Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS

Página do DOU de 13/12/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 860.956/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.956/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à TARCAL TRANSPORTES E MATE- RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CAMPESTRE DE GOIÁS/GO, PALMEIRAS DE GOIÁS/GO, numa área de 44,14ha,

  • 860.001/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.001/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à TARCAL TRANSPORTES E MATE- RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de PALMEIRAS DE GOIÁS/GO, GUAPÓ/GO, numa área de 50

  • 805.472/1977

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 805.472/1977 - MINERAÇÃO JUNDU S.A. - Descalvado/SP

  • 820.412/2004

    820.412/2004 - GZNM COMÉRCIO DE MATERIAL BÁ- SICO DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Mogi Mirim/SP

  • 840.040/2001

    840.040/2001 - COMPANHIA DE CIMENTOS SÃO MI- SÃO - Jaboatão dos Guararapes/PE

  • 891.000/1989

    891.000/1989 - MARVINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Nova Friburgo/RJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 68/2010 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Antônio Monteiro da Silva & Cia Ltda Cpf/cnpj :12.607.578/0001-90 - Processo de cobrança: 944179/10 Valor: R$.243.241,44 Titular: Britex Mineracoes Ltda Cpf/cnpj :00.562.968/0001- 01 - Processo de cobrança: 944180/10 Valor: R$.245.957,47 Titular: Imcre Irmãos Moreira Extração Mineral LTDA. Cpf/cnpj :12.392.890/0001-03 - Processo de cobrança: 944183/10 Valor: R$.223.984,04 Titular: Mdc Agregados LTDA. Cpf/cnpj :07.912.650/0001- 52 - Processo de cobrança: 944181/10 Valor: R$.8.522,57 Titular: Mundial Mármores e Granitos Ltda Cpf/cnpj :02.209.191/0001-21 - Processo de cobrança: 944187/10 Valor: R$.66.166,38 Titular: Saulo Quintella Cavalcanti Cpf/cnpj :222.652.794-04 - Processo de cobrança: 944185/10 Valor: R$.41.068,18 Titular: Usina Serra Grande S/a Cpf/cnpj :12.706.289/0001- 48 - Processo de cobrança: 944182/10 Valor: R$.415,63 JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 208, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.956/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à TARCAL TRANSPORTES E MATE- RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CAMPESTRE DE GOIÁS/GO, PALMEIRAS DE GOIÁS/GO, numa área de 44,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°53'46,875''S/49°44'10,842''W; 16°53'43,622''S/49°44'10,842''W; 16°53'43,622''S/49°44'15,910''W; 16°53'40,695''S/49°44'15,910''W; 16°53'40,695''S/49°44'19,965''W; 16°53'34,839''S/49°44'19,965''W; 16°53'34,839''S/49°44'21,316''W; 16°53'30,610''S/49°44'21,316''W; 16°53'30,610''S/49°44'16,451''W; 16°53'29,504''S/49°44'16,451''W; 16°53'29,504''S/49°44'13,579''W; 16°53'19,010''S/49°44'13,579''W; 16°53'19,010''S/49°44'14,423''W; 16°53'13,890''S/49°44'14,423''W; 16°53'13,890''S/49°44'13,072''W; 16°53'07,710''S/49°44'13,072''W; 16°53'07,710''S/49°44'14,086''W; 16°53'00,878''S/49°44'14,085''W; 16°53'00,878''S/49°44'18,478''W; 16°52'57,951''S/49°44'18,478''W; 16°52'57,951''S/49°44'16,450''W; 16°52'55,999''S/49°44'16,450''W; 16°52'55,999''S/49°44'12,734''W; 16°52'55,023''S/49°44'12,734''W; 16°52'55,023''S/49°44'09,693''W; 16°52'50,794''S/49°44'09,693''W; 16°52'50,794''S/49°44'05,808''W; 16°52'50,144''S/49°44'05,808''W; 16°52'50,144''S/49°44'01,247''W; 16°52'48,842''S/49°44'01,247''W; 16°52'48,842''S/49°43'52,125''W; 16°52'42,336''S/49°43'52,125''W; 16°52'42,336''S/49°43'48,746''W; 16°52'38,107''S/49°43'48,746''W; 16°52'38,107''S/49°43'47,395''W; 16°52'35,830''S/49°43'47,395''W; 16°52'35,830''S/49°43'45,368''W; 