I a
V e EOL Embuaca), interligado ao Sistema Interligado Nacional -
SIN através de Linha de Transmissão em 230 kV, com aproximadamente sessenta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, na
Subestação Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG, em consonância com as normas e regulamentos
aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL São Jorge no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL São Jorge
Aerogerador
Coordenadas UTM
Fuso
Datum
E (m)
N (m)
473.759
9.641.186
24S
SIRGAS2000
471.439
9.641.851
24S
SIRGAS2000
473.072
9.641.222
24S
SIRGAS2000
471.389
9.641.435
24S
SIRGAS2000
472.267
9.641.166
24S
SIRGAS2000
472.214
9.640.753
24S
SIRGAS2000
9.640.994
24S
SIRGAS2000
471.539
9.641.641
24S
SIRGAS2000
472.267
9.641.395
24S
SIRGAS2000
471.229
9.640.777
24S
SIRGAS2000
472.249
9.640.959
24S
SIRGAS2000
471.384
9.641.208
24S
SIRGAS2000
PORTARIA Nº 41, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013,
e o que consta do Processo no 48500.006737/2011-92, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Central Eólica Baixa do Feijão I
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.496.492/0001-62, a alterar,
por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características
técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Baixa do Feijão I, outorgada por meio da Portaria MME no 471, de 10 de agosto
de 2012:
I - rearranjo das quinze Unidades Geradoras, cujas Coordenadas Planimétricas encontram-se indicadas no Anexo à presente
Portaria; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito a ser constituído por três Circuitos em 34,5 kV, de uso exclusivo, junto à
Subestação Elevadora 34,5/138 kV, compartilhada com as EOL Baixa
do Feijão II, EOL Baixa do Feijão III e EOL Baixa do Feijão IV, e
uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de dezoito quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação
Elevadora ao Barramento de 138 kV da Subestação João Câmara III,
de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste - ETN S.A.,
em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL Baixa do Feijão I no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REI-
DI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA Nº 38 — DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/02/2014, p. 79