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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 38, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 — página do DOU de 12/02/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
79

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.524/2008-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA 890.537/2008-LLX MINAS RIO LOGÍSTICA COMER- CIAL EXPORTADORA S A 890.566/2008-L L X AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. 890.590/2008-MIGUEL ANGELO MONNERAT ERTHAL 890.051/2009-PEDRAS DECORATIVAS PIMENTA DE PÁDUA LTDA 890.138/2009-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE MACAÉ LT D A 890.139/2009-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE MACAÉ LT D A 890.176/2009-ALTAIR GOMES 890.304/2009-VILAR REAL CONSTRUÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA 890.305/2009-VILAR REAL CONSTRUÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA 890.310/2009-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA 890.311/2009-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA 890.332/2009-RD CRISTAL EXTRAÇÃO E COMERCIO DE AREIA LTDA EPP 890.341/2009-ELI LOPES DA SILVA 890.381/2009-JOSE ARLEY LIMA COSTA 890.418/2009-CLAUDIA PASSOS DOS SANTOS 890.419/2009-CLAUDIA PASSOS DOS SANTOS 890.425/2009-ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 890.429/2009-DAVI DOS SANTOS HENRIQUE 890.106/2010-FIRMINO GONÇALVES COELHO 890.190/2010-A.R.G. LTDA 890.191/2010-A.R.G. LTDA 890.192/2010-A.R.G. LTDA 890.193/2010-A.R.G. LTDA 890.211/2010-MARIA DAS GRAÇAS DE FÁTIMA BRA- SIL OLIVEIRA 890.474/2010-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL LEGAL DE ITAPERUNA LTDA 890.494/2010-THD CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. 890.505/2010-AREAL RIACHO DOCE LTDA EPP 890.558/2010-E. B. DE SOUZA MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO 890.586/2010-EL SHEIK DE ITAPERUNA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME 890.602/2010-R. S. ALMEIDA EXTRAÇÃO DE AREIA ME 890.677/2010-CERÂMICA SANTA ISABEL LTDA EPP 890.686/2010-PAVIBLOCO PRÉ MOLDADOS EM CON- CRETO LTDA 890.753/2010-INDUSTRIA CERÂMICA TRÊS IRMÃOS LTDA ME 890.089/2011-J. S. SALES TRANSPORTES 890.474/2011-ELI LOPES DA SILVA 890.332/2012-BAREIRA SOCRIS LTDA Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 890.711/2010-JULIETA MENDES PEREIRA GOMES -Alvará N°17.343/2010 890.327/2012-PEDREIRA CARIOCA LTDA -Alvará N°5.355/2013 890.329/2012-PEDREIRA CARIOCA LTDA -Alvará N°5.357/2013 890.501/2012-RENATO RIBEIRO ABREU -Alvará N°5.679/2012 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 890.318/2004-PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA. 890.172/2005-PAISAGEM PEDRAS FRADE E A FREIRA LTDA ME 890.349/2011-COMAT MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO LT D A 890.371/2011-LEONARDO REIS SILAMI 890.442/2011-MINERASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGREGADOS LTDA. 890.067/2012-PEDRA SUL EXTRAÇÃO E BRITAMEN- TO LTDA 890.068/2012-PEDRA SUL EXTRAÇÃO E BRITAMEN- TO LTDA 890.069/2012-PEDRA SUL EXTRAÇÃO E BRITAMEN- TO LTDA MARCOS ANTONIO SOARES MONTEIRO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 38, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004386/2011-85, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Central Eólica São Cristóvão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.272.500/0001-36, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL São Cristóvão, outorgada por meio da Portaria MME nº 412, de 10 de julho de 2012: I - a capacidade instalada para 26.000 kW, constituída por treze Unidades Geradoras de 2.000 kW, localizada no Município de Trairi, Estado do Ceará, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito a ser constituído por uma Subestação Coletora em 34,5 kV, que se conectará através de um Transformador 34,5/230 kV, compartilhado com a EOL São Jorge e EOL Santo Antônio de Pádua, no Barramento de 230 kV do Complexo Faísa-Embuaca (EOL Faísa I a V e EOL Embuaca), interligado ao Sistema Interligado Nacional - SIN através de Linha de Transmissão em 230 kV, com aproximadamente sessenta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, na Subestação Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL São Cristóvão no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL São Cristóvão Aerogerador Coordenadas UTM Fuso Datum E (m) N (m) 472.410 9.639.632 24S SIRGAS2000 472.440 9.639.184 24S SIRGAS2000 472.301 9.639.878 24S SIRGAS2000 471.968 9.639.377 24S SIRGAS2000 472.401 9.640.343 24S SIRGAS2000 9.640.078 24S SIRGAS2000 472.365 9.640.556 24S SIRGAS2000 471.494 9.640.066 24S SIRGAS2000 471.165 9.639.666 