ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.956/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à TARCAL TRANSPORTES E MATE-
RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de CAMPESTRE DE GOIÁS/GO, PALMEIRAS
DE GOIÁS/GO, numa área de 44,14ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.001/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à TARCAL TRANSPORTES E MATE-
RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA -
CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de PALMEIRAS DE
GOIÁS/GO, GUAPÓ/GO, numa área de 50
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
805.472/1977 - MINERAÇÃO JUNDU S.A. - Descalvado/SP
891.000/1989 - MARVINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - Nova Friburgo/RJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 68/2010
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Antônio Monteiro da Silva & Cia Ltda Cpf/cnpj
:12.607.578/0001-90 - Processo de cobrança: 944179/10 Valor:
R$.243.241,44
Titular: Britex Mineracoes Ltda Cpf/cnpj :00.562.968/0001-
01 - Processo de cobrança: 944180/10 Valor: R$.245.957,47
Titular: Imcre Irmãos Moreira Extração Mineral LTDA.
Cpf/cnpj :12.392.890/0001-03 - Processo de cobrança: 944183/10 Valor: R$.223.984,04
Titular: Mdc Agregados LTDA. Cpf/cnpj :07.912.650/0001-
52 - Processo de cobrança: 944181/10 Valor: R$.8.522,57
Titular: Mundial
Mármores e
Granitos Ltda
Cpf/cnpj
:02.209.191/0001-21 - Processo de cobrança: 944187/10 Valor:
R$.66.166,38
Titular: Saulo Quintella Cavalcanti Cpf/cnpj :222.652.794-04
- Processo de cobrança: 944185/10 Valor: R$.41.068,18
Titular: Usina Serra Grande S/a Cpf/cnpj :12.706.289/0001-
48 - Processo de cobrança: 944182/10 Valor: R$.415,63
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 208, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.956/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à TARCAL TRANSPORTES E MATE-
RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de CAMPESTRE DE GOIÁS/GO, PALMEIRAS
DE GOIÁS/GO, numa área de 44,14ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°53'46,875''S/49°44'10,842''W;
16°53'43,622''S/49°44'10,842''W;
16°53'43,622''S/49°44'15,910''W;
16°53'40,695''S/49°44'15,910''W;
16°53'40,695''S/49°44'19,965''W;
16°53'34,839''S/49°44'19,965''W;
16°53'34,839''S/49°44'21,316''W;
16°53'30,610''S/49°44'21,316''W;
16°53'30,610''S/49°44'16,451''W;
16°53'29,504''S/49°44'16,451''W;
16°53'29,504''S/49°44'13,579''W;
16°53'19,010''S/49°44'13,579''W;
16°53'19,010''S/49°44'14,423''W;
16°53'13,890''S/49°44'14,423''W;
16°53'13,890''S/49°44'13,072''W;
16°53'07,710''S/49°44'13,072''W;
16°53'07,710''S/49°44'14,086''W;
16°53'00,878''S/49°44'14,085''W;
16°53'00,878''S/49°44'18,478''W;
16°52'57,951''S/49°44'18,478''W;
16°52'57,951''S/49°44'16,450''W;
16°52'55,999''S/49°44'16,450''W;
16°52'55,999''S/49°44'12,734''W;
16°52'55,023''S/49°44'12,734''W;
16°52'55,023''S/49°44'09,693''W;
16°52'50,794''S/49°44'09,693''W;
16°52'50,794''S/49°44'05,808''W;
16°52'50,144''S/49°44'05,808''W;
16°52'50,144''S/49°44'01,247''W;
16°52'48,842''S/49°44'01,247''W;
16°52'48,842''S/49°43'52,125''W;
16°52'42,336''S/49°43'52,125''W;
16°52'42,336''S/49°43'48,746''W;
16°52'38,107''S/49°43'48,746''W;
16°52'38,107''S/49°43'47,395''W;
16°52'35,830''S/49°43'47,395''W;
16°52'35,830''S/49°43'45,368''W;
16°52'34,659''S/49°43'45,368''W;
16°52'34,659''S/49°43'37,597''W;
16°52'30,430''S/49°43'37,598''W;
16°52'30,430''S/49°43'37,935''W;
16°52'28,478''S/49°43'37,936''W;
16°52'28,478''S/49°43'39,287''W;
16°52'25,876''S/49°43'39,287''W;
16°52'25,876''S/49°43'36,246''W;
16°52'17,743''S/49°43'36,247''W;