16°52'34,659''S/49°43'45,368''W; 16°52'34,659''S/49°43'37,597''W; 16°52'30,430''S/49°43'37,598''W; 16°52'30,430''S/49°43'37,935''W; 16°52'28,478''S/49°43'37,936''W; 16°52'28,478''S/49°43'39,287''W; 16°52'25,876''S/49°43'39,287''W; 16°52'25,876''S/49°43'36,246''W; 16°52'17,743''S/49°43'36,247''W; 16°52'17,743''S/49°43'36,923''W; 16°52'15,141''S/49°43'36,923''W; 16°52'15,141''S/49°43'39,288''W; 16°52'12,539''S/49°43'39,288''W; 16°52'12,539''S/49°43'42,328''W; 16°52'09,936''S/49°43'42,328''W; 16°52'09,937''S/49°43'45,707''W; 16°52'09,286''S/49°43'45,707''W; 16°52'09,286''S/49°43'51,247''W; 16°52'11,238''S/49°43'51,247''W; 16°52'11,238''S/49°43'46,855''W; 16°52'13,190''S/49°43'46,855''W; 16°52'13,190''S/49°43'44,490''W; 16°52'15,792''S/49°43'44,490''W; 16°52'15,792''S/49°43'41,450''W; 16°52'18,069''S/49°43'41,450''W; 16°52'18,069''S/49°43'39,760''W; 16°52'20,606''S/49°43'39,760''W; 16°52'20,606''S/49°43'39,422''W; 16°52'23,599''S/49°43'39,422''W; 16°52'23,599''S/49°43'41,787''W; 16°52'30,105''S/49°43'41,787''W; 16°52'30,105''S/49°43'46,179''W; 16°52'33,033''S/49°43'46,179''W; 16°52'33,033''S/49°43'49,895''W; 16°52'36,936''S/49°43'49,895''W; 16°52'36,936''S/49°43'51,247''W; 16°52'40,189''S/49°43'51,246''W; 16°52'40,189''S/49°43'54,625''W; 16°52'45,557''S/49°43'54,625''W; 16°52'45,557''S/49°44'03,409''W; 16°52'47,183''S/49°44'03,409''W; 16°52'47,183''S/49°44'05,524''W; 16°52'47,997''S/49°44'05,524''W; 16°52'47,997''S/49°44'11,856''W; 16°52'52,876''S/49°44'11,856''W; 16°52'52,876''S/49°44'17,261''W; 16°52'54,177''S/49°44'17,261''W; 16°52'54,177''S/49°44'21,654''W; 16°53'03,611''S/49°44'21,654''W; 16°53'03,611''S/49°44'17,261''W; 16°53'09,141''S/49°44'17,261''W; 16°53'09,141''S/49°44'15,910''W; 16°53'12,394''S/49°44'15,910''W; 16°53'12,394''S/49°44'17,599''W; 16°53'20,852''S/49°44'17,599''W; 16°53'20,852''S/49°44'16,924''W; 16°53'28,008''S/49°44'16,924''W; 16°53'28,008''S/49°44'24,019''W; 16°53'36,791''S/49°44'24,019''W; 16°53'36,791''S/49°44'23,681''W; 16°53'37,442''S/49°44'23,681''W; 16°53'37,442''S/49°44'21,992''W; 16°53'42,646''S/49°44'21,992''W; 16°53'42,646''S/49°44'19,289''W; 16°53'45,574''S/49°44'19,289''W; 16°53'45,574''S/49°44'12,869''W; 16°53'46,875''S/49°44'12,869''W; 16°53'46,875''S/49°44'10,842''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 356,0m, no rumo verdadeiro de 34°40'00''025 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°53'56,400''S e Long. 49°44'04,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-N; 150,0m-W; 90,0m-N; 120,0m-W; 180,0m-N; 40,0m-W; 130,0m-N; 144,0m-E; 34,0m-N; 85,0m-E; 322,6m-N; 25,0m-W; 157,4m-N; 40,0m-E; 190,0m-N; 30,0m-W; 210,0m-N; 130,0m-W; 90,0m-N; 60,0m-E; 60,0m-N; 110,0m-E; 30,0m-N; 90,0m-E; 130,0m-N; 115,0m-E; 20,0m-N; 135,0m-E; 40,0m-N; 270,0m-E; 200,0m-N; 100,0m-E; 130,0m-N; 40,0m-E; 70,0m-N; 60,0m-E; 36,0m-N; 230,0m-E; 130,0m-N; 10,0m-W; 60,0m-N; 40,0m-W; 80,0m-N; 90,0m-E; 250,0m-N; 20,0m-W; 80,0m-N; 70,0m-W; 80,0m-N; 90,0m-W; 80,0m-N; 100,0m-W; 20,0m-N; 164,0m-W; 60,0m-S; 130,0m-E; 60,0m-S; 70,0m-E; 80,0m-S; 90,0m- E; 70,0m-S; 50,0m-E; 78,0m-S; 10,0m-E; 92,0m-S; 70,0m-W; 200,0m-S; 130,0m-W; 90,0m-S; 110,0m-W; 120,0m-S; 40,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 165,0m-S; 260,0m-W; 50,0m-S; 62,6m-W; 25,0m-S; 187,4m-W; 150,0m-S; 160,0m-W; 40,0m-S; 130,0m-W; 290,0m-S; 130,0m-E; 170,0m-S; 40,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-W; 260,0m-S; 20,0m-E; 220,0m-S; 210,0m-W; 270,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 160,0m-S; 80,0m-E; 90,0m-S; 190,0m-E; 40,0m- S; 60,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 209, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.001/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à