SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
Página do DOU de 27/11/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 183
Processos citados
- 867.094/2007
Documento assinado digitalmente conforme MP n 867.094/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°253/13
- 867.095/2007
867.095/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°250/13
- 867.096/2007
867.096/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°249/13
- 867.097/2007
867.097/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI N°248/13
Documento assinado digitalmente conforme MP n
867.094/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI
N°253/13
867.095/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI
N°250/13
867.096/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI
N°249/13
867.097/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AI
N°248/13
ELINA MARIA DE FIGUEIREDO
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N° 150/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº 926.261/2013 - Pedreira Catedral
Ltda. - CNPJ/CPF 02.727.979/0001-20 - NFLDP 182/2013 - VALOR:
R$ 38.545,57
Processo de Cobrança Nº 926.259/2013 - Pedreira Catedral
Ltda. - CNPJ/CPF 02.727.979/0001-20 - NFLDP 168/2013 - VALOR:
R$ 15.557,19
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedente a(s) defesa(s)administrativa(s) interposta(s);
restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s)
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança Nº 926.260/2013 - Pedreira Catedral
Ltda. - CNPJ/CPF 02.727.979/0001-20 - NFLDP 165/2013 - VALOR:
R$ 7.512,52
Processo de Cobrança Nº 926.258/2013 - Pedreira Catedral
Ltda. - CNPJ/CPF 02.727.979/0001-20 - NFLDP 167/2013 - VALOR:
R$ 248.611,71
HUDSON CALEFE
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 218/2013
FASE DE DISPONIBILIDADE
Acolhendo proposta da comissão constituída para analisar os
requerimentos objetivando a prioridade da autorização de pesquisa, na
área colocada em Disponibilidade, conforme Relação nº 316/2006,
publicada no Boletim interno nº 14, de 01/08/013-Superintendência
do DNPM/SC, e com base na competência delegada pelo inciso III,
art. 1º, da Portaria do Diretor-Geral do DNPM Portaria nº 82, de
05/03/2013, publicada no DOU de 08/03/2013, declaro PRIORITÁ-
RIA a proposta de Leonir Antônio Geremia (CPF nº 015897419-00)
e, em consequência, INDEFIRO o requerimento formulado por Extração de Areia Fantoni Ltda (CNPJ nº 019969930/0001-66).
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
INCRA pela Prefeitura Municipal de Sobradinho, bem como, outras
diversas áreas, todas contíguas, compostas pelos imóveis denominados Fazenda Teixeira, Fazenda Baraúna, Fazenda Cacimba de Pedra, Fazenda Marreca, por meio de doações registradas pelas escrituras públicas de ordem nº 003 Livro 02 de fls. 171/173, 174/175,
178/180, 183/184, 185/186, 227/228, 254 e 254, fazendo hoje estes
imóveis parte do patrimônio do INCRA, estando sob sua gestão.
CONSIDERANDO que a doação dos imóveis visa o cumprimento do objeto do Termo de Acordo, celebrado em 18 de abril de
2008, entre a Casa Civil, a Secretaria Geral da Presidência da República, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, o Ministério da Integração Nacional, o Ministério de Desenvolvimento Agrário, O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a Ouvidoria Agrária Nacional, a Superintendência Regional do INCRA no estado da Bahia e o Movimento dos Sem Terra, resolve:
Art. 1°. Retificar e alterar a condição do Projeto de Assentamento Vale da Conquista, código SIPRA BA0877000 de Projeto
de Assentamento Reconhecido para Projeto de Assentamento Criado,
sob responsabilidade do INCRA, considerando para sua constituição
os imóveis rurais denominados Fazenda Boa Vista de 124,2831 ha,
Fazenda Santa Rita de 13,0507 ha, Fazenda Teixeira de 1.140,4220
ha, Fazenda Baraúna de 1.162,9965 ha, Fazenda Cacimba de Pedra de
279,6426 ha, Fazenda Marreca de 1.519,2932 ha, com área total de
4.239,6881 ha (quatro mil duzentos e trinta e nove hectares, sessenta
e oito ares e oitenta e um centiares), localizados no município de
Sobradinho, no Estado da Bahia, retificando o atendimento de 80
famílias de pequenos produtores rurais para a capacidade mínima de
assentamento de 103 (cento e três) famílias, tendo em vista o Relatório de Viabilidade Econômica e mapa de uso proposto para o
imóvel .
I - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ GUGÉ SANTOS FERNANDES
PORTARIA Nº 55, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO IN-
TERINO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE-
FORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado da Bahia, nomeado pela
Portaria INCRA/Nº 93/2013, publicada no DOU do dia 25 de Fevereiro de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi
delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no
DOU n° 23, Seção I, de 1° de fevereiro de 2013.
