o- 136/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
871.500/2011-CHRISTIAN JAKOB KRAPF- Alvará n°12598/2011
-
871.517/2002-ALESSANDRO FERREGUET- Cessionário:PEDREI-
RA RIO GRANDE LTDA- CPF ou CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para a
prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações próprias ou afretadas de porte bruto
inferior a 1000 TPB.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida
pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Esta Autorização revoga a Autorização ANP nº 305,
de 13 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº
242, seção1, pg.125, de 16 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 250, DE 23 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64 de 1º de março de
2012, tendo
em vista o que
consta do processo ANP
n. º
48610.002214/2007-43 e considerando o atendimento às exigências
da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa CEG Rio S.A., com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
01.695.370/0001-53, autorizada a operar a Unidade de Compressão
de Gás Natural Comprimido (GNC) em área contígua ao Posto Parada Modelo, localizado na Rodovia BR-116 (Rio-Teresópolis), km
106, no acesso para a Estrada RJ-122 (Rio-Friburgo), Parada Modelo
- Guapimirim/RJ.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A CEG Rio S/A. deverá apresentar à ANP até a data
de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de
renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental
competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da
renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a
partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de maio de 2012
N
o- 682 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo
em vista
o
constante
no processo
ANP
n.º
48610.001692/2012-01,
Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de
29 de setembro de 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás
natural na esfera de competência da União;
Resolve:
1.Fica a UTC Engenharia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
44.023.661/0001-08, registrada como Agente Vendedor de gás natural
com o nº 03.35.42.44023661.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 136/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
871.500/2011-CHRISTIAN JAKOB KRAPF- Alvará n°12598/2011
- Cessionario:874.309/2011-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL
MINERAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CPF ou
CNPJ 12.383.021/0001-12
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
871.261/2010-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
871.295/2010-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização
de pesquisa(194)
870.784/2011-MARIO LUCIO LELIS COSTA- Cessionário:870.034/2012-GUANAMBI MINERAÇÃO LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
871.446/2002-MINERAÇAO CORCOVADO DO NORDESTE LT-
DA- Cessionário:CORCOVADO GRANITOS LTDA- CPF ou CNPJ
05.195.728/0001-30- Alvará n°1533/2003
871.517/2002-ALESSANDRO FERREGUET- Cessionário:PEDREI-
RA RIO GRANDE LTDA- CPF ou CNPJ 07.404.481/0001-40- Alvará n°15699/2009
AUTORIZAÇÃO N
o- 244, DE 23 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista
o constante do Processo ANP n.º 48610.012061/2008-23, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Atem's Distribuidora de Petróleo Ltda, CNPJ: 03.987.364/0001-03, autorizada a operar 5 (cinco) dutos de
interligação entre a sua Base de Distribuição de combustíveis e seu Terminal Flutuante localizados no Município de Manaus, Estado do
Amazonas, com as características descritas a seguir:
Diâmetro
(pol)
Comprimento
(m)
Produto
Material
Pressão de operação
(kgf/cm2)
Vazão máxima
(m3/h)
610,0
Diesel
Aço carbono API 5L Gr.B
7,0
400,0
610,0
Gasolina
Aço carbono API 5L Gr.B
7,0
250,0
610,0
Álcool anidro
Aço carbono API 5L Gr.B
7,0
250,0
610,0
Álcool hidratado
Aço carbono API 5L Gr.B
7,0
150,0
610,0
Biodiesel
Aço carbono API 5L Gr.B
7,0
120,0
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
concessão.
Art. 3º A empresa Atem's Distribuidora de Petróleo Ltda. deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento
ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento
junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir
da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização ANP nº 566, de 15/09/2010, publicada no Diário Oficial da União nº 178, Seção 1,
pg. 105, de 16/09/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 243, DE 23 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de
2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002,
e tendo
em vista
as justificativas
constantes do
Processo nº
48610.012147/2011-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Serviço de Navegação da Bacia do
Prata S.A. CNPJ nº 03.380.250/0001-92, autorizada a operar como
Empresa Brasileira de Navegação, na navegação interior de percurso
longitudinal, na Bacia do Paraguai e Paraná, na Hidrovia Paraguai-
Paraná e no Rio Uruguai, em rotas interestaduais e internacionais, de
competência da União, em portos habilitados ao tráfego internacional.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o
exercício da atividade de na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia do Paraguai e Paraná, na Hidrovia Paraguai-
Paraná e no Rio Uruguai, em rotas interestaduais e internacionais, de
competência da União, em portos habilitados ao tráfego internacional.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida
pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Esta Autorização revoga a Autorização ANP nº 082,
de 17 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 82
em 19 de abril de 2002.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 245, DE 23 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP
n.º 48610.001692/2012-01, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa UTC Engenharia S.A., com registro
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
44.023.661/0001-08, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a
celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria
ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 248, DE 23 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1 de março de
2012, tendo
em vista o
constante do Processo
ANP nº
48610.003275/2010-23, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
06.226.808/0001-78, autorizado a operar o Ponto de Entrega de Gás
Natural RECAP II, situado junto à Refinaria de Capuava (RECAP),
no Município de Mauá, Estado de São Paulo, com vazão máxima de
800.000 Nm3/d para atendimento exclusivo àquela Refinaria.
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 25 de junho de
2012 e sua renovação está condicionada à apresentação dos documentos e informações abaixo relacionados:
a)Fluxograma de Engenharia: PE Capuava, DE-4155.05-
6270-944-MON-001, revisado para a versão "as built" atualizada após
as obras de desmobilização do PE RECAP;
b)Planta Geral de Tubulação, DE-4155.05-6270-200-MON-
001, revisada para a versão "as built", atualizada após as obras de
desmobilização do PE RECAP;
c)Layout, DE-4155.05-6270-942-PEN-101, revisado para a
versão "as built", atualizada após as obras, evidenciando a retirada de
operação do sistema de medição que caracterizava o PE RECAP;
d)Cumprimento
das
exigências
do
Ofício
ANP
nº
479/2012/SCM, de 23/05/2012, no que tange ao Ponto de Entrega
RECAP II.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente Autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSE CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 249, DE 23 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de
2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002,
e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº
48610.012148/2011-04, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Agemar Transportes e Empreendimento Ltda. CNPJ nº 08.745.465/0001-83, autorizada a operar como
Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações
próprias ou afretadas de porte bruto inferior a 1000 TPB.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/05/2012, p. 48