Superintendente
RELAÇÃO Nº 93/2018/SC
Fase de Autorização de Pesquisa
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgouse improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s);
restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s)
débito(s) apurado(s) da Taxa Anual por Hectare - TAH, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN
e ajuizamento da ação de execução.
Processo
Minerário
nº
815.146/1998
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ:
816.260/1996 - Notificado: OSCAR
FOCK - CPF: 081.692.849-53 - Notificação Administrativa nº
345/2012 - Valor: R$ 186,35
pelo código 051520180608-00171
Processo de
Cobrança nº 915.849/2009
- Notificado:
EXTRAÇÃO DE AREIA POÇO GRANDE LTDA - CNPJ:
80.137.730/0001-78 - NFLDP nº 910/2009 - Valor: R$ 1.011,54
Processo de
Cobrança nº 915.880/2009
- Notificado:
EXTRAÇÃO DE AREIA POÇO GRANDE LTDA - CNPJ:
80.137.730/0001-78 - NFLDP nº 937/2009 - Valor: R$ 1.014,94
Processo de
Cobrança nº 915.856/2009
- Notificado:
EXTRAÇÃO
DE
AREIA
SCHNAIDER
LTDA
-
CNPJ:
01.280.179/0001-40 - NFLDP nº 954/2009 - Valor: R$ 5.141,72
Processo de
Cobrança nº 915.872/2009
- Notificado:
EXTRAÇÃO
DE
AREIA
SCHNAIDER
LTDA
-
CNPJ:
01.280.179/0001-40 - NFLDP nº 950/2009 - Valor: R$ 5.796,37
Processo de
Cobrança nº 915.852/2009
- Notificado:
EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI & SCHNAIDER LTDA -
CNPJ: 80.733.504/0001-50 - NFLDP nº 913/2009 - Valor: R$
8.486,40
Processo de
Cobrança nº 915.866/2009
- Notificado:
EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI & SCHNAIDER LTDA -
CNPJ: 80.733.504/0001-50 - NFLDP nº 922/2009 - Valor: R$
1.834,90
Processo de
Cobrança nº 915.867/2009
- Notificado:
EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI & SCHNAIDER LTDA -
CNPJ: 80.733.504/0001-50 - NFLDP nº 921/2009 - Valor: R$
1.834,90
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
Superintendente
RELAÇÃO Nº 92/2018/SC
Fase De Licenciamento
Dá ciência ao(s) abaixo relacionado(s), conforme ofício(s)
enviados com Aviso de Recebimento - AR (não retirado(s) na
Unidade dos Correios), sobre atos praticados nos referidos processos
de cobrança, os quais estão disponíveis na Superintendência do
DNPM/SC para vistas e cópias.
Interessado: VANIO FRETTA - CPF: 416.448.759-34 -
Processo de Cobrança nº 916.162/2011 - Ofício nº 1140/2018-SUP-
DNPM/SC
Interessado: VALTER FRETTA - CPF: 455.093.369-00 -
Processo de Cobrança nº 916.162/2011 - Ofício nº 1141/2018-SUP-
DNPM/SC
Interessado: VANIO FRETTA - CPF: 416.448.759-34 -
Processo de Cobrança nº 916.163/2011 - Ofício nº 1142/2018-SUP-
DNPM/SC
Interessado: VALTER FRETTA - CPF: 455.093.369-00 -
Processo de Cobrança nº 916.163/2011 - Ofício nº 1143/2018-SUP-
DNPM/SC
Interessado: VANIO FRETTA - CPF: 416.448.759-34 -
Processo de Cobrança nº 916.164/2011 - Ofício nº 1144/2018-SUP-
DNPM/SC
Interessado: VALTER FRETTA - CPF: 455.093.369-00 -
Processo de Cobrança nº 916.164/2011 - Ofício nº 1145/2018-SUP-
DNPM/SC
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
Superintendente
RELAÇÃO Nº 93/2018/SC
Fase de Autorização de Pesquisa
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgouse improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s);
restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s)
débito(s) apurado(s) da Taxa Anual por Hectare - TAH, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN
e ajuizamento da ação de execução.
