o- 1 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196)
864.133/2000-UILE REGINALDO PINTO- DOU de
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.027/2009-RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR
864.055/2009-CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARE-
NHAS LTDA
864.057/2009-CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARE-
NHAS LTDA
864.139/2009-ANTONIO PIRES NETO
864.354/2009-ELIEZO ALVES SALES
864.382/2009-JOSÉ NILTON URUÇU
864.538/2010-RODRIGUES & OLIVEIRA LTDA
RELAÇÃO N
o- 1 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196)
864.133/2000-UILE REGINALDO PINTO- DOU de
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
864.430/2008-H E L MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LT-
DA.-OF. N°168/2008 - FISC/DNPM/TO-DOU de 01/10/2008
864.639/2008-M. N. RIBEIRO DE OLIVEIRA-OF.
N°152/2009 - FISC/DNPM/TO-DOU de 15/10/2009
864.051/2009-DEUSIREY ARRUDA DA SILVA EMPRE-
SÁRIO INDIVIDUAL-OF. N°195/2009 - FISC/DNPM/TO-DOU de
27/01/2010
864.075/2009-LUIZ GONZAGA NUNES-OF. N°104/2010
- FISC/DNPM/TO-DOU de 13/10/2010
864.079/2009-RAIMUNDA DE FÁTIMA ALENCAR BE-
ZERRA DE BRITO-OF. N°105/2010 - FISC/DNPM/TO-DOU de
01/10/2010
864.113/2009-CERAMICA GUARANY LTDA-OF.
N°106/2010 - FISC/DNPM/TO-DOU de 13/10/2010
864.120/2009-GABRIEL MATOS-OF. N°103/2010 -
FISC/DNPM/TO-DOU de 29/10/2010
864.135/2009-CERAMICA ALVORADA LTDA-OF.
N°117/2010- FISC/DNPM/TO-DOU de 25/10/2010
864.146/2009-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A-OF. N°212/2010 - FISC/DNPM/TO-DOU de
27/01/2010
864.147/2009-EMPRESA SUL AMERICANA DE MON-
TAGENS S/A-OF. N°211/2009 - FISC/DNPM/TO-DOU de
27/01/2010
864.153/2009-MARIA DE LURDES PINHEIRO FONSE-
CA-OF. N°214/2009 - FISC/DNPM/TO-DOU de 27/01/2010
864.160/2009-MARILENE DOS SANTOS COSTA-OF.
N°160/2010 - FISC/DNPM/TO-DOU de 16/12/2010
864.183/2009-FERNANDO ALVES ROSA-OF.
N°188/2009 - FISC/DNPM/TO-DOU de 27/01/2010
864.203/2009-VILMA CECÍLIA DA SILVA-OF.
N°111/2010 - FISC/DNPM/TO-DOU de 01/10/2010
864.205/2009-S. DE OLIVEIRA ROCHA ME-OF.
N°118/2010 - FISC/DNPM/TO-DOU de 13/10/2010
864.249/2009-OTACÍLIA SARAIVA SOUSA-OF.
N°119/2010 - FISC/DNPM/TO-DOU de 25/10/2010
864.261/2009-CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARE-
NHAS LTDA-OF. N°120/2010 - FISC/DNPM/TO-DOU de
13/10/2010
864.279/2009-B.A. PIMENTEL & FILHOS LTDA-OF.
N°121/2010 - FISC/DNPM/TO-DOU de 01/10/2010
864.293/2009-CERÂMICA FORMOSO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA ME-OF. N°219/2010 - FISC/DNPM/TO-DOU
de 27/01/2010
864.303/2009-NAVES E FAGUNDES LTDA-OF.
N°216/2009 - FISC/DNPM/TO-DOU de 27/01/2010
864.381/2009-AMADEU RIBEIRO DE LIMA ME-OF.