24S SIRGAS2000 471.292 9.639.872 24S SIRGAS2000 472.313 9.640.130 24S SIRGAS2000 473.175 9.639.872 24S SIRGAS2000 472.536 9.639.389 24S SIRGAS2000 PORTARIA Nº 39, DE 11DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006735/2011-01, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Central Eólica Baixa do Feijão IV S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.496.317/0001-75, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Baixa do Feijão IV, outorgada por meio da Portaria MME no 470, de 10 de agosto de 2012: I - rearranjo das quinze Unidades Geradoras, cujas Coordenadas Planimétricas encontram-se no Anexo à presente Portaria; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito a ser constituído por três Circuitos em 34,5 kV, de uso exclusivo, junto à Subestação Elevadora 34,5/138 kV, compartilhada com as EOL Baixa do Feijão I, EOL Baixa do Feijão II e EOL Baixa do Feijão III, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de dezoito quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 138 kV da Subestação João Câmara III, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste - ETN S.A., em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL Baixa do Feijão IV no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Baixa do Feijão IV Aerogerador Coordenadas UTM Fuso Datum E (m) N (m) 825.818 9.410.971 24S SIRGAS2000 826.290 9.406.719 24S SIRGAS2000 825.564 9.410.629 24S SIRGAS2000 825.480 9.410.428 24S SIRGAS2000 825.387 9.410.244 24S SIRGAS2000 825.306 9.410.055 24S SIRGAS2000 825.204 9.409.865 24S SIRGAS2000 9.409.670 24S SIRGAS2000 825.034 9.409.462 24S SIRGAS2000 824.949 9.409.272 24S SIRGAS2000 824.867 9.409.085 24S SIRGAS2000 824.779 9.408.882 24S SIRGAS2000 824.692 9.408.687 24S SIRGAS2000 9.408.502 24S SIRGAS2000 824.528 24S SIRGAS2000 PORTARIA Nº 40, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004387/2011-20, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Central Eólica São Jorge S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.571.485/0001-48, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL São Jorge, outorgada por meio da Portaria MME nº 412, de 10 de julho de 2012: I - a capacidade instalada para 24.000 kW, constituída por doze Unidades Geradoras de 2.000 kW, localizada no Município de Trairi, Estado do Ceará, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito a ser constituído por uma Subestação Coletora em 34,5 kV, que se conectará através de um Transformador 34,5/230 kV, compartilhado com a EOL São Cristóvão e EOL Santo Antônio de Pádua, no Barramento de 230 kV do Complexo Faísa-Embuaca (EOL Faísa I a V e EOL Embuaca), interligado ao Sistema Interligado Nacional - SIN através de Linha de Transmissão em 230 kV, com aproximadamente sessenta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, na Subestação Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL São Jorge no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL São Jorge Aerogerador Coordenadas UTM Fuso Datum E (m) N (m) 473.759 9.641.186 24S SIRGAS2000 471.439 9.641.851 24S SIRGAS2000 473.072 9.641.222 24S SIRGAS2000 471.389 9.641.435 24S SIRGAS2000 472.267 9.641.166 24S SIRGAS2000 472.214 9.640.753 24S SIRGAS2000 9.640.994 24S SIRGAS2000 471.539 9.641.641 24S SIRGAS2000 472.267 9.641.395 24S SIRGAS2000 471.229 9.640.777 24S SIRGAS2000 472.249 9.640.959 24S SIRGAS2000 471.384 9.641.208 24S SIRGAS2000 PORTARIA Nº 41, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006737/2011-92, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Central Eólica Baixa do Feijão I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.496.492/0001-62, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Baixa do Feijão I, outorgada por meio da Portaria MME no 471, de 10 de agosto de 2012: I - rearranjo das quinze Unidades Geradoras, cujas Coordenadas Planimétricas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito a ser constituído por três Circuitos em 34,5 kV, de uso exclusivo, junto à Subestação Elevadora 34,5/138 kV, compartilhada com as EOL Baixa do Feijão II, EOL Baixa do Feijão III e EOL Baixa do Feijão IV, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de dezoito quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 138 kV da Subestação João Câmara III, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste - ETN S.A., em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL Baixa do Feijão I no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REI- DI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA Nº 38 — DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/02/2014, p. 79

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