Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Lavra
Reitera exigência(366)
848.106/2004-MONT GRANITOS S/A-OF. N°1182/2013-
Superintendência/DNPM/RN-60 dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.209/2011-M L DA C FERNANDES ME-Registro de
Licença N°24/2013 de 14/08/2013-Vencimento em 18/04/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Carlos Fernandes Dos Santos - 884037/10 - Not.22/2012 -
R$ 26.981,63
Raimundo
Nonato Costa
Dos
Santos
- 884072/09
-
Not.1/2013 - R$ 27.388,95
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Carlos Fernandes Dos Santos - 884037/10 - Not.22/2012 -
R$ 26.981,63
Raimundo
Nonato Costa
Dos
Santos
- 884072/09
-
Not.1/2013 - R$ 27.388,95
o- 28/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Crisnel Francisco Ramalho - 884098/10 - Not.2/2012 - R$
663,33
F..A. Santos Bonfim me - 884068/09 - Not.6/2012 - R$
333,27
Giovani
Transportes e
Comercio
Ltda
- 884073/09
-
Not.7/2013 - R$ 714,85
Luis Benghi - 884026/10 - Not.9/2013 - R$ 336,63
Terragran Engenharia Ltda - 884111/11 - Not.8/2013 - R$
714,85
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Lavra
Reitera exigência(366)
848.106/2004-MONT GRANITOS S/A-OF. N°1182/2013-
Superintendência/DNPM/RN-60 dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.209/2011-M L DA C FERNANDES ME-Registro de
Licença N°24/2013 de 14/08/2013-Vencimento em 18/04/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
848.031/2013-ROBERTINO BERTINO DE FREITAS ME-
OF. N°1085/2013-SGTM/DNPM/RN
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
848.780/2011-CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
848.086/2013-FRANCISCO WELITHON DA SILVA
848.163/2013-MARIA LUCIA VIEIRA
848.198/2013-BRASIL QUÍMICA MINERAÇÃO INDUS-
TRIAL LTDA
848.199/2013-BRASIL QUÍMICA MINERAÇÃO INDUS-
TRIAL LTDA
Fase de Licenciamento
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
848.106/2009-EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA
S.A.
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 27/2013
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Carlos Fernandes Dos Santos - 884037/10 - Not.22/2012 -
R$ 26.981,63
Raimundo
Nonato Costa
Dos
Santos
- 884072/09
-
Not.1/2013 - R$ 27.388,95
RELAÇÃO N
o- 28/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Crisnel Francisco Ramalho - 884098/10 - Not.2/2012 - R$
663,33
F..A. Santos Bonfim me - 884068/09 - Not.6/2012 - R$
333,27
Giovani
Transportes e
Comercio
Ltda
- 884073/09
-
Not.7/2013 - R$ 714,85
Luis Benghi - 884026/10 - Not.9/2013 - R$ 336,63
Terragran Engenharia Ltda - 884111/11 - Not.8/2013 - R$
714,85
EUGÊNIO PACCELI TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 84/2013
Ficam os abaixo relacionados cientes de que julgou-se improcedentes as defesas administrativas interpostas; restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.109/2013 Notificado: Cerâmica
Jacaré Ltda. Me.
CNPJ/CPF 02.475.377/0001-22 NFLDP nº 42/2013 Valor:
R$ 98.400,62
Processo de Cobrança nº 978.110/2013 Notificado: Cerâmica
Jacaré Ltda. Me.
CNPJ/CPF 02.475.377/0001-22 NFLDP nº 45/2013 Valor:
R$ 118.965,64
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-25/N° 35, de 28 de novembro de
2006, publicada no DOU de 04/12/2006, que criou o PA/CHIDAUA,
onde se lê "...município de Rorainópolis..." Leia-se "...município de
Caracaraí...".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 23, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando
que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na
data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto
4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2012/2013 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra
nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
agosto de 2013, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
ANEXO
(Safra 2012/2013)
UF
REGIÃO
CDIBGE
MUNICÍPIOS
ADERIDOS
BA
R1
2907558
Caturama
BA
R1
2918407
Juazeiro
BA
R1
2919009
Lajedinho
BA
R1
2929909
Seabra
BA
R1
2931806
BA
R1
2932457
Umburanas
BA
R1
2933604
Xique-Xique
CE
Única
2300903
Apuiarés
CE
Única
2301208
Araçoiaba
1 4 11
CE
Única
2301257
Ararendá
CE
Única
2301505
Arneiroz
CE
Única
2301901
Barbalha
CE
Única
2302503
Brejo Santo
CE
Única
2304608
General Sampaio
CE
Única
2305266
Ibaretama
1 9 11
CE
Única
2305407
Icó
CE
Única
2306009
Iracema
CE
Única
2306108
Irauçuba
CE
Única
2308351
Milhã
CE
Única
2308401
Missão Velha
CE
Única
2308500
Mombaça
CE
Única
Quixerê
CE
Única
2312601
São Luis do Curú
CE
Única
2312700
Senador Pompeu
CE
Única
2313203
CE
Única
2313708
Umari
CE
Única
2313757
Umirim
CE
Única
2314102
Viçosa do Ceará
MG
Única
3106655
Berizal
MG
Única
Catuti
MG
Única
Comercinho
MG
Única
3122355
Divisa Alegre
MG
Única
3126604
Francisco Dumont
MG
Única
3135605
Jequitaí
MG
Única
3138104
Lassance
MG
Única
3140852
Matias Cardoso
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
PORTARIA N
o- 321, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza o Art. 12, Inciso I, da Resolução Nº
203, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da
SUFRAMA e os termos do Parecer Técnico de Análise nº 19/2013 -
SPR/CGPRI/COAPI, resolve:
Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado
de IMPLANTAÇÃO da empresa RBA - RECICLAGEM BRASI-
LEIRA DE ALUMÍNIO LTDA. - EPP., na Zona Franca de Manaus,
na forma do Parecer Técnico de Análise nº 19/2013 - SPR/CG-
PRI/COAPI, para a produção de LIGAS DE ALUMÍNIO, visando à
obtenção do gozo dos benefícios fiscais previstos no Art. 7º e Art. 9º
do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior aplicável.
Art. 2º - DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 44 - MPO/MDIC/MCT, de
18/12/1998;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor;
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução
N° 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como das demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 296, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do
art. 5º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e
Considerando que na fixação dos limites para empenho com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens, no
âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, no exercício de 2013, não foi observado o disposto no art. 71 da Lei no 12.815,
de 5 de junho de 2013, que transfere a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ do Ministério dos Transportes para a Secretaria
de Portos da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Alterar os limites constantes do Anexo I da Portaria MP nº 268, de 30 de julho de 2013, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO COM A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS E
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 268, DE 30 DE JULHO DE 2013)
Em R$ mil
ÓRGÃOS
LIMITE
39000
Ministério dos Transportes
19.750
TO TA L
19.750
MG
Única
3141009
Mato Verde
MG
Única
3141405
Medina
MG
Única
3145059
Nova Porteirinha
MG
Única
3145372
Novorizonte
MG
Única
3146255
Padre Carvalho
MG
Única
3146552
Pai Pedro
MG
Única
3152204
Porteirinha
MG
Única
3152402
Poté
MG
Única
3164209
São Romão
MG
Única
3166956
Serranópolis de Minas
MG
Única
3171071
PB
R1
2517209
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/08/2013, p. 53