N°08/2010 - FISC/DNPM/TO-DOU de 16/12/2010
Torna sem efeito despacho publicado(1415)
864.637/2008-MARIM PAULO ALVES GUIMARÃES JÚ-
NIOR- DOU de 29/07/2010
RELAÇÃO N
o- 2 1 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.327/2004-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA
864.503/2006-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-
CANTINS
864.533/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A
864.235/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
864.267/2007-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA
864.268/2007-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA
864.478/2007-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-
CANTINS
864.176/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.177/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.178/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.179/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.180/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.181/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.182/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.184/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.185/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.186/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.187/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.188/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.189/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.190/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.191/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.192/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.194/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.196/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.197/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.198/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.200/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.201/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.202/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.203/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.204/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.205/2008-RICARDO DE SOUZA ABRANTES
864.266/2008-PENERY MINERAÇÃO LTDA
Fase de Disponibilidade
Nega provimento a defesa apresentada.(1847)
860.231/1987-TERRA GOYANA MINERADORA LTDA
860.475/1987-TERRA GOYANA MINERADORA LTDA
860.881/1987-TERRA GOYANA MINERADORA LTDA
861.086/1987-TERRA GOYANA MINERADORA LTDA
860.201/1988-TERRA GOYANA MINERADORA LTDA
860.860/1988-TERRA GOYANA MINERADORA LTDA
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO RIO GRANDE DO NORTE
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA INCRA/SR-19/Nº32, de 29 de dezembro de
2010, publicada no D.O.U. n° 250 de 30/12/2010, seção 1, página
213, que criou o Projeto de Assentamento RIACHO DO MEIO,
Código SIPRA RN0315000, localizado no município de Serra Caiada,
no Estado do Rio Grande do Norte, onde se lê "... 30 (trinta) unidades
agrícolas familiares..." leia-se "... 40 (quarenta) unidades agrícolas
familiares...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO MÉDIO SÃO FRANCISCO
RETIFICAÇÕES
Na Portaria/INCRA/SR(29)MSF/GAB/N° 19, de 03 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial n° 212, de 05 de novembro de 2010, seção I, página 89, que criou o Projeto de Assentamento Cacimba da Torre/Gleba Sul, onde se lê: "...que prevê a
criação de 23 (vinte e três) unidades agrícolas habitacionais...", leiase "...que prevê a criação de 32 (trinta e duas) unidades agrícolas
habitacionais..."
Na Portaria/INCRA/SR(29)MSF/GAB/N° 18, de 03 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial n° 212, de 05 de novembro de 2010, seção I, página 89, que criou o Projeto de Assentamento Cacimba da Torre/Gleba Centro Oeste, onde se lê: "...código
SIPRA
MF0288000...",
leia-se
"...código
SIPRA
MF0289000..."
Na Portaria/INCRA/SR(29)MSF/GAB/N° 19, de 03 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial n° 212, de 05 de novembro de 2010, seção I, página 89, que criou o Projeto de Assentamento Cacimba da Torre/Gleba Sul, onde se lê: "...código SI-
PRA 0289000...", leia-se "...código SIPRA MF0288000..."
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N
o- 74, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
N
o- 52600.052461/2010, resolve:
Aprovar o modelo ACE1000BrA, de medidor eletrônico de
energia elétrica, classe de exatidão B, marca ITRON, fabricado por
ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA, e condições
de aprovação especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
PORTARIA N
o- 63, DE 2 DE MARÇO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 390, de 31 de agosto
de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
2º, Parágrafo Primeiro e os termos do Parecer Técnico de Análise N.º
2/2011-SPR/CGPRI/COAPI, de 22 de fevereiro de 2011, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado
de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ISRAEL TRANSPORTES E CO-
MÉRCIO LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
Técnico de Análise N.º 02/2011 - SPR/CGPRI/COAPI, para a prestação de serviços de COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES
HIDROSSANITÁRIOS, COLETA E BENEFICIAMENTO DE RE-
SÍDUOS DE SUBSTÂNCIAS OLEOSAS DERIVADAS DE PE-
TRÓLEO;
Art. 2º - DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
II - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
III - o cumprimento das Normas Técnicas do Distrito Industrial Marechal Castello Branco.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
PORTARIA N
o- 64, DE 2 DE MARÇO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza o Art. 12, Inciso I, da Resolução N
o-
202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da
SUFRAMA e os termos do Parecer Técnico de Análise N
o- 2 1 / 2 0 11 -
SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, resolve.
Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado
de IMPLANTAÇÃO da empresa SOLINOX LTDA - EPP, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N.º
21/2011 - SPR/CGPRI/COAPI, para a produção de COIFA/EXAUS-
TOR, e o gozo dos benefícios fiscais previstos no Art. 7º e Art. 9º do
Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior
aplicável.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante no Art. 1º desta Resolução, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º
do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º
8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para os produtos constantes do Art.
1° desta Resolução os seguintes limites anuais de importação de
insumos:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
2º ANO
3º ANO
137,551
137,551
137,551
Art. 4º - DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial N
o- 75-MDIC/MCT, de 3 de
maio de 2007;
II- o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor;
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução
N° 202, de 17 de maio de 2006, bem como das demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÕES DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA,
na sua 249ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2011,
em Manaus/AM, aprovou as seguintes Resoluções: N.º 001/11 - Art.
1º AUTORIZAR a Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA outorgar a Escritura de Compra e Venda do lote n.º 6-A-
6, localizado na Rua Palmeira do Miriti, s/N
o- . - Expansão do Distrito
Industrial Marechal Castelo Branco, medindo 10.041,12 m², em nome
da HORIZONTE MÓVEIS LTDA., observadas as disposições legais
pertinentes; N.º 002/11 - Art. 1º RATIFICAR os termos dos projetos
de Diversificação/Ampliação/Atualização, aprovados pelas Resolu-
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/03/2011, p. 63