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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

ALVARÁ Nº 4.209, DE 16 DE MAIO DE 2023 — página do DOU de 17/05/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 864.117/2023

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48073.864117/2023-91-AUTO POSTO XAVIER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (Documento SEI: 7329311)

  • 840.086/2023

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840086/2023-71-MINERADORA SANTOS & PAGANELE LTDA (Documento SEI: 7329577).

  • 848.111/2023

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48070.848111/2023-05-JOAO LUIS PULGATTI (Documento SEI: 7331696).

  • 831.000/2023

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831000/2023-50-marcelo meira coutinho (Documento SEI: 7329309)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700070 Seção 1 ALVARÁ Nº 4.209, DE 16 DE MAIO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48073.864117/2023-91-AUTO POSTO XAVIER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (Documento SEI: 7329311) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 4.210, DE 16 DE MAIO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840086/2023-71-MINERADORA SANTOS & PAGANELE LTDA (Documento SEI: 7329577). MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 4.245, DE 16 DE MAIO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48070.848111/2023-05-JOAO LUIS PULGATTI (Documento SEI: 7331696). MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 4.208, DE 16 DE MAIO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831000/2023-50-marcelo meira coutinho (Documento SEI: 7329309) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 178, DE 16 DE MAIO DE 2023 Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Diretoria 1 - DIR-1 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.208518/2023-32 e com base na Resolução de Diretoria nº 218, de 12 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Diretoria 1 - DIR-1, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art.2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do agente público. § 1º O teletrabalho não poderá: I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e II - reduzir a capacidade de funcionamento de setores em que haja atendimento ao público interno e externo. Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o Programa de Gestão no âmbito da Diretoria 1 - DIR-1. Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os seguintes benefícios e resultados para a Diretoria 1 - DIR-1: I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e III - contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos participantes. Art. 5º Os regimes de execução adotados no Programa de Gestão da Diretoria 1 - DIR-1 serão nas modalidades presencial ou o teletrabalho, parcial e integral, nos termos do artigo 4º da Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021. § 1º O participante do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados. § 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da modalidade teletrabalho no regime de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação. Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão, além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021. Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da Diretoria 1 - DIR- 1. Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender aos critérios de: I - capacidade de organização e autodisciplina; II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados; III - capacidade de interação com a equipe; IV - atuação tempestiva; V - proatividade na resolução de problemas; e VI - abertura para a utilização de novas tecnologias. Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 10º Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a conveniência e interesse da Administração. Art. 11º A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo I. Art. 12º Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das 9h às 13h e das 14h às 18h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades em trabalho remoto. Art. 13º A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o Programa de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas. Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do programa de gestão, o participante deverá voltar a se submeter ao controle de frequência no prazo de 30 (trinta) dias. O referido prazo poderá ser reduzido mediante decisão devidamente justificada da Diretoria Colegiada. Art. 14º.O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas. Art. 15º.Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão, providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades, mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições. Parágrafo único. O participante deverá dispor de recursos tecnológicos pessoais que suportem as necessidades dos sistemas utilizados na unidade, bem como estar conectado à rede da ANP utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pela STI. Art. 16º. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor da Diretoria 1 - DIR-1 poderá redesignar os participantes do programa de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil adequado. Art. 17º Os casos omissos serão avaliados pela SGP. Art. 18º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO I TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA DIRETORIA 1 - DIR-1 . TABELA DE ATIVIDADES . DIRETORIA 1 - DIR -1 . Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de execução. . Grupo de atividades Nome da Atividade Nível de Complexidade Tempo Atividade Programa de Gestão (Horas) Tempo Atividade Presencial (Horas) Texto Explicativo . DIRETORIA 1 (DIR-1) Análise processo de UORG vinculada a ser pautado em Reunião de Diretoria - Média Média 11,1 11,1 Composto pela análise prévia de processos de média complexidade das áreas vinculadas a serem encaminhados para Pauta RD, elaboração do voto do Diretor e elaboração de Despacho para envio à SGE. . DIRETORIA 1 (DIR-1) Análise processo de UORG vinculada a ser pautado em Reunião de Diretoria - Alta Alta 19,5 19,5 Composto pela análise prévia de processos de alta complexidade das áreas vinculadas a serem encaminhados para Pauta RD, elaboração do voto do Diretor e elaboração de Despacho para envio à SGE. . DIRETORIA 1 (DIR-1) Análise dos processos das outras diretorias incluídas na pauta da Reunião de Diretoria - Média Média 36,4 36,4 Composto pela análise dos processos que estão na Pauta RD e pela elaboração do caderno de pauta com todos os processos para o Diretor. . DIRETORIA 1 (DIR-1) Análise dos processos das outras diretorias incluídas na pauta da Reunião de Diretoria - Alta Alta 15,6 15,6 Composto pela análise dos processos que estão na Pauta RD e pela elaboração do caderno de pauta com todos os processos para o Diretor.

Como citar: ALVARÁ Nº 4.209 — DE 16 DE MAIO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2023, p. 70

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