16°52'17,743''S/49°43'36,923''W;
16°52'15,141''S/49°43'36,923''W;
16°52'15,141''S/49°43'39,288''W;
16°52'12,539''S/49°43'39,288''W;
16°52'12,539''S/49°43'42,328''W;
16°52'09,936''S/49°43'42,328''W;
16°52'09,937''S/49°43'45,707''W;
16°52'09,286''S/49°43'45,707''W;
16°52'09,286''S/49°43'51,247''W;
16°52'11,238''S/49°43'51,247''W;
16°52'11,238''S/49°43'46,855''W;
16°52'13,190''S/49°43'46,855''W;
16°52'13,190''S/49°43'44,490''W;
16°52'15,792''S/49°43'44,490''W;
16°52'15,792''S/49°43'41,450''W;
16°52'18,069''S/49°43'41,450''W;
16°52'18,069''S/49°43'39,760''W;
16°52'20,606''S/49°43'39,760''W;
16°52'20,606''S/49°43'39,422''W;
16°52'23,599''S/49°43'39,422''W;
16°52'23,599''S/49°43'41,787''W;
16°52'30,105''S/49°43'41,787''W;
16°52'30,105''S/49°43'46,179''W;
16°52'33,033''S/49°43'46,179''W;
16°52'33,033''S/49°43'49,895''W;
16°52'36,936''S/49°43'49,895''W;
16°52'36,936''S/49°43'51,247''W;
16°52'40,189''S/49°43'51,246''W;
16°52'40,189''S/49°43'54,625''W;
16°52'45,557''S/49°43'54,625''W;
16°52'45,557''S/49°44'03,409''W;
16°52'47,183''S/49°44'03,409''W;
16°52'47,183''S/49°44'05,524''W;
16°52'47,997''S/49°44'05,524''W;
16°52'47,997''S/49°44'11,856''W;
16°52'52,876''S/49°44'11,856''W;
16°52'52,876''S/49°44'17,261''W;
16°52'54,177''S/49°44'17,261''W;
16°52'54,177''S/49°44'21,654''W;
16°53'03,611''S/49°44'21,654''W;
16°53'03,611''S/49°44'17,261''W;
16°53'09,141''S/49°44'17,261''W;
16°53'09,141''S/49°44'15,910''W;
16°53'12,394''S/49°44'15,910''W;
16°53'12,394''S/49°44'17,599''W;
16°53'20,852''S/49°44'17,599''W;
16°53'20,852''S/49°44'16,924''W;
16°53'28,008''S/49°44'16,924''W;
16°53'28,008''S/49°44'24,019''W;
16°53'36,791''S/49°44'24,019''W;
16°53'36,791''S/49°44'23,681''W;
16°53'37,442''S/49°44'23,681''W;
16°53'37,442''S/49°44'21,992''W;
16°53'42,646''S/49°44'21,992''W;
16°53'42,646''S/49°44'19,289''W;
16°53'45,574''S/49°44'19,289''W;
16°53'45,574''S/49°44'12,869''W;
16°53'46,875''S/49°44'12,869''W;
16°53'46,875''S/49°44'10,842''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 356,0m, no
rumo verdadeiro de 34°40'00''025 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 16°53'56,400''S e Long. 49°44'04,000''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-N; 150,0m-W; 90,0m-N; 120,0m-W; 180,0m-N;
40,0m-W; 130,0m-N; 144,0m-E; 34,0m-N; 85,0m-E; 322,6m-N;
25,0m-W; 157,4m-N; 40,0m-E; 190,0m-N; 30,0m-W; 210,0m-N;
130,0m-W; 90,0m-N;
60,0m-E; 60,0m-N;
110,0m-E; 30,0m-N;
90,0m-E;
130,0m-N;
115,0m-E; 20,0m-N;
135,0m-E;
40,0m-N;
270,0m-E; 200,0m-N; 100,0m-E; 130,0m-N; 40,0m-E; 70,0m-N;
60,0m-E;
36,0m-N; 230,0m-E;
130,0m-N; 10,0m-W;
60,0m-N;
40,0m-W; 80,0m-N; 90,0m-E;
250,0m-N; 20,0m-W; 80,0m-N;
70,0m-W;
80,0m-N;
90,0m-W; 80,0m-N;
100,0m-W;
20,0m-N;
164,0m-W; 60,0m-S; 130,0m-E; 60,0m-S; 70,0m-E; 80,0m-S; 90,0m-
E;
70,0m-S; 50,0m-E;
78,0m-S;
10,0m-E; 92,0m-S;
70,0m-W;
200,0m-S; 130,0m-W; 90,0m-S; 110,0m-W; 120,0m-S; 40,0m-W;
100,0m-S; 100,0m-W; 165,0m-S; 260,0m-W; 50,0m-S; 62,6m-W;
25,0m-S; 187,4m-W; 150,0m-S; 160,0m-W; 40,0m-S; 130,0m-W;
290,0m-S; 130,0m-E; 170,0m-S; 40,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-W;
260,0m-S; 20,0m-E; 220,0m-S; 210,0m-W; 270,0m-S; 10,0m-E;
20,0m-S; 50,0m-E; 160,0m-S; 80,0m-E; 90,0m-S; 190,0m-E; 40,0m-
S; 60,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 209, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.001/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à TARCAL TRANSPORTES E MATE-
RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA -
CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de PALMEIRAS DE
GOIÁS/GO, GUAPÓ/GO, numa área de 50,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°56'37,600''S/49°44'00,100''W;
