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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE

DESPACHO Nº 365, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 — página do DOU de 27/02/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700067 Seção 1 PVI apurada tenha sido afetada por ter atingido um dos limites regulatórios previsto pelo item 4.5 da Seção 4.3 das Regras de Transmissão e foram afetadas por essa decisão; e (iii) determinar que a SRT avalie no âmbito da atividade da Agenda Regulatória 2023/2024 TRA21–40 a conveniência de se aprimorar o regulamento para prever esse tipo de isenção para os desligamentos efetuados sob as mesmas condições do caso analisado, qual seja: transmissoras controladas por agentes distintos, não identificação de interesse em postergação e prolongamento de desligamentos, identificação da necessidade de manutenção com o desligamento para seccionamento já em execução, celeridade entre a identificação da necessidade de manutenção e sua realização, otimização da intervenção já em curso, evitando indisponibilidade adicional, entre outros. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 365, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004559/2021-37, decide por não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Vilage Premium Indústria e Comércio Ltda. CNPJ nº 33.580.697/0001-76 em face do Despacho nº 1.437, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás CNPJ nº 01.543.032/0001-04. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 401, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.004742/2021-32, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que encaminhe, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de alteração dos Procedimentos de Comercialização com a possibilidade: (i) de registro de contratos com duplo-flag e (ii) de os compradores iniciarem o processo de registro de contrato de compra e venda de energia elétrica na CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 404, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.006280/2018-92, decide: (i) não reconhecer o excludente de responsabilidade da Esperanza Transmissora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 20.514.555/0001-69 em vista do atraso na entrada em operação comercial da LT 500 kV Quixadá - Açu III referente ao Contrato de Concessão nº 018/2014- ANEEL; (ii) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 013/2013-ANEEL , no valor atualizado, até outubro de 2022, R$ 21.993.091,50 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e três mil, noventa e um reais e cinquenta centavos), sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, até a data de sua quitação; (iii) em caso de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a Concessionária pela sua diferença e; (iv) confirmado o devido pagamento total da multa, caso não existam eventuais débitos perante a ANEEL, liberar a garantia de fiel cumprimento aportada. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 410, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.000690/2022-14, decide por: (i) determinar a Central Geradora Eólica Seridó II S.A. cadastrada sob o CNPJ 39.372.597/0001-30 que encaminhe, em até 30 (trinta) dias, o projeto da Linha de Transmissão à Rio Alto; e (ii) determinar que a Central Geradora Eólica Seridó II S.A. contrate empresa certificadora independente, isenta e de notória capacidade para avaliar os impactos de perda energética nas UFV do Complexo Santa Luzia, causada por eventual sombreamento das estruturas da Linha de Transmissão, e apresente os resultados à Rio Alto Energia cadastrada sob o CNPJ 40.586.043/0001-15, em até 90 (noventa) dias, para fins de compensação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE G E R AÇ ÃO DESPACHO Nº 411, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 48500.003478/2021-10. Interessada: Energias do Acre SPE Ltda., CNPJ nº 42.767.382/0001-23. Decisão: alterar as características técnicas e registrar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Cruzeiro do Sul D, CEG nº UTE.PE.AC.051294-0.01 . A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 500, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 48500.004265/2021-13. Interessada: Açucareira Quatá S.A., CNPJ nº 60.855.574/0004-16. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Barra Grande 2, CEG nº UTE.AI.SP.051532-9.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 507, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando as atribuições da Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº 48500.004423/2020-46 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 6 de fevereiro de 2023, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.002168/2023-00, decide registrar o novo endereço da PNF Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ n° 37.543.601/0001-50, objeto do Despacho n° 3.241/2020, na Rua Visconde de Pirajá, nº 572, sala 701, Ipanema, CEP 22410-002, Rio de Janeiro - RJ. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 476, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº: 48500.009484/2022-61. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A. Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 60/2001; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br IVO SECHI NAZARENO Superintendente DESPACHO Nº 457, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PEMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e o que consta do Processo nº 48500.003832/2021-14, decide aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 57/2001-ANEEL, para fins de formalizar a incorporação dos bens e das instalações que compõem o Sistema de Transmissão de Energia Elétrica de que trata a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, que chegou ao seu fim, ao Contrato de Concessão nº 57/2001-ANEEL, de titularidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT ELETROSUL, cadastrada sob o CNPJ nº 02.016.507/0001-69, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25 de fevereiro de 2023. Nº 503 Processo nº: 48500.004377/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó IX. Unidades Geradoras: UG1, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba. Nº 504 Processo nº: 48500.004080/2021-09. Interessados: Omega Desenvolvimento de Energia 3 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Assuruá 4 V. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia. Nº 505 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Ferreira Costa & Cia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ferreira Costa Aracaju. Unidades Geradoras: UG1, de 800,00 kW. Localização: Município de Aracaju, no estado de Sergipe. Nº 506 Processo nº: 48500.004377/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó IX. Unidades Geradoras: UG3 a UG4, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 453, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009363/2022-10, decide: anuir previamente ao Contrato de Compra e Venda de Ativos a ser firmado entre a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.302.100/0001-06, e a EDP Transmissão Goiás S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.779.299/0001-73, conforme proposta apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 129, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP, legalmente atribuídos na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos VIII, XIX e XXIX do art. 2º, pelo inciso II do § 1º do art. 11, e pelo inciso I do art. 13 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, bem como pelo inciso II do art. 15 do Regimento Interno da ANM, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril 2022, e Considerando a política de combate à lavagem de dinheiro; a coordenação entre órgãos públicos visando a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP); e o disposto nos arts. 9º, parágrafo único, inciso XI, 10, 11 e 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; bem como o contido no processo SEI nº 48051.003147/2021- 15, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo disciplinar a forma de cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), legalmente atribuídos aos mineradores produtores de pedras e metais preciosos que atuam na atividade de extração mineral mediante os títulos autorizativos de Guia de Utilização, de Portaria de Lavra, de Manifesto de Mina e de Permissão de Lavra Garimpeira. Parágrafo único: Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I - minerador de pequeno porte: a pessoa física ou jurídica que obteve faturamento anual no valor de até R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais) no ano anterior; II - minerador de médio ou grande portes: a pessoa física ou jurídica que obteve faturamento anual igual ou superior ao valor de R$ 16.800.000,01 (dezesseis milhões, oitocentos mil reais e um centavo) no ano anterior; III - pedras preciosas: diamante e gemas coradas; IV - metais preciosos: ouro, prata e platinóides;

Como citar: DESPACHO Nº 365 — DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/02/2023, p. 67

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