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SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ

Página do DOU de 27/11/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
183

Processos citados

  • 867.094/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 867.094/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°253/13

  • 867.095/2007

    867.095/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°250/13

  • 867.096/2007

    867.096/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°249/13

  • 867.097/2007

    867.097/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°248/13

Documento assinado digitalmente conforme MP n 867.094/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°253/13 867.095/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°250/13 867.096/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°249/13 867.097/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°248/13 ELINA MARIA DE FIGUEIREDO Substituta SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N° 150/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº 926.261/2013 - Pedreira Catedral Ltda. - CNPJ/CPF 02.727.979/0001-20 - NFLDP 182/2013 - VALOR: R$ 38.545,57 Processo de Cobrança Nº 926.259/2013 - Pedreira Catedral Ltda. - CNPJ/CPF 02.727.979/0001-20 - NFLDP 168/2013 - VALOR: R$ 15.557,19 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se parcialmente procedente a(s) defesa(s)administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº 926.260/2013 - Pedreira Catedral Ltda. - CNPJ/CPF 02.727.979/0001-20 - NFLDP 165/2013 - VALOR: R$ 7.512,52 Processo de Cobrança Nº 926.258/2013 - Pedreira Catedral Ltda. - CNPJ/CPF 02.727.979/0001-20 - NFLDP 167/2013 - VALOR: R$ 248.611,71 HUDSON CALEFE SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 218/2013 FASE DE DISPONIBILIDADE Acolhendo proposta da comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da autorização de pesquisa, na área colocada em Disponibilidade, conforme Relação nº 316/2006, publicada no Boletim interno nº 14, de 01/08/013-Superintendência do DNPM/SC, e com base na competência delegada pelo inciso III, art. 1º, da Portaria do Diretor-Geral do DNPM Portaria nº 82, de 05/03/2013, publicada no DOU de 08/03/2013, declaro PRIORITÁ- RIA a proposta de Leonir Antônio Geremia (CPF nº 015897419-00) e, em consequência, INDEFIRO o requerimento formulado por Extração de Areia Fantoni Ltda (CNPJ nº 019969930/0001-66). RICARDO MOREIRA PEÇANHA INCRA pela Prefeitura Municipal de Sobradinho, bem como, outras diversas áreas, todas contíguas, compostas pelos imóveis denominados Fazenda Teixeira, Fazenda Baraúna, Fazenda Cacimba de Pedra, Fazenda Marreca, por meio de doações registradas pelas escrituras públicas de ordem nº 003 Livro 02 de fls. 171/173, 174/175, 178/180, 183/184, 185/186, 227/228, 254 e 254, fazendo hoje estes imóveis parte do patrimônio do INCRA, estando sob sua gestão. CONSIDERANDO que a doação dos imóveis visa o cumprimento do objeto do Termo de Acordo, celebrado em 18 de abril de 2008, entre a Casa Civil, a Secretaria Geral da Presidência da República, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, o Ministério da Integração Nacional, o Ministério de Desenvolvimento Agrário, O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a Ouvidoria Agrária Nacional, a Superintendência Regional do INCRA no estado da Bahia e o Movimento dos Sem Terra, resolve: Art. 1°. Retificar e alterar a condição do Projeto de Assentamento Vale da Conquista, código SIPRA BA0877000 de Projeto de Assentamento Reconhecido para Projeto de Assentamento Criado, sob responsabilidade do INCRA, considerando para sua constituição os imóveis rurais denominados Fazenda Boa Vista de 124,2831 ha, Fazenda Santa Rita de 13,0507 ha, Fazenda Teixeira de 1.140,4220 ha, Fazenda Baraúna de 1.162,9965 ha, Fazenda Cacimba de Pedra de 279,6426 ha, Fazenda Marreca de 1.519,2932 ha, com área total de 4.239,6881 ha (quatro mil duzentos e trinta e nove hectares, sessenta e oito ares e oitenta e um centiares), localizados no município de Sobradinho, no Estado da Bahia, retificando o atendimento de 80 famílias de pequenos produtores rurais para a capacidade mínima de assentamento de 103 (cento e três) famílias, tendo em vista o Relatório de Viabilidade Econômica e mapa de uso proposto para o imóvel . I - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ GUGÉ SANTOS FERNANDES PORTARIA Nº 55, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO IN- TERINO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE- FORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/Nº 93/2013, publicada no DOU do dia 25 de Fevereiro de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no DOU n° 23, Seção I, de 1° de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO a obtenção por meio de doação, pela escritura pública, lavrada às fls. 220/222 - Livro 02, do imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista, com área total de 641,3475 ha (seiscentos e quarenta e um hectares, trinta e quatro ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Sobradinho, no Estado da Bahia. A doação do imóvel visa o cumprimento do objeto do Termo de Acordo celebrado em 18 de abril de 2008, entre a Casa Civil, a Secretaria Geral da Presidência da República, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, o Ministério da Integração Nacional, o Ministério de Desenvolvimento Agrário, O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a Ouvidoria Agrária Nacional, a Superintendência Regional do INCRA no estado da Bahia e o Movimento dos Sem Terra, resolve: Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto de Assentamento Boa Vista, código SIPRA n° BA0940000, área total de 641,3475 ha (seiscentos e quarenta e um hectares, trinta e quatro ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Sobradinho, Estado da Bahia, cujo cumprimento dos deveres e obrigações, visando à implantação de ações de Regularização Ambiental do Imóvel Rural, encontra-se inscrito no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR nº 2013.001.003856. Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de 08 (oito) famílias, tendo em vista o Relatório de Viabilidade Econômica e mapa de uso proposto para o imóvel. Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-O5)/F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR. II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR- O5)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Apresentar, caso seja necessário, soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/ educativas/legislativa) de recursos hídricos. II. Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de Sobradinho (BA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto ora criado. Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR- O5)/D as seguintes providências: I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia elétrica], no prazo de 15 (quinze) dias. II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 50 (cinquenta) dias. III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 60 (sessenta) dias; IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à entidade competente, no prazo de 100 (cem) dias. V. Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal [ou outro] para a construção e recuperação de 10 (dez) Km de estradas vicinais que darão acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. VI. Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 180 (cento e oitenta) dias; VII. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. VIII. Implementar os serviços de topografia e demarcação das parcelas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. IX. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 15 (quinze) dias. Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos 3° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE), deste Instituto. I - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ GUGÉ SANTOS FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA Nº 34, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- IN- CRA NO ESTADO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no DOU n° 23, seção I, de 1° de fevereiro de 2013. Considerando a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Comunidade Paixão (Gl Coraci Paraná - parte), para fins de Reforma Agrária, com área de 2.154,0788 (dois mil cento e cinquenta e quatro hectares sete ares oitenta e oito centiares) ha, localizado no município Garrafão do Norte, no Estado Pará, originário da gleba Coraci Paraná, arrecadado e incorporado em nome da União Federal, pela Portaria/DF/Nº398 de 09/12/1983; resolve: Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto de Assentamento PA PAIXÃO, código SIPRA n° PA0585000, área 2.154,0788 (dois mil cento e cinquenta e quatro hectares sete ares oitenta e oito centiares) ha, localizado no(s) município(s) de Garrafão do Norte, Estado do Pará, Licença Prévia concedida em 05/02/2013, com prazo de validade 03 (três) anos. Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento em 45 (quarenta e cinco) famílias, tendo em vista o Laudo Agronômico de Fiscalização/Relatório de Viabilidade Ambiental - Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-01)/F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR. II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR- 01)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Apresentar no prazo 720 (setecentos e vinte) dias soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativa) de recursos hídricos. II. Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de Garrafão do Norte (PA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao projeto ora criado. Art. 5°. Determinar à divisão de Desenvolvimento SR (01)/D as seguintes providências: I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia elétrica], no prazo de 60 (sessenta) dias. II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do projeto de Assentamentos como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias. III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 90 (noventa) dias; IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional [ou outra], no prazo de 90 (noventa) dias. V. Formalizar o encaminhamento para o Programa de Engenharia de Saúde Pública de Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no prazo de 90 (noventa) dias para assentamentos localizados na Amazônia legal. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA PORTARIA Nº 53, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO IN- TERINO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE- FORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/Nº 93/2013, publicada no DOU do dia 25 de Fevereiro de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no DOU n° 23, Seção I, de 1° de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO que o Projeto de Assentamento denominado PA Vale da Conquista, código SIPRA BA0877000, com área total de 136,2469 ha (cento e trinta e seis hectares, vinte e quatro ares e sessenta e nove centiares), criado pelo município de Sobradinho, no Estado da Bahia, para o atendimento de 80 famílias de pequenos produtores rurais foi reconhecido pelo INCRA através da PORTA- RIA/INCRA/SR-05/Nº 26, de 08 de Abril de 2009, publicada no DOU nº 68 de 09 de Abril de 2009. CONSIDERANDO que os imóveis rurais denominados Fazenda Boa Vista e Fazenda Santa Rita, que originalmente constituíram o reconhecimento do PA Vale da Conquista, foram doados ao Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/11/2013, p. 183

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