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SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

DESPACHO DA SECRETÁRIA — página do DOU de 29/08/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 831.031/1980

    o- 444, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 831.031/1980, resolve: Art. 1o Outorgar à KM - Kalium Mineração S.A., concessão para lavrar Rocha Potássica, nos Municípios de Quartel Geral e Serra da Saudade, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.395,38

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DESPACHO DA SECRETÁRIA A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, tendo em vista o disposto no Anexo IV, Capítulo I, art. 1º da Portaria MC nº 143, de 9 de março de 2012, e no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Dar publicidade aos recursos das entidades executantes dos Serviços de Radiodifusão Comunitária, listadas em anexo. PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA ANEXO UF LOCALIDADE ENTIDADE Nº DO PROCESSO RECURSO D ATA PE Palmeirina Associação Beneficente e de Assistência Social Padre Bernardo Wi n k e l 53000.016976/2013-93 Conhecido e não provido 21/08/14 RN Lajes Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lajes 53000.028734/2009-66 Conhecido e não provido 21/08/14 BA Cafarnaum Associação Cafarnauense de Difusão Cultural e Radiodifusão 53000.014021/2013-00 Conhecido e não provido 21/08/14 CE Juazeiro do Norte Associação de Assistência Social São Camilo 53000.073006/2013-95 Conhecido e não provido 21/08/14 BA Itabuna Associação Comunitária Cultural e Esportiva de Itabuna 53000.065327/2013-16 Conhecido e não provido 21/08/14 SP Santa Rita do Passa Quatro Associação de Radiodifusão Boas Novas Conhecido e não provido 21/08/14 BA Bonito Associação Bonitense de Difusão Cultural e Radiodifusão 53000.014017/2013-33 Conhecido e não provido 21/08/14 CE Brejo Santo Associação de Radiodifusão Comunitária Cariri Oriental 53000.076630/2013-44 Conhecido e não provido 21/08/14 RS Santa Vitória do Palmar Associação Comunitária do Hermenegildo 53000.070698/2013-10 Conhecido e não provido 21/08/14 PB Riachão Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Riachão 53000.062002/2013-81 Conhecido e não provido 21/08/14 MG Capelinha Associação Comunitária e Cultural Vida Nova Conhecido e não provido 21/08/14 SC São Francisco do Sul Associação Comunitária da Enseada do Acarai 53000.072544/2013-62 Conhecido e não provido 21/08/14 DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA COORDENAÇÃO-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS CO- MUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 09/03/2012, publicada no Diário Oficial da União de 12/03/2012, resolve: Autorizar a transferência do local de instalação do sistema irradiante. Nº da Portaria Nº do Processo Nome da Entidade Localidade/UF Novo Local de Instalação Novas Coordenadas Geográficas 857 SEI-MC 53000.009727/2014-22 Associação Comunitária de Radiodifusão e Desenvolvimento Cultural de Mutum Mutum/MG Rua Camilo Ferreira, s/n.º 19S4840 de latitude e 41W2628 de longitude SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 444, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 831.031/1980, resolve: Art. 1o Outorgar à KM - Kalium Mineração S.A., concessão para lavrar Rocha Potássica, nos Municípios de Quartel Geral e Serra da Saudade, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.395,38 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°19'38,862''S/45°48'21,367''W; 19°17'21,557''S/45°48'21,367''W; 19°17'21,552''S/45°47'00,126''W; 19°15'53,906''S/45°47'00,138''W; 19°15'53,895''S/45°45'56,784''W; 19°16'58,938''S/45°45'56,768''W; 19°16'58,944''S/45°46'24,167''W; 19°18'27,305''S/45°46'24,150''W; 19°18'27,314''S/45°47'40,810''W; 19°19'38,861''S/45°47'40,805''W; 19°19'38,862''S/45°48'21,367''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°19'38,862''S e Long. 45°48'21,367''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4222,0m-N; 2372,0m- E; 2695,0m-N; 1850,0m-E; 2000,0m-S; 800,0m-W; 2717,0m-S; 2238,0m-W; 2200,0m-S; 1184,0m-W. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa KM - Kalium Mineração S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Rocha Potássica, nos Municípios de Quartel Geral e Serra da Saudade, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.395,38 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°19'38,862''S/45°48'21,367''W; 19°17'21,557''S/45°48'21,367''W; 19°17'21,552''S/45°47'00,126''W; 19°15'53,906''S/45°47'00,138''W; 19°15'53,895''S/45°45'56,784''W; 19°16'58,938''S/45°45'56,768''W; 19°16'58,944''S/45°46'24,167''W; 19°18'27,305''S/45°46'24,150''W; 19°18'27,314''S/45°47'40,810''W; 19°19'38,861''S/45°47'40,805''W; 19°19'38,862''S/45°48'21,367''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°19'38,862''S e Long. 45°48'21,367''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4222,0m-N; 2372,0m-E; 2695,0m-N; 1850,0m-E; 2000,0m- S; 800,0m-W; 2717,0m-S; 2238,0m-W; 2200,0m-S; 1184,0m-W, conforme consta do Processo DNPM no 831.031/1980, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 60.000 toneladas de minério bruto (ROM), relativa à reserva medida de 144.475.000 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 445, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-ANEEL, e o que consta do Processo no 48500.004042/2013-38, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Usina de Energia Eólica Vila Pará I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.318.451/0001-89, com Sede na Avenida Rio Branco, no 571, Sala 305, Cidade Alta, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Vila Pará I, no Município de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, com 30.000 kW de capacidade instalada e 14.200 kW médios de garantia física de energia, constituída por dez Unidades Geradoras de 3.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Vila Pará I, constituído de uma Subestação Elevadora de 12/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de cinquenta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Mossoró II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de dezembro de 2016; b) início de Implantação do Canteiro de Obras: até 30 de junho de 2017; c) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 30 de junho de 2017; d) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de setembro de 2017; e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 31 de outubro de 2017; f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 1o de fevereiro de 2018; g) obtenção da Licença de Operação: até 1o de março de 2018; h) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 15 de março de 2018; i) início da Operação em Teste da 1a à 5a Unidade Geradora: até 15 de março de 2018; j) início da Operação em Teste da 6a à 10a Unidade Geradora: até 30 de março de 2018; k) início da Operação Comercial da 1a à 5a Unidade Geradora: até 13 de abril de 2018; e l) início da Operação Comercial da 6a à 10a Unidade Geradora: até 30 de abril de 2018; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013- ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 4.544.121,50 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL Vila Pará I; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.

Como citar: DESPACHO DA SECRETÁRIA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/08/2014, p. 66

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