16°56'35,974''S/49°44'00,100''W;
16°56'35,974''S/49°44'02,128''W;
16°56'18,082''S/49°44'02,128''W;
16°56'18,082''S/49°43'48,947''W;
16°56'16,130''S/49°43'48,947''W;
16°56'16,130''S/49°43'44,554''W;
16°56'18,082''S/49°43'44,554''W;
16°56'18,082''S/49°43'39,146''W;
16°56'12,227''S/49°43'39,147''W;
16°56'12,227''S/49°43'40,498''W;
16°56'06,046''S/49°43'40,499''W;
16°56'06,046''S/49°43'33,739''W;
16°56'05,070''S/49°43'33,739''W;
16°56'05,070''S/49°43'28,670''W;
16°55'51,895''S/49°43'28,671''W;
16°55'51,896''S/49°43'33,909''W;
16°55'45,390''S/49°43'33,909''W;
16°55'45,390''S/49°43'32,557''W;
16°55'40,510''S/49°43'32,558''W;
16°55'40,510''S/49°43'38,303''W;
16°55'38,559''S/49°43'38,303''W;
16°55'38,559''S/49°43'39,317''W;
16°55'32,378''S/49°43'39,317''W;
16°55'32,378''S/49°43'36,275''W;
16°55'24,571''S/49°43'36,276''W;
16°55'24,571''S/49°43'40,331''W;
16°55'20,668''S/49°43'40,331''W;
16°55'20,668''S/49°43'44,048''W;
16°55'13,836''S/49°43'44,048''W;
16°55'13,837''S/49°43'53,172''W;
16°55'10,258''S/49°43'53,172''W;
16°55'10,258''S/49°43'55,200''W;
16°55'04,891''S/49°43'55,200''W;
16°55'04,891''S/49°44'03,310''W;
16°55'06,843''S/49°44'03,310''W;
16°55'06,843''S/49°44'00,607''W;
16°55'11,722''S/49°44'00,607''W;
16°55'11,722''S/49°43'55,538''W;
16°55'16,764''S/49°43'55,538''W;
16°55'16,764''S/49°43'47,597''W;
16°55'22,294''S/49°43'47,596''W;
16°55'22,294''S/49°43'42,865''W;
16°55'26,198''S/49°43'42,865''W;
16°55'26,198''S/49°43'40,162''W;
16°55'30,752''S/49°43'40,162''W;
16°55'30,752''S/49°43'42,865''W;
16°55'39,860''S/49°43'42,865''W;
16°55'39,860''S/49°43'39,992''W;
16°55'43,438''S/49°43'39,992''W;
16°55'43,438''S/49°43'35,937''W;
16°55'54,173''S/49°43'35,937''W;
16°55'54,173''S/49°43'33,571''W;
16°55'59,377''S/49°43'33,571''W;
16°55'59,378''S/49°43'37,897''W;
16°56'02,631''S/49°43'37,896''W;
16°56'02,631''S/49°43'38,910''W;
16°56'04,257''S/49°43'38,910''W;
16°56'04,257''S/49°43'40,600''W;
16°56'13,691''S/49°43'40,600''W;
16°56'13,691''S/49°43'47,697''W;
16°56'11,576''S/49°43'47,697''W;
16°56'11,576''S/49°43'51,583''W;
16°56'15,480''S/49°43'51,583''W;
16°56'15,480''S/49°43'59,694''W;
16°56'12,560''S/49°43'59,694''W;
16°56'12,560''S/49°44'03,074''W;
16°56'11,576''S/49°44'03,074''W;
16°56'11,576''S/49°44'09,495''W;
16°56'18,408''S/49°44'09,495''W;
16°56'18,408''S/49°44'04,798''W;
16°56'21,661''S/49°44'04,798''W;
16°56'21,661''S/49°44'06,116''W;
16°56'34,510''S/49°44'06,116''W;
16°56'34,510''S/49°44'07,130''W;
16°56'37,600''S/49°44'07,130''W;
16°56'37,600''S/49°44'00,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°56'37,600''S e
Long. 49°44'00,100''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-N; 60,0m-W;
550,0m-N; 390,0m-E; 60,0m-N; 130,0m-E; 60,0m-S; 160,0m-E;
180,0m-N; 40,0m-W; 190,0m-N; 200,0m-E; 30,0m-N; 150,0m-E;
405,0m-N; 155,0m-W; 200,0m-N; 40,0m-E; 150,0m-N; 170,0m-W;
60,0m-N; 30,0m-W; 190,0m-N; 90,0m-E; 240,0m-N; 120,0m-W;
120,0m-N; 110,0m-W; 210,0m-N; 270,0m-W; 110,0m-N; 60,0m-W;
165,0m-N; 240,0m-W; 60,0m-S; 80,0m-E; 150,0m-S; 150,0m-E;
155,0m-S; 235,0m-E; 170,0m-S; 140,0m-E; 120,0m-S; 80,0m-E;
140,0m-S; 80,0m-W; 280,0m-S; 85,0m-E; 110,0m-S; 120,0m-E;
330,0m-S; 70,0m-E; 160,0m-S; 128,0m-W; 100,0m-S; 30,0m-W;
50,0m-S; 50,0m-W; 290,0m-S; 210,0m-W; 65,0m-N; 115,0m-W;
120,0m-S; 240,0m-W; 89,8m-N; 100,0m-W; 30,3m-N; 190,0m-W;
210,0m-S; 139,0m-E; 100,0m-S; 39,0m-W; 395,0m-S; 30,0m-W;
95,0m-S; 208,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 6 de dezembro de 2010
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
805.472/1977 - MINERAÇÃO JUNDU S.A. - Descalvado/SP
820.412/2004 - GZNM COMÉRCIO DE MATERIAL BÁ-
