AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO Nº 285, DE 3 DE ABRIL DE 2020 — página do DOU de 06/04/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 82
Processos citados
- 852.811/1994
Relação nº 23/2020 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 852.811/1994-MANOEL COSTA SOUZA
- 852.813/1994
852.813/1994-MANOEL COSTA SOUZA
- 852.814/1994
852.814/1994-MANOEL COSTA SOUZA
- 851.271/1995
851.271/1995-PAULO RODRIGUES PENHA
- 857.509/1995
857.509/1995-DEOVANDSKI SKIBINSKI
- 857.515/1995
857.515/1995-DEOVANDSKI SKIBINSKI
- 857.517/1995
857.517/1995-DEOVANDSKI SKIBINSKI
- 851.121/2011
851.121/2011-COOPA COOPERATIVA
- 850.052/2015
850.052/2015-CLAUDEONOR RIBEIRO
- 850.053/2015
850.053/2015-CLAUDEONOR RIBEIRO
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020040600082
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL TIPO II NO ESTADO DO PARÁ
UNIDADE AVANÇADA EM MACAPÁ/AP
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 209, DE 3 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.203689/2019-99 e considerando o atendimento às exigências
da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.337.122/0001-27, autorizada a operar
três dutos para transferência de derivados do petróleo incluindo, gasolina, óleo diesel, biodiesel, mistura de óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, no município de Itaituba, Estado do
Pará, com características indicadas na Tabela 1.
Tabela 1 - Dados dos dutos portuários
.
Identificação ("Tag")
Origem
Destino
Material
Diâmetro (polegadas)
Extensão (m)
Pressão de Operação(kgf/cm2)
Vazão de Operação(m³/h)
.
ITB O4
Flutuante do Rio Tapajós - Itaituba/PA
Base de Itaituba
ASTM A 106 Gr. B
101,83
5,0
.
ITB-1-G4
Flutuante do Rio Tapajós - Itaituba/PA
Base de Itaituba
ASTM A 106 Gr. B
103,71
3,0
.
ITB A4
Flutuante do Rio Tapajós - Itaituba/PA
Base de Itaituba
ASTM A 106 Gr. B
110,89
3,0
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
D ES P AC H O
Relação nº 23/2020
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
852.811/1994-MANOEL COSTA SOUZA
852.813/1994-MANOEL COSTA SOUZA
852.814/1994-MANOEL COSTA SOUZA
851.271/1995-PAULO RODRIGUES PENHA
857.509/1995-DEOVANDSKI SKIBINSKI
857.515/1995-DEOVANDSKI SKIBINSKI
857.517/1995-DEOVANDSKI SKIBINSKI
851.121/2011-COOPA COOPERATIVA
MISTA DE
EXPL. MIN.
AGROP. E
COLONIZADORA DE PATROCINIO LTDA
850.052/2015-CLAUDEONOR RIBEIRO
850.053/2015-CLAUDEONOR RIBEIRO
AIDIL EVANGELISTA DA SILVA
Chefe
DESPACHO Nº 285, DE 3 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP n. º 48610.215803/2019-23, resolve:
Fica disponível o Sumário do
Projeto pretendido pela empresa SOLL
Distribuidora de Petróleo Ltda. no Município de São Francisco do Conde/BA, referente a
operação de 03 (três) dutos de transferência para a movimentação de dieses e gasolina,
constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser
acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 0699323 e SEI n°
0672341.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informo que a documentação apresentada pela empresa SOLL Distribuidora de
Petróleo Ltda. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente
despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO Nº 288, DE 3 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de
dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.205971/2019-19, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Delta Tanques
Armazéns Gerais Ltda. no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, referente a
construção de um tanque destinado a armazenagem e movimentação de Etanol Anidro e
ajustes no Sistema de Combate a Incêndio, constantes no processo de referência no
Sistema
Eletrônico
de
Informações
-
SEI,
a
ser
acessado
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência Sei nº 0700781, Sei nº
0196796 e Sei nº 0698660.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informo que a documentação apresentada pela empresa Delta Tanques
Armazéns Gerais Ltda. no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo continua em
processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica
autorização prévia outorgada pela ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 210, DE 3 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º
48610.204889/2020-01, autoriza a empresa PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A, CNPJ n.º
71.304.687/0001-05, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 211, DE 3 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17/10/2014, e o que consta no processo nº 48610.204278/2020-
54, fica a filial da empresa RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº
00.756.149/0020-68, a exercer a atividade de distribuidor de combustíveis líquidos.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 212, DE 3 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º
48610.204999/2020-64, autoriza
a empresa
BLUEWAY TRADING
IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO S.A, CNPJ n.º 04.958.554/0001-57 , a exercer a atividade de Agente de
Comércio Exterior. Ficam revogadas as Autorizações ANP Nº 226, de 3.8.2004 e Nº 195, de
26.7.2002.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 213, DE 3 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da
Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.204799/2020-
10, autoriza a empresa COCAL COMÉRCIO INDÚSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, CNPJ
n.º 44.373.108/0001-03, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior
CEZAR CARAM ISSA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO Nº 286, DE 3 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício
das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro
de 1998, e pela Portaria ANP nº 470, de 5 de novembro de 2019, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº
734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº
48610.012660/2012-23, resolve:
Fica revogado o art. 2º da Autorização ANP nº 476, de 21/08/2017, publicada
no DOU de 22/08/2017, em função da apresentação das certidões negativas de débitos
perante as fazendas federal, estadual e municipal.
THYAGO GROTTI VIEIRA
DESPACHO Nº 287, DE 3 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de
1998, e pela Portaria ANP nº 470, de 5 de novembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho
de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014108/2012-70, resolve:
Fica revogado o art. 2º da Autorização ANP nº 706, de 24/10/2017, publicada
no DOU de 25/10/2017, em função da apresentação das certidões negativas de débitos
perante as fazendas federal, estadual e municipal.
THYAGO GROTTI VIEIRA
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 183, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o fluxo, atribuições e procedimentos
administrativos
das
aquisições
no
âmbito
do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS
DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 431, de 28 de
fevereiro de 2020, publicada no Diário OGcial da União, de 02 de março de 2020,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Os processos de planejamento da contratação, a fase interna e externa
da licitação, bem como a execução contratual no âmbito do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos - MMFDH ficam regulamentados por esta Portaria.
Como citar: DESPACHO Nº 285 — DE 3 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/04/2020, p. 82