o- 444, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 831.031/1980, resolve:
Art. 1o Outorgar à KM - Kalium Mineração S.A., concessão
para lavrar Rocha Potássica, nos Municípios de Quartel Geral e Serra
da Saudade, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.395,38
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, tendo em vista o disposto no Anexo IV, Capítulo I, art. 1º da Portaria MC nº 143, de 9 de março de 2012, e no uso das atribuições
que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades executantes dos Serviços de Radiodifusão Comunitária, listadas em anexo.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
ANEXO
UF
LOCALIDADE
ENTIDADE
Nº DO PROCESSO
RECURSO
D ATA
PE
Palmeirina
Associação Beneficente e de Assistência Social Padre Bernardo
Wi n k e l
53000.016976/2013-93
Conhecido e não provido
21/08/14
RN
Lajes
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lajes
53000.028734/2009-66
Conhecido e não provido
21/08/14
BA
Cafarnaum
Associação Cafarnauense de Difusão Cultural e Radiodifusão 53000.014021/2013-00
Conhecido e não provido
21/08/14
CE
Juazeiro do Norte
Associação de Assistência Social São Camilo
53000.073006/2013-95
Conhecido e não provido
21/08/14
BA
Itabuna
Associação Comunitária Cultural e Esportiva de Itabuna
53000.065327/2013-16
Conhecido e não provido
21/08/14
SP
Santa Rita do Passa Quatro
Associação de Radiodifusão Boas Novas
Conhecido e não provido
21/08/14
BA
Bonito
Associação Bonitense de Difusão Cultural e Radiodifusão
53000.014017/2013-33
Conhecido e não provido
21/08/14
CE
Brejo Santo
Associação de Radiodifusão Comunitária Cariri Oriental
53000.076630/2013-44
Conhecido e não provido
21/08/14
RS
Santa Vitória do Palmar
Associação Comunitária do Hermenegildo
53000.070698/2013-10
Conhecido e não provido
21/08/14
PB
Riachão
Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Riachão 53000.062002/2013-81
Conhecido e não provido
21/08/14
MG
Capelinha
Associação Comunitária e Cultural Vida Nova
Conhecido e não provido
21/08/14
SC
São Francisco do Sul
Associação Comunitária da Enseada do Acarai
53000.072544/2013-62
Conhecido e não provido
21/08/14
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS CO-
MUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 09/03/2012, publicada no Diário Oficial da
União de 12/03/2012, resolve:
Autorizar a transferência do local de instalação do sistema irradiante.
Nº da Portaria
Nº do Processo
Nome da Entidade
Localidade/UF
Novo Local de Instalação
Novas Coordenadas Geográficas
857 SEI-MC
53000.009727/2014-22
Associação Comunitária de Radiodifusão e
Desenvolvimento Cultural de Mutum
Mutum/MG
Rua Camilo Ferreira, s/n.º
19S4840 de latitude e 41W2628 de
longitude
SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 444, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 831.031/1980, resolve:
Art. 1o Outorgar à KM - Kalium Mineração S.A., concessão
para lavrar Rocha Potássica, nos Municípios de Quartel Geral e Serra
da Saudade, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.395,38 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
19°19'38,862''S/45°48'21,367''W;
19°17'21,557''S/45°48'21,367''W;
19°17'21,552''S/45°47'00,126''W;
19°15'53,906''S/45°47'00,138''W;
19°15'53,895''S/45°45'56,784''W;
19°16'58,938''S/45°45'56,768''W;
19°16'58,944''S/45°46'24,167''W;
19°18'27,305''S/45°46'24,150''W;
19°18'27,314''S/45°47'40,810''W;
19°19'38,861''S/45°47'40,805''W;
19°19'38,862''S/45°48'21,367''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°19'38,862''S e
Long. 45°48'21,367''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4222,0m-N; 2372,0m-
E;
2695,0m-N;
1850,0m-E; 2000,0m-S;
800,0m-W;
2717,0m-S;
2238,0m-W; 2200,0m-S; 1184,0m-W.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa KM - Kalium Mineração S.A., interessada na
outorga da concessão para lavrar Rocha Potássica, nos Municípios de
Quartel Geral e Serra da Saudade, Estado de Minas Gerais, numa área
de 1.395,38 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
19°19'38,862''S/45°48'21,367''W;
19°17'21,557''S/45°48'21,367''W;
19°17'21,552''S/45°47'00,126''W;
19°15'53,906''S/45°47'00,138''W;
19°15'53,895''S/45°45'56,784''W;
19°16'58,938''S/45°45'56,768''W;
19°16'58,944''S/45°46'24,167''W;
19°18'27,305''S/45°46'24,150''W;
19°18'27,314''S/45°47'40,810''W;
19°19'38,861''S/45°47'40,805''W;
19°19'38,862''S/45°48'21,367''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 19°19'38,862''S e Long. 45°48'21,367''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4222,0m-N; 2372,0m-E; 2695,0m-N; 1850,0m-E; 2000,0m-
S; 800,0m-W; 2717,0m-S; 2238,0m-W; 2200,0m-S; 1184,0m-W, conforme consta do Processo DNPM no 831.031/1980, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de
Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 60.000 toneladas de minério bruto (ROM), relativa à reserva medida de 144.475.000 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 445, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no
10/2013-ANEEL,
e
o que
consta
do Processo
no
48500.004042/2013-38, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Usina de Energia Eólica Vila
Pará I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.318.451/0001-89, com
Sede na Avenida Rio Branco, no 571, Sala 305, Cidade Alta, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a estabelecer-se
como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL
Vila Pará I, no Município de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do
Norte, com 30.000 kW de capacidade instalada e 14.200 kW médios
de garantia física de energia, constituída por dez Unidades Geradoras
de 3.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e
16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Vila Pará I, constituído de uma Subestação Elevadora de
12/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de cinquenta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito
Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Mossoró
II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de dezembro de
2016;
b) início de Implantação do Canteiro de Obras: até 30 de
junho de 2017;
c) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito: até 30 de junho de 2017;
d) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de setembro
de 2017;
e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras:
até 31 de outubro de 2017;
f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras:
até 1o de fevereiro de 2018;
g) obtenção da Licença de Operação: até 1o de março de
2018;
h) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 15 de março de 2018;
i) início da Operação em Teste da 1a à 5a Unidade Geradora:
até 15 de março de 2018;
j) início da Operação em Teste da 6a à 10a Unidade Geradora: até 30 de março de 2018;
k) início da Operação Comercial da 1a à 5a Unidade Geradora: até 13 de abril de 2018; e
l) início da Operação Comercial da 6a à 10a Unidade Geradora: até 30 de abril de 2018;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-
ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 4.544.121,50 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e um reais e cinquenta
centavos), que vigorará até três meses após o início da operação da
última Unidade Geradora da EOL Vila Pará I;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no
10/2013-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Como citar: DESPACHO DA SECRETÁRIA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/08/2014, p. 66