Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

EXTRATO DE CONVÊNIO — página do DOU de 08/09/2025

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
89
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025090800089 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Inhumas/GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Inhumas/GO, CNPJ nº 01.153.030/0001-09, o senhor José Essado Neto, Prefeito Municipal de Inhumas/GO. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova Bandeirantes/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 01/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, CNPJ nº 33.683.822/0001-73, o senhor João Rogério de Souza, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova Bandeirantes/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 01/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, CNPJ nº 33.683.822/0001-73, o senhor João Rogério de Souza, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Padre Bernardo/GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Padre Bernardo/GO. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 30/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Padre Bernardo/GO, CNPJ nº 01.170.331/0001-32, o senhor Joseleide Lázaro Luís da Silva, Prefeito Municipal de Padre Bernardo/GO. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Porangatu/GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 30/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Porangatu/GO, CNPJ nº 01.801.612/0001-46, a senhora Vanuza Primo de Araujo Valadares , Prefeita Municipal de Porangatu/GO. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Porto Murtinho/MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Porto Murtinho/MS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Porto Murtinho/MS, CNPJ nº 03.107.539/0001-32,o senhor Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Rubim/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Rubim/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 11/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Rubim/MG, CNPJ nº 18.349.944/0001-34, o senhor Nelmar Alves Araújo Filho, Prefeito Municipal de Rubim/MG, EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Santo Antônio do Jacinto/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto/MG, CNPJ nº 18.349.951/0001-36, o senhor Edemark Pinheiro de Almeida Ruas, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Jacinto/MG. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de São José/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de São José/SC . 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de São José/SC, CNPJ nº 82.892.274/0001-05, o senhor Orvino Coelho de Ávila, Prefeito Municipal de São José/SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Selvíria/MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Selvíria/MS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, CNPJ nº 15.410.665/0001-40, o senhor Jaime Soares Ferreira, Prefeito Municipal de Selvíria/MS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Sorriso/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Sorriso/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 05/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Sorriso/MT, CNPJ nº 03.239.076/0001-62, o senhor Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso/MT. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Santa Inês/PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Santa Inês/PR. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 27/08/2025; b) pela PGFN: 29/08/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Santa Inês/PR, CNPJ nº 78.092.293/0001-71, o senhor Adenilson Pacheco, Prefeito Municipal de Santa Inês/PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Balneário Camboriú/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 30/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/SC, CNPJ nº 83.102.285/0001-07, a senhora Juliana Pavan Von Borstel, Prefeita Municipal de Balneário Camboriú/SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Boa Esperança do Norte/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 06/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte/MT, CNPJ nº 58.673.892/0001-71, o senhor Calebe Francesco Francio, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte/MT. Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Antônio João/MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Antônio João/MS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 01/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Antônio João/MS, CNPJ nº 03.567.930/0001-10, o senhor Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, Prefeito Municipal de Antônio João/MS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Guatambu/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Guatambu/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 31/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Guatambu/SC, CNPJ nº 95.990.206/0001-12, o senhor Luiz André Sperotto, Prefeito Municipal de Guatambu/SC.

Como citar: EXTRATO DE CONVÊNIO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 08/09/2025, p. 89

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis