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SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA

Página do DOU de 16/08/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 848.106/2004

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Lavra Reitera exigência(366) 848.106/2004-MONT GRANITOS S/A-OF. N°1182/2013- Superintendência/DNPM/RN-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 848.209/2011

    848.209/2011-M L DA C FERNANDES ME-Registro de Licença N°24/2013 de 14/08/2013-Vencimento em 18/04/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 848.031/2013

    848.031/2013-ROBERTINO BERTINO DE FREITAS ME- OF. N°1085/2013-SGTM/DNPM/RN Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 848.780/2011

    848.780/2011-CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA

  • 848.086/2013

    848.086/2013-FRANCISCO WELITHON DA SILVA

  • 848.163/2013

    848.163/2013-MARIA LUCIA VIEIRA

  • 848.198/2013

    848.198/2013-BRASIL QUÍMICA MINERAÇÃO INDUS-

  • 848.199/2013

    848.199/2013-BRASIL QUÍMICA MINERAÇÃO INDUS-

  • 848.106/2009

    Fase de Licenciamento Homologa renúncia do registro de Licença(784) 848.106/2009-EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA

  • 884.037/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Carlos Fernandes Dos Santos - 884037/10 - Not.22/2012 - R$ 26.981,63 Raimundo Nonato Costa Dos Santos - 884072/09 - Not.1/2013 - R$ 27.388,95

  • 884.072/2009

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Carlos Fernandes Dos Santos - 884037/10 - Not.22/2012 - R$ 26.981,63 Raimundo Nonato Costa Dos Santos - 884072/09 - Not.1/2013 - R$ 27.388,95

  • 884.098/2010

    o- 28/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Crisnel Francisco Ramalho - 884098/10 - Not.2/2012 - R$ 663,33 F..A. Santos Bonfim me - 884068/09 - Not.6/2012 - R$ 333,27 Giovani Transportes e Comercio Ltda - 884073/09 - Not.7/2013 - R$ 714,85 Luis Benghi - 884026/10 - Not.9/2013 - R$

  • 884.068/2009

    o- 28/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Crisnel Francisco Ramalho - 884098/10 - Not.2/2012 - R$ 663,33 F..A. Santos Bonfim me - 884068/09 - Not.6/2012 - R$ 333,27 Giovani Transportes e Comercio Ltda - 884073/09 - Not.7/2013 - R$ 714,85 Luis Benghi - 884026/10 - Not.9/2013 - R$ 336,63 Terragran Engenharia Ltda - 884111/11 - Not.8/2013 -

  • 884.073/2009

    o- 28/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Crisnel Francisco Ramalho - 884098/10 - Not.2/2012 - R$ 663,33 F..A. Santos Bonfim me - 884068/09 - Not.6/2012 - R$ 333,27 Giovani Transportes e Comercio Ltda - 884073/09 - Not.7/2013 - R$ 714,85 Luis Benghi - 884026/10 - Not.9/2013 - R$ 336,63 Terragran Engenharia Ltda - 884111/11 - Not.8/2013 - R$ 714,85

  • 884.026/2010

    o- 28/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Crisnel Francisco Ramalho - 884098/10 - Not.2/2012 - R$ 663,33 F..A. Santos Bonfim me - 884068/09 - Not.6/2012 - R$ 333,27 Giovani Transportes e Comercio Ltda - 884073/09 - Not.7/2013 - R$ 714,85 Luis Benghi - 884026/10 - Not.9/2013 - R$ 336,63 Terragran Engenharia Ltda - 884111/11 - Not.8/2013 - R$ 714,85

  • 884.111/2011

    o- 28/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Crisnel Francisco Ramalho - 884098/10 - Not.2/2012 - R$ 663,33 F..A. Santos Bonfim me - 884068/09 - Not.6/2012 - R$ 333,27 Giovani Transportes e Comercio Ltda - 884073/09 - Not.7/2013 - R$ 714,85 Luis Benghi - 884026/10 - Not.9/2013 - R$ 336,63 Terragran Engenharia Ltda - 884111/11 - Not.8/2013 - R$ 714,85

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Lavra Reitera exigência(366) 848.106/2004-MONT GRANITOS S/A-OF. N°1182/2013- Superintendência/DNPM/RN-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.209/2011-M L DA C FERNANDES ME-Registro de Licença N°24/2013 de 14/08/2013-Vencimento em 18/04/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 848.031/2013-ROBERTINO BERTINO DE FREITAS ME- OF. N°1085/2013-SGTM/DNPM/RN Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 848.780/2011-CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA 848.086/2013-FRANCISCO WELITHON DA SILVA 848.163/2013-MARIA LUCIA VIEIRA 848.198/2013-BRASIL QUÍMICA MINERAÇÃO INDUS- TRIAL LTDA 848.199/2013-BRASIL QUÍMICA MINERAÇÃO INDUS- TRIAL LTDA Fase de Licenciamento Homologa renúncia do registro de Licença(784) 848.106/2009-EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S.A. ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 27/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Carlos Fernandes Dos Santos - 884037/10 - Not.22/2012 - R$ 26.981,63 Raimundo Nonato Costa Dos Santos - 884072/09 - Not.1/2013 - R$ 27.388,95 RELAÇÃO N o- 28/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Crisnel Francisco Ramalho - 884098/10 - Not.2/2012 - R$ 663,33 F..A. Santos Bonfim me - 884068/09 - Not.6/2012 - R$ 333,27 Giovani Transportes e Comercio Ltda - 884073/09 - Not.7/2013 - R$ 714,85 Luis Benghi - 884026/10 - Not.9/2013 - R$ 336,63 Terragran Engenharia Ltda - 884111/11 - Not.8/2013 - R$ 714,85 EUGÊNIO PACCELI TAVARES SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 84/2013 Ficam os abaixo relacionados cientes de que julgou-se improcedentes as defesas administrativas interpostas; restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.109/2013 Notificado: Cerâmica Jacaré Ltda. Me. CNPJ/CPF 02.475.377/0001-22 NFLDP nº 42/2013 Valor: R$ 98.400,62 Processo de Cobrança nº 978.110/2013 Notificado: Cerâmica Jacaré Ltda. Me. CNPJ/CPF 02.475.377/0001-22 NFLDP nº 45/2013 Valor: R$ 118.965,64 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-25/N° 35, de 28 de novembro de 2006, publicada no DOU de 04/12/2006, que criou o PA/CHIDAUA, onde se lê "...município de Rorainópolis..." Leia-se "...município de Caracaraí...". Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 23, DE 13 DE AGOSTO DE 2013 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2012/2013 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de agosto de 2013, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER BIANCHINI ANEXO (Safra 2012/2013) UF REGIÃO CDIBGE MUNICÍPIOS ADERIDOS BA R1 2907558 Caturama BA R1 2918407 Juazeiro BA R1 2919009 Lajedinho BA R1 2929909 Seabra BA R1 2931806 BA R1 2932457 Umburanas BA R1 2933604 Xique-Xique CE Única 2300903 Apuiarés CE Única 2301208 Araçoiaba 1 4 11 CE Única 2301257 Ararendá CE Única 2301505 Arneiroz CE Única 2301901 Barbalha CE Única 2302503 Brejo Santo CE Única 2304608 General Sampaio CE Única 2305266 Ibaretama 1 9 11 CE Única 2305407 Icó CE Única 2306009 Iracema CE Única 2306108 Irauçuba CE Única 2308351 Milhã CE Única 2308401 Missão Velha CE Única 2308500 Mombaça CE Única Quixerê CE Única 2312601 São Luis do Curú CE Única 2312700 Senador Pompeu CE Única 2313203 CE Única 2313708 Umari CE Única 2313757 Umirim CE Única 2314102 Viçosa do Ceará MG Única 3106655 Berizal MG Única Catuti MG Única Comercinho MG Única 3122355 Divisa Alegre MG Única 3126604 Francisco Dumont MG Única 3135605 Jequitaí MG Única 3138104 Lassance MG Única 3140852 Matias Cardoso Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 321, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza o Art. 12, Inciso I, da Resolução Nº 203, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA e os termos do Parecer Técnico de Análise nº 19/2013 - SPR/CGPRI/COAPI, resolve: Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa RBA - RECICLAGEM BRASI- LEIRA DE ALUMÍNIO LTDA. - EPP., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise nº 19/2013 - SPR/CG- PRI/COAPI, para a produção de LIGAS DE ALUMÍNIO, visando à obtenção do gozo dos benefícios fiscais previstos no Art. 7º e Art. 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior aplicável. Art. 2º - DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 44 - MPO/MDIC/MCT, de 18/12/1998; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N° 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como das demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 296, DE 15 DE AGOSTO DE 2013 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e Considerando que na fixação dos limites para empenho com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, no exercício de 2013, não foi observado o disposto no art. 71 da Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, que transfere a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Portos da Presidência da República, resolve: Art. 1º Alterar os limites constantes do Anexo I da Portaria MP nº 268, de 30 de julho de 2013, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO COM A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS E (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 268, DE 30 DE JULHO DE 2013) Em R$ mil ÓRGÃOS LIMITE 39000 Ministério dos Transportes 19.750 TO TA L 19.750 MG Única 3141009 Mato Verde MG Única 3141405 Medina MG Única 3145059 Nova Porteirinha MG Única 3145372 Novorizonte MG Única 3146255 Padre Carvalho MG Única 3146552 Pai Pedro MG Única 3152204 Porteirinha MG Única 3152402 Poté MG Única 3164209 São Romão MG Única 3166956 Serranópolis de Minas MG Única 3171071 PB R1 2517209 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/08/2013, p. 53

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