PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONVÊNIO — página do DOU de 08/09/2025
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 89
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Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Inhumas/GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet,
Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Inhumas/GO,
CNPJ nº 01.153.030/0001-09, o senhor José Essado Neto, Prefeito Municipal de Inhumas/GO.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova Bandeirantes/MT, na
qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 01/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, CNPJ nº 33.683.822/0001-73, o senhor
João Rogério de Souza, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova
Bandeirantes/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Nova Bandeirantes/MT.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 01/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, CNPJ nº 33.683.822/0001-73, o senhor
João Rogério de Souza, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Padre
Bernardo/GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Padre Bernardo/GO.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 30/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Padre Bernardo/GO, CNPJ nº 01.170.331/0001-32, o senhor
Joseleide Lázaro Luís da Silva, Prefeito Municipal de Padre Bernardo/GO.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Porangatu/GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 30/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Porangatu/GO, CNPJ nº 01.801.612/0001-46, a senhora Vanuza
Primo de Araujo Valadares , Prefeita Municipal de Porangatu/GO.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Porto
Murtinho/MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Porto Murtinho/MS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Porto Murtinho/MS, CNPJ nº 03.107.539/0001-32,o senhor Nelson
Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Rubim/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Rubim/MG.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 11/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Rubim/MG, CNPJ nº 18.349.944/0001-34, o senhor Nelmar Alves
Araújo Filho, Prefeito Municipal de Rubim/MG,
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Santo
Antônio do Jacinto/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura
Municipal de Santo Antônio do Jacinto/MG.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto/MG, CNPJ nº 18.349.951/0001-36, o senhor
Edemark Pinheiro de Almeida Ruas, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Jacinto/MG.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de São
José/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de São
José/SC .
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de São José/SC, CNPJ nº 82.892.274/0001-05, o senhor Orvino Coelho
de Ávila, Prefeito Municipal de São José/SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Selvíria/MS,
na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Selvíria/MS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, CNPJ nº 15.410.665/0001-40, o senhor Jaime Soares
Ferreira, Prefeito Municipal de Selvíria/MS.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Sorriso/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Sorriso/MT.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 05/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Sorriso/MT, CNPJ nº 03.239.076/0001-62, o senhor Alei Fernandes,
Prefeito Municipal de Sorriso/MT.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Santa
Inês/PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Santa Inês/PR.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 27/08/2025; b) pela PGFN: 29/08/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Santa Inês/PR, CNPJ nº 78.092.293/0001-71, o senhor Adenilson
Pacheco, Prefeito Municipal de Santa Inês/PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Balneário Camboriú/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura
Municipal de Balneário Camboriú/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 30/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/SC, CNPJ nº 83.102.285/0001-07, a senhora
Juliana Pavan Von Borstel, Prefeita Municipal de Balneário Camboriú/SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Boa
Esperança do Norte/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal
de Boa Esperança do Norte/MT.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do
convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 06/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte/MT, CNPJ nº 58.673.892/0001-71, o
senhor Calebe Francesco Francio, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte/MT.
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Antônio João/MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Antônio João/MS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 01/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Antônio João/MS, CNPJ nº 03.567.930/0001-10, o senhor Agnaldo
Marcelo da Silva Oliveira, Prefeito Municipal de Antônio João/MS.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Guatambu/SC, na
qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Guatambu/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 31/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet,
Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Guatambu/SC,
CNPJ nº 95.990.206/0001-12, o senhor Luiz André Sperotto, Prefeito Municipal de Guatambu/SC.
Como citar: EXTRATO DE CONVÊNIO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 08/09/2025, p. 89