Processo
Minerário
nº
815.146/1998
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 411/2008 - Valor: R$ 3.435,19
Processo
Minerário
nº
815.472/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 12/2012 - Valor: R$ 345,23
Processo
Minerário
nº
815.147/1998
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 347/2012 - Valor: R$ 3.524,86
Processo
Minerário
nº
815.331/1997
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 711/2009 - Valor: R$ 3.129,37
Processo
Minerário
nº
815.433/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 9/2012 - Valor: R$ 196,78
Processo
Minerário
nº
815.417/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 3/2012 - Valor: R$ 345,23
Processo
Minerário
nº
815.429/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 4/2012 - Valor: R$ 196,78
Processo
Minerário
nº
815.494/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 928/2011 - Valor: R$ 80,44
Processo
Minerário
nº
815.790/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 22/2012 - Valor: R$ 345,23
Processo
Minerário
nº
815.788/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 8/2012 - Valor: R$ 345,23
Processo
Minerário
nº
815.782/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 7/2012 - Valor: R$ 345,23
Processo
Minerário
nº
815.780/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 21/2012 - Valor: R$ 345,23
Processo
Minerário
nº
815.779/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 6/2012 - Valor: R$ 345,23
Processo
Minerário
nº
815.770/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 18/2012 - Valor: R$ 258,92
Processo
Minerário
nº
815.765/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 932/2011 - Valor: R$ 345,23
Processo
Minerário
nº
815.763/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 16/2012 - Valor: R$ 345,23
Processo
Minerário
nº
815.762/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 931/2011 - Valor: R$ 345,23
Processo
Minerário
nº
815.496/1995
-
Notificado:
CUBATÃO DRAGAGENS LTDA - CNPJ: 79.825.006/0001-58 -
Notificação Administrativa nº 5/2012 - Valor: R$ 78,02
Processo Minerário nº 815.011/1999 - Notificado: OSCAR
FOCK - CPF: 081.692.849-53 - Notificação Administrativa nº
1/2013 - Valor: R$ 3.740,59
Processo Minerário nº 816.260/1996 - Notificado: OSCAR
FOCK - CPF: 081.692.849-53 - Notificação Administrativa nº
345/2012 - Valor: R$ 186,35
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
RELAÇÃO Nº 45/2018/SE
Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a
apresentação da defesa administrativa; restando-lhe pagar ou parcelar
o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº: 978.009/2018 Notificado: Jazida
Santa Marta Ltda. CNPJ/CPF
08.834.017/0001-56 NFLDP nº:
16/2018 Valor R$: 12.064,95
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Superintendente
Ministério do Desenvolvimento Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL SUDESTE I
EM SÃO PAULO
PROCESSO Nº 35664.000370/2013-41. ASSUNTO: Locação de
espaço do imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS, situado no Viaduto Santa Ifigênia, nº 266 - térreo -
São
Paulo/SP. INTERESSADO:
Superintendência
Regional
Sudeste I. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência nº
01/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, Lei nº 9.702/98 e Capítulo IV, Seção 2 do Manual de
Engenharia
e
Patrimônio,
aprovado
pela
Resolução
nº
244/PRES/INSS de 16 de outubro de 2012. DECISÃO: 1. De
acordo com a competência delegada no inciso X, do artigo 207 do
Regimento Interno do INSS aprovado pela Portaria/MPS nº 414,
de
28/09/2017, publicada
no DOU
nº
188, de
29/09/2017,
HOMOLOGO
os
procedimentos
licitatórios
referente
a
Concorrência acima citada e ADJUDICO a locação do imóvel em
tela
em
favor
de
Banco
do
Brasil
S.A.
-
CNPJ
nº
00.000.000/0001-91 pelo valor mensal de R$ 34.500,00 (trinta e
quatro mil e quinhentos reais). 2. Ao Serviço de Logística,
Licitações e Contratos para prosseguimento.
