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GABINETE DA MINISTRA

ALVARÁ Nº 5.648, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 — página do DOU de 08/08/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
54

Processos citados

  • 870.775/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.870775/2022-61-MINERAGUA A AGUA NATURAL

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080800054 Seção 1 ALVARÁ Nº 5.648, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.870775/2022-61-MINERAGUA A AGUA NATURAL DA BAHIA EIRELI (Documento SEI: 4667373) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.018, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.12224, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 281, de 5 de agosto de 2022, resolve: Substituir a pensão por morte de anistiado político, sob NB-59/200.678.570- 7, recebida por EDUVIRGES VIEIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 066.214.143- 15, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, nos mesmos valores que vem percebendo do INSS, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 19, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.019, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 08000.005609/2015-71 (2015.01.74624), utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 282, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARIA AUXILIADORA ZAN, inscrita no CPF sob o nº 701.993.107-34. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.020, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49329, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 283, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOSINO BELISARIO NETO, filho de DORVALINA MARIA DA SILVA. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.021, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.43816, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 284, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARIO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 063.202.287-68. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.022, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67697, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 285, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de DANILO LOPES BESSA, filho de JOANA LOPES BESSA. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.023, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.02.46959, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 286, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de IVANIL DE ARAUJO MORAES, filho de ITHANAN DE ARAUJO MORAES. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.024, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.02.20242, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 287, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ROBERTO VITAL ANAU, inscrito no CPF sob o nº 756.488.818-00. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.025, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54192, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 288, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LAERTE LEITE GUEDES, inscrito no CPF sob o nº 265.183.921-34. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.026, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72567, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 289, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ANTONIO CARLOS NUNES CARVALHO, filho de ZENAIDE NUNES CARVALHO. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.027, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16430, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 290, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ELSON PEREIRA DOS SANTOS, filho de JOANA GONÇALVES PEREIRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO PORTARIA Nº 2.028, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72851, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 291, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por STELLA MARIS DE FREITAS SENRA, inscrita no CPF sob o nº 992.066.258-53. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº 15, DE 8 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre designação do conselheiro Marcelo Feijó Chalréo como relator, no prazo de cinco meses, para acompanhar a situação dos indígenas na retomada/ocupação no município de O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 27, V, do Regimento Interno do CNDH, aprovado pela Resolução nº 02, de 09 de março de 2022 e conforme deliberação tomada, por unanimidade, em sua 60ª Reunião Ordinária do CNDH, realizada em 7 e 8 de julho de 2022: Considerando o art. 4º, incisos III e XII, da Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, compete ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) receber representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e apurar as respectivas responsabilidades, dar especial atenção às áreas de maior ocorrência de violações de direitos humanos, podendo nelas promover a instalação de representações do CNDH pelo tempo que for necessário; Considerando o art. 8, § 5º, da Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, e o art. 38 da Resolução CNDH nº 02, de 09 de março de 2022, é atribuição do Plenário designar conselheiras/os como relatoras/es de determinados temas e casos específicos, bem como para relatar denúncias ou representações sobre atos, condutas ou situações contrárias aos direitos humanos, resolve: Art. 1º Designar o conselheiro Marcelo Feijó Chalréo como relator, no prazo de cinco meses, para acompanhamento da situação dos indígenas na retomada/ocupação no município de Mangaratiba/RJ. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. DARCI FRIGO Presidente do Conselho

Como citar: ALVARÁ Nº 5.648 — DE 5 DE AGOSTO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/08/2022, p. 54

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