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DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 24/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
48

Processos citados

  • 871.500/2011

    o- 136/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 871.500/2011-CHRISTIAN JAKOB KRAPF- Alvará n°12598/2011 -

  • 874.309/2011

    874.309/2011-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 871.261/2010

    871.261/2010-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA

  • 871.295/2010

    871.295/2010-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194)

  • 870.784/2011

    870.784/2011-MARIO LUCIO LELIS COSTA-

  • 870.034/2012

    870.034/2012-GUANAMBI MINERAÇÃO LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 871.446/2002

    871.446/2002-MINERAÇAO CORCOVADO DO NORDESTE LT- DA- Cessionário:CORCOVADO GRANITOS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 871.517/2002

    871.517/2002-ALESSANDRO FERREGUET- Cessionário:PEDREI- RA RIO GRANDE LTDA- CPF ou CNPJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para a prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações próprias ou afretadas de porte bruto inferior a 1000 TPB. Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. Art. 4º Esta Autorização revoga a Autorização ANP nº 305, de 13 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 242, seção1, pg.125, de 16 de dezembro de 2002. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 250, DE 23 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64 de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.002214/2007-43 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa CEG Rio S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.695.370/0001-53, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) em área contígua ao Posto Parada Modelo, localizado na Rodovia BR-116 (Rio-Teresópolis), km 106, no acesso para a Estrada RJ-122 (Rio-Friburgo), Parada Modelo - Guapimirim/RJ. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A CEG Rio S/A. deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 23 de maio de 2012 N o- 682 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.001692/2012-01, Considerando: - O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011; e - O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União; Resolve: 1.Fica a UTC Engenharia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.023.661/0001-08, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.35.42.44023661. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 136/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 871.500/2011-CHRISTIAN JAKOB KRAPF- Alvará n°12598/2011 - Cessionario:874.309/2011-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 12.383.021/0001-12 Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 871.261/2010-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA 871.295/2010-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194) 870.784/2011-MARIO LUCIO LELIS COSTA- Cessionário:870.034/2012-GUANAMBI MINERAÇÃO LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 871.446/2002-MINERAÇAO CORCOVADO DO NORDESTE LT- DA- Cessionário:CORCOVADO GRANITOS LTDA- CPF ou CNPJ 05.195.728/0001-30- Alvará n°1533/2003 871.517/2002-ALESSANDRO FERREGUET- Cessionário:PEDREI- RA RIO GRANDE LTDA- CPF ou CNPJ 07.404.481/0001-40- Alvará n°15699/2009 AUTORIZAÇÃO N o- 244, DE 23 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.012061/2008-23, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Atem's Distribuidora de Petróleo Ltda, CNPJ: 03.987.364/0001-03, autorizada a operar 5 (cinco) dutos de interligação entre a sua Base de Distribuição de combustíveis e seu Terminal Flutuante localizados no Município de Manaus, Estado do Amazonas, com as características descritas a seguir: Diâmetro (pol) Comprimento (m) Produto Material Pressão de operação (kgf/cm2) Vazão máxima (m3/h) 610,0 Diesel Aço carbono API 5L Gr.B 7,0 400,0 610,0 Gasolina Aço carbono API 5L Gr.B 7,0 250,0 610,0 Álcool anidro Aço carbono API 5L Gr.B 7,0 250,0 610,0 Álcool hidratado Aço carbono API 5L Gr.B 7,0 150,0 610,0 Biodiesel Aço carbono API 5L Gr.B 7,0 120,0 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A empresa Atem's Distribuidora de Petróleo Ltda. deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização ANP nº 566, de 15/09/2010, publicada no Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, pg. 105, de 16/09/2010. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 243, DE 23 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.012147/2011-51, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. CNPJ nº 03.380.250/0001-92, autorizada a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia do Paraguai e Paraná, na Hidrovia Paraguai- Paraná e no Rio Uruguai, em rotas interestaduais e internacionais, de competência da União, em portos habilitados ao tráfego internacional. Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia do Paraguai e Paraná, na Hidrovia Paraguai- Paraná e no Rio Uruguai, em rotas interestaduais e internacionais, de competência da União, em portos habilitados ao tráfego internacional. Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. Art. 4º Esta Autorização revoga a Autorização ANP nº 082, de 17 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 82 em 19 de abril de 2002. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 245, DE 23 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.001692/2012-01, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa UTC Engenharia S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 44.023.661/0001-08, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 248, DE 23 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003275/2010-23, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o Ponto de Entrega de Gás Natural RECAP II, situado junto à Refinaria de Capuava (RECAP), no Município de Mauá, Estado de São Paulo, com vazão máxima de 800.000 Nm3/d para atendimento exclusivo àquela Refinaria. Art. 2º Esta Autorização terá validade até 25 de junho de 2012 e sua renovação está condicionada à apresentação dos documentos e informações abaixo relacionados: a)Fluxograma de Engenharia: PE Capuava, DE-4155.05- 6270-944-MON-001, revisado para a versão "as built" atualizada após as obras de desmobilização do PE RECAP; b)Planta Geral de Tubulação, DE-4155.05-6270-200-MON- 001, revisada para a versão "as built", atualizada após as obras de desmobilização do PE RECAP; c)Layout, DE-4155.05-6270-942-PEN-101, revisado para a versão "as built", atualizada após as obras, evidenciando a retirada de operação do sistema de medição que caracterizava o PE RECAP; d)Cumprimento das exigências do Ofício ANP nº 479/2012/SCM, de 23/05/2012, no que tange ao Ponto de Entrega RECAP II. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 249, DE 23 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.012148/2011-04, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Agemar Transportes e Empreendimento Ltda. CNPJ nº 08.745.465/0001-83, autorizada a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações próprias ou afretadas de porte bruto inferior a 1000 TPB.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/05/2012, p. 48

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