CONSIDERANDO a obtenção por meio de doação, pela
escritura pública, lavrada às fls. 220/222 - Livro 02, do imóvel rural
denominado Fazenda Boa Vista, com área total de 641,3475 ha (seiscentos e quarenta e um hectares, trinta e quatro ares e setenta e cinco
centiares), localizado no município de Sobradinho, no Estado da
Bahia. A doação do imóvel visa o cumprimento do objeto do Termo
de Acordo celebrado em 18 de abril de 2008, entre a Casa Civil, a
Secretaria Geral da Presidência da República, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, o Ministério da Integração Nacional, o Ministério de Desenvolvimento
Agrário, O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a
Ouvidoria Agrária Nacional, a Superintendência Regional do INCRA
no estado da Bahia e o Movimento dos Sem Terra, resolve:
Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
de Assentamento Boa Vista, código SIPRA n° BA0940000, área total
de 641,3475 ha (seiscentos e quarenta e um hectares, trinta e quatro
ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Sobradinho, Estado da Bahia, cujo cumprimento dos deveres e obrigações, visando à implantação de ações de Regularização Ambiental
do Imóvel Rural, encontra-se inscrito no Cadastro Estadual Florestal
de Imóveis Rurais - CEFIR nº 2013.001.003856.
Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de
08 (oito) famílias, tendo em vista o Relatório de Viabilidade Econômica e mapa de uso proposto para o imóvel.
Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-O5)/F desta Superintendência Regional as seguintes
providências:
I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR.
II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR-
O5)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I. Apresentar, caso seja necessário, soluções técnicas viáveis
de (preventiva/corretiva/pontuais/ educativas/legislativa) de recursos
hídricos.
II. Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de
Sobradinho (BA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das
famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas
municipais, estaduais e federais.
III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto
ora criado.
Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR-
O5)/D as seguintes providências:
I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia
elétrica], no prazo de 15 (quinze) dias.
II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 50 (cinquenta) dias.
III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 60
(sessenta) dias;
IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à
entidade competente, no prazo de 100 (cem) dias.
V. Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal [ou outro]
para a construção e recuperação de 10 (dez) Km de estradas vicinais
que darão acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias.
VI. Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 180 (cento
e oitenta) dias;
VII. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias.
VIII. Implementar os serviços de topografia e demarcação
das parcelas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
IX. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles
órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 15 (quinze) dias.
Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos
3° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento
de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE),
deste Instituto.
I - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ GUGÉ SANTOS FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA Nº 34, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- IN-
CRA NO ESTADO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, que
lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos
administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no
DOU n° 23, seção I, de 1° de fevereiro de 2013.
Considerando a necessidade de encaminhamento visando dar
destinação ao imóvel rural denominado Comunidade Paixão (Gl Coraci Paraná - parte), para fins de Reforma Agrária, com área de
2.154,0788 (dois mil cento e cinquenta e quatro hectares sete ares
oitenta e oito centiares) ha, localizado no município Garrafão do
Norte, no Estado Pará, originário da gleba Coraci Paraná, arrecadado
e incorporado em nome da União Federal, pela Portaria/DF/Nº398 de
09/12/1983; resolve:
Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
de Assentamento PA PAIXÃO, código SIPRA n° PA0585000, área
2.154,0788 (dois mil cento e cinquenta e quatro hectares sete ares
oitenta e oito centiares) ha, localizado no(s) município(s) de Garrafão
do Norte, Estado do Pará, Licença Prévia concedida em 05/02/2013,
com prazo de validade 03 (três) anos.
Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento
em 45 (quarenta e cinco) famílias, tendo em vista o Laudo Agronômico
de Fiscalização/Relatório
de
Viabilidade Ambiental
-
Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-01)/F desta Superintendência Regional as seguintes
providências:
I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR.
II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR-
01)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I. Apresentar no prazo 720 (setecentos e vinte) dias soluções
técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativa) de recursos hídricos.
II. Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de
Garrafão do Norte (PA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão
das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as
políticas municipais, estaduais e federais.
III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao projeto
ora criado.
Art. 5°. Determinar à divisão de Desenvolvimento SR (01)/D
as seguintes providências:
I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia
elétrica], no prazo de 60 (sessenta) dias.
II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do projeto de Assentamentos como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias.
III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 90
(noventa) dias;
IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à
coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional [ou outra], no prazo de 90 (noventa) dias.
V. Formalizar o encaminhamento para o Programa de Engenharia de Saúde Pública de Fundação Nacional de Saúde (Funasa),
no prazo de 90 (noventa) dias para assentamentos localizados na
Amazônia legal.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PORTARIA Nº 53, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO IN-
TERINO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE-
FORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado da Bahia, nomeado pela
Portaria INCRA/Nº 93/2013, publicada no DOU do dia 25 de Fevereiro de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi
delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no
DOU n° 23, Seção I, de 1° de fevereiro de 2013.
CONSIDERANDO que o Projeto de Assentamento denominado PA Vale da Conquista, código SIPRA BA0877000, com área
total de 136,2469 ha (cento e trinta e seis hectares, vinte e quatro ares
e sessenta e nove centiares), criado pelo município de Sobradinho, no
Estado da Bahia, para o atendimento de 80 famílias de pequenos
produtores rurais foi reconhecido pelo INCRA através da PORTA-
RIA/INCRA/SR-05/Nº 26, de 08 de Abril de 2009, publicada no
DOU nº 68 de 09 de Abril de 2009.
CONSIDERANDO que os imóveis rurais denominados Fazenda Boa Vista e Fazenda Santa Rita, que originalmente constituíram o reconhecimento do PA Vale da Conquista, foram doados ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/11/2013, p. 183