TARCAL TRANSPORTES E MATE- RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de PALMEIRAS DE GOIÁS/GO, GUAPÓ/GO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°56'37,600''S/49°44'00,100''W; 16°56'35,974''S/49°44'00,100''W; 16°56'35,974''S/49°44'02,128''W; 16°56'18,082''S/49°44'02,128''W; 16°56'18,082''S/49°43'48,947''W; 16°56'16,130''S/49°43'48,947''W; 16°56'16,130''S/49°43'44,554''W; 16°56'18,082''S/49°43'44,554''W; 16°56'18,082''S/49°43'39,146''W; 16°56'12,227''S/49°43'39,147''W; 16°56'12,227''S/49°43'40,498''W; 16°56'06,046''S/49°43'40,499''W; 16°56'06,046''S/49°43'33,739''W; 16°56'05,070''S/49°43'33,739''W; 16°56'05,070''S/49°43'28,670''W; 16°55'51,895''S/49°43'28,671''W; 16°55'51,896''S/49°43'33,909''W; 16°55'45,390''S/49°43'33,909''W; 16°55'45,390''S/49°43'32,557''W; 16°55'40,510''S/49°43'32,558''W; 16°55'40,510''S/49°43'38,303''W; 16°55'38,559''S/49°43'38,303''W; 16°55'38,559''S/49°43'39,317''W; 16°55'32,378''S/49°43'39,317''W; 16°55'32,378''S/49°43'36,275''W; 16°55'24,571''S/49°43'36,276''W; 16°55'24,571''S/49°43'40,331''W; 16°55'20,668''S/49°43'40,331''W; 16°55'20,668''S/49°43'44,048''W; 16°55'13,836''S/49°43'44,048''W; 16°55'13,837''S/49°43'53,172''W; 16°55'10,258''S/49°43'53,172''W; 16°55'10,258''S/49°43'55,200''W; 16°55'04,891''S/49°43'55,200''W; 16°55'04,891''S/49°44'03,310''W; 16°55'06,843''S/49°44'03,310''W; 16°55'06,843''S/49°44'00,607''W; 16°55'11,722''S/49°44'00,607''W; 16°55'11,722''S/49°43'55,538''W; 16°55'16,764''S/49°43'55,538''W; 16°55'16,764''S/49°43'47,597''W; 16°55'22,294''S/49°43'47,596''W; 16°55'22,294''S/49°43'42,865''W; 16°55'26,198''S/49°43'42,865''W; 16°55'26,198''S/49°43'40,162''W; 16°55'30,752''S/49°43'40,162''W; 16°55'30,752''S/49°43'42,865''W; 16°55'39,860''S/49°43'42,865''W; 16°55'39,860''S/49°43'39,992''W; 16°55'43,438''S/49°43'39,992''W; 16°55'43,438''S/49°43'35,937''W; 16°55'54,173''S/49°43'35,937''W; 16°55'54,173''S/49°43'33,571''W; 16°55'59,377''S/49°43'33,571''W; 16°55'59,378''S/49°43'37,897''W; 16°56'02,631''S/49°43'37,896''W; 16°56'02,631''S/49°43'38,910''W; 16°56'04,257''S/49°43'38,910''W; 16°56'04,257''S/49°43'40,600''W; 16°56'13,691''S/49°43'40,600''W; 16°56'13,691''S/49°43'47,697''W; 16°56'11,576''S/49°43'47,697''W; 16°56'11,576''S/49°43'51,583''W; 16°56'15,480''S/49°43'51,583''W; 16°56'15,480''S/49°43'59,694''W; 16°56'12,560''S/49°43'59,694''W; 16°56'12,560''S/49°44'03,074''W; 16°56'11,576''S/49°44'03,074''W; 16°56'11,576''S/49°44'09,495''W; 16°56'18,408''S/49°44'09,495''W; 16°56'18,408''S/49°44'04,798''W; 16°56'21,661''S/49°44'04,798''W; 16°56'21,661''S/49°44'06,116''W; 16°56'34,510''S/49°44'06,116''W; 16°56'34,510''S/49°44'07,130''W; 16°56'37,600''S/49°44'07,130''W; 16°56'37,600''S/49°44'00,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°56'37,600''S e Long. 49°44'00,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-N; 60,0m-W; 550,0m-N; 390,0m-E; 60,0m-N; 130,0m-E; 60,0m-S; 160,0m-E; 180,0m-N; 40,0m-W; 190,0m-N; 200,0m-E; 30,0m-N; 150,0m-E; 405,0m-N; 155,0m-W; 200,0m-N; 40,0m-E; 150,0m-N; 170,0m-W; 60,0m-N; 30,0m-W; 190,0m-N; 90,0m-E; 240,0m-N; 120,0m-W; 120,0m-N; 110,0m-W; 210,0m-N; 270,0m-W; 110,0m-N; 60,0m-W; 165,0m-N; 240,0m-W; 60,0m-S; 80,0m-E; 150,0m-S; 150,0m-E; 155,0m-S; 235,0m-E; 170,0m-S; 140,0m-E; 120,0m-S; 80,0m-E; 140,0m-S; 80,0m-W; 280,0m-S; 85,0m-E; 110,0m-S; 120,0m-E; 330,0m-S; 70,0m-E; 160,0m-S; 128,0m-W; 100,0m-S; 30,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 290,0m-S; 210,0m-W; 65,0m-N; 115,0m-W; 120,0m-S; 240,0m-W; 89,8m-N; 100,0m-W; 30,3m-N; 190,0m-W; 210,0m-S; 139,0m-E; 100,0m-S; 39,0m-W; 395,0m-S; 30,0m-W; 95,0m-S; 208,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 6 de