SICO DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Mogi Mirim/SP
840.040/2001 - COMPANHIA DE CIMENTOS SÃO MI-
SÃO - Jaboatão dos Guararapes/PE
891.000/1989 - MARVINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - Nova Friburgo/RJ
CLAUDIO SCLIAR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 78, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, e tendo em
vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e no art. 6º da
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de
2008, Portaria MF nº 685, de 14 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º As inclusões no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin decorrentes de instauração de tomada de contas especial, no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA, observarão os procedimentos desta
portaria.
Parágrafo único. Os procedimentos previstos nesta portaria
poderão ser aplicados aos demais casos em que houver dano ao
Erário.
Art. 2º Os ordenadores de despesas inscreverão no Cadin os
responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas com
valores iguais ou superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§1º Cada devedor, pessoa física ou jurídica, deverá ser cadastrado uma única vez, independentemente da quantidade de operações existentes em seu nome passíveis de inscrição no Cadin.
§2º Em decorrência do disposto no §1º, a baixa de inscrição
efetuada no Cadin em nome de um devedor somente poderá ser
efetuada após a regularização de todas as suas obrigações para com o
órgão ou entidade credora responsável pela inscrição.
§3º No caso de transferência de obrigação pecuniária vencida
e não paga para a Dívida Ativa da União, os ordenadores de despesas
somente promoverão a sua baixa no Cadin após a efetivação do
cadastramento dessa obrigação por parte do órgão encarregado da
cobrança judicial dos valores devidos.
Art. 3º Após o recebimento do certificado de auditoria emitido pela Controladoria Geral da União, nos processos de tomada de
contas especial, os ordenadores de despesas adotarão as providências
administrativas necessárias à inscrição dos responsáveis no Cadin.
Parágrafo único. O Assessor Especial de Controle Interno do
MDA comunicará aos ordenadores de despesas responsáveis o recebimento do certificado de auditoria.
Art. 4º Quando o valor do dano atualizado monetariamente
for inferior à alçada fixada pelo Tribunal de Contas da União, os
ordenadores de despesas providenciarão a inscrição dos responsáveis
no Cadin após apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e
quantificação do dano em processo administrativo próprio.
Art. 5º Os ordenadores de despesas incluirão os responsáveis
no Cadin, após o transcurso de 75 (setenta e cinco) dias da comunicação ao devedor sobre a existência do débito passível de inscrição naquele cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito.
§1º Tratando-se de comunicação expedida por via postal ou
telegráfica, para o endereço indicado no instrumento que deu origem
ao débito, considerar-se-á entregue após 15 (quinze) dias da respectiva expedição.
§2º Os ordenadores de despesas realizarão a comunicação ao
devedor prevista neste artigo.
Art. 6º Comprovado ter sido regularizada a situação que deu
causa à inclusão no Cadin, os ordenadores de despesas responsáveis
pelo registro procederão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à respectiva
baixa.
Parágrafo único. A baixa ou suspensão da inscrição no Cadin
determinada por decisão judicial será precedida de manifestação da
Advocacia Geral da União.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/12/2010, p. 70