EDSON AKIO YAMADA
Superintendente
Substituto
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 161, DE 23 DE MAIO DE 2018
Institui
a
Semana
Nacional
de
Conscientização da Perda e Desperdício de
Alimentos.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da
Constituição Federal, a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, o
Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro 2017; e tendo em vista o que
consta do
Processo Administrativo
nº 02000.203513/2017-52,
resolve:
Art. 1º Instituir a Semana Nacional de Conscientização da
Perda e Desperdício de Alimentos, a ser realizada anualmente, na
quarta semana de outubro, com o objetivo de aumentar a
compreensão e fortalecer a ação de todos os setores da sociedade,
principalmente produtores agrícolas, indústria alimentícia, comércio e
varejo, pesquisa e inovação, e os consumidores, com o objetivo de
reduzir as perdas e os desperdícios de alimentos em toda a cadeia
produtiva e de consumo.
Parágrafo
único.
Caberá
ao
Departamento
de
Desenvolvimento, Produção e Consumo Sustentáveis da Secretaria de
Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, a realização da
Semana Nacional de Conscientização da Perda e Desperdício de
Alimentos,
procedendo
à memória
das
atividades
realizadas,
organização
de reuniões
e
todos
os demais
encaminhamentos
necessários à sua realização.
Art.
2º
As
comemorações da
Semana
Nacional
de
Conscientização da Perda e Desperdício de Alimentos terão cunho
educativo, técnico e informativo, devendo ser incentivada a
participação dos órgãos federais, estaduais e municipais, e da
sociedade civil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
EDSON DUARTE
PORTARIA Nº 165, DE 28 DE MAIO DE 2018
Estabelece o formato para prestação de
informações de receita líquida obtida com a
exploração econômica de produto acabado
ou
material
reprodutivo
oriundo
do
patrimônio genético ou do conhecimento
tradicional associado, nos termos do art. 45
do Decreto n° 8.772, de 11 de maio de
2016.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I
e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; a Lei n° 13.502, de
1° de novembro de 2017, e tendo em vista as competências que lhe
foram conferidas pela Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015; o
Decreto n° 8.772, de 11 de maio de 2016; e o Decreto n° 8.975, de
24 de janeiro de 2017, e o que consta do Processo Administrativo nº
02000.005944/2018-36, resolve:
Art. 1º Estabelecer o formato para prestação de informações
de receita líquida obtida com a exploração econômica de produto
acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético ou
do conhecimento tradicional associado, conforme previsto no art. 45
do Decreto n° 8.772, de 2016.
Art. 2º O fabricante de produto acabado ou produtor do
material reprodutivo, nos termos da Lei n° 13.123, de 2015, deverá
declarar a receita líquida anual de cada ano fiscal, obtida com a
exploração
econômica de
cada produto
acabado ou
material
reprodutivo no prazo de noventa dias após o encerramento de cada
ano fiscal, enquanto houver exploração econômica.
§ 1º A declaração de receita líquida a que se refere o caput
deve ser realizada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio
Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, no
âmbito de respectiva notificação de produto acabado ou material
reprodutivo, informando, em campos específicos:
I - a receita bruta, nos termos do art. 12 caput, do Decreto-
Lei n° 1.598, de 1977;
II - as devoluções e vendas canceladas;
III - os descontos concedidos incondicionalmente;
IV - os tributos incidentes sobre a receita bruta;
V - os valores decorrentes do ajuste a valor presente; e
VI - a receita líquida, nos termos do § 1° do art. 12 do
Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
§ 2º As informações de que tratam os incisos I a V do § 1°
devem ser acompanhadas de documentos aptos a comprová-las.
§ 3º Enquanto o SisGen não dispuser dos campos específicos
de que trata o § 1°, o fabricante de produto acabado ou produtor do
material reprodutivo deverá declarar apenas a receita líquida anual em
campo específico do SisGen e anexar os documentos de que trata o §
2° e a Declaração de Receita Líquida, devidamente preenchida,
conforme modelo do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
EDSON DUARTE
Como citar: Resolução — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/06/2018, p. 171