dezembro de 2010 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 805.472/1977 - MINERAÇÃO JUNDU S.A. - Descalvado/SP 820.412/2004 - GZNM COMÉRCIO DE MATERIAL BÁ- SICO DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Mogi Mirim/SP 840.040/2001 - COMPANHIA DE CIMENTOS SÃO MI- SÃO - Jaboatão dos Guararapes/PE 891.000/1989 - MARVINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Nova Friburgo/RJ CLAUDIO SCLIAR Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 78, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e no art. 6º da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, Portaria MF nº 685, de 14 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º As inclusões no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin decorrentes de instauração de tomada de contas especial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, observarão os procedimentos desta portaria. Parágrafo único. Os procedimentos previstos nesta portaria poderão ser aplicados aos demais casos em que houver dano ao Erário. Art. 2º Os ordenadores de despesas inscreverão no Cadin os responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas com valores iguais ou superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). §1º Cada devedor, pessoa física ou jurídica, deverá ser cadastrado uma única vez, independentemente da quantidade de operações existentes em seu nome passíveis de inscrição no Cadin. §2º Em decorrência do disposto no §1º, a baixa de inscrição efetuada no Cadin em nome de um devedor somente poderá ser efetuada após a regularização de todas as suas obrigações para com o órgão ou entidade credora responsável pela inscrição. §3º No caso de transferência de obrigação pecuniária vencida e não paga para a Dívida Ativa da União, os ordenadores de despesas somente promoverão a sua baixa no Cadin após a efetivação do cadastramento dessa obrigação por parte do órgão encarregado da cobrança judicial dos valores devidos. Art. 3º Após o recebimento do certificado de auditoria emitido pela Controladoria Geral da União, nos processos de tomada de contas especial, os ordenadores de despesas adotarão as providências administrativas necessárias à inscrição dos responsáveis no Cadin. Parágrafo único. O Assessor Especial de Controle Interno do MDA comunicará aos ordenadores de despesas responsáveis o recebimento do certificado de auditoria. Art. 4º Quando o valor do dano atualizado monetariamente for inferior à alçada fixada pelo Tribunal de Contas da União, os ordenadores de despesas providenciarão a inscrição dos responsáveis no Cadin após apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano em processo administrativo próprio. Art. 5º Os ordenadores de despesas incluirão os responsáveis no Cadin, após o transcurso de 75 (setenta e cinco) dias da comunicação ao devedor sobre a existência do débito passível de inscrição naquele cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito. §1º Tratando-se de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito, considerar-se-á entregue após 15 (quinze) dias da respectiva expedição. §2º Os ordenadores de despesas realizarão a comunicação ao devedor prevista neste artigo. Art. 6º Comprovado ter sido regularizada a situação que deu causa à inclusão no Cadin, os ordenadores de despesas responsáveis pelo registro procederão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à respectiva baixa. Parágrafo único. A baixa ou suspensão da inscrição no Cadin determinada por decisão judicial será precedida de manifestação da Advocacia Geral da União.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/12/2010, p. 70

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis