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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

DESPACHO DO SUPERINTENDE — página do DOU de 18/03/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49
Documento assinado digitalmente conforme MP n DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDE RELAÇÃO Nº 44/2015 Ficam os abaixo relacionados cientes de que a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s) foi(foram) integralmente acatada(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. IRMÃOS BENZI LTDA EPP, CNPJ nº 04.675.772/0001-84, Decisão nº 07/2015, Processo de Cobrança nº 968.425/2013, NFLDP nº 193/2013, Valor R$ 2.820,31. ANTONIO CARLOS NAVARRETE SANCHES SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDE RELAÇÃO Nº 30/2015 AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON- CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que não houve apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso, na forma do disposto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 9.784/99, o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA- DIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 964.760/2009 Notificado: Cerâmica São João. CNPJ/CPF 00.849.844/0001-01 NFLDP nº 729/2009 Valor: R$ 34.796,90 Processo de Cobrança nº 964.730/2009 Notificado: Extração e Comércio de Areia São J Ltda CNPJ/CPF 26.937.912/0001-88 NFLDP nº 737/2009 Valor: R$ 2.938,55 Processo de Cobrança nº 964.745/2009 Notificado: Odilon Domingues do Amaral - FI CNPJ/CPF 38.148.201/0001-03 NFLDP nº 742/2009 Valor: R$ 36.418,28 Processo de Cobrança nº 964.769/2009 Notificado: N L Souza-ME CNPJ/CPF 00.499.021/0001-01 NFLDP nº 755/2009 Valor: R$ 9.733,48 Processo de Cobrança nº 964.748/2009 Notificado: Draga Escamosa Extração de Areia Ltda CNPJ/CPF 26.635.474/0001-01 NFLDP nº 754/2009 Valor: R$ 88.685,49 Processo de Cobrança nº 964.741/2009 Notificado: Carlos Pinto Milhomen CNPJ/CPF 021.108.731-91 NFLDP nº 762/2009 Valor: R$ 642.877,98 Processo de Cobrança nº 964.743/2009 Notificado: Cerâmica N S da Guia Ltda CNPJ/CPF 00.752.642/0001-47 NFLDP nº 744/2009 Valor: R$ 93.580,09 Processo de Cobrança nº 964.734/2009 Notificado: Cerâmica Padre Luso Industrial e Comércio Ltda CNPJ/CPF 26.962.878/0001-00 NFLDP nº 766/2009 Valor: R$ 291.037,18 RELAÇÃO Nº 37/2015 AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON- CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 964.754/2010 B.a. Pimentel & Filhos Ltda CNPJ/CPF 03.894.679/0001-06 NFLDP nº 459/2010 Valor: R$ 3.677,86 Processo de Cobrança nº 964.753/2010 B.a. Pimentel & Filhos Ltda CNPJ/CPF 03.894.679/0001-06 NFLDP nº 460/2010 Valor: R$ 1.534,64 Processo de Cobrança nº 964.730/2010 V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 432/2010 Valor: R$ 4.029,33 RELAÇÃO Nº 38/2015 AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON- CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interpostas; restandolhe( s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao Superintendente do DNPM/TO relativo ao débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 964.731/2010 Notificado: Gesso Nortedústria e Comércio de Mineração e Transportes Ltda CNPJ/CPF 01.063.072/0001-40 NFLDP nº 422/2010 Valor: R$ 11.598,85 Fase: Concessão de Lavra RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 114, DE 17 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004770/2014-21, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Bom Jesus, de titularidade da empresa Bom Jesus Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 97.542.603/0001-57, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, possui a Licença Ambiental - Prévia em conjunto com a Licença Ambiental de Instalação - Certificado LP + LI no 001/2014, de 27 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, do Estado de Minas Gerais, sendo alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Bom Jesus Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Bom Jesus Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Bom Jesus Energia S.A. 97.542.603/0001-57 Logradouro Número Fazenda São José do Porto s/no Complemento Bairro CEP Zona Rural 35340-000 Município UF Bom Jesus do Galho Minas Gerais (62) 3922-9375 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto CGH Bom Jesus (Licença Ambiental Prévia em conjuto com a Licença de Instalação - Certificado LP + LI no 001/2014, de 27 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, do Estado de Minas Gerais). Descrição do Projeto Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Bom Jesus, compreendendo: I - duas Unidades Geradoras de 500 kW, totalizando 1.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 0,48/13,8 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 13,8 kV, com cerca de onze quilômetros de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao Alimentador CGAU-03, em um Ponto situado próximo às Coordenadas 19º49'47"S e 42º15'05"O, de propriedade da Cemig Distribuição S.A. Período de Execução De 1o/7/2014 a 31/7/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Leonardo de Oliveira Gomes. CPF: 365.040.091-04. Nome: Gilson Souza Souto Júnior. CPF: 011.720.766-77. Nome: Eliana Maria do Nascimento. CPF: 816.656.791-15. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 2.301.000,00. Serviços 4.531.356,00. Outros 340.000,00. Total (1) 7.172.356,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 2.088.157,50. Serviços 4.399.407,92. Outros 327.590,00. Total (2) 6.815.155,42.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/03/